DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 017/CIDADES/2026 - IG: 1472105
CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA . OBJETO: Contratação de empresa ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE URBANIZAÇÃO , SISTEMA VIÁRIO E MELHORIAS HABITACIONAIS NA COMUNIDADE DENDÊ, BAIRRO EDSON QUEIROZ, FORTALEZA – CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento o art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o Termo de Dispensa Nº 006/2026, o Processo: NUP Nº: 43001.004397/2026-59 e seus anexos, devidamente homologado pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição e NUP SUITE:43001.004397/2026-59. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do instrumento, após será emitida a Ordem de Serviço, devendo o extrato de contrato ser encaminhado para publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. A vigência do contrato está estritamente vinculada à conclusão da obra. VALOR GLOBAL: R$ R$ 3.560.213,60 (três milhões, quinhentos e sessenta mil, duzentos e treze reais e sessenta centavos) pagos em CONFORMIDADE COM A CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO CONTRATO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.543.311.11033.03.449051.1.500.9100500.3.4.01 e 43100001.15.543.311.11033.03.449051. 1.754.3210056.1.4.01 . DATA DA ASSINATURA: 09 DE SETEMBRO DE 2026. SIGNATÁRIOS: Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Maria Canildes Vieira Sales, KG CONSTRUÇÕES LTDA.
Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA
Nº DO PROCESSO: 43001.006063/2026-10 - IG: 1476362 EXTRATO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº033/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 033/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE TRAIRI . II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. III - VALOR GLOBAL: R$ 638.714,75 ( seiscentos e trinta e oito mil setecentos e quatorze reais e setenta cinco centavos ). IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. V - DATA E ASSINANTES: 09 DE SETEMBRO DE 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Carlos Gustavo Monteiro Moreira, PREFEITO DE TRAIRI.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Nº DO PROCESSO: 43001.006254/2026-81 - IG: 1476422 EXTRATO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº148/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 148/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE . II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. III - VALOR GLOBAL: R$ 4.160.741,58 ( quatro milhões, cento e sessenta mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos ). IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. V - DATA E ASSINANTES: 10 DE SETEMBRO DE 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Marcelo Ferreira Teles, PREFEITO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Nº DO PROCESSO: 43001.005873/2026-59 - IG: 1476065 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº030/CIDADES/2024 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 030/CIDADES/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ . II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 8 (oito) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. III - VALOR GLOBAL: R$ 1.026.909,44 ( um milhão, vinte e seis mil, novecentos e nove reais e quarenta e quatro centavos ). IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. V - DATA E ASSINANTES: 09 DE SETEMBRO DE 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Ozires Andrade Pontes, PREFEITO DE MASSAPÊ.
Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITO ORIUNDO DE REPASSE DE RECURSO VOLUNTÁRIO POR MEIO DE CONVÊNIO (CONVÊNIO N°058/CIDADES/2022)
PARTÍCIPES: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE MOMBAÇA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando o que consta no NUP 43001.006430/2026-85, com fundamento no art. 60, pú, da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e alterações, c/c art. 106, §§1º a 3º do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e alterações. OBJETO: DO DÉBITO: O valor original do débito , no âmbito do Convênio nº 058/CIDADES/2022 (SACC: 1219342), consiste em R$ 110.182,24 (cento e dez mil cento e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), referente à solicitação de parcelamento para devolução de recursos voluntários, o qual, após as devidas atualizações e correções, passou ao montante de R$ 401.618.94 (quatrocentos e um reais seiscentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos). DAS CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO: O débito, atualizado e corrigido, deverá ser liquidado em 06 (seis) parcelas. A primeira no valor de R$ 120.485,68 (cento e vinte mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), seguida de 04 parcelas, com vencimento até o dia 10 dia útil do mês subsequente, de R$ 56.226,65 (cinquenta e seis mil duzentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos) e 01 parcela de R$ 56.226,66 (cinquenta e seis mil duzentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos). A parte devedora se obriga ao pagamento das parcelas na forma estipulada no item anterior. Caso a parcela não seja paga na data de seu vencimento, o seu valor será acrescido de multa moratória correspondente a 50% (cinquenta por cento) da Taxa SELIC, ao mês. DA CONFISSÃO: A assinatura do presente acordo implica confissão irretratável e irrevogável da dívida por parte do devedor e a expressa renúncia a qualquer pretensão de defesa, ação ou recurso, bem como desistência das ações, defesas e recursos, em âmbito administrativo e/ou judicial, já interpostos, sem prejuízo do disposto na legislação de regência. A parte devedora se compromete a desistir de impugnações, defesas e recursos interpostos na esfera administrativa e de eventuais embargos à execução ou quaisquer outras medidas judiciais com vistas a desconstituir ou reduzir o débito ora confessado. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Orlando Benevides Cavalcante Filho, PREFEITO DE MOMBAÇA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0576/2026 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXIII do art. 4o do Decreto nº 33.450, de 28 de janeiro de 2020 e do Decreto nº 35.359, de 23 de março de 2023, CONSIDERANDO o disposto no Processo NUP nº 43022003936/2023-41, CONSIDERANDO a complexidade da demanda RESOLVE prorrogar a portari a 0473/2026 , publicada no DOE de 17/08/2026, por mais 30 (trinta) dias, com vigência a partir do dia 18/09/2026. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza-CE, na 14 de setembro de 2026.
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
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