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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 38

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026

330

HISTÓRICO VALOR R$ Soldo Lei nº 19.183, de 12/03/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 169,64 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,96 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.183, de 12/03/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 1.252,75 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.183, de 12/03/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 4.291,99 TOTAL 5.731,34

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.062028/2025-36 – SUITE, relativo à Reforma “ex-officio” por ter sido julgado incapaz, do Soldado da Polícia Militar do Ceará, CARLOS EDUARDO MACIEL DE SOUZA , matrícula funcional nº 308.656-1-8, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 13/05/2025, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$ Soldo Lei nº 19.183, de 12/03/2025 c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025 148,46 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.183, de 12/03/2025 c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025 1.220,38 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.183, de 12/03/2025 c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025 4.209,31 TOTAL 5.578,15

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 10061.062889/2024-33 – SUITE, relativo à Reforma “Ex officio”, por ter sido julgado incapaz, do 1º SARGENTO da Polícia Militar do Ceará, DOURIVAL DAVI TORRES ARRAES , matrícula funcional nº 127.536-1-6, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º SARGENTO PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 82,97% da mesma graduação, a partir de 01/04/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso I, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com art.4° da Lei n° 18.011, de 01/04/2022,e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR (R$) Soldo Lei n° 17.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2024. 209,32 Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 17.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2024. 1.270,59 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei n° 17.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2024. 4.061,17 TOTAL 5.541,08

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.004614/2026-47 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do CABO da Polícia Militar do Ceará, FRANCISCO THIAGO DA SILVA PINTO , matrícula funcional nº 300.438-1-2, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos proporcionais a base de 56,16% da mesma graduação, a partir de 12/01/2026, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso I, 210, §5º da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº 19.660, de 26/02/2026 100,27
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.660, de 26/02/2026 740,51
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.660,de 26/02/2026 2.537,03
TOTAL 3.377,81

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.034498/2025-18 – SUITE, relativo à Reforma “ex-officio”, por ter sido julgada incapaz, do Cabo da Polícia Militar do Ceará, MARCUS VINÍCIUS LINHARES MESQUITA , MF 302.630-1-4, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 46,75% da mesma graduação, a partir de 27/11/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso I, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com art.4° da Lei n° 18.011, de 01/04/2022,e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: