DOCSP 18/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 238
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 18 de setembro de 2026
82 – São Paulo, 71 (238)
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e noventa e nove reais e vinte centavos) correspondente a 8% (oito por cento) sobre a Nota Fiscal nº 518, conforme previsto no item 8.1.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço nº 829/ 2025-SMS.G (158191226) e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
endereço eletrônico: [email protected].
providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 164388170 III. PUBLIQUE-SE .Processo nº 6018.2025/0118761-1
A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste de SMS/ SMS-3/GTC/ODONTOLOGIA (SEI 121624422), do Parecer SMS/SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE (SEI 161772576) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa JULIANO DE COSTA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 72.150.550/0001-06, em razão do descumprimento do prazo de vigência através da Ata de Registro de Preços nº 324/2024-SMS.G (SEI 144383950) e Ata de Registro de Preços nº 814/ 2023-SMS.G (SEI 144383914), com solicitação de cancelamento das refereidas Atas, a penalidade de multa no valor de R$ 4.852,06 (quatro mil oitocentos e cinquenta e dois reais e seis centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do período não executado e penalidade de multa de advertência , com fundamento no item 8.4.6 e 8.2 da cláusula oitava das referidas ATAs de RP e no Art. 155, inciso III, Art. 156, § 4º, inciso III, e Art. 158 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
Despacho | Documento: 164291896Processo nº 6018.2025/0002331-3
III. PUBLIQUE-SE.I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste (SEI 162560080) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013, à empresa CENTRAL LIFE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 41.774.511/ 0001-48 , vencedora do Edital de Pregão Eletrônico nº 90662/2024/SMS (SEI 117529184), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho nº 151701/ 2024 (SEI 118893002), multa correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1207 (SEI 117529648), conforme previsto no item 19.8 da cláusula décima nona do referido Edital de Pregão Eletrônico e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 164010908 Processo nº. 6018.2026/0077320-9I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0077320-9 , em especial o Ateste (164040938) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 24.067.457/0001-81 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 419/2024-SMS.G (159858486), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 57789/2026, referente a Ordem de Fornecimento nº. 423220/26 (159858486 ), penalidade de multa correspondente a 5% (cinco por cento ) do valor da nota fiscal nº. 18359 (159859029 ), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
III. PUBLIQUE-SE. III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS-3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
Despacho | Documento: 163953473 Despacho | Documento: 164886106 PROCESSO Nº.6018.2025/0114850-0I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0009392-5 especialmente o Ateste da SMS/ABAST/AÇÃO JUDICIAL (149868052) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164879487), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A , CNPJ nº 05.912.018/ 0001-83 atinente à Ata de Registro de Preços nº 888/2025-SMS.G (149868006), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 158355/ 2025 e Ordem de Fornecimento 8338/25-1 (149868015), a penalidade de MULTA no valor de R$ 273,44 (duzentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 241.129 (149868043) com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.2.3.2 c/c 8.2.3.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
I. A vista dos elementos constantes no PROCESSO Nº.6018.2025/0114850-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa TOTAL SUPRI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 50.363.579/ 0001-25, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 041/2025-SMS.G (SEI 143834890), a penalidade de multa no valor de R$ 23.972,00 (vinte e três mil, novecentos e setenta e dois reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor valor total das Notas de Empenho não executadas, conforme previsto no item b)8.2, item 8.2 (advertência); e a) 8.4.1 da Ata de Registro de Preços e Art. 155, inciso III, Art. 156, § 4º, inciso III, e Art. 158 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 ; Art. 92, inciso XI, e Art. 145 e a Art. 146 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade , para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 164436444I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0080002-8), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (160206957), e o Parecer desta SMS/ AJ (164429399) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.556.536/0001-11, detentora da Ata de RP nº 740/2025-SMS.G (160205974), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 45752/2026 (160206023), a penalidade de MULTA no valor de R$ 28.563,05 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinco centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 13170 (160206212), com fundamento na cláusula oitava, item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
III. PUBLIQUE-SE. III. PUBLIQUE-SE.IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no
IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade , para as anotações pertinentes e adoção das
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