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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 29

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026

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pelo POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 307.570-1-7, dada sua intempestividade. Cientifique-se o recorrente ou seu defensor do teor da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 14 de setembro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** * PORTARIA CGD Nº527/2026 – REESTRUTURAÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, incs. I e XVIII, da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CGD. RESOLVE: REESTRUTURAR a 4ª Comissão Militar de Processos Regulares (4ª CPRM) da seguinte forma: CEL PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS – MF: 100.353-1-7 (Presidente); TC PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO – MF: 117.021-1-2 (Interrogante) e o TC PM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE** – MF: 125.198-1-8 (Relator e Escrivão). Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 15 de setembro de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº529/2026 – REESTRUTURAÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, incs. I e XVIII, da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CGD. RESOLVE: REESTRUTURAR a 8ª Comissão Militar de Processos Regulares (8ª CPRM) da seguinte forma: TC PM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA – MF: 117.016-1-2 (Presidente); MAJ BM CÉSAR ALEXANDRE BARROSO MOREIRA – MF: 104.377-1-7 (Interrogante) e o CAP PM HÉLIO VERAS LESSA MOREIRA – MF: 308.462-1-4 (Relator e Escrivão). Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 15 de setembro de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº38/2026

O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.004322/2026-21, interposto pelo recorrente, POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 587.736-1-1, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos do Conselho de Disciplina protocolado sob SPU nº 468832024, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento , observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão que aplicou 10 (dez) dias de Permanência Disciplinar, imposta ao ora recorrente, acompanhando os termos do voto do Conselheiro Relator. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de setembro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº39/2026

O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.002834/2026-53, interposto pelo recorrente, POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 134.357-1-5, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos do Conselho de Disciplina protocolado sob SPU nº 2201693409, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento , observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão que aplicou 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar, imposta ao ora recorrente, acompanhando os termos do voto da Conselheira Relatora. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de setembro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº40/2026

O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.004754/2026-32, interposto pelos recorrentes, POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 307.697-1-6 e nº 309.049-9-0, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa sob SPU nº 469232024, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento , observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão que aplicou 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar, imposta ao ora recorrente, acompanhando os termos do voto do Conselheiro Relator. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de setembro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº41/2026

O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.002717/2026-90, interposto pelo recorrente, POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 305.670-1-3, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos do PAD sob SPU nº 2205694191, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento , observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão que aplicou 8 (oito) dias de Permanência Disciplinar, imposta ao ora recorrente, acompanhando os termos do voto do Conselheiro Relator. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de setembro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº528/2026

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR , registrada sob os SISPROC’s nº’s 551222026, 548782026 e 548532026, em face do POLICIAL PENAL identificado pela Matrícula Funcional nº 431.034-4-X, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO