DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). Caso o cofre credor do débito seja o Tesouro Nacional, o pagamento pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico ~~https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.~~ O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( ~~https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais)~~ ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço
EDITAL Nº 891/2026-TCU/SEPROC, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 008.352/2025-9
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO BENEDITO JOSÉ DE AZEVEDO NETO, CPF: 276.732.351-53, do Acórdão 3263/2026-TCUSegunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 30/6/2026, proferido no processo TC 008.352/2025-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 15/9/2026: R$ 139.974,89. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 15.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CUIABÁ-MT
EDITAL - DPU-MT/DIGEP MT - Nº 2, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
EXTRATO DE EDITAL
A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CUIABÁ/MT, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 408, de 27 de Maio de 2019; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024 e a Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024, TORNA PÚBLICA A 1ª SELEÇÃO DE RESIDENTES JURÍDICOS PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CUIABÁ/MT AO SETOR DE DEFENSORES REGIONAIS DE DIREITOS HUMANOS -DRDH, mediante as disposições deste Edital e seus Anexos. A presente seleção pública destina-se à preenchimento de 1 (uma) vaga para Residente Jurídico da Defensoria Pública da União em CUIABÁ/MT e para formação de cadastro de reserva para atuar ao setor de Defensores Regionais de Direitos Humanos - DRDH, que, na data da posse, estejam matriculados em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta horas) e em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.. 4.1 - A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, pelo Defensor Público Federal lotado na Defensoria Pública da União em Cuiabá/MT no setor de Defensores Regionais de Direitos Humanos - DRDH, que utilizará como critérios para aprovação à vaga a realização de prova discursiva que versará conforme o item 4.2. do Edital - DPU-MT/DIGEP MT - Nº 02, DE 17 DE setembro DE 2026. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no período de 18/09/2026 a 02/10/2026, mediante preenchimento de formulário próprio e envio de documentações disponível no edital. O Programa de Residência Jurídica na DPU Cuiabá/MT prevê carga horária de 30 horas semanais, regime presencial, bolsa mensal de R$ 3.000,00, auxíliotransporte no valor de R$ 8,00 por dia de atividade presencial, seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais e recesso remunerado anual de 30 dias. O edital completo, com requisitos, cronograma, critérios de avaliação e demais disposições, está disponível no portal da DPU: https://www.dpu.def.br/trabalhena-dpu.
MARIA CLARA GONÇALVES KHALIL
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVOQUARTO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E A QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. (MATRIZ E FILIAIS). PARTÍCIPES A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.375.114/0001-16, doravante e de outro lado a empresa QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. (MATRIZ E FILIAIS), inscrita no CNPJ sob n.º 07.658.098/0001-18. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo constante da Cláusula Sexta - DA VIGÊNCIA do Termo de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a DPU e a Empresa Qualicorp Administradora de Benefícios S/A, formalizado em 16 de setembro de 2022, mediante o Documento SEI n.º 6243385, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de setembro de 2022, seção 3, pág. 127 (SEI n.º 5542604), com fundamento no disposto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 16 de setembro de 2026 até 15 de setembro de 2027, constituindo-se a presente a quarta e última prorrogação, na forma do disposto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo atingido o limite máximo de 60 (sessenta) meses. Processo: 08038.006577/2023-12. Data da Assinatura: Brasília/DF, 10 de setembro de 2026. Assinatura: Leonardo de Castro Trindade, Secretário-Geral Executivo pela DPU, Eder da Silva Grande, Diretor Financeiro e Maisa Silvestre Rodrigues Rodrigues de Souza Gerente Comercial Empresarial pela QUALICORP.
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 10/2026-STF / N. 324.651-SESC, entre o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) e o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC). (Processo SEI nº 009363/2024). Objeto: a colaboração mútua entre o Sesc e o STF, visando o intercâmbio e o licenciamento de obras audiovisuais, a serem veiculadas em seus respectivos canais, dentro do padrão de qualidade técnica e da linha editorial de responsabilidade de cada um dos Partícipes, com o objetivo de difundir conteúdos de relevância cultural. Assinatura: 4/09/2026. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Senhora Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda, Diretora-Geral; pelo SESC, Senhor Luiz Deoclecio Massaro Galina, Diretor Regional.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 41/2026 - UASG 040003Nº Processo: 16048/2025.
Acordo de Cooperação Técnica n.041/2026 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e o Ministério dos Povos Indígenas (MPI). Processo n. 16048/2025. Objeto: tem por objeto a conjugação de esforços dos partícipes voltada ao desenvolvimento de ações conjuntas, visando à erradicação do subregistro civil e à ampliação do acesso à documentação básica para os povos indígenas, por meio do subprograma "Registre-se: Brasil Parente". Data de Assinatura: 16/09/2026. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação, sendo prorrogado automaticamente por no máximo 60 (sessenta) meses. Signatários: pelo CNJ, Ministro Edson Fachin - Presidente; pela FUNAI, Sra. Lúcia Alberto Andrade Baré - Presidente, e pelo MPI, Sr. Eloy Terena - Presidente.
(COMPRASNET 4.0 - 17/09/2026).
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão 249/2026 / Número do processo: 016841/2026 / Objeto: Contratação de fornecimento e instalação de armários planejados e de serviços complementares em residência funcional.
Data de início de recebimento de propostas: 18/09/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica
Data de Abertura: 05/10/2026, 14:00
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=05000105002492026
DJACY LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR Agente de contratação
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão 182/2026 / Número do processo: 6008385/2026-00 / Objeto: Aquisição de materiais para utilização em gráfica
Data de início de recebimento de propostas: 18/09/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica
Data de Abertura: 05/10/2026, 14:00
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=08000105001822026
GUSTAVO PEREIRA DE MIRANDA Pregoeiro
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
2ª AUDITORIA DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR
EXTRATO DE TERMO ADITIVOEXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO N° Processo SEI nº: 000287/21-03.02. Contratante: 2ª AUDITORIA da 3ª CJM - CNPJ: 00.497.552/0013-90. Contratado: TECHCOM TECNOLO G I A E INFORMÁTICA EIRELI. CNPJ: 03.399.966/0001-31. Objeto: Prestação de serviço de Analista de Sistemas. Fundamento Legal: art. 57, § 4º, combinado com o inciso II, da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Décima do Contrato. Vigência: 13/09/2026 a 12/11/2026. Valor Estimado: R$ 21.534,34. Fonte: 1000000000. Signatários: Wendell Petrachim Araujo, Juiz Federal da Justiça Militar, pelo Contratante e Henrique Ivo Pereira, pela Contratada. Data da Assinatura: 11/9/2024. Wendell Petrachim Araujo Juiz Federal da Justiça Militar/Ordenador de Despesas
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091800113