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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 92

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE

ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ

Ministério da Previdência Social

CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 2/2026

ARP Nº 003/2026

ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 003/2026. Origem: Pregão Eletrônico nº 004/2026 - Processo nº 50902.001260/2025-73. Objeto: FUTURA E EVENTUAL REGISTRO DE PR EÇO S PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES E MONITORES) para a Administração do Porto de Maceió - APMC. Fornecedor: SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - CNPJ Nº 33.615.509/0001-06. Item 03 - Valor global estimado em: R$ 124.200,00 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS). Vigência da Ata: 12 meses. Detalhamento da ata no site www.portodemaceio.com.br, acesso livre. Signatários: Diogo Holanda Pinheiro, Administrador do Porto de Maceió, pela APMC; e Samuel Ferraz de Barros - Fornecedor Beneficiário. ARP Assinada em 14 de julho de 2026.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PROCESSO SEI N° 50902.001307/2026-80; primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato n° 009/2025, Contratante: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ - APMC; inscrita no CNPJ sob o n° 34.040.345/0003-52; Contratada: SX CORP LTDA; inscrita no CNPJ sob o n° 14.278.276/0001-40; Objeto: Prestação de serviços continuados, de agenciamento de passagens aéreas nacionais e outros serviços correlatos para Administração do Porto de Macei[ó; Prazo: 12 (doze) meses a partir de 18.09.2026; Data da Assinatura: 25.08.2026; Signatários: Srs. Diogo Holanda Pinheiro - Contratante e Saulo Guimarães Pedrosa - Contratada.

COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 399008 Número do Contrato: 30/2025

Nº Processo: 50905.000034/2025-45. Dispensa de Licitação Nº 09/2025. Contratante: 42.266.890/0001-28 - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO. Contratado: 05.926.726/0001-73 - MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 30/2025 pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 29 de outubro de 2026. Fundamento Legal: Art. 71, da Lei nº 13.303/2016. Vigência: 29/10/2026 a 28/10/2028. Valor Total deste Termo Aditivo: R$ 42.402,16 (quarenta e dois mil, quatrocentos e dois reais e dezesseis centavos). Data de Assinatura: 09/09/2026.

Ministério dos Povos Indígenas

FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS COORDENAÇÃO REGIONAL DE JI-PARANÁ

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 13/2026 - UASG 190004 Número do Contrato: 115/2015.

Nº Processo: 08079.000252/2015-21.

Dispensa. Nº 50/2015. Contratante: FUNAI-COORDENACAO REGIONAL DE JI-PARA N A / R O. Contratado: ALVAIR BARROS LOPES. Objeto: O objeto do presente instrumento é conceder mais 60 (sessenta) dias de prazo para regularização da situação do fornecedor no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Data de Assinatura: 16/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 16/09/2026).

COORDENAÇÃO REGIONAL DOURADOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 229/2026 - UASG 194064

Nº Processo: 08788.000454/2026-20.

Inexigibilidade Nº 13/2026. Contratante: COORDENACAO REGIONAL DOURADOS/MS. Contratado: 53.859.884/0001-09 - GIOVANNA STRENGARI NANCI FLUMINHAN LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria técnica social, destinados à gestão, coordenação e execução do Projeto Cultural "Encantados - Arquivo Vivo" compreendendo pesquisa social, articulação indígena, tradução intercultural, organização e catalogação de acervo documental, realização de oficinas, edição audiovisual, desenvolvimento de plataforma digital nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III - Alinea: C. Vigência: 15/09/2026 a 15/09/2027. Valor Total: R$ 32.500,00. Data de Assinatura: 15/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 17/09/2026).

COORDENAÇÃO REGIONAL ALAGOAS E SERGIPE

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2026 - UASG 194077

Número do Contrato: 1144/2021. Nº Processo: 08768.000633/2021-91.

Contratante: Coordenação Regional Alagoas e Sergipe. Contratado: 08.165.946/0001-10 - LISERVE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação de preços, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, número de registro no MTE: PE000616/2025. O valor total reduzido pelo presente Apostilamento é de R$ 1.193,06 (um mil cento e noventa e dois reais e noventa e seis centavos).. Vigência: 01/12/2021 a 01/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 277.428,77. Data de Assinatura: 15/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 15/09/2026).

COORDENAÇÃO REGIONAL RORAIMA I

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 194009

Número do Contrato: 295/2025.

Nº Processo: 08749.000795/2025-81. Dispensa. Nº 90007/2025. Contratante: COORDENACAO REGIONAL RORAIMA/RR. Contratado: 03.397.088/0001-15 - ITAMAR C. DA SILVA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses. Vigência: 15/09/2026 a 15/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 21.093,75. Data de Assinatura: 14/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 14/09/2026).

Assunto: Edital de Seleção Pública de Conselheiros Representantes do Governo do CRPS

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 44, incisos IX e XXI, do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - RICRPS, e considerando o processo nº 10128.017268/2026-45, torna pública a abertura de procedimento destinado à recomposição do quadro de conselheiros representantes do governo, mediante inscrição de servidores públicos ativos ou aposentados.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital é regido pelo Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e pelo Regimento Interno do CRPS, Anexo da Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, e suas alterações. 1.2 Este edital destina-se à recomposição do quadro de conselheiros representantes do governo, em razão do déficit existente e do aumento da demanda recursal, com a finalidade de ampliar a capacidade de análise e julgamento das Juntas de Recursos e das Composições Adjuntas, de acordo com as necessidades das Unidades Julgadoras. 1.3 Poderão participar servidores públicos ativos ou aposentados da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, observadas as condições específicas aplicáveis a cada categoria.

1.3.1 O servidor público ativo selecionado deverá obter autorização do órgão de origem para eventual cessão ao CRPS, salvo se já estiver cedido e em atividade no Conselho. 1.3.2 A participação de servidor público aposentado observará o regime de atuação e de gratificação previsto no Regimento Interno do CRPS e nos demais atos aplicáveis. 1.4 Este edital terá validade de 6 meses, prorrogável uma vez, por igual período, contado da divulgação da relação das inscrições homologadas. II - DA RECOMPOSIÇÃO DO QUADRO DE CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO

2.1 A recomposição do quadro de conselheiros representantes do governo observará as necessidades das Unidades Julgadoras e a conveniência e oportunidade da Administração Pública, podendo a lotação inicial ser definida ou alterada conforme o interesse administrativo.

III - DOS REQUISITOS

3.1 Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos:

a) ser servidor público ativo ou aposentado da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

b) ter anuência da chefia imediata para eventual cessão ao CRPS, no caso de servidor ativo em exercício em outro órgão;

c) estar no gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir formação em Direito na forma do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do CRPS;

g) não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e, caso tenha cumprido penalidade administrativa, comprovar a extinção ou a prescrição de seus efeitos, conforme disposto no § 6º do artigo 60 do Regimento Interno do CRPS;

h) não ter condenação penal transitada em julgado. IV - DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO 4.1 O exercício da atividade de conselheiro ocorrerá preferencialmente de forma remota, sem prejuízo de convocação, a qualquer tempo, para comparecimento à unidade ou para a prática de atos presenciais, conforme interesse da Administração.

4.2 O mandato de conselheiro tem duração de 3 anos, conforme art. 61 da Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, que aprovou o Regimento Interno do CRPS - RICRPS. 4.2.1 O candidato selecionado participará de capacitação inicial e poderá ser submetido a capacitação continuada durante o exercício da função. 4.2.2 A capacitação inicial abrangerá as atribuições da função, as matérias processuais e materiais da legislação previdenciária e assistencial e as orientações necessárias ao exercício do mandato.

4.2.3 A avaliação continuada de que trata o item 4.2.1 será realizada pela Coordenação de Gestão Técnica - CGT, nos termos do § 4º do art. 60 do RICRPS, com base no desempenho do conselheiro e nos critérios definidos pela Administração.

4.3 Compete ao conselheiro analisar processos de recurso até sua inclusão em pauta, inclusive mediante requisição de diligências, quando necessário, assegurados o contraditório e a ampla defesa aos interessados.

4.4 O conselheiro deverá observar a produtividade mínima de 80 processos mensais, observado o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 66 do Regimento Interno do CRPS, sem prejuízo de atualização por ato da Presidência do Conselho. 4.5 O quantitativo estabelecido no item 4.4 poderá ser reduzido pela metade durante os seis primeiros meses de exercício do conselheiro.

4.6 O conselheiro representante do governo em atividade em outro órgão ou entidade será afastado de suas atividades no órgão de origem e passará a prestar serviços ao CRPS enquanto durar a cessão.

4.7 O servidor cedido para exercício da função de conselheiro representante do governo manterá a remuneração do órgão de origem, sem ônus financeiro para o CRPS/MPS.

4.8 O aposentado fará jus ao recebimento de gratificação por processo relatado, com voto, bem como pela prática de atos processuais, nos termos do RICRPS, observado o disposto no art. 66, § 2º, do referido ato normativo.

V - DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição para participação no procedimento de recomposição do quadro de conselheiros representantes do governo poderá ser realizada: a) pelo próprio servidor interessado; ou b) pelas autoridades indicadas no art. 58, § 2º, do RICRPS. 5.2 O pedido de inscrição deverá ser realizado por meio do link https://forms.gle/1jKGshecna9Ktg6B7, no prazo de até 30 dias contado da publicação deste edital, e deverá conter:

a) nome completo do interessado, matrícula, órgão de origem e local de

exercício;

b) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Ed u c a ç ã o (MEC). Caso a graduação tenha sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato apresentar a revalidação do diploma, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; c) currículo; d) autorização da chefia imediata para cessão ao CRPS, no caso de servidor ativo que não esteja cedido ao Conselho. 5.2.1 O prazo de inscrição será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente se o termo final recair em sábado, domingo ou feriado nacional. 5.3 Será excluído do procedimento o candidato que não atender a quaisquer dos requisitos enumerados no item 3.1 deste edital ou deixar de enviar qualquer dos documentos exigidos no item 5.2.

5.4 Ao concluir a inscrição, o candidato autoriza o tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, para a execução do procedimento, e declara ciência de que essas informações poderão ser divulgadas em listagens e resultados relacionados a este

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