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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 53

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026

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Seção II Da Coordenadoria Administrativo-Financeira

Art. 27. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:

I – coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a gestão de pessoas, administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e logística da Secretaria; II – planejar e promover a utilização racional dos recursos administrativos, orçamentários, financeiros, patrimoniais e logísticos da Secretaria; III – coordenar, supervisionar e organizar a execução das atividades de administração financeira, contábil, patrimonial, de almoxarifado, transportes, infraestrutura, serviços gerais, protocolo e arquivo, promovendo a distribuição das atribuições entre as unidades e servidores competentes; IV – coordenar e monitorar a execução do Sistema Corporativo de Compras no âmbito da Secretaria;

V – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, promovendo o controle e a avaliação dos resultados;

VI – coordenar a elaboração de estudos, relatórios e informações gerenciais relacionados às áreas administrativa, orçamentária e financeira; VII – prestar apoio técnico à elaboração de instrumentos administrativos afetos às competências da Coordenadoria, observadas as atribuições da Assessoria Jurídica; VIII – coordenar o processamento, a consolidação e o encaminhamento das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, em conformidade com a legislação aplicável; IX – coordenar o atendimento às diligências formuladas pelo Tribunal de Contas do Estado, promovendo a articulação com as unidades competentes para a complementação de documentos, informações e esclarecimentos requeridos;

X – coordenar a gestão das receitas próprias da Secretaria, das compensações ambientais e dos demais ingressos financeiros sob sua administração, supervisionando os procedimentos de cálculo, arrecadação, controle e quitação, observado o disposto na legislação aplicável;

XI - orientar, supervisionar, integrar e acompanhar tecnicamente as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas subordinadas à Coordenadoria; XII - responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;

XIII - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias; XIV - planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão a registros de preços e chamada pública, entre outros, de sua área de atuação; XV – exercer outras atividades correlatas.

Art. 28. Compete à Célula Contábil e Financeira: I – executar os procedimentos de execução orçamentária e financeira da Secretaria; II – realizar a programação financeira, acompanhando a disponibilidade e a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros; III – emitir empenhos, promover liquidações, pagamentos e demais procedimentos da execução financeira; IV – controlar a execução orçamentária e financeira, elaborando demonstrativos e relatórios gerenciais; V – elaborar balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis exigidos pelos órgãos de controle; VI – prestar informações e disponibilizar documentos destinados à prestação de contas anual e aos órgãos de controle interno e externo; VII – executar os procedimentos relativos ao suprimento de fundos, promovendo a solicitação de abertura de contas, a orientação às unidades administrativas quanto à execução financeira e a análise das respectivas prestações de contas; VIII – realizar o controle, a incorporação, a movimentação e a baixa dos bens patrimoniais da Secretaria; IX – acompanhar receitas, restos a pagar, retenções legais e demais controles financeiros; X – manter atualizados os sistemas corporativos relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial; XI – executar, revisar e atualizar os cálculos relativos às receitas próprias da Secretaria, às infrações ambientais, às compensações ambientais e aos demais instrumentos financeiros sob sua gestão; XII – emitir os Termos de Quitação Financeira ou Física, após a verificação do cumprimento das obrigações legais, contratuais ou convencionais correspondentes; XIII – acompanhar a arrecadação, controlar os ingressos financeiros e promover a conciliação das receitas vinculadas ao Fundo Estadual do Meio Ambiente e a outros instrumentos financeiros administrados pela Secretaria; XIV – executar outras atividades correlatas. Art. 29. Compete à Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: I – elaborar, acompanhar e avaliar programas de capacitação e desenvolvimento dos servidores; II – desenvolver programas de qualidade de vida, saúde ocupacional e valorização dos servidores; III – instruir os processos administrativos relativos à gestão de pessoas, elaborando as minutas dos atos administrativos, portarias e demais expedientes necessários à sua formalização; IV – manter atualizados os sistemas corporativos de gestão de pessoas, assegurando a regularidade e a integridade das informações funcionais dos servidores; V – gerenciar e elaborar a folha de pagamento dos servidores; VI – acompanhar o limite financeiro da folha dos contratos de terceirização; VII – orientar e executar as atividades de administração de pessoal; VIII – acompanhar a aplicação da legislação de pessoal; IX – gerenciar os contratos de terceirização e coordenar a gestão dos serviços terceirizados; X – prestar apoio técnico às unidades administrativas em matérias relacionadas à gestão de pessoas; XI - propor ao órgão competente a criação, a alteração ou a atualização dos modelos de atos governamentais e de portarias de mero expediente disponibilizados em sistema de gerenciamento e publicações de documentos oficiais, quando necessários à adequada formalização de direitos, vantagens, deveres e demais matérias relativas à gestão de pessoas; XII – executar outras atividades correlatas.

Seção III Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 30. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação:

I – planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar as políticas, programas, projetos, serviços e ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), em consonância com o planejamento estratégico institucional e as diretrizes do Governo do Estado;

II – elaborar, implementar, monitorar, revisar e aperfeiçoar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (Petic), bem como os demais instrumentos de governança de TIC, promovendo o alinhamento entre a tecnologia, a estratégia institucional e a transformação digital da Secretaria; III – planejar, desenvolver, implantar, manter, integrar e evoluir sistemas corporativos, soluções digitais, plataformas tecnológicas, bancos de dados, portais, aplicações e demais recursos tecnológicos utilizados pela Secretaria;

IV – administrar, monitorar e manter a infraestrutura tecnológica, o parque computacional e os ativos de Tecnologia da Informação da Secretaria, assegurando sua disponibilidade, continuidade, desempenho, integridade, segurança e evolução tecnológica;

V – elaborar, propor, implementar e monitorar políticas, normas, padrões, metodologias e boas práticas de governança de TIC, segurança da informação, proteção de dados pessoais, arquitetura tecnológica e gestão de serviços, em conformidade com a legislação vigente;

VI – promover ações de transformação digital, inovação tecnológica, automação de processos e modernização administrativa, apoiando a melhoria da gestão institucional e da prestação dos serviços públicos ambientais;

VII – planejar, instruir, acompanhar, fiscalizar e gerir os processos administrativos, contratos, licitações, aquisições e demais instrumentos relacionados à contratação de bens, soluções e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; VIII – elaborar estudos técnicos preliminares, pareceres, especificações técnicas, termos de referência, estimativas de custos e demais documentos necessários às contratações de TIC;

IX – prestar suporte técnico às unidades administrativas e aos usuários internos, promovendo atendimento, manutenção preventiva e corretiva, orientação quanto ao uso adequado dos recursos tecnológicos e capacitação em soluções de TIC; X – coordenar a gestão da segurança da informação e da segurança cibernética, promovendo ações de prevenção, monitoramento, resposta a incidentes, continuidade dos serviços e recuperação de ambientes tecnológicos;

XI – apoiar tecnicamente a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em articulação com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e as demais unidades administrativas da Secretaria;

XII – representar a Secretaria perante órgãos, entidades, comitês, grupos técnicos e fóruns relacionados à Tecnologia da Informação, Governança Digital, Segurança da Informação, Proteção de Dados e Transformação Digital;

XIII – planejar, acompanhar e monitorar o orçamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, promovendo a adequada gestão dos recursos destinados às ações de TIC; XIV – realizar diagnósticos, auditorias internas, levantamentos, estudos e avaliações periódicas sobre o ambiente tecnológico da Secretaria, identificando riscos, oportunidades de melhoria e necessidades de atualização tecnológica;

XV – promover a gestão do conhecimento, a documentação técnica, a padronização tecnológica e a disseminação de boas práticas relacionadas à Tecnologia