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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 90

DOCSP 18/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 238

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

90 – São Paulo, 71 (238)

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segurança da contratação. Por sua vez, os subitens 11.7.4 e 22.8 limitam a diligência à complementação de informações relativas a documentos já apresentados, para apuração de fatos existentes à época da abertura do certame ou atualização de documento cuja validade tenha expirado após o recebimento das propostas. No caso, não se mostra necessário utilizar diligência para permitir a juntada de certidão complementar como novo requisito de habilitação, pois a documentação apresentada atende ao documento expressamente exigido para a situação jurídica da Pharmacor. A diligência poderia ser utilizada, se necessário e devidamente fundamentado, apenas para esclarecer a autenticidade, o alcance ou a validade do documento já apresentado, sem alterar as regras do Edital ou permitir a criação extemporânea de condição de habilitação.

Portanto, não foram apresentados elementos capazes de infirmar os fundamentos da decisão que habilitou e declarou vencedora a Pharmacor no Item 01, devendo ser mantidos os atos praticados no certame, observados os demais requisitos legais e editalícios.

Divisão Técnica de Suprimentos SMS.G

Aviso de Licitação | Documento: 165280476

AVISO DE LICITAÇÃO V - DA SUGESTÃO DA 15º CPL

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

O procedimento licitatório foi conduzido sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, competitividade e formalismo moderado.

PROCESSO: 6018.2026/0102180-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 414/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 414/ 2026-SMS.G , do tipo menor preço, processo 6018.2026/0102180-4 , destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ITENS PARA TRAQUEOSTOMIA PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (CÂNULA DE SILICONE COM ANEL AZUL 8/36 - AÇÃO JUDICIAL E ELETROLARINGE COM DISPOSITIVO INTRAORAL - AÇÃO JUDICIAL) . A abertura/ realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 30 de setembro de 2026 , através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

Este Relatório de Recurso possui natureza opinativa e visa subsidiar a Autoridade Administrativa Superior, a quem compete a deliberação final, com a exposição dos fatos e a análise dos documentos constantes dos autos.

A apresentação da certidão de Comarcas e Turmas Recursais, Primeiro Grau Cível, mencionada na ressalva constante do documento emitido pelo Tribunal de Justiça, se mostra inócua para fins de habilitação no presente certame, uma vez que a Pharmacor já comprovou o atendimento ao requisito expressamente previsto no subitem 11.5.3, alínea “a”, do edital.

Diante do exposto, SUGERE-SE o conhecimento do recurso administrativo interposto pela CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA ., para, no mérito, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE , mantendo-se a habilitação e a classificação da empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA ., inscrita no CNPJ nº 51.730.327/0001-50, para o Item 01, com o regular prosseguimento do certame e, se assim entender a Autoridade competente, a adjudicação e homologação do objeto em seu favor, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.

O edital não estabeleceu a apresentação cumulativa da referida certidão complementar como condição de habilitação, nem lhe atribuiu qualquer efeito específico para habilitar ou inabilitar as licitantes. Assim, sua ausência não compromete a validade da certidão apresentada pela Pharmacor nem afasta a comprovação da regularidade falimentar exigida no instrumento convocatório.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165279929 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.b md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pe

Além disso, independentemente do teor da certidão complementar, isto é, ainda que nela constassem ações cíveis ou que dela nada constasse, tal documento não teria o condão de alterar a conclusão quanto à habilitação da licitante. A eventual existência de ações cíveis em geral não caracteriza, por si só, falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou insolvência civil, assim como a inexistência dessas ações não substitui a certidão específica exigida pelo edital.

COMISSÃO PERMANENTE DE - LICITAÇÃO 2

COMISSÃO PERMANENTE DE - LICITAÇÃO 3

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação | Documento: 164979180

Despacho | Documento: 163802263

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO Processo nº 6018.2026/0091573-9

Dessa forma, diante da comprovação apresentada pela Pharmacor e da ausência de previsão editalícia quanto à exigência da certidão complementar, sua apresentação se revela desnecessária e sem efeito habilitatório autônomo, não podendo sua ausência fundamentar a inabilitação da licitante.

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, a análise das razões recursais e das contrarrazões demonstra que a Pharmacor apresentou documento compatível com a exigência prevista no subitem 11.5.3, alínea “a”, do Edital. Os documentos de habilitação identificam a empresa como sociedade empresária limitada, com atividade empresarial de comércio e distribuição de produtos farmacêuticos e correlatos, não incidindo, no caso concreto, a substituição prevista na alínea “a.1”.

A ressalva constante da certidão apresentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo não permite, isoladamente, concluir pela inaptidão do documento para a finalidade editalícia, nem autoriza a imposição de certidão complementar não prevista expressamente como requisito cumulativo. Também não há fundamento para inabilitação com base na existência de ações cíveis comuns.

Processo n.º 6018.2026/0102180-4

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o RREGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ITENS PARA TRAQUEOSTOMIA PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (CÂNULA DE SILICONE COM ANEL AZUL 8/36 - AÇÃO JUDICIAL E ELETROLARINGE COM DISPOSITIVO INTRAORAL - AÇÃO JUDICIAL) , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital ( SEI nº 164979173 ) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto , RF 7841841, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/ 2025-SMS.G.

Aparecido Duarte Oliveira Diretor

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE PRANCHA RÍGIDA para Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital ( SEI nº 163801986 ) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/ 2025-SMS.G , publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho | Documento: 164028214

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165344984, CRC 1A3D30B3