DOMFO 17/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32valor global da contratação é de R$ 1.365.724,80 (um milhão trezentos e sessenta e cinco mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: Os prazos de vigência e de execução serão de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observados os limites legais, desde que comprovada, a cada prorrogação, a manutenção da vantajosidade da contratação para a Administração nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa ou por meio da conciliação e mediação, nos moldes do art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Sr. Raimundo Gomes Barbosa - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS EM EXERCÍCIO - Sr. Paulo César Barroso Vieira - REPRESENTANTE DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS. VISTO: Carlos Diego Brito de Oliveira – ASSESSOR JURÍDICO - SERC. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER PORTARIA Nº 0017/2026 – SEMULHERDESIGNA A COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS APRESENTADAS NO ÂMBITO DO EDITAL Nº 11821/2026, REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº DESTINADO À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA EXECUÇÃO DA CASA ABRIGO MARGARIDA ALVES. .
atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (MROSC); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 14.986, de 16 de abril de 2021, que regulamenta, no âmbito do Município de Fortaleza, a celebração de parcerias previstas na Lei Federal nº 13.019/2014; CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão específica e técnica responsável pela análise e julgamento das propostas apresentadas no âmbito do Chamamento Público nº 026/2026, Edital nº 11821/2026, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de Termo de Colaboração visando à implantação, estruturação, operacionalização e funcionamento da Casa Abrigo Municipal Margarida Alves; CONSIDERANDO o compromisso de garantir que o processo de seleção das propostas seja conduzido sob os estritos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e julgamento objetivo; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica de Avaliação, responsável pela análise, avaliação e julgamento das propostas apresentadas no âmbito do Chamamento Público nº 026/2026, Edital nº 11821/2026, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de Termo de Colaboração visando à implantação, estruturação, operacionalização e funcionamento da Casa Abrigo Municipal Margarida Alves, destinada ao acolhimento institucional provisório, sigiloso e protegido de mulheres em situação de violência doméstica e familiar com risco iminente de morte, acompanhadas ou não de seus filhos menores ou dependentes: I – RENATA SARAH MIRANDA OLIVEIRA , matrícula nº 8932302, como Presidente; II – WILLYANNA MARA DOS SANTOS LUNA , matrícula nº 10775603, como membro; III – CLARICE QUEIROZ NOGUEIRA NEVES , matrícula nº 17645602, como membro; Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação: I – Receber, analisar e avaliar as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil; II – Verificar a conformidade das propostas com as exigências e condições estabelecidas no edital de chamamento público; III – Aplicar os critérios objetivos de avaliação e julgamento previstos no edital; IV – Atribuir pontuação às propostas e elaborar a respectiva classificação; V – Lavrar atas, relatórios técnicos, pareceres e demais documentos necessários à instrução do procedimento de seleção; VI – Analisar e responder, quando couber, aos pedidos de esclarecimento e recursos relacionados à fase de julgamento das propostas; VII – Solicitar esclarecimentos ou diligências, quando necessários, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; VIII – Praticar os demais atos necessários ao regular processamento da fase de seleção, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 14.986/2021 e do respectivo edital. Art. 3º Os trabalhos da Comissão Técnica de Avaliação deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, motivação e julgamento objetivo. Art. 4º O membro da Comissão Técnica de Avaliação deverá declarar eventual impedimento ou conflito de interesses relacionado às Organizações da Sociedade Civil participantes do chamamento público, abstendo-se de atuar no respectivo processo. Art. 5º A participação dos servidores na Comissão Técnica de Avaliação será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração ou vantagem pecuniária adicional, sendo exercida sem ônus para o Município de Fortaleza. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, em 15 de setembro de 2026.
assinado digitalmente Andrea Maria André da Silva Bezerra SECRETÁRIA EXECUTIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER – SEMULHER, EM SUBSTITUIÇÃO.*
* *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO - 0008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P372089/2026Considerando a Justificativa Técnica para Concessão do Patrocínio apresentada pela área técnica da Secretaria Municipal da Mulher – SEMULHER e o Parecer Jurídico nº 0010/2026 – ASJUR/SEMULHER, RATIFICO a presente justificativa de inviabilidade de seleção, para fins de concessão de patrocínio ao projeto “Outubro Rosa Ceará: 18 Anos de Luta pela Vida” , a ser executado pela Companhia de Comunicação e Informação – CCI , inscrita no CNPJ nº 06.913.315/0001-06 , nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei Municipal nº 11.187, de 05 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Patrocínio no âmbito da Administração Pública Municipal.
Fortaleza, 17 de setembro de 2026.
assinado digitalmente Andrea Maria André da Silva Bezerra SECRETÁRIA EXECUTIVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER – SEMULHER, EM SUBSTITUIÇÃO*