DOMFO 17/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; CONSIDERANDO que o art. 2º, inciso X, da Lei Federal nº 13.019/2014, define a Comissão de Seleção como órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada instrução, análise, processamento e julgamento dos chamamentos públicos promovidos pela HABITAFOR, destinados à seleção de Organizações da Sociedade Civil para execução de ações relacionadas à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, a Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar os chamamentos públicos destinados à seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSCs, para celebração de parcerias relacionadas à execução de ações de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis. Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de Seleção de que trata o art. 1º os seguintes servidores municipais: I – FRANCISCA ELIANA GOMES DOS SANTOS , matrícula nº 62580; II – FELLIPE DE SOUZA FIRMIANO , matrícula nº 168044; e III – DANIEL BEZERRA DO Ó , matrícula nº 00135859. Art. 2º Os integrantes da Comissão ora nomeados são todos servidores municipais, os quais exercerão as atividades a eles inerentes sem prejuízo de suas atividades e não gerando efeitos pecuniários. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jonas Dezidoro da Silva Filho SECRETÁRIO DA HABITAFOR - SEC SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFORassinatura digital
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES COMUNITÁRIASPORTARIA Nº. 015/2026 - SERC - O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS em exercício, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Complementar nº. 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº. 422, de 20 de março de 2025, e, ainda, conforme Ato nº. 2097/2026 – GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 27 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021. CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, em especial ao artigo 7º, cuja redação atribui competência ao Órgão ou Entidade contratante a designação de servidor(es) para exercer as atividades de Gestor e Fiscais de Contratos e o contido no processo administrativo SPU nº P299660/2026; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel execução dos serviços inerentes ao CONTRATO Nº 004/2026 – SERC que tem como contratada o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ SINDIÔNIBUS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, cujo objeto do presente contrato, a contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento, a carga e a gestão de créditos eletrônicos de Vale-Transporte (VT), por meio do sistema de bilhetagem eletrônica, na modalidade urbana, a serem disponibilizados por meio de cartões eletrônicos, habilitados para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular de Passageiros do Município de Fortaleza, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Relações Comunitárias – SERC, no deslocamento dos Agentes de Relações Comunitárias e Cidadania (ARCC), nos termos da Lei Federal nº 7.418/1985 e alterações, bem como no Decreto nº 95.247/87; RESOLVE: Art. 1º - Designar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 004/2026 – SERC para acompanhar os serviços, até o seu encerramento, os servidores abaixo indicados:
| NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Juliana SalesBernardino | Gestor | 172962 |
| Webester Ronney Cruz Moura | Fiscal | 172929 |
Art. 2º - As atribuições e competências do(s) Gestor(es) e Fiscal(is) de contratos administrativos firmados pelo Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Relações Comunitárias - SERC, encontram-se elencadas, respectivamente, no art. 21 ao art. 25 do Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS, Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Raimundo Gomes Barbosa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS EM EXERCÍCIO (assinado digitalmente).
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2026 – SERC PROCESSO: P299660/2026
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal de Relações Comunitárias, situada na Rua Pereira Filgueiras, nº 95, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-150, inscrita no CNPJ sob o nº 60.426.998/0001-12. CONTRATADA: Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará - Sindiônibus, inscrita no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, estabelecida na Av. Borges de Melo, 60, Aerolândia, Fortaleza/CE, CEP: 60.415-510. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento, a carga e a gestão de créditos eletrônicos de Vale-Transporte (VT), por meio do sistema de bilhetagem eletrônica, na modalidade urbana, a serem disponibilizados por meio de cartões eletrônicos, habilitados para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular de Passageiros do Município de Fortaleza, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Relações Comunitarias – SERC, no deslocamento dos Agentes de Relações Comunitárias e Cidadania (ARCC), nos termos da Lei Federal nº 7.418/1985 e alterações, bem como no Decreto nº 95.247/87. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação (processo administrativo acima mencionado) e seus atos processuais, aplicando a este tudo o que já foi dito e estabelecido; os preceitos do Direito Público; o art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações posteriores; a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados); a Lei Federal nº 7.418/1985; o Decreto nº 10.854/2021; e o Decreto Municipal nº 9.142/1993, de 08 de julho de 1993; bem como demais normas correlatas que disciplinam a concessão e operacionalização do benefício de vale-transporte. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de Relações Comunitárias – SERC, consignadas a dotação orçamentária a seguir discriminada: Dotação orçamentária: 04.122.0001.2016.0028; Elemento de despesa: 3.3.90.39; Fonte: 01.500.0000.00.01. VALOR: O