DOMFO 17/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 37
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
arts. 6º e 7º da EC nº 41/2003, art. 2º da EC nº 47/2005; art. 40, §5º, da Constituição da República (redação dada pela EC nº 20/1998); art. 12, I, c, art. 15, parágrafo único, e art. 67 da Lei nº 9.103/2006; art. 103, VIII, c/c art. 118 da Lei nº 6.794/1990; art. 36 da Lei nº 9.249/2007, art. 6º da Lei nº 9.890/2012 e art. 103 da Lei nº 5.895/1984.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
| BASE DEC |
ÁLCULOR$- 2.990,89 |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO | PROVENTOS | ÍNDICE % | CARGA | PONTOS | VALOR (R$) |
| 100 | VENCIMENTO | - | 120 | - | R$2.990,89 |
| 158 | REGENCIA DECLASSE | 20 | - | - | R$ 598,18 |
| 107 | ANUENIO | 25 | - | - | R$747,72 |
| TOTA |
L DE PROVENT |
OS MENSAIS: |
R$ 4.336,79 |
REVOGANDO-SE O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 93/2021 - VT, DOM DE 21/05/2021. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 26 de Agosto de 2026.
Aline Vilar de Oliveira SUPERINTENDENTE DO IPM Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1002/2026 - VT A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P136756/2021, de 13 de Maio de 2021, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 13/05/2021, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO
NOME: SANDRA MARIA GOMES ALBUQUERQUE MATRÍCULA: 43717-02 CARGO: 264 - PROFESSOR PEDAGOGO REFERÊNCIA: ESP - 023 ÓRGÃO: 0011 - SME TIPO DE APOSENTADORIA: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL PARIDADE: Sim
FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 67 da Lei nº 9.103/2006 (art. 6º da EC nº 41/2003 - aposentadoria voluntária - regra de transição); Lei nº 9.249/2007; art. 118, §3º da Lei nº 6.794/90, acrescentado pela Lei nº 6.901/91; art. 103 da Lei nº 5.895/84 c/c art. 36, §1º da Lei nº 9.249/2007 e art. 6º da Lei nº 9.890/2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS| BASE DE |
CÁLCULOR$-6.347,91 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO | PROVENTOS | ÍNDICE % | CARGA | PONTOS | VALOR (R$) |
| 100 | VENCIMENTO | - | 240 | - | R$ 6.347,91 |
| 107 | ANUENIO | 20 | - | - | R$1.269,58 |
| 158 | REGENCIA DECLASSE | 20 | - | - | R$1.269,58 |
| TOT |
AL DE PROVENT |
OS MENSAIS: |
R$ 8.887,07 |
REVOGANDO-SE O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 347/2021 - VT, DOM DE 15/12/2021. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 26 de Agosto de 2026.
Aline Vilar de Oliveira
SUPERINTENDENTE DO IPM Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1003/2026 - VT
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P054937/2021, de 19 de Fevereiro de 2021, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 19/02/2021, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO
NOME: MARIA DA CONCEICAO SALES BANDEIRA MATRÍCULA: 18952-01 CARGO: 363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO REFERÊNCIA: III - 012 ÓRGÃO: 0011 - SME TIPO DE APOSENTADORIA: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL PARIDADE: Sim
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 67 da Lei nº 9.103/2006 (art. 6º da EC nº 41/2003 - aposentadoria voluntária - regra de transição); Lei nº 9.249/2007 (Vencimento Base); art. 118, §3º da Lei nº 6.794/90, acrescentado pela Lei nº 6.901/91, art. 103 da Lei nº 5.895/84 c/c art. 36, §1º da Lei nº 9.249/2007 e art. 6º da Lei nº 9.890/2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS| BASE DE CÁL |
CULO R$-5.105,39 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO | PROVENTOS | ÍNDICE % | CARGA | PONTOS | VALOR (R$) |
| 100 | VENCIMENTO | - | 240 | - | R$ 5.105,39 |
| 158 | REGENCIA DE CLASSE | 20 | - | - | R$ 1.021,08 |
| 107 | ANUENIO | 25 | - | - | R$ 1.276,34 |
| TOTAL D |
E PROVENTO |
S MENSAIS: |
R$ 7.402,81 |
REVOGANDO-SE O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 142/2021 - VT, DOM DE 07/10/2021. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 26 de Agosto de 2026. Aline Vilar de Oliveira
SUPERINTENDENTE DO IPM Carolina Price Evangelista Monteiro
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO