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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 37

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026

329

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 424,12
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167/86 63,62
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 3.543,14
Vantagem Pessoal nominalmente Identificada Lei Nº 15.070/2011 4.477,90
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 10.304,20
TOTAL 18.812,98

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.047790/2025-92 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do 1° SARGENTO da Polícia Militar do Ceará, FRANCISCO ANTÔNIO FEITOSA DE OLIVEIRA , matrícula funcional nº 105.447-1-8, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1° Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 24/10/2023, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023 252,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167/86 12,61
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023 1.531,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023 4.894,74
TOTAL 6.691,02

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.050736/2025-24 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do 1º SARGENTO RR da Polícia Militar do Ceará, JOSÉ AIRTON PAIVA RIBEIRO , matrícula funcional nº 056.809-1-3, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º SARGENTO PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 05/08/2025, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 279,33
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167/86 27,93
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 1.695,57
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Lei Nº 15.070/2011 392,66
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 5.419,52
TOTAL 7.815,01

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.057388/2025-16 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do 1º SARGENTO PM RR da Polícia Militar do Ceará, RIVALDO ABRANTES SOUSA FILHO , matrícula funcional nº 094.760-1-6, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º SARGENTO PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 09/05/2025, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 279,33
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167/86 41,90
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 1.695,57
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 5.419,52
TOTAL 7.436,32

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP 10061077562/2025-47 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do CABO da Polícia Militar do Ceará, FRANCISCO EDIRAN ALVES DA ROCHA , matrícula funcional nº 078.095-1-4, RESOLVE reformá-lo na atual graduação CABO PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 30/06/2025, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191, 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas: