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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/09/2026 · pág. 30

DOE 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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374 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº173 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2026

OUTROS

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE APUIARÉS - EXTRATO DO CONTRATO . CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apuiarés-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob o número 07.438.468/0001-01, com sede na Avenida Gomes da Silva, nº 99 - Centro - CEP: 62.630-000, Apuiarés - CE. CONTRATADA: J & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.284.208/0001-57 e inscrição estadual sob o nº 06.711.345-1, com sendereço à Rua José Lopes Bezerra nº 95 - Bairro - Conjunto Francisco Bernardo - Cep.: 62.630-000 - Apuiarés - Ceará. FUNDAMENTO LEGAL: Processo de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 0092026PEFME. OBJETO AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AOUIARÉS-CE. PREÇO: R$ 4.708.630,00 (quatro milhões, setecentos e oito mil, seiscentos e trinta reais). PRAZOS: Validade do contrato será de 12 (doze) meses. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas do presente objeto correrão por conta da Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação sob o n°1001.12.364.0221.2.033 - Apoio a Estudantes Universitários, Secretaria de Educação sob o n° 1001.12.368.0007.2.034 - Gestão Administrativa da Secretaria de Educação, Secretaria de Educação sob o n° 1002.12.368.0226.2.072 - Serviço Municipal de Transporte Escolar, Secretaria de Educação sob o n° 1002.12.368.0226.2.039 - Manutenção dos Transportes Escolar - FME, Secretaria de Educação sob o n° 1003.12.361.0226.2.043 - FUNDEB 30% - Serviço Municipal de Transporte Escolar, Secretaria de Saúde sob o n° 1101.10.122.0007.2.051 - Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde, Secretaria de Saúde sob o n° 1102.10.301.0181.2.056 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Primária, Secretaria de Saúde sob o n° 1102.10.302.0181.2.057 - Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC, Secretaria de Saúde sob o n° 1102.10.305.0187.2.060 - Ações de Vifilância e Controle de Endemias, Secretaria de Assistência Social sob o n° 1201.08.122.0007.2.061 - Gestão Administrativa da Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Assistência Social sob o n° 1202.08.244.0153.2.072 - Estruturação da Rede de Serviço do SUAS - Emendas Parlamentares, Secretaria de Assistência Social sob o n° 1202.08.243.0148.2.074 - Bloco da Proteção Social Básica – PSB, Secretaria de Assistência Social sob o n° 1202.08.245.0148.2.075 - Bloco da Proteção Social Especial PSE - MAC, Secretaria de Governo sob o n° 0201.04.122.0007.2.002 - Gestão Administrativa do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração e Finanças sob o n° 0501.04.122.0007.2.007 - Gestão Administrativa do Governo Municipal, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura sob o n° 0601.15.122.0007.2.010 - Gestão Administrativa de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente sob o n° 0701.04.122.0007.2.014 - Gestão Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente sob o n° 0702.20.152.0502.2.018 - Gestão Subsidiária de Máquinas e Equipamentos - PAC e Secretaria de Esporte e Juventude sob o n° 0901.04.122.0007.2.031 - Gestão Administrativa da Secretaria de Esporte e Juventude - Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Origem de Recursos: 1.500.0000.00 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.1001.00 - Receitas de Impostos e de Trânsferência de Impostos - Educação - 1.550.0000.00 - Trânsferência do Salário Educação - 1.553.0000.00 - Trânsferência de Recursos do FNDE Referente ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) - 1.571.0000.00 - Trânsferência do Estado Referentes a Convênios e outros Repasses Vinclados a Educação - 1.540.0000.00 - Trânsferência do FUDEB - Impostos - 30% - 1.500.1002.00 - Receitas de Impostos e de Trãnsferência de Impostos - Saúde - 1.600.0000.00 - Trânsferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público de Saúde - 1.632.0000.00 - Trânsferência do Estado referentes a Convênios e outros Repasses Vinculados a Saúde - 1.660.0000.00 - Trânsferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 1.661.0000.00 - Trânsferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - Fonte de Recursos: Vinculados e Próprios. DATA DO CONTRATO: Apuiarés-Ce, 14 de setembro de 2026. Signatários: CONTRATANTE: José Solon Bezerra dos Santos Junior - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura. CONTRATADA: J & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - Thalisson Mororó Passos Medeiros - Sócio Administrador. Apuiarés-Ce, 14 de setembro de 2026. José Solon Bezerra dos Santos Junior. Ordenador Geral de Despesas.

*** *** * MRV Fortal II Incorporações SPE LTDA - CNPJ: 53.115.725/0001-91 - NIRE: 23202719412 - Sociedade Empresária Limitada. Ata de Deliberação da Única Sócia - 02 de setembro de 2026. Nos termos da “Cláusula Oitava - Deliberação da Sócia” do Contrato Social da MRV Fortal II Incorporações SPE LTDA, com sede na Rua Ary Barroso, nº 70, sala 101, torre 2, bairro Papicu, na cidade de Fortaleza, no estado do Ceará, CEP 60.175-705 (“Sociedade”), a única sócia da Sociedade, MRV Engenharia e Participações S.A, sociedade anônima de capital aberto, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, Estoril, CEP 30.455-610, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.343.492/0001-20 (“Sócia MRV”), neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, declara que, às 10:00 horas do dia 02 de setembro de 2026, foi tomada a seguinte deliberação: (i) Aprovar a redução do capital social da Sociedade, atualmente fixado em R$ 1.291.731,00 (um milhão, duzentos e noventa e um mil, setecentos e trinta e um reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), perfazendo uma redução no montante de R$ 1.281.731,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, setecentos e trinta e um reais), por ser considerado excessivo em relação ao objeto da Sociedade, sendo este valor restituído à Sócia MRV em moeda corrente nacional. Em razão da redução do capital social, a Sócia MRV estabelece a correspondente redução das quotas. Dessa forma, o capital social da Sociedade fica dividido em 10.000 (dez mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada. Relação Por: Sócias - Quotas - Valor Total - % Participação. MRV Engenharia e Participações S.A.; 10.000; R$10.000,00; 100. Total; 10.000 ;R$10.000,00; 100%. (ii) Aprovar a alteração da Cláusula Quinta do Contrato Social da Sociedade, a fim de refletir a redução do capital social deliberada no item “i” acima, bem como pela consolidação do Contrato Social, passando a referida cláusula a vigorar com a redação abaixo: “Cláusula Quinta - Capital Social: O capital social da Sociedade é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional e dividido em 10.000,00 (dez mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, sendo as quotas totalmente detidas pela sócia MRV Engenharia e Participações S.A. Parágrafo Único: As quotas representativas do capital social da Sociedade são indivisíveis.” (iii) Autorizar os Administradores da Sociedade, direta ou indiretamente por meio de procuradores, a proceder com as devidas alterações contratuais e arquivamento da presente ata perante a Junta Comercial competente, bem como a praticar todos e quaisquer atos e celebrar todos e quaisquer documentos que se façam necessários ou convenientes à efetivação das deliberações acima, bem como ratificar os atos já praticados pela administração da Sociedade neste sentido. Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada e aprovada pela Sócia MRV. Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2026. MRV Engenharia e Participações S.A. Junia Maria de Sousa Lima Galvão; MRV Engenharia e Participações S.A. Ricardo Paixão Pinto Rodrigues.**

*** *** * Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Sobral - Extrato do Contrato Nº 055/2026 - SME - Processo Nº P442478/2026.** Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, através da Secretaria Municipal da Educação (SME). Contratada: Ditimar de Oliveira Vasconcelos Filho LTDA, inscrita no CNPJ Nº 03.562.872/0001-31. Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios. Modalidade: Dispensa Nº AD26004 - SME. Fundamentação Legal: Art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações e o Decreto Municipal Nº 3.737/2025 e suas alterações. Valor Global: R$ 187.153,50 (cento e oitenta e sete mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: 06.01.12. 365.0030.2.552.0000.3.3.90.30.00.1.500.1001.00 06.01.12.365.0030.2.552.0000.3.3.90.30.00.1.550.0000.00 06.01.12.365.0030.2.552.0000.3.3.90.30.00. 1.552.0000.00 06.01.12.361.0012.2.554.0000.3.3.90.30.00.1.500.1001.00 06.01.12.361.0012.2.554.0000.3.3.90.30.00.1.550.0000.00 06.01.12.361.0012.2 .554.0000.3.3.90.30.00.1.552.0000.00 06.01.12.361.0012.2.554.0000.3.3.90.30.00.1.571.0000.00 06.01.12.366.0011.2.556.0000.3.3.90.30.00.1.500.1001 .00 06.01.12.366.0011.2.556.0000.3.3.90.30.00.1.550.0000.00 06.01.12.366.0011.2.556.0000.3.3.90.30.00.1.552.0000.00 06.01.12.365.0030.2.637.0000. 3.3.90.30.00.1.500.1001.00 06.01.12.365.0030.2.637.0000.3.3.90.30.00.1.550.0000.00 06.01.12.365.0030.2.637.0000.3.3.90.30.00.1.552.0000.00 06.01.1 2.365.0030.2.637.0000.3.3.90.30.00.1.571.0000.00 06.01.12.367.0010.2.668.0000.3.3.90.30.00.1.500.1001.00 06.01.12.367.0010.2.668.0000.3.3.90.30.00 .1.550.0000.00 06.01.12.367.0010.2.668.0000.3.3.90.30.00.1.552.0000.00 06.01.12.367.0010.2.668.0000.3.3.90.30.00.1.571.0000.00. Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia e de seus aditamentos a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP. Data da Assinatura: Sobral/CE, 11/06/2026. Signatários: Representante da Contratante: Cibelle Conceição Rodrigues Sousa. Representante da Contratada: Ditimar de Oliveira Vasconcelos Filho. Hiury Machado Melo - Coordenador Jurídico - SME.

*** *** * ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE – AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. A COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE FOI INTERPOSTO RECURSO ADMINISTRATIVO PELA ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS , INSCRITA NO CNPJ Nº 52.941.614/0001-71 , EM FACE DO RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20260709001 , QUE INDEFERIU SEU PEDIDO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE, POR NÃO ATENDIMENTO AOS ITENS 6.5.1, “E” E “F” , DO EDITAL. FICAM AS DEMAIS ENTIDADES PARTICIPANTES E EVENTUAIS INTERESSADOS CIENTIFICADOS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, FICANDO ABERTO O PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS** PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES, NOS TERMOS DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026. A ÍNTEGRA DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DOS DOCUMENTOS PERTINENTES ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NOS AUTOS DO PROCESSO, PODENDO SER CONSULTADA JUNTO AO SETOR COMPETENTE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE. INFORMAÇÕES PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]; 16 DE SETEMBRO DE 2026. TUANNY MARTINS TEIXEIRA FLORENTINO DIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO.