DOMFO 17/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26| 24901.12.368.0105.2139.0001 | 339030 | 0 1.500.0000.00.01 1.552.0000.00.00 |
|---|---|---|
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato originário a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA
Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2026.
ASSINAMCiro Mesquita de Oliveira - Secretário Municipal da Educação Denise Maria Alves Barbosa - Comercial Praia e Mar Ltda
*Assinado Digitalmente
ERRATA P295794/2026
No Ato n° 0523/2026 – SME, de 31 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Município do dia 09 de setembro de 2026, referente ao Processo nº P372513/2025, que RESOLVE conferir Promoção por Titulação, a partir da data do requerimento de cada servidor, que adequa o enquadramento do Núcleo de Atividades de Apoio a Docência, do cargo de Assistente da Educação Infantil na carreira do magistério, nos termos do art. 20 e 21 da Lei nº 9.249, publicada no DOM em 12 de julho de 2007, do Núcleo de Atividades Especificas da Educação e artigo 1° ao 6° da Lei Complementar n° 465, de 02 de julho de 2026, publicado no DOM 02 de julho de 2026, que Altera a Lei n.º 5.895, de 13 de novembro de 1984, a Lei n.º 9.249, de 10 de julho de 2007, e a Lei Complementar n.º 150, de 28 de junho de 2013, é feita a seguinte alteração, conforme abaixo: ONDE SE LÊ:
| 10 **LEIA-S ** |
D.E 4 E: |
GERLENA VIEIRA DE MOURA PINHEIRO |
4876401 | P295794/2026 | 08/07/2026 | ESP-02 | MES-028 | Professor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 10 | D.E 4 | GERLENA VIEIRA DE MOURA PINHEIRO GABINETE DO SECRETÁRIO |
4876401 MUNICIPAL |
P295794/2026 DA EDUCAÇÃO, |
08/07/2026 EM 10 DE SET |
ESP-028 EMBRO DE |
MES-028 2026. |
Professor |
APROVA A HABILITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO POR IMAGEM NO COMPONENTE AMBULATORIAL DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTA-PATE, NO ÂMBITO DO SUS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas no art. 299 da Lei Orgânica do Município; no art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001; no art. 5º do Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, conforme o Ato de Nomeação n°. 2021/2025 - GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de maio de 2025. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.604 de 18 de Outubro de 2023 que Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.307, de 25 de junho de 2025 que estabelece as regras de adesão hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros, do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025 combinada com o art. 72 da Medida Provisória nº 1.303 de 11 de junho de 2025, e que regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 10 da Fazendo/Ministério da Saúde nº 10 de 23 de junho de 2025. Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, e a Portaria Conjunta Ministério da fazenda/ministério da saúde nº 10 de 23 de junho de 2025. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 11.178, publicada em 13 de maio de 2026, altera a Portaria GM/MS Nº 7.307/2025 para atualizar as regras de adesão de hospitais privados (com ou sem fins lucrativos) e o funcionamento do Componente de Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 4.282 de 19 de junho de 2026, que inclui e altera procedimentos de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem na Tabela do SUS, estabelecendo regras de incremento financeiro para o componente de créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialista. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 4.694, de 13 de agosto de 2026, que inclui procedimentos do rol de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem no Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialista. CONSIDERANDO o disposto no § 1º, ficam estabelecidos os mesmos parâmetros remuneratórios e percentuais de incremento previstos no Anexo I da Portaria GM/MS nº 4.282, de 19 de junho de 2026, para a habilitação "38.01 – Programa Mais Acesso a Especialista para Componente Ambulatorial". RESOLVE, Art. 1º Habilitar as seguintes instituições abaixo, para Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem no Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialista: • Omnimagem Millenium Tristão Gonçalves, CNES: 2820234 • Sociedade de Assistência e Proteção à Infância - SOPAI, CNES: 2526638 Art 2º Informa-se que essa Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação para o ano de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (assinado por certificação digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA.