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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 51

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026
II – realizar estudos técnicos, elaborar propostas e apoiar o reconhecimento de mosaicos, corredores ecológicos e outras estratégias de conectividade entre
Unidades de Conservação e demais áreas protegidas, visando ao fortalecimento da conectividade ecológica no Estado;
III – identificar, avaliar e priorizar áreas de relevante representatividade ecológica para subsidiar a criação de novas Unidades de Conservação, a ampliação
das existentes e o fortalecimento do Sistema Estadual de Unidades de Conservação;| |---| |
IV – elaborar estudos técnicos, instruir processos administrativos e executar os procedimentos de consulta pública e participação social necessários à criação,
ampliação, recategorização, desafetação ou redefinição de limites das Unidades de Conservação estaduais e demais espaços territoriais especialmente protegidos;
V – elaborar, executar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações voltados às áreas prioritárias para conservação da biodiversidade no Estado;
VI – prestar apoio técnico aos Municípios para criação, implantação, gestão e fortalecimento de Unidades de Conservação municipais, bem como às iniciativas
| |de criação e gestão de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN);
| |VII – prestar apoio técnico aos processos de regularização fundiária, consolidação territorial e ordenamento das Unidades de Conservação estaduais;
Á| |VIII – executar as ações necessárias à implementação da Política Estadual de reas Protegidas, no âmbito de suas atribuições;
IX - executar outras atividades correlatas.
| |Art. 19. Compete à Célula de Geoprocessamento:
I – executar atividades de geoinformação, sensoriamento remoto, cartografia temática e geoprocessamento destinadas à produção de informações geoespaciais
para subsidiar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de competência da Coordenadoria;| |II – realizar processamento de imagens, mapeamentos, análises espaciais e processamento de dados geográficos destinados à elaboração de laudos, pareceres
| |técnicos, estudos e ao monitoramento ambiental;
III – elaborar cartas cartográficas, mapas, bases geoespaciais e demais produtos cartográficos destinados às unidades administrativas da Secretaria, promo-| |
vendo a racionalização, integração e o reúso dos ativos geoespaciais;
IV – avaliar, validar e manter atualizadas as bases geoespaciais utilizadas nos instrumentos de planejamento, gestão e monitoramento ambiental da Secretaria,
observados os padrões nacionais vigentes de interoperabilidade e infraestrutura de dados espaciais;| |
V – coordenar, administrar e manter a Plataforma Estadual de Dados Espaciais Ambientais (Pedea), nos termos da legislação aplicável;
VI – apoiar tecnicamente as unidades administrativas da Secretaria na produção integração disponibilização e utilização de informações geoespaciais voltadas| |, ,
ao planejamento, à gestão e ao monitoramento ambiental;
VII t t tiidd lt| |– execuar ouras avaes correaas.
At 20 Ct à Céll d Plíti d Fl| |r. . ompee ua e oca e ora:
I – executar ações, programas, projetos e pesquisas destinados à implementação da Política Florestal Estadual, especialmente aqueles voltados à conservação,
recuperação, restauração ecológica e manejo sustentável da flora e das formações vegetais do Estado do Ceará;
| |II – executar programas, projetos e ações voltados à recuperação florestal, restauração de áreas degradadas, reflorestamento e conservação dos ecossistemas
| |naturais;
III – elaborar normas técnicas, protocolos, metodologias, pareceres e demais instrumentos técnicos relativos à flora, bem como subsidiar a elaboração, revisão
e implementação dos Planos de Manejo e demais instrumentos de gestão das Unidades de Conservação estaduais;
IV – prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA);
V – elaborar, atualizar e manter as informações técnicas relacionadas ao Inventário Florestal do Estado do Ceará, em articulação com os demais órgãos e
| |instituições competentes;
VI – executar, acompanhar e apoiar tecnicamente as ações do Programa de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios| |Florestais (Previna), no âmbito de suas competências;
VII – apoiar, de forma suplementar, as ações de prevenção, controle de queimadas, combate aos incêndios florestais e recuperação das áreas atingidas,
mediante atuação das brigadas florestais nas Unidades de Conservação estaduais;| |
VIII – apoiar, no âmbito de suas competências, programas e ações de educação ambiental voltados à conservação da flora, das espécies ameaçadas de extinção
e dos ecossistemas associados| |;
IX – analisar processos e elaborar pareceres técnicos relativos à realização de pesquisas científicas, manejo, recuperação, restauração ecológica e conservação
d fl Uidd d Cã tdi| |a ora nas naes e onservaço esauas;
X li iti iftõ téi dtid à tiã lt itdã di itõ lid à fl| |– anasar processos e emr manesaçes cncas esnaas auorzaço para coea, manejo, renrouço e emas nervençes reaconaas ora
Uidd d Cã di bd di lilã i| |nas naes e onservaço estauas, oservao o sposto na egsaço vgente;
XI li ii ifõ éi did à iã d d l d éi ói i d fl| |– anasar processos e emtr manestaçes tcncas estnaas autorzaço e projetos e manejo e controe e espces extcas nvasoras a ora nas
Unidades de Conservação estaduais e em suas zonas de amortecimento;
| |XII – apoiar tecnicamente a gestão, o funcionamento e o fortalecimento dos viveiros estaduais e regionais destinados à produção de mudas de espécies
| |nativas da flora;
XIII – executar outras atividades correlatas.
| |Art. 21. Compete à Célula de Política da Fauna Silvestre:
I – executar, no âmbito das Unidades de Conservação estaduais sob gestão da Sema, ações, programas e projetos relacionados à conservação, proteção,| |monitoramento e manejo da fauna silvestre, em consonância com a Política Estadual de Fauna;
II – elaborar estudos, normas técnicas, protocolos, metodologias, pareceres e demais instrumentos técnicos relacionados à fauna silvestre, bem como subsidiar
a elaboração, revisão e implementação dos Planos de Manejo e demais instrumentos de gestão das Unidades de Conservação estaduais;
III – promover, apoiar e acompanhar, no âmbito das Unidades de Conservação estaduais sob gestão da Sema, estudos, inventários, pesquisas científicas,
monitoramentos e ações de capacitação voltados à conservação da fauna silvestre e da biodiversidade;| |
IV – organizar manter e disponibilizar informações técnicas sobre a fauna silvestre promovendo a articulação com instituições de pesquisa órgãos públicos| |, , , ,
municípios organizações da sociedade civil e demais parceiros para subsidiar a gestão e a conservação da biodiversidade;| |,
V – apoiar, no âmbito de suas competências, programas e ações de educação ambiental voltados à conservação da fauna silvestre, das espécies ameaçadas
d tiã d it id| |e exnço e os ecosssemas assocaos;
VI – analisar processos e elaborar pareceres técnicos relativos à realização de pesquisas científicas, manejo, monitoramento e conservação da fauna silvestre
| |nas Unidades de Conservação estaduais;
VII – analisar processos e emitir manifestações técnicas destinadas à autorização para captura, coleta, transporte, soltura, reintrodução e destinação de fauna
silvestre e de material biológico correlato nas Unidades de Conservação estaduais, observado o disposto na legislação vigente;
VIII – analisar processos e emitir manifestações técnicas destinadas à autorização de projetos de manejo e controle de espécies exóticas, invasoras e demais
| |intervenções relacionadas à fauna silvestre nas Unidades de Conservação estaduais e em suas zonas de amortecimento;
IX – apoiar a elaboração, atualização e divulgação das listas estaduais de espécies da fauna ameaçadas de extinção e de outros instrumentos técnicos desti-
| |nados à conservação da fauna silvestre;
| |X – executar outras atividades correlatas.
Art. 22. Compete às Células de Gestão das Unidades de Conservação:| |I – executar a gestão administrativa, técnica, territorial e operacional das Unidades de Conservação estaduais, observadas as diretrizes estabelecidas pela| |Coordenadoria;
II – elaborar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos Planos de Manejo e dos demais instrumentos de gestão das Unidades de Conser-| |
vação estaduais;
III – executar ações destinadas à proteção conservação recuperação e manejo dos ecossistemas da biodiversidade e do patrimônio natural existentes nas| |, , ,
Unidades de Conservação estaduais;| |
IV – apoiar, acompanhar e executar ações relacionadas a pesquisas científicas, inventários, monitoramento e manejo da biodiversidade nas Unidades de
Cã di| |onservaço estauas;
V – ititi i t t téi fit d Clh Gt d Uidd d Cã tdi bd lilã it| |nsur, apoar e presar supore cnco ao unconameno os onseos esores as naes e onservaço esauas, oservaa a egsaço vgene;
VI – executar ações de educação ambiental, participação social, comunicação e articulação institucional junto às comunidades, populações tradicionais, povos
idí ái di t lid tã d Uidd d Cã tdi| |ngenas, usuros e emas aores envovos na geso as naes e onservaço esauas;
VII – apoiar, executar e acompanhar ações relacionadas ao uso público, visitação, recreação, turismo sustentável, interpretação ambiental e demais atividades
| |compatíveis com os objetivos das Unidades de Conservação estaduais;
VIII – analisar processos e elaborar pareceres técnicos destinados a subsidiar autorizações ambientais, anuências e processos de licenciamento ambiental
incidentes sobre as Unidades de Conservação estaduais e suas zonas de amortecimento, observado o disposto na legislação vigente;
IX – analisar processos e elaborar pareceres técnicos relativos à realização de pesquisas científicas, manejo, monitoramento e conservação da biodiversidade
nas Unidades de Conservação estaduais;| |
X – analisar processos e emitir manifestações técnicas destinadas à autorização para captura, coleta, transporte, soltura, reintrodução e destinação de material
biológico e abiótico nas Unidades de Conservação estaduais;|