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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 80

DOCSP 18/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 238

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

80 – São Paulo, 71 (238)

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2026-SMS.G (SEI 162628117), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 71786/2026 (SEI 162628148), referente a Ordem de Fornecimento nº 5209/26-1 (SEI 162628148), a penalidade de multa no valor de R$ 520,80 (quinhentos e vinte reais e oitenta centavos) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 279395 (SEI 162628375), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

Despacho | Documento: 164762162

APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa BIONDI & BUSCH COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 52.448.548/0001-00, detentora da Ata de Registro de Preços nº 499/2025-SMS.G, (SEI 162579771), consubstanciada pela nota de empenho nº 65854/ 2026 (SEI 162579808 ), a penalidade de multa no valor de R$ 370,00 ( trezentos e setenta reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 762 (SEI 162580005), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

Processo nº. 6018.2026/0096320-2

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0096320-2 , em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 124378327) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa S M GUIMARÃES DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 26.889.274/0001-77 , pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 214/2026-SMS.G (SEI 162452309), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 66543/2026 referente à Ordem de Fornecimento nº 4816/26-1 (SEI 162452372), a penalidade de multa no valor de R$ 7.380,00 (sete mil, trezentos e oitenta reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8838 (SEI 162452624), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 164425378

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 881/ 2024-SMS.G (SEI 161623336), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 56443/2026 (SEI 161623371), referente à Ordem de Fornecimento nº 3959/26-1 (SEI 161623371), a penalidade de multa de R$ 28.373,67 (vinte e oito mil trezentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), correspondente a multa de 13% (treze por cento) sobre a Nota Fiscal nº 542973 (SEI 161623651) e multa de 14% (quatorze por cento) sobre a Nota Fiscal nº 543010 (SEI 161623651), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ARP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

Despacho | Documento: 164392990

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

Processo nº 6018.2026/0097454-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 162626097) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa HUNTER CIENTÍFICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.304.559/0001-05, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 646/2024-SMS.G (SEI 162625370), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 59920/2026 (SEI 162625560), referente a Ordem de Fornecimento nº 3876/26-1 (SEI 162625560), a penalidade de multa no valor de R$ 4.390,00 (quatro mil trezentos e noventa reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5101 (SEI 162625716), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 164472696 PROCESSO 6018.2026/0097053-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 162565546 ), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa ABC FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ nº 52.967.925/ 0001-00, detentora da Ata de Registro de Preços nº 304/2026-SMS.G, (SEI 162564618), consubstanciada pela nota de empenho nº 71917/2026 (SEI 162564701), a penalidade de multa no valor de R$ 1.708,00 ( mil, setecentos e oito reais ) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4159 (SEI 162564911 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

III. PUBLIQUE-SE.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 164472374 PROCESSO 6018.2026/0097122-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 162599915), que acolho como razão de decidir,

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 164395202 Processo nº 6018.2023/0070341-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 162628799) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.869.078/0004-53, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 313/

Despacho | Documento: 164783512

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0090352-8 especialmente o Ateste da SMS/CRS-OESTE (161651817) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164551104), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA , CNPJ nº 07.897.039/0001-00, atinente à Ata de Registro de Preços nº 673/2025-SMS.G (161642137), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 51004/2026 e Ordem de Fornecimento 2280/26-1 (161645533), a penalidade de MULTA no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 26.969 (161646071) com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165344984, CRC 1A3D30B3