Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 63

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

  1. HIPÓTESES DE RESCISÃO DA TRANSAÇÃO

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

7.1 Constituem hipóteses de rescisão da transação de que trata este Ed i t a l : I - a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas; II - a falta de pagamento de, pelo menos, uma prestação, ainda que as demais estejam pagas; III - o descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações ou dos compromissos assumidos;

EXTRATO DE CONVÊNIO
  1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

IV - a constatação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do aderente como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração;

  1. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao convênio, celebrado em 15 de dezembro de 2022, para a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022. 3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

V - a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente; VI - a comprovação da existência de prevaricação, concussão ou corrupção passiva na formação da pessoa jurídica transigente; VII - a ocorrência de dolo, fraude, simulação ou erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito; VIII - a ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas na legislação de regência da transação; IX - a inobservância de quaisquer disposições previstas na lei de regência da transação ou neste Edital;

e
. .ENTES FEDERADOS ADERENTES
.UF .CNPJ .Nº DO PROCESSO .DATA
DE
A S S I N AT U R A
a
. .MUNICIPIO DE CANDIDO MOTA
.SP .46.179.958/0001-92 .13031.416425/2026-69 .02.06.2026

. .MUNICIPIO DE TIMBE DO SUL
. .MUNICIPIO DE ARIRANHA
.SC
.SP
.82.915.232/0001-34
.45.117.116/0001-43
.13031.417731/2026-12
.13031.417832/2026-93
.20.08.2026
.26.08.2026
a
. .MUNICIPIO DE MONTE SIAO
.MG .22.646.525/0001-31 .13031.417952/2026-91 .14.07.2026

. .MUNICIPIO DE SIMAO DIAS
.SE .13.108.089/0001-56 .13031.417964/2026-15 .31.08.2026
º
. .MUNICIPIO DE MATINHA
. .MUNICIPIO DE PITANGA
.MUNICIPIO DE ARACI
.MA
.PR
.BA
.06.158.729/0001-77
.76.172.907/0001-08
.14.232.086/0001-92
.13031.418022/2026-54
.13031.418184/2026-92
.13031.418256/2026-00
.09.09.2026
.27.08.2026
.12.08.2026
s
.
MUNICIPIO DENOVA ESPERANCA
RS 92455393/0001-46 13031418262/2026-59 14082026

. .
DO SUL
. ... .. ...
e
l

. .MUNICIPIO
DE SAO
JOAO
DO
SABUGI
.RN .08.095.960/0001-94 .13031.418292/2026-65 .09.09.2026


MUNICIPIODE VISTAALEGREDO
RS 91566877/0001-08 13031418371/2026-76 09092026
e

. .
P R AT A
. ... .. ...
e
s,

. .MUNICIPIO DE ARACATI
MNICIPIO
DE
LAVRAS
DA
.CE
CE
.07.684.756/0001-46
07609621000116
.13031.418467/2026-34
1303141847202681
.09.09.2026
31082026

. .U



MANGABEIRA
. .../- ..5/- ...
,
e
a

. .MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI
.MT
.03.648.532/0001-28
.13031.418604/2026-31
.09.09.2026

o
m
. .MUNICIPIO DE INCONFIDENTES
. .MUNICIPIO DE SOLONOPOLE
. .MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM
.MG
.CE
.RN
.18.028.829/0001-68
.07.733.256/0001-57
.08.004.061/0001-39
.13031.419024/2026-61
.13031.419125/2026-31
.13031.419160/2026-51
.04.09.2026
.03.09.2026
.08.09.2026

a
. .MUNICIPIO DE IPIRANGA
. .MUNICIPIO DE BANDEIRA
.PR
.MG
.76.175.934/0001-26
.18.349.902/0001-01
.13031.419172/2026-85
.13031.419384/2026-62
.09.09.2026
.09.09.2026
o

. .MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA
.PR .95.589.289/0001-32 .13031.419633/2026-10 .09.09.2026
o

DO SUDOESTE
. .MUNICIPIO DE GUAIMBE
.SP .44.529.592/0001-09 .13031.419776/2026-21 .08.09.2026
o

. .MUNICIPIO DE RIACHAO
. .MUNICIPIO DE ITAPECERICA
.PB
.MG
.01.612.770/0001-58
.18.308.742/0001-44
.13031.419861/2026-90
.13031.419976/2026-84
.08.09.2026
.08.09.2026
e

. .MUNICIPIO DE FLORESTA
. .MUNICIPIO DE DUARTINA
.PR
.SP
.76.282.706/0001-55
.46.137.485/0001-60
.13031.420018/2026-56
.13031.420031/2026-13
.09.09.2026
.09.09.2026
a

.MUNICIPIO DE CONCHAS
.SP .46.634.119/0001-17 .13031.420308/2026-08 .19.08.2026
,
.
MUNICIPIO DE BARIRI
SP 46181376/0001-40 13031393025/2026-78 13082026

. .
MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS
.
GO
...
24857096/0001-77
..
13031418226/2026-95
...
24082026
,
e
á
. .
. .MUNICIPIO DE IVAIPORA
.
.PR
...
.75.741.330/0001-37
..
.13031.421585/2026-20
...
.10.09.2026

. .MUNICIPIO DE ARNEIROZ
.CE
.06.748.297/0001-54
.13031.421588/2026-63
.09.09.2026
s
. .MUNICIPIO DE ITARIRI
.SP
.46.578.522/0001-76
.13031.421708/2026-22
.09.09.2026

. .MUNICIPIO DE NOVA LIMA
.MG
.22.934.889/0001-17
.13031.421768/2026-45
.18.08.2026
l
. .MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO
. .MUNICIPIO DE SAO JOAO BATISTA
.RN
.MG
.08.362.287/0001-01
.18.241.778/0001-58
.13031.421808/2026-59
.13031.421916/2026-21
.06.08.2026
.31.08.2026
a
DO GLORIA
. .MUNICIPIO DE MADALENA
.CE .10.508.935/0001-37 .13031.421926/2026-67 .10.09.2026
o
á
. .MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE
ITABIRA
.MG .18.299.453/0001-26 .13031.421942/2026-50 .25.08.2026

. .MUNICIPIO DE SANTA FE
.PR .76.291.418/0001-67 .13031.421953/2026-30 .22.05.2026
e
o

. .MUNICIPIO
DE
MONTE
AZUL
P AU L I S T A
.SP .52.942.380/0001-87 .13031.421960/2026-31 .17.08.2026
e
o
. .MUNICIPIO DE CUSTODIA
. .MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO
.PE
.BA
.11.358.165/0001-56
.13.908.702/0001-10
.13031.422016/2026-00
.13031.422307/2026-90
.09.09.2026
.10.09.2026
s
. .MUNICIPIO DE PASSAGEM
..MUNICIPIO DE CAMPO BELO
.RN
.MG
.08.145.153/0001-39
.18.659.334/0001-37
.13031.422320/2026-49
.13031.422380/2026-61
.04.08.2026
.04.09.2026
a

MUNICIPIO DE TUNAPOLIS
SC 78486198/0001-52 13031422410/2026-30 10092026


. .
MUNICIPIO DE ABADIA DE GOIAS
.
GO
...
01613940/0001-19
..
13031422475/2026-85
...
09092026

o
. .
. .MUNICIPIO DE JECEABA
.
.MG
...
.20.356.739/0001-48
..
.13031.422557/2026-20
...
.31.08.2026
m
. .MUNICIPIO DE MERIDIANO
. .MUNICIPIO DE OROS
.SP
.CE
.45.116.092/0001-08
.07.670.821/0001-84
.13031.422561/2026-98
.13031.422618/2026-59
.09.09.2026
.09.09.2026
e
á
. .MUNICIPIO DE PERDOES
. .MUNICIPIO DE SAO ROQUE DE
.MG
.MG
.18.244.343/0001-67
.18.306.670/0001-04
.13031.422622/2026-17
.13031.422732/2026-89
.09.09.2026
.10.09.2026
,
MINAS
. .MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DA
.AM .04.272.670/0001-18 .13031.422751/2026-13 .09.09.2026
a
s,
C AC H O E I R A
. .MUNICIPIO
DE
GUARANI
DE
GOIAS
.GO .01.740.588/0001-82 .13031.422801/2026-54 .10.09.2026
s
. .MUNICIPIO DE TABATINGA
. .MUNICIPIO DE BORACEIA
.SP
.SP
.71.989.685/0001-99
.46.189.734/0001-61
.13031.422844/2026-30
.13031.422859/2026-06
.11.08.2026
.08.09.2026

. .MUNICIPIO DE FLORINEA
.SP .44.493.575/0001-69 .13031.422946/2026-55 .10.09.2026
a

. .MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE
.MG .01.612.885/0001-42 .13031.422955/2026-46 .10.09.2026
,
a
e
DO RIO PARDO
. .MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS
. .MUNICIPIO DE MAE DO RIO
.RN
.PA
.08.159.394/0001-37
.05.363.023/0001-84
.13031.423058/2026-50
.13031.423261/2026-26
.10.09.2026
.27.08.2026
a
á
. .MUNICIPIO
DE
BARRA
DO
M E N D ES
.BA .13.702.238/0001-00 .13031.423292/2026-87 .04.09.2026

o
. .MUNICIPIO DE CAREIRO
.AM .04.332.995/0001-49 .13031.423425/2026-15 .08.09.2026

. .MUNICIPIO
DE
CIDADE
OCIDENTAL
.GO .36.862.621/0001-21 .13031.423452/2026-98 .03.09.2026
e
:

. .MUNICIPIO DE CANANEIA
MUNICIPIO DE RIANAPOLIS
.SP
GO
.46.585.956/0001-01
01300094/0001-87
.13031.423703/2026-34
13031423852/2026-01
.02.09.2026
11092026
. .
MUNICIPIO DE PINHALZINHO
.
SP
...
45623600/000144
..
13031419249/202617
...
09092026
o
. .
. .MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS
.
.GO
...-
.01.068.014/0001-00
..-
.13031.419755/2026-14
...
.25.08.2026
. .MUNICIPIO DE GUAPO
.GO
.01.373.497/0001-56
.13031.422163/2026-71
.10.09.2026

. .MUNICIPIO DE FLOR DO SERTAO
.SC
.01.566.621/0001-08
.13031.424081/2026-61
.11.09.2026
l
a
. .MUNICIPIO DE PIRAJUBA
. .MUNICIPIO DE ITAPIPOCA
.MG
.CE
.18.428.847/0001-37
.07.623.077/0001-67
.13031.424106/2026-27
.13031.424156/2026-12
.11.08.2026
.15.07.2026
. .MUNICIPIO DE CARAUBAS .PB .01.612.638/0001-46 .13031.424212/2026-19 .13.08.2026
. .MUNICIPIO DE ARIRANHA DO IVAI
. .MUNICIPIO
DE
ARROIO
DOS
.PR
.RS
.01.612.453/0001-31
.88.363.072/0001-44
.13031.424236/2026-60
.13031.424396/2026-17
.10.09.2026
.10.09.2026
R AT O S
. .MUNICIPIO DE RECURSOLANDIA
.TO .37.421.146/0001-10 .13031.424515/2026-23 .11.09.2026
63
. .MUNICIPIO DE JAGUARIBARA
. .MUNICIPIO DE MARIA HELENA
Docume
qu
.CE
.PR
nto assinado digitalmente c
e institui a Infraestrutura d
.07.442.981/0001-76
.76.247.386/0001-00
onforme MP nº 2.200-2 de 24
e Chaves Públicas Brasileira -
.13031.424592/2026-83
.13031.424637/2026-10
/08/2001,
ICP-Brasil.
.08.09.2026
.11.09.2026

X - o descumprimento de obrigação relativa ao FGTS;

XI - a não apresentação, no prazo estipulado, da documentação de que trata o subitem 5.12 deste Edital; e XII - as demais hipóteses previstas no art. 19 da Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023.

7.2 Será considerada como não quitada a parcela paga parcialmente.

7.3 O aderente será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação. 7.4 A notificação de que trata o subitem 7.3 será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no e-CAC ou no endereço eletrônico cadastrado no Portal Regularize, conforme o caso. 7.5 O aderente terá conhecimento das razões determinantes da rescisão e poderá regularizar o vício, se sanável, ou apresentar impugnação, ambos no prazo de trinta dias da data da notificação, preservada a transação, em todos os seus termos, durante esse período. 7.6 A impugnação de que trata o subitem 7.5, que terá efeito suspensivo, deverá apresentar todos os elementos que se oponham à decisão recorrida, inclusive com a juntada de documentos, caso necessário, e deverá ser apresentada exclusivamente pelo Portal Regularize ou pelo e-CAC, conforme o caso.

7.7 Apresentada a impugnação, todas as comunicações ulteriores serão realizadas por meio do Portal Regularize ou pelo e-CAC, conforme o caso, hipótese em que caberá ao aderente acompanhar a tramitação e dar ciência das comunicações dela decorrentes.

7.8 A impugnação será dirigida ao servidor que determinou a rescisão, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de cinco dias, encaminhará a impugnação para apreciação: I - da autoridade imediatamente superior, no caso de transação realizada no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; ou II - de Procurador da Fazenda Nacional, observadas as regras internas de distribuição de atividades. 7.9 O aderente será notificado eletronicamente da decisão sobre a impugnação, facultada a interposição de recurso administrativo no prazo de dez dias, com efeito suspensivo. 7.10 O recurso administrativo a que se refere o subitem 7.9 deverá expor, de forma clara e objetiva, os fundamentos do pedido de reexame, e, no caso de transação de débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deverá atender aos requisitos previstos na legislação processual civil. 7.11 O recurso administrativo será apresentado por meio das seguintes plataformas:

I - e-CAC, no caso de transação de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; ou II - Portal Regularize, no caso de transação de débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 7.12 Caso a autoridade que proferiu a decisão recorrida não reconsidere no prazo de cinco dias o recurso administrativo a que se refere o subitem 7.9 será encaminhado à autoridade superior, para julgamento. 7.13 No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a autoridade superior competente para o julgamento do recurso administrativo nos termos do subitem 7.12 será o Procurador-Chefe da Dívida Ativa nas unidades Regionais, desde que este não seja o responsável pela decisão recorrida, hipótese em que o recurso deverá ser submetido à autoridade imediatamente superior a ele. 7.14 O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias administrativas.

7.15 Enquanto não for proferida decisão definitiva relativa à impugnação a que se refere o subitem 7.5 ou ao recurso administrativo a que se refere o subitem 7.9, o aderente deverá manter o cumprimento de todas as exigências do acordo. 7.16 Acolhida a impugnação a que se refere o subitem 7.5 ou julgado procedente o recurso administrativo a que se refere o subitem 7.9 tornar-se-á sem efeito a circunstância determinante da rescisão da transação. 7.17 Caso o aderente não apresente o recurso administrativo a que se refere o subitem 7.9 ou este seja julgado improcedente, a transação será definitivamente rescindida, ato que produzirá os seguintes efeitos: I - exclusão dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores pagos;

II - retomada do curso da cobrança dos créditos tributários incluídos na transação, com execução das garantias prestadas e prática dos demais atos executórios, judiciais ou extrajudiciais, em relação aos referidos débitos; e III - vedação de formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos, pelo prazo de dois anos, contado da data de rescisão. 7.18 Importará renúncia à instância administrativa e o não conhecimento da impugnação ou do recurso eventualmente interposto a propositura, pelo interessado, de qualquer ação judicial cujo objeto coincida, total ou parcialmente, com a irresignação, nos termos do art. 23 da Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023.

7.19 Não implica rescisão da transação celebrada nos termos deste Edital a impugnação pelo aderente de créditos tributários relacionados a fatos geradores já ocorridos e que tenham sido constituídos posteriormente à adesão à transação mediante autuação ou lançamento fiscal.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os descontos concedidos nas hipóteses de transação de que trata este Edital não serão computados na apuração da base de cálculo dos seguintes tributos: I - IRPJ; II - CSLL;

III - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep; e IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. 8.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com divulgação nos sites do Ministério da Fazenda, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet.

FABRÍCIO DA SOLLER Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091800063