DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
- HIPÓTESES DE RESCISÃO DA TRANSAÇÃO
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7.1 Constituem hipóteses de rescisão da transação de que trata este Ed i t a l : I - a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas; II - a falta de pagamento de, pelo menos, uma prestação, ainda que as demais estejam pagas; III - o descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações ou dos compromissos assumidos;
EXTRATO DE CONVÊNIO- NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
IV - a constatação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do aderente como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração;
- OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao convênio, celebrado em 15 de dezembro de 2022, para a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022. 3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
V - a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente; VI - a comprovação da existência de prevaricação, concussão ou corrupção passiva na formação da pessoa jurídica transigente; VII - a ocorrência de dolo, fraude, simulação ou erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito; VIII - a ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas na legislação de regência da transação; IX - a inobservância de quaisquer disposições previstas na lei de regência da transação ou neste Edital;
| e . .ENTES FEDERADOS ADERENTES |
.UF | .CNPJ | .Nº DO PROCESSO | .DATA DE A S S I N AT U R A |
|---|---|---|---|---|
| a . .MUNICIPIO DE CANDIDO MOTA |
.SP | .46.179.958/0001-92 | .13031.416425/2026-69 | .02.06.2026 |
. .MUNICIPIO DE TIMBE DO SUL . .MUNICIPIO DE ARIRANHA |
.SC .SP |
.82.915.232/0001-34 .45.117.116/0001-43 |
.13031.417731/2026-12 .13031.417832/2026-93 |
.20.08.2026 .26.08.2026 |
| a . .MUNICIPIO DE MONTE SIAO |
.MG | .22.646.525/0001-31 | .13031.417952/2026-91 | .14.07.2026 |
. .MUNICIPIO DE SIMAO DIAS |
.SE | .13.108.089/0001-56 | .13031.417964/2026-15 | .31.08.2026 |
| º . .MUNICIPIO DE MATINHA . .MUNICIPIO DE PITANGA .MUNICIPIO DE ARACI |
.MA .PR .BA |
.06.158.729/0001-77 .76.172.907/0001-08 .14.232.086/0001-92 |
.13031.418022/2026-54 .13031.418184/2026-92 .13031.418256/2026-00 |
.09.09.2026 .27.08.2026 .12.08.2026 |
| s . MUNICIPIO DENOVA ESPERANCA |
RS | 92455393/0001-46 | 13031418262/2026-59 | 14082026 |
. . DO SUL |
. | ... | .. | ... |
| e l . .MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SABUGI |
.RN | .08.095.960/0001-94 | .13031.418292/2026-65 | .09.09.2026 |
MUNICIPIODE VISTAALEGREDO |
RS | 91566877/0001-08 | 13031418371/2026-76 | 09092026 |
| e . . P R AT A |
. | ... | .. | ... |
| e s, . .MUNICIPIO DE ARACATI MNICIPIO DE LAVRAS DA |
.CE CE |
.07.684.756/0001-46 07609621000116 |
.13031.418467/2026-34 1303141847202681 |
.09.09.2026 31082026 |
. .U MANGABEIRA |
. | .../- | ..5/- | ... |
| , e a . .MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI |
.MT |
.03.648.532/0001-28 |
.13031.418604/2026-31 |
.09.09.2026 |
o m . .MUNICIPIO DE INCONFIDENTES . .MUNICIPIO DE SOLONOPOLE . .MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM |
.MG .CE .RN |
.18.028.829/0001-68 .07.733.256/0001-57 .08.004.061/0001-39 |
.13031.419024/2026-61 .13031.419125/2026-31 .13031.419160/2026-51 |
.04.09.2026 .03.09.2026 .08.09.2026 |
a . .MUNICIPIO DE IPIRANGA . .MUNICIPIO DE BANDEIRA |
.PR .MG |
.76.175.934/0001-26 .18.349.902/0001-01 |
.13031.419172/2026-85 .13031.419384/2026-62 |
.09.09.2026 .09.09.2026 |
| o . .MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA |
.PR | .95.589.289/0001-32 | .13031.419633/2026-10 | .09.09.2026 |
| o DO SUDOESTE . .MUNICIPIO DE GUAIMBE |
.SP | .44.529.592/0001-09 | .13031.419776/2026-21 | .08.09.2026 |
| o . .MUNICIPIO DE RIACHAO . .MUNICIPIO DE ITAPECERICA |
.PB .MG |
.01.612.770/0001-58 .18.308.742/0001-44 |
.13031.419861/2026-90 .13031.419976/2026-84 |
.08.09.2026 .08.09.2026 |
| e . .MUNICIPIO DE FLORESTA . .MUNICIPIO DE DUARTINA |
.PR .SP |
.76.282.706/0001-55 .46.137.485/0001-60 |
.13031.420018/2026-56 .13031.420031/2026-13 |
.09.09.2026 .09.09.2026 |
| a .MUNICIPIO DE CONCHAS |
.SP | .46.634.119/0001-17 | .13031.420308/2026-08 | .19.08.2026 |
| , . MUNICIPIO DE BARIRI |
SP | 46181376/0001-40 | 13031393025/2026-78 | 13082026 |
. . MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS |
. GO |
... 24857096/0001-77 |
.. 13031418226/2026-95 |
... 24082026 |
| , e á . . . .MUNICIPIO DE IVAIPORA |
. .PR |
... .75.741.330/0001-37 |
.. .13031.421585/2026-20 |
... .10.09.2026 |
. .MUNICIPIO DE ARNEIROZ |
.CE |
.06.748.297/0001-54 |
.13031.421588/2026-63 |
.09.09.2026 |
| s . .MUNICIPIO DE ITARIRI |
.SP |
.46.578.522/0001-76 |
.13031.421708/2026-22 |
.09.09.2026 |
. .MUNICIPIO DE NOVA LIMA |
.MG |
.22.934.889/0001-17 |
.13031.421768/2026-45 |
.18.08.2026 |
| l . .MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO . .MUNICIPIO DE SAO JOAO BATISTA |
.RN .MG |
.08.362.287/0001-01 .18.241.778/0001-58 |
.13031.421808/2026-59 .13031.421916/2026-21 |
.06.08.2026 .31.08.2026 |
| a DO GLORIA . .MUNICIPIO DE MADALENA |
.CE | .10.508.935/0001-37 | .13031.421926/2026-67 | .10.09.2026 |
| o á . .MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE ITABIRA |
.MG | .18.299.453/0001-26 | .13031.421942/2026-50 | .25.08.2026 |
. .MUNICIPIO DE SANTA FE |
.PR | .76.291.418/0001-67 | .13031.421953/2026-30 | .22.05.2026 |
| e o . .MUNICIPIO DE MONTE AZUL P AU L I S T A |
.SP | .52.942.380/0001-87 | .13031.421960/2026-31 | .17.08.2026 |
| e o . .MUNICIPIO DE CUSTODIA . .MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO |
.PE .BA |
.11.358.165/0001-56 .13.908.702/0001-10 |
.13031.422016/2026-00 .13031.422307/2026-90 |
.09.09.2026 .10.09.2026 |
| s . .MUNICIPIO DE PASSAGEM ..MUNICIPIO DE CAMPO BELO |
.RN .MG |
.08.145.153/0001-39 .18.659.334/0001-37 |
.13031.422320/2026-49 .13031.422380/2026-61 |
.04.08.2026 .04.09.2026 |
| a MUNICIPIO DE TUNAPOLIS |
SC | 78486198/0001-52 | 13031422410/2026-30 | 10092026 |
. . MUNICIPIO DE ABADIA DE GOIAS |
. GO |
... 01613940/0001-19 |
.. 13031422475/2026-85 |
... 09092026 |
o . . . .MUNICIPIO DE JECEABA |
. .MG |
... .20.356.739/0001-48 |
.. .13031.422557/2026-20 |
... .31.08.2026 |
| m . .MUNICIPIO DE MERIDIANO . .MUNICIPIO DE OROS |
.SP .CE |
.45.116.092/0001-08 .07.670.821/0001-84 |
.13031.422561/2026-98 .13031.422618/2026-59 |
.09.09.2026 .09.09.2026 |
| e á . .MUNICIPIO DE PERDOES . .MUNICIPIO DE SAO ROQUE DE |
.MG .MG |
.18.244.343/0001-67 .18.306.670/0001-04 |
.13031.422622/2026-17 .13031.422732/2026-89 |
.09.09.2026 .10.09.2026 |
| , MINAS . .MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DA |
.AM | .04.272.670/0001-18 | .13031.422751/2026-13 | .09.09.2026 |
| a s, C AC H O E I R A . .MUNICIPIO DE GUARANI DE GOIAS |
.GO | .01.740.588/0001-82 | .13031.422801/2026-54 | .10.09.2026 |
| s . .MUNICIPIO DE TABATINGA . .MUNICIPIO DE BORACEIA |
.SP .SP |
.71.989.685/0001-99 .46.189.734/0001-61 |
.13031.422844/2026-30 .13031.422859/2026-06 |
.11.08.2026 .08.09.2026 |
. .MUNICIPIO DE FLORINEA |
.SP | .44.493.575/0001-69 | .13031.422946/2026-55 | .10.09.2026 |
| a . .MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE |
.MG | .01.612.885/0001-42 | .13031.422955/2026-46 | .10.09.2026 |
| , a e DO RIO PARDO . .MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS . .MUNICIPIO DE MAE DO RIO |
.RN .PA |
.08.159.394/0001-37 .05.363.023/0001-84 |
.13031.423058/2026-50 .13031.423261/2026-26 |
.10.09.2026 .27.08.2026 |
| a á . .MUNICIPIO DE BARRA DO M E N D ES |
.BA | .13.702.238/0001-00 | .13031.423292/2026-87 | .04.09.2026 |
o . .MUNICIPIO DE CAREIRO |
.AM | .04.332.995/0001-49 | .13031.423425/2026-15 | .08.09.2026 |
. .MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL |
.GO | .36.862.621/0001-21 | .13031.423452/2026-98 | .03.09.2026 |
| e : . .MUNICIPIO DE CANANEIA MUNICIPIO DE RIANAPOLIS |
.SP GO |
.46.585.956/0001-01 01300094/0001-87 |
.13031.423703/2026-34 13031423852/2026-01 |
.02.09.2026 11092026 |
| . . MUNICIPIO DE PINHALZINHO |
. SP |
... 45623600/000144 |
.. 13031419249/202617 |
... 09092026 |
| o . . . .MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS |
. .GO |
...- .01.068.014/0001-00 |
..- .13031.419755/2026-14 |
... .25.08.2026 |
| . .MUNICIPIO DE GUAPO |
.GO |
.01.373.497/0001-56 |
.13031.422163/2026-71 |
.10.09.2026 |
. .MUNICIPIO DE FLOR DO SERTAO |
.SC |
.01.566.621/0001-08 |
.13031.424081/2026-61 |
.11.09.2026 |
| l a . .MUNICIPIO DE PIRAJUBA . .MUNICIPIO DE ITAPIPOCA |
.MG .CE |
.18.428.847/0001-37 .07.623.077/0001-67 |
.13031.424106/2026-27 .13031.424156/2026-12 |
.11.08.2026 .15.07.2026 |
| . .MUNICIPIO DE CARAUBAS | .PB | .01.612.638/0001-46 | .13031.424212/2026-19 | .13.08.2026 |
| . .MUNICIPIO DE ARIRANHA DO IVAI . .MUNICIPIO DE ARROIO DOS |
.PR .RS |
.01.612.453/0001-31 .88.363.072/0001-44 |
.13031.424236/2026-60 .13031.424396/2026-17 |
.10.09.2026 .10.09.2026 |
| R AT O S . .MUNICIPIO DE RECURSOLANDIA |
.TO | .37.421.146/0001-10 | .13031.424515/2026-23 | .11.09.2026 |
| 63 . .MUNICIPIO DE JAGUARIBARA . .MUNICIPIO DE MARIA HELENA |
Docume qu .CE .PR |
nto assinado digitalmente c e institui a Infraestrutura d .07.442.981/0001-76 .76.247.386/0001-00 |
onforme MP nº 2.200-2 de 24 e Chaves Públicas Brasileira - .13031.424592/2026-83 .13031.424637/2026-10 |
/08/2001, ICP-Brasil. .08.09.2026 .11.09.2026 |
X - o descumprimento de obrigação relativa ao FGTS;
XI - a não apresentação, no prazo estipulado, da documentação de que trata o subitem 5.12 deste Edital; e XII - as demais hipóteses previstas no art. 19 da Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023.
7.2 Será considerada como não quitada a parcela paga parcialmente.
7.3 O aderente será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação. 7.4 A notificação de que trata o subitem 7.3 será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no e-CAC ou no endereço eletrônico cadastrado no Portal Regularize, conforme o caso. 7.5 O aderente terá conhecimento das razões determinantes da rescisão e poderá regularizar o vício, se sanável, ou apresentar impugnação, ambos no prazo de trinta dias da data da notificação, preservada a transação, em todos os seus termos, durante esse período. 7.6 A impugnação de que trata o subitem 7.5, que terá efeito suspensivo, deverá apresentar todos os elementos que se oponham à decisão recorrida, inclusive com a juntada de documentos, caso necessário, e deverá ser apresentada exclusivamente pelo Portal Regularize ou pelo e-CAC, conforme o caso.
7.7 Apresentada a impugnação, todas as comunicações ulteriores serão realizadas por meio do Portal Regularize ou pelo e-CAC, conforme o caso, hipótese em que caberá ao aderente acompanhar a tramitação e dar ciência das comunicações dela decorrentes.
7.8 A impugnação será dirigida ao servidor que determinou a rescisão, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de cinco dias, encaminhará a impugnação para apreciação: I - da autoridade imediatamente superior, no caso de transação realizada no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; ou II - de Procurador da Fazenda Nacional, observadas as regras internas de distribuição de atividades. 7.9 O aderente será notificado eletronicamente da decisão sobre a impugnação, facultada a interposição de recurso administrativo no prazo de dez dias, com efeito suspensivo. 7.10 O recurso administrativo a que se refere o subitem 7.9 deverá expor, de forma clara e objetiva, os fundamentos do pedido de reexame, e, no caso de transação de débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deverá atender aos requisitos previstos na legislação processual civil. 7.11 O recurso administrativo será apresentado por meio das seguintes plataformas:
I - e-CAC, no caso de transação de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; ou II - Portal Regularize, no caso de transação de débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 7.12 Caso a autoridade que proferiu a decisão recorrida não reconsidere no prazo de cinco dias o recurso administrativo a que se refere o subitem 7.9 será encaminhado à autoridade superior, para julgamento. 7.13 No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a autoridade superior competente para o julgamento do recurso administrativo nos termos do subitem 7.12 será o Procurador-Chefe da Dívida Ativa nas unidades Regionais, desde que este não seja o responsável pela decisão recorrida, hipótese em que o recurso deverá ser submetido à autoridade imediatamente superior a ele. 7.14 O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias administrativas.
7.15 Enquanto não for proferida decisão definitiva relativa à impugnação a que se refere o subitem 7.5 ou ao recurso administrativo a que se refere o subitem 7.9, o aderente deverá manter o cumprimento de todas as exigências do acordo. 7.16 Acolhida a impugnação a que se refere o subitem 7.5 ou julgado procedente o recurso administrativo a que se refere o subitem 7.9 tornar-se-á sem efeito a circunstância determinante da rescisão da transação. 7.17 Caso o aderente não apresente o recurso administrativo a que se refere o subitem 7.9 ou este seja julgado improcedente, a transação será definitivamente rescindida, ato que produzirá os seguintes efeitos: I - exclusão dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores pagos;
II - retomada do curso da cobrança dos créditos tributários incluídos na transação, com execução das garantias prestadas e prática dos demais atos executórios, judiciais ou extrajudiciais, em relação aos referidos débitos; e III - vedação de formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos, pelo prazo de dois anos, contado da data de rescisão. 7.18 Importará renúncia à instância administrativa e o não conhecimento da impugnação ou do recurso eventualmente interposto a propositura, pelo interessado, de qualquer ação judicial cujo objeto coincida, total ou parcialmente, com a irresignação, nos termos do art. 23 da Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023.
7.19 Não implica rescisão da transação celebrada nos termos deste Edital a impugnação pelo aderente de créditos tributários relacionados a fatos geradores já ocorridos e que tenham sido constituídos posteriormente à adesão à transação mediante autuação ou lançamento fiscal.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os descontos concedidos nas hipóteses de transação de que trata este Edital não serão computados na apuração da base de cálculo dos seguintes tributos: I - IRPJ; II - CSLL;
III - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep; e IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. 8.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com divulgação nos sites do Ministério da Fazenda, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet.
FABRÍCIO DA SOLLER Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091800063