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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 79

DOCSP 18/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 238

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

79 – São Paulo, 71 (238)

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prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],

III. PUBLIQUE-SE. Despacho | Documento: 164959383

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

PROCESSO 6018.2026/0098143-0 III. PUBLIQUE-SE.

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 162732364 ), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 24.774.241/0001-56 detentora da Ata de Registro de Preços nº 898/2024-SMS.G, (SEI 162731445 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 71945/2026 (SEI 162731576), a penalidade de multa no valor de R$ 28,15 ( vinte e oito reais e quinze centavos ) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 10.427 (SEI 162732181), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 164516441

I . À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0097737-8), em especial o Encaminhamento de SMS/SMS-3/GTC/MMH (164335269) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (164512937), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia da empresa E. TAMUSSINO E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.100.082/0002-86 , no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente a Nota de Empenho nº 74432/2026 (SEI 162666560) e Ordem de Fornecimento nº 5438/26-1 (SEI 162666560), adquiridos por meio da Ata de Registro de Preço nº 693/2025-SMS.G (SEI 162666472); e, DEIXO DE APLICAR a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 310492 (SEI 162666905), eis que que as justificativas da empresa foram aceitas pela área técnica, com fundamento no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Despacho | Documento: 164766767 Processo nº. 6018.2026/0099545-1

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0099545-1 , em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 162931086) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA - EPP, inscrita sob CNPJ nº 15.725.489/0001-36 , pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 439/2026-SMS.G (SEI 162930804), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 76445/2026 referente à Ordem de Fornecimento nº 5196/26-2 (SEI 162930825), a penalidade de multa no valor de R$ 57,12 (cinquneta e sete reais e doze centavos) correspondente a 3% (tres por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 19431 (SEI 162931043), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

Despacho | Documento: 164813144

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

III. PUBLIQUE-SE. Processo nº 6018.2026/0098531-1

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 162795790) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.556.958/0001-76, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 928/2025-SMS.G (SEI 162795765), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 70303/ 2026 (SEI 162795770), referente a Ordem de Fornecimento nº 5158/26-1 (SEI 162795770), a penalidade de multa no valor de R$ 15,84 (quinze reais e oitenta e quatro centavos) correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5234 (SEI 162795777), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

III. PUBLIQUE-SE. Despacho | Documento: 164767011

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Processo nº. 6018.2026/0098090-5

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0098090-5 , em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 162726015) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.231.734/ 0001-93 , pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 971/2025-SMS.G (SEI 162725169), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 48513/2026 , referente à Ordem de Fornecimento nº 3319/26-1 (SEI 162725214), a penalidade de multa no valor de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 311891 (SEI 162725333), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Despacho | Documento: 164761504 Processo nº. 6018.2026/0097670-3

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0097670-3 , em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 162656808) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa SPHOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 27.817.504/0001-55 , pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 990/2024-SMS.G (SEI 162655938), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 71133/2026 referente à Ordem de Fornecimento nº 5347/26-1 (SEI 162656043), a penalidade de multa no valor de R$ 72,24 (setenta e dois reais e vinte e quatro centavos) correspondente a 14% (quatorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9901 (SEI 162656374), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165344984, CRC 1A3D30B3