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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 81

DOCSP 18/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 238

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

81 – São Paulo, 71 (238)

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Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021

Despacho | Documento: 164839788 III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Processo nº 6018.2026/0080321-3

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

I . À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir pela competência conferida pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G e com fundamento no art. 146, do Decreto nº 62.100/2022, e do art. 13, parágrafo 1º do Decreto nº 58.070/2018, TORNO SEM EFEITO , a publicação de 18/08/2026, pag 105 SEI 163273113, que convocou para apresentar Defesa Prévia, a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.718.963/ 0001-74, uma vez que restou comprovado que não houve atraso na entrega do objeto do ajuste, tendo em vista a prorrogação de prazo em (SEI 163622603) conforme o Ateste (SEI 163664587) a que se refere a Nota de Empenho nº 37105/2026 (SEI 160255733), referente a Ordem de Fornecimento nº 1686/26-1 (SEI 160255733), por não ter sido comprovado o cometimento da infração contratual.

Despacho | Documento: 164697883 Processo nº 6018.2026/0081767-2 III. PUBLIQUE-SE.

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Divisão de Suprimentos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SISPACK MEDICAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 54.565.478/0001-98 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 226/2026-SMS.G (SEI 160438076), consubstanciados pela Nota de Empenho nº 61127/ 2026 (SEI 160438139), referente à Ordem de Fornecimento nº 4389/26-1 (SEI 160438139) , a penalidade de multa no valor de R$ 1.294,80 (um mil duzentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 187520 (SEI 160438261), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 164763757

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0092822-9), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (161977583), e o Parecer desta SMS/ AJ (164754983) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ROMED INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA , CNPJ 13.644.713/0001-30, detentora da Ata de RP nº 868/ 2024-SMS.G (161975601), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 59998/ 2026 (161975629), a penalidade de MULTA no valor de R$ 3.264,00 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 25.616 (161977531) com fundamento na cláusula oitava, item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE

A seguir, a SMS.3, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho | Documento: 164733952

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

Processo SEI 6018.2026/0038668-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial do Ateste SMS/AJ/COMPRAS (SEI 162707286) e a manifestação constante em SEI 162860502 , que acolho parcialmente a Defesa Prévia apresentada e como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CM HOSPITALAR S.A , CNPJ Nº 12.420.164/0005-80 detentora da Ata de Registro de Preço nº 970/2024-SMS.G (SEI 153672829), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 22154/2026 referente à Ordem de Fornecimento nº 1309/26-1 (SEI 153672900), a penalidade de ADVERTÊNCIA , com fundamento no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

III. PUBLIQUE-SE . Despacho | Documento: 164860994

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0081122-4 especialmente o Ateste da SMS/CRS-S/SAUDE BUCAL (162901909) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164842477), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA , CNPJ nº 07.897.039/0001-00, atinente à Ata de Registro de Preços nº 673/2025-SMS.G (160357498), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 51004/2026 (160357508) e Ordem de Fornecimento 2280/26-1 (160357511), a penalidade de MULTA no valor de R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 26.701 (162900891) com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho | Documento: 164495581

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected] r,

I . À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita sob CNPJ nº 28.123.417/0001-60 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 962/ 2024-SMS.G (SEI 154423677), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 48216/2026 (SEI 162364520), referente à Ordem de Fornecimento nº 3386/26-1 (SEI 162364520), a penalidade de multa de R$ 14.892,09 (quatorze mil oitocentos e noventa e dois reais e nove centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 53333 (SEI 162364645), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

III. PUBLIQUE-SE

Após, encaminhar os autos para SMS-3/ DIRETORIA/PENALIDADE para providências subsequentes.

Despacho | Documento: 160465311 Processo nº 6018.2026/0065625-3

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0065625-3 , em especial o ateste (158191257) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.095.097/0001-76 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 829/ 2025-SMS.G (158191226), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 2606/26-1 e a Nota de Empenho nº 37980/2026 (158191227), a penalidade de multa no importe de R$ 499,20 (qutrocentos

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165344984, CRC 1A3D30B3