DOCSP 18/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 238
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 18 de setembro de 2026
12 – São Paulo, 71 (238)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
| TOTAL | 983.875,00 |
|---|---|
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 13.10.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade | |
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 518.067,87 |
| 13.10.04.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação | |
| 33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 465.807,13 |
| TOTAL | 983.875,00 |
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
NÚCLEO DE PROCESSOS PARA PENALIDADE
Intimação | Documento: 164263155INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.724.211/0001-35. ASSUNTO: Termo de Contrato nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623) que tem por objeto a prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, localizados nas dependências do “Edifício Condomínio Boa Vista”, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Processo de Penalidade - Março/2026.
À PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, Aos cuidados de THIAGO DANIEL ALVES DOS SANTOSDiante dos fatos descritos no Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0004811-6, em especial das manifestações da Fiscalização (SEI nº 159182113) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 164263119), as quais acolho, INTIMO a empresa PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 24.724.211/0001-35, nos termos do artigo 87, §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do Decreto Municipal nº 44.279/2003, para que apresente sua DEFESA no prazo de 05 (cinco) dias úteis .
O prazo contar-se-á a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico, através do endereço eletronico [email protected], ou fisicamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado na Rua Boa Vista, nº 280, Centro Histórico, São Paulo/SP, das 9h às 18h.
Fica a empresa cientificada de que está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 8.412,83 (oito mil quatrocentos e doze reais e oitenta e três centavos), fundamentada na cláusula 8.5 do Termo de Contrato nº 16/SEGES/2024, pelo inadimplemento de diversas obrigações previstas no Termo de Contrato nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623) e no Termo de Referência, Anexo I do Edital (SEI nº 100947938), em razão das
descoberturas integrais e parciais dos postos de recepção, da falta de reposição tempestiva dos profissionais ausentes, da não apresentação da documentação que comprove o pagamento dos prestadores terceirizados e do não atendimento às reiteradas solicitações da fiscalização.
A vista dos autos do processo SEI nº 6013.2026/ 0004811-6 poderá ser obtida através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.
COMISSÃO DE GESTÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS
Resolução | Documento: 162653174 RESOLUÇÃO CGBR Nº 02/2026Introduz alterações nos arts. 18, 20 e 21 da Resolução CGBR nº 01/2026, que regulamenta a Bonificação por Resultados (BR) de 2026, define metas, indicadores, critérios de apuração e fluxos de verificação para o pagamento, em conformidade com a Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e o Decreto Municipal nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021.
A Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados (CGBR), no exercício de suas atribuições (art. 5º da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, alterado pela Lei Municipal nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021), instituída e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021 e Portaria SGM nº 511, de 28 de dezembro de 2021,
RESOLVE:Art. 1º Os artigos 18, 20 e 21 da Resolução CGBR nº 01/2026 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18. Caberá à SEPLAN e à SEGES enviar, até o dia 15 de janeiro de 2027, aos órgãos e unidades da administração direta, autarquias e fundações, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), as planilhas-resumo para preenchimento, conforme modelo previsto no Anexo III desta Resolução.
.....................................................”
“Art. 20. Os órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais deverão retornar os processos instruídos até o dia 29 de janeiro de 2027:
.....................................................”
“Art. 21. Compete à SEPLAN e à SEGES realizar a análise prévia da documentação enviada pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, podendo solicitar, até o dia 01 de março de 2027, informações e documentos adicionais.
§ 1º Os órgãos e unidades da administração direta, autarquias e fundações deverão responder até 08 de março de 2027 eventuais solicitações de informações e documentos adicionais mencionados no caput deste artigo.
............................................................”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
Despacho Prejudicado | Documento: 165092843
SEI : 6018.2023/0043676-2
Interessado: AACD Lar Escola São Francisco
Assunto: Permissão de Uso DESPACHO:I - Tendo em vista os elementos constantes do presente processo e de acordo com o artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/06 e artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, DECLARO PREJUDICADO o pedido de permissão de uso de área municipal sito à requerido pela Rua dos Açores 310, por exaurimento de finalidade.
II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: [email protected]. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;
III - Publique-se o item I;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165344984, CRC 1A3D30B3