Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 115

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 177, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

configurada a inexecução total do objeto da Nota de empenho 2025NE000465, cabendo a autoridade competente determinar o cancelamento da mesma e por conseguinte determinar o cancelamento do registro de preços, a aplicação e o registro das penalidades e a cobrança dos valores à União, respeitados os direitos previstos no capítulo XV da Lei n. 9784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública. Registramos que as sanções previstas em Edital serão aplicadas pela autoridade competente do TRE-AM, segundo a gravidade da falta cometida, em atendimento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, garantida a prévia defesa, o recurso e o regular processo administrativo, e serão compulsoriamente registradas no SICAF, no Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP da Controladoria Geral da União e no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme o caso. Cabe registro que caso a empresa ainda tenha interesse de proceder a entrega do material, deverá expressamente declarar, dentro do prazo previsto para apresentação da defesa prévia, a intenção de fornecimento, com a indicação da respectiva data de entrega. Destarte, alertamos que, efetivada a entrega do material, será aplicada multa de mora, pelo respectivo atraso, no percentual de 1% mês (pro rata die), computados até a data da efetiva entrega do material ora pendente. Em virtude de eventual INEXECUÇÃO TOTAL da Nota de Empenho, conforme item 11.1.3 do Termo de Referência, a empresa estará sujeita as penalidades de aplicação de multa; cancelamento de Nota de Empenho, Cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação de penalidades. A multa corresponde a 1% da nota de empenho, no valor de R$ 960,00 e as penalidades previstas são de impedimento de licitar e contratar com a União (6 meses) , acrescendo igual período a cada ocorrência imputada em contratos com o Poder Público, até o limite de 3 anos. Informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail: [email protected].

PEDRO DA SILVA BATISTA

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

DIRETORIA-GERAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 33/2026. As Partes: O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE/CE), e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (DPCE). Objeto: visa estabelecer parceria interinstitucional para a promoção da acessibilidade e da inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no processo eleitoral, bem como para viabilizar o exercício do voto pela população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de demais comunidades tradicionais no âmbito do Estado do Ceará, com foco na implementação do Programa Seu Voto Importa, instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026. Assinam: Maria Iraneide Moura Silva, Presidente do TRE/CE e Sâmia Costa Farias, Defensora Pública Geral do Estado do Ceará. SEI N.º 2026.0.000015615-5. Data: 11/09/2026.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 34/2026. As Partes: O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE/CE), e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ (SINDIÔNIBUS). Objeto: visa estabelecer parceria interinstitucional para a promoção da acessibilidade e da inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no processo eleitoral, no âmbito do Estado do Ceará, com foco na implementação do Programa Seu Voto Importa, instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026. Assinam: Maria Iraneide Moura Silva, Presidente do TRE/CE e Dimas Humberto Silva Barreira, Presidente Executivo do SINDIÔNIBUS. SEI N.º 2026.0.000015615-5. Data: 14/09/2026.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 54/2026. As Partes: O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE/CE), e a Prefeitura Municipal de IPAPORANGA. Objeto: visa estabelecer parceria interinstitucional para a promoção da acessibilidade e da inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no processo eleitoral, no âmbito do Município de IPAPORANGA, com foco na implementação do Programa Seu Voto Importa, instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026. Assinam: Maria Iraneide Moura Silva, Presidente do TRE/CE e Antonio Amaro Pereira Oliveira, Prefeito de IPAPORANGA. SEI N.º 2026.0.000016353-4. Data: 15/09/2026.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 62/2026. As Partes: O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE/CE), e a Prefeitura Municipal de SOLONÓPOLE. Objeto: visa estabelecer parceria interinstitucional para a promoção da acessibilidade e da inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no processo eleitoral, no âmbito do Município de SOLONÓPOLE, com foco na implementação do Programa Seu Voto Importa, instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026. Assinam: Maria Iraneide Moura Silva, Presidente do TRE/CE e José Webston Nogueira Pinheiro, Prefeito de SOLONÓPOLE. SEI N.º 2026.0.000016353-4. Data: 15/09/2026.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL- UASG 070023

Número do Contrato: 4/2023.

Nº Processo: 21 .0.000005925-8.

Pregão. Nº 59/2022. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS. Contratado: 23.109.142/0001-97 - OMNICENTRAL TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão consensual do contrato tre/go nº 04/2023, cujos efeitos ocorrerão a partir da data de início da execução dos serviços objeto do novo instrumento contratual, em trâmite no sei n° 26.0.000008216-2.. Vigência: 16/09/2026 a 16/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.493.421,04. Data de Assinatura: 16/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 16/09/2026).

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO

DIRETORIA-GERAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

SEI nº 09838.2026-0 Acordo de Cooperação Técnica nº 111/2026. PARTÍCIPES: O TRE-MT e o Município de Cuiabá-MT - CNPJ nº 03.533.064/0001-46. OBJETO: Cooperação técnica para implemento do Programa "Seu Voto Importa", mediante disponibilização de transporte individual gratuito a eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para comparecimento aos locais de votação, no município Partícipe - Eleições 2026. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e Res. TSE nº 23.753/2026. VIGÊNCIA: 60 meses, a partir de 15/09/2026, prorrogável. SIGNATÁRIOS: pelo TRE-MT, os Juízes Eleitorais, Dr. Moacir Rogério Tortato, Dr. Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Dr. Jurandir Florêncio de Castilho Júnior e Dr. Emerson Luis Pereira Cajango, no exercício de suas atribuições, conforme delegação prevista na Portaria TRE-MT nº 217/2026; e, pelo Município, senhor Abilio Jacques Brunini Moumer e as Secretarias Municipais de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão - SMSocial e de Mobilidade Urbana e Segurança Pública - SEMOB, representadas, respectivamente, por suas Secretárias Titulares, Senhoras Hélida Vilela de Oliveira e Francyanne Siqueira Chaves Lacerda, respectivamente

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 44/2026. As Partes: O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE/CE), e a Prefeitura Municipal de Brejo Santo. Objeto: visa estabelecer parceria interinstitucional para a promoção da acessibilidade e da inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no processo eleitoral, no âmbito do Município de Brejo Santo, com foco na implementação do Programa Seu Voto Importa, instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026. Assinam: Maria Iraneide Moura Silva, Presidente do TRE/CE e Maria Gislaine Santana Sampaio Landim, Prefeita de Brejo Santo. SEI N.º 2026.0.000016353-4. Data: 14/09/2026.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 45/2026. As Partes: O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE/CE), e a Prefeitura Municipal de CAMOCIM. Objeto: visa estabelecer parceria interinstitucional para a promoção da acessibilidade e da inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no processo eleitoral, no âmbito do Município de CAMOCIM, com foco na implementação do Programa Seu Voto Importa, instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026. Assinam: Maria Iraneide Moura Silva, Presidente do TRE/CE e Maria Elizabete Magalhães, Prefeita de CAMOCIM. SEI N.º 2026.0.000016353-4. Data: 14/09/2026.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 47/2026. As Partes: O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE/CE), e a Prefeitura Municipal de CASCAVEL. Objeto: visa estabelecer parceria interinstitucional para a promoção da acessibilidade e da inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no processo eleitoral, no âmbito do Município de CASCAVEL, com foco na implementação do Programa Seu Voto Importa, instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026. Assinam: Maria Iraneide Moura Silva, Presidente do TRE/CE e Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz, Prefeita de CASCAVEL. SEI N.º 2026.0.000016353-4. Data: 14/09/2026.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 50/2026. As Partes: O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE/CE), e a Prefeitura Municipal de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO. Objeto: visa estabelecer parceria interinstitucional para a promoção da acessibilidade e da inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no processo eleitoral, no âmbito do Município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, com foco na implementação do Programa Seu Voto Importa, instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026. Assinam: Maria Iraneide Moura Silva, Presidente do TRE/CE e Francisco Gildecarlos Pinheiro, Prefeito de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO. SEI N.º 2026.0.000016353-4. Data: 15/09/2026.

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 52/2026. As Partes: O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE/CE), e a Prefeitura Municipal de FARIAS BRI T O. Objeto: visa estabelecer parceria interinstitucional para a promoção da acessibilidade e da inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no processo eleitoral, no âmbito do Município de FARIAS BRITO, com foco na implementação do Programa Seu Voto Importa, instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026. Assinam: Maria Iraneide Moura Silva, Presidente do TRE/CE e Francisco Austragézio Sales, Prefeito de FARIAS BRITO. SEI N.º 2026.0.000016353-4. Data: 16/09/2026.

EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo nº 0000084-70.2026.6.13.8068; 010/2026; Contratada: Município de Caranaíba; Vigência: a partir da data de sua publicação até 60 (sessenta) dias após o pleito.; Objeto: O presente instrumento visa estabelecer a integração entre o TRE-MG e o MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, objetivando a implementação de atividades relacionadas ao Programa Seu Voto Importa - Eleições de 2026.; Valor: não há; Classificação: não há; PT: não há; NE: não há; Fundamento Legal: art. 184 da Lei nº 14.133/2021, nos arts. 24, I, e 25, II, do Decreto Federal nº 11.531/2023, na Resolução TSE nº 23.753/2026, na Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 e na Portaria PRE nº 176/2026, no que tange à autorização para celebração do acordo.; Signatários: Marié Verceses da Silva Maia - Juíza Eleitoral pelo TRE-MG e Fábio Henriques Dutra - Prefeito de Caranaíba, pela Contratada; Assinatura: 02/09/2026

Processo nº 0000084-70.2026.6.13.8068; 011/2026; Contratada: Município de Carandaí; Vigência: a partir da data de sua publicação até 60 (sessenta) dias após o pleito.; Objeto: O presente instrumento visa estabelecer a integração entre o TRE-MG e o MUNICÍPIO DE CARANDAÍ, objetivando a implementação de atividades relacionadas ao Programa Seu Voto Importa - Eleições de 2026.; Valor: não há; Classificação: não há; PT: não há; NE: não há; Fundamento Legal: art. 184 da Lei nº 14.133/2021, nos arts. 24, I, e 25, II, do Decreto Federal nº 11.531/2023, na Resolução TSE nº 23.753/2026, na Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 e na Portaria PRE nº 176/2026, no que tange à autorização para celebração do acordo.; Signatários: Marié Verceses da Silva Maia - Juíza Eleitoral pelo TRE-MG e Clairton Dutra Costa Vieira - Prefeito de Carandaí, pela Contratada; Assinatura: 20/08/2026

Processo nº 0000103-11.2026.6.13.8025; 006/2026; Contratada: Município de Alfredo Vasconcelos; Vigência: a partir da data de sua publicação até 60 (sessenta) dias após o pleito.; Objeto: O presente instrumento visa estabelecer a integração entre o TRE-MG e o MUNICÍPIO DE ALFREDO VASCONCELOS, objetivando a implementação de atividades relacionadas ao Programa Seu Voto Importa - Eleições de 2026.; Valor: não há; Classificação: não há; PT: não há; NE: não há; Fundamento Legal: art. 184 da Lei nº 14.133/2021, nos arts. 24, I, e 25, II, do Decreto Federal nº 11.531/2023, na Resolução TSE nº 23.753/2026, na Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 e na Portaria PRE nº 176/2026, no que tange à autorização para celebração do acordo.; Signatários: Karine Loyola Santos - Juíza Eleitoral pelo TRE-MG e Amarílio Antônio Ferreira - Prefeito Municipal, pela Contratada; Assinatura: 08/09/2026

Processo nº 0000103-11.2026.6.13.8025; 007/2026; Contratada: Município de Desterro do Melo; Vigência: a partir da data de sua publicação até 60 (sessenta) dias após o pleito.; Objeto: O presente instrumento visa estabelecer a integração entre o TRE-MG e o MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, objetivando a implementação de atividades relacionadas ao Programa Seu Voto Importa - Eleições de 2026.; Valor: não há; Classificação: não há; PT: não há; NE: não há; Fundamento Legal: art. 184 da Lei nº 14.133/2021, nos arts. 24, I, e 25, II, do Decreto Federal nº 11.531/2023, na Resolução TSE nº 23.753/2026, na Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 e na Portaria PRE nº 176/2026, no que tange à autorização para celebração do acordo.; Signatários: Karine Loyola Santos - Juíza Eleitoral pelo TRE-MG e Edimar Coelho da Silva - Prefeito Municipal, pela Contratada; Assinatura: 03/09/2026

Processo nº 0000103-11.2026.6.13.8025; 008/2026; Contratada: Município de Ressaquinha; Vigência: a partir da data de sua publicação até 60 (sessenta) dias após o pleito.; Objeto: O presente instrumento visa estabelecer a integração entre o TRE-MG e o MUNICÍPIO DE RESSAQUINHA, objetivando a implementação de atividades relacionadas ao Programa Seu Voto Importa - Eleições de 2026.; Valor: não há; Classificação: não há; PT: não há; NE: não há; Fundamento Legal: art. 184 da Lei nº 14.133/2021, nos arts. 24,

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