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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 77

DOCSP 18/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 238

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

77 – São Paulo, 71 (238)

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da Nota Fiscal nº 6662 (SEI 163000988), penalidade de multa no valor de R$ 3.483,65 (três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6640 (SEI 163000988)com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

pela Nota de Empenho nº 52708/2026 (SEI 162990357), referente a Ordem de Fornecimento nº 3725/26-1 (SEI 162990357), a penalidade de multa no valor de R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1108013 (SEI 162989279), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 533/2025-SMS.G (161349132), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 4184/26-2 e a Nota de Empenho nº 59802/2026 (161349141), a penalidade de multa no valor de R$ R$ 730,80 (setecentos e trinta reais e oitenta centavos), o que corresponde a 18% (dezoito por cento) sobre a Nota Fiscal nº 379500 (161349159), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

III. PUBLIQUE-SE. III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 164586377 Despacho | Documento: 164965285 PROCESSO Nº. 6018.2026/0091570-4 Despacho | Documento: 164814796 Processo nº 6018.2026/0099681-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 162949572) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa NOVA ALAGOAS SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.564.257/0001-34, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 998/2024-SMS.G (SEI 162944994), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 55331/ 2026 (SEI 162945001), referente a Ordem de Fornecimento nº 3786/26-1 (SEI 162945010), a penalidade de multa no valor de R$ 52,80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos) correspondente a 20 % (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 7527 (SEI 162949280), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

PROCESSO 6018.2026/0099928-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 162992354 ), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA , CNPJ nº 43.556.958/0001- 76 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 738/2025-SMS.G, (SEI 162991601), consubstanciada pela nota de empenho nº 79390/2026 (SEI 162991668), a penalidade de multa no valor de R$ 213,89 ( duzentos e treze reais e oitenta e nove centavos ) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5.266 (SEI 162991808), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 164762912

I. À vista dos elementos constantes nestes autos ( PROCESSO Nº. 6018.2026/0091570-4 ), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (161805188), e o Parecer desta SMS/AJ (164586373) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.556.536/0001-11, detentora da Ata de RP nº 912/ 2025-SMS.G (161803678), referente à aquisição consubstanciada pela Ordem de Fornecimento nº 4346/26-2 (161851577) e a Nota de Empenho nº 60474/2026 (161851236)., a penalidade de MULTA no valor de R$ 118.136,00 (cento e dezoito mil, cento e trinta e seis reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 13240 (161804423), com fundamento no item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

III. PUBLIQUE-SE .

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 164819315 Processo nº 6018.2026/0099904-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 162989563) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 015/2025-SMS.G (SEI 162989106), consubstanciado

Processo nº. 6018.2026/0099996-7

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0099996-7 , em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 163001835) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 121.419.620/0001-49 , pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 166/ 2026-SMS.G (SEI 163000567), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 66540/2026 referente à Ordem de Fornecimento nº 5060/26-1 (SEI 163000707), a penalidade de multa no valor de R$ 700,90 (setecentos reais e noventa centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor

Despacho | Documento: 164966152 PROCESSO 6018.2026/0100092-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 163017947), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75 detentora da Ata de Registro de Preços nº 680/2025-SMS.G, (SEI 163016823), consubstanciada pela nota de empenho nº 70925/2026 (SEI 163017067), a penalidade de multa no valor de R$ 980,91 ( novecentos e oitenta reais e noventa e um centavos ) correspondente a 9% (nove por cento ) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.108.012 (SEI 163017568), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165344984, CRC 1A3D30B3