DOCSP 18/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 238
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 18 de setembro de 2026
74 – São Paulo, 71 (238)
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162724757) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 680/2025-SMS.G (SEI 162723835), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 70934/2026 (SEI 162723957), referente a Ordem de Fornecimento nº 5131/26-2 (SEI 162723957), a penalidade de multa no valor de R$ 6,54 (seis reais e cinquenta e quatro centavos)correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1105255 (SEI 162724337), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
Despacho | Documento: 164767399 III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Processo nº. 6018.2026/0098475-7I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0098475-7 , em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 162772928) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS LTD A , inscrita sob CNPJ nº 61.190.096/0008-69 , pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 849/2024-SMS.G (SEI 162772255), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 70621/2026 referente à Ordem de Fornecimento nº 5073/26-1 (SEI 162772571), a penalidade de multa no valor de R$ 2,08 (dois reais e oito centavos) correspondente a 08% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2850681 (SEI 162772571), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Despacho | Documento: 162341044 Processo nº 6018.2026/0068425-7I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0068425-7 , em especial o ateste (158574374) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A, inscrita sob o CNPJ 58.430.828/0001-60 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 599/ 2025-SMS.G (158573030), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 3264/26-1 e pela nota de empenho nº 46730/2026 (158573995), a penalidade de multa no importe de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), que corresponde a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 313469, conforme previsto no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
Despacho | Documento: 164713163 III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Processo nº 6018.2026/0098014-0I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 162715122) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.556.958/0001-76, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 996/2025-SMS.G (SEI 162714177), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 71926/ 2026 (SEI 162714274), referente a Ordem de Fornecimento nº 5379/26-1 (SEI 162714274), a penalidade de multa no valor de R$ 136,68 (cento e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5222 (SEI 162714632), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
III. PUBLIQUE-SE. Despacho | Documento: 164709436A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
I. A vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0098151-0), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS, à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 67.729.178/0004-91 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 143/ 2026-SMS.G (SEI 162732607), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 60378/2026 (SEI 162733158), referente à Ordem de Fornecimento nº 4348/26-1 (SEI 162733158), a penalidade de MULTA no valor de R$ 785,66 (setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2188068 (SEI 162747139), com fundamento no item 8.4.2, consubstanciado pelo item 8.4.3, da cláusula oitava, da ATA de RP e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Despacho | Documento: 164767526 Processo nº. 6018.2026/0098706-3I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0098706-3 , em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 162881273) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa AT CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 18.365.821/0001-97 , pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 811/2025-SMS.G (SEI 162814122), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 70058/2026, referente à Ordem de Fornecimento nº 5164/26-1 (SEI 162814174), a penalidade de multa no valor de R$ 429,42 (quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos) correspondente a 17% (dezessete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2426 (SEI 162815029), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
III. PUBLIQUE-SE . Despacho | Documento: 164710916A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Processo nº 6018.2026/0097961-3
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 164722273Processo nº 6018.2026/0098084-0
I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI
I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 162708035) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165344984, CRC 1A3D30B3