DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
136 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026
XI – analisar processos e emitir manifestações técnicas destinadas à autorização de projetos de manejo e controle de espécies exóticas invasoras nas Unidades de Conservação estaduais e em suas zonas de amortecimento;
XII – apoiar a execução das ações de fiscalização, proteção territorial, prevenção e combate aos incêndios florestais e demais emergências ambientais nas Unidades de Conservação estaduais;
XIII – executar outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Coordenação de Educação Ambiental e Articulação Social
Art. 23. Compete à Coordenação de Educação Ambiental e Articulação Social:
I – coordenar, revisar, fomentar, acompanhar e avaliar a Política Estadual de Educação Ambiental, promovendo a integração entre os órgãos e entidades da Administração Pública, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais segmentos sociais, nos termos da Legislação de regência; II – coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos, campanhas e ações de educação ambiental e articulação social desenvolvidos pela Secretaria; III – promover a integração e a compatibilização das ações de educação ambiental desenvolvidas pelos órgãos e entidades estaduais, incentivando a atuação articulada com os Municípios e demais instituições públicas e privadas;
IV – coordenar a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA), na forma do respectivo Regimento Interno;
V – promover a articulação e propor parcerias com órgãos e entidades públicas, instituições privadas e organizações da sociedade civil, visando ao desenvolvimento de ações de educação ambiental e articulação social;
VI –coordenar o desenvolvimento e fomentar a disseminação de metodologias, instrumentos, materiais técnicos e boas práticas relacionados à educação ambiental e à participação social; VII – prestar apoio técnico à elaboração, revisão e atualização de atos normativos e demais instrumentos relacionados às competências da Coordenadoria, observadas as atribuições da Assessoria Jurídica; VIII – acompanhar e avaliar a execução dos programas, projetos e ações desenvolvidos pelas unidades vinculadas, propondo medidas destinadas ao seu aperfeiçoamento; IX - orientar, supervisionar, integrar e acompanhar tecnicamente as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas subordinadas à Coordenadoria; X - executar outras atividades correlatas. Art. 24. Compete à Célula de Articulação Social: I – elaborar, implementar e acompanhar planos, programas, projetos e ações destinados ao fomento da articulação social em matéria ambiental; II – incentivar e fortalecer a participação ativa da sociedade na proteção do meio ambiente e na implementação das políticas públicas ambientais; III – articular e incentivar a realização das Conferências Municipais de Meio Ambiente; IV – articular, planejar e realizar a Conferência Estadual do Meio Ambiente; V – fomentar o intercâmbio de experiências, conhecimentos, metodologias e concepções que contribuam para o aprimoramento das práticas de educação ambiental; VI –fomentar a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) nos órgãos e entidades estaduais e nos Municípios do Estado do Ceará; VII – executar outras atividades correlatas. Art. 25. Compete à Célula de Educação Ambiental: I – implementar a Política Estadual de Educação Ambiental por meio de ações e práticas educativas voltadas à sensibilização e à conscientização da coletividade sobre as questões ambientais no Estado do Ceará;
II – realizar ações de formação e capacitação em educação ambiental destinadas aos diversos setores da sociedade; III – realizar ações de educação ambiental nas Unidades de Conservação estaduais e nas demais áreas de interesse ecológico, econômico e social; IV – produzir e divulgar materiais educativos destinados à difusão de conhecimentos, tecnologias, informações e boas práticas relacionados à temática ambiental; V – implementar e acompanhar a execução do Programa Agente Jovem Ambiental; VI – executar outras atividades correlatas. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Seção I Da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional Art. 26. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional: I – assessorar a Direção Superior, a Gerência Superior, as áreas programáticas e as unidades administrativas em matérias relacionadas ao planejamento institucional, ao desenvolvimento organizacional, à governança, à gestão por processos, à modernização administrativa, à inovação e ao aprimoramento da gestão pública; II – coordenar, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema), a implementação do modelo de Gestão para Resultados (GPR), observadas as diretrizes e orientações dos órgãos centrais do Sistema Estadual de Planejamento; III – coordenar a formulação, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do planejamento estratégico da Secretaria, bem como da agenda estratégica institucional, em articulação com as áreas programáticas e unidades administrativas; IV – coordenar a elaboração, o acompanhamento, a revisão e a avaliação dos instrumentos de planejamento, orçamento e gestão governamental, compreendendo, no que couber, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Programação Operativa Anual (POA), o Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (MAPP), o Acordo de Resultados e demais instrumentos correlatos; V – coordenar, junto às áreas programáticas, a formulação, o monitoramento e a avaliação das políticas, programas, ações, projetos estratégicos e indicadores institucionais da Secretaria; VI – coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação do portfólio de programas e projetos estratégicos da Secretaria, promovendo a utilização de metodologias, ferramentas e boas práticas de gerenciamento; VII – monitorar a execução física, orçamentária e financeira das ações, programas e projetos da Secretaria, verificando sua aderência ao planejamento institucional e propondo medidas de aperfeiçoamento para otimização da aplicação dos recursos públicos; VIII – consolidar informações gerenciais relativas ao planejamento institucional, aos programas, aos projetos, aos indicadores de desempenho e à execução das políticas públicas, subsidiando os processos decisórios da Direção Superior e da Gerência Superior; IX – coordenar a elaboração do Relatório de Desempenho da Gestão, integrante da prestação de contas anual da Secretaria, em articulação com as áreas programáticas e administrativas; X – coordenar a definição, a implementação e o monitoramento dos indicadores de desempenho institucional e dos processos organizacionais, bem como acompanhar a execução dos respectivos planos de ação; XI – coordenar propostas de desenvolvimento institucional, transformação organizacional, reestruturação administrativa e atualização da estrutura organizacional e do regulamento de competências da Secretaria, observadas as diretrizes dos órgãos centrais competentes; XII – promover a governança pública no âmbito da Secretaria, inclusive mediante a implantação de modelos, metodologias, instrumentos e sistemáticas voltados ao fortalecimento da gestão institucional; XIII – promover a gestão baseada em evidências, por meio da produção, integração, consolidação e análise de informações estratégicas que subsidiem a formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas ambientais; XIV – promover a cultura de inovação, transformação institucional, melhoria contínua e agilidade na gestão pública, incentivando a adoção de boas práticas de planejamento, gestão, projetos, processos e desenvolvimento organizacional;
XV – identificar, sistematizar, disseminar e promover a adoção de boas práticas de gestão, planejamento, desenvolvimento institucional e governança, desenvolvidas no âmbito da Administração Pública ou em outras instituições;
XVI – orientar e assessorar as áreas programáticas e unidades administrativas quanto à aplicação de metodologias, ferramentas e boas práticas relacionadas ao planejamento estratégico, gerenciamento de programas e projetos, gestão por processos, desenvolvimento institucional e governança; XVII – articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas Estaduais de Planejamento, Gestão, Orçamento e Modernização Administrativa, visando ao alinhamento das ações institucionais às políticas corporativas do Estado;
XVIII – assessorar o Comitê Executivo da Secretaria, prestando suporte técnico ao planejamento, monitoramento e avaliação das ações estratégicas e das decisões institucionais; XIX – coordenar a implementação e o acompanhamento de modelos de gestão, programas institucionais e iniciativas estratégicas demandadas pelo Governo do Estado ou por órgãos federais, quando aplicáveis à Secretaria; XX – exercer outras competências correlatas.