DOCSP 18/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 238
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 18 de setembro de 2026
93 – São Paulo, 71 (238)
II. Publique-se.
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centavos ), conforme Cláusula Sétima - Penalidades - itens 7.2.3 da referida Nota de Empenho.
nº 1406, Parque Casa de Pedra, São Paulo/SP - CEP 02.323-000, pertencente a STS de Santana/Jaçanã dessa CRS-Norte e o acréscimo de 9m³ oxigênio medicinal comprimido perante a STS de Santana/ Jaçanã ambos à partir de 10/09/2026.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Contudo , haja vista as justificativas plausíveis apresentada pela Contratada em sua Defesa Prévia (link 148446650), bem como diante da manifestação da unidade UBS Carandiru/CRSN (link 153142612) acatando a defesa prévia, haja vista ausência de culpabilidade da Contratada no atraso da entrega.
Despacho | Documento: 165248213Os acréscimos em comento perfaz o valor mensal total na quantia de R$ 304,64 (trezentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), implicando em um acréscimo de aproximadamente de 0,72426% do contratado, sendo o percentual de 0,34082% no valor de R$ 143,36 (cento e quarenta e três reais e trinta e seis centavos) referente ao acréscimo de unidade de saúde UBS Joana D’arc e o percentual de 0,38343% no valor de R$ 161,28 (cento e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) referente ao acréscimo de 9m³ oxigênio medicinal comprimido perante a STS de Santana/Jaçanã, passando o valor do contrato com o acréscimo para a quantia de R$ 42.419,94 (quarenta e dois mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos), conforme manifestação/informação do Setor de Gestão de Contratos, estando assim o referido aditamento dentro do limite legal supramencionado. Nesse sentido o acréscimo em comento onerará a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 66.741/2026, para o exercício de 2025.
I - À vista do noticiado no presente processo administrativo - SEI 6018.2026/0016552-7, da manifestação da Assessoria Técnica/CRSN e em especial da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/ SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 62.147/2023 - artigo 14, APLICO a empresa Laboratório Roberto De Prótese Dental Limitada., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 66.851.577/0001-15 , a pena de multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela em atraso até o máximo de 20% (vinte por cento). Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias, a unidade requisitante poderá a seu critério, recusar o recebimento do material, aplicando as sanções referentes a inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso e a pena de multa de 20% (vinte por cento) pelo cometimento da inexecução parcial do contrato, sobre o valor da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não à contento pela fiscalização do contrato, totalizando o valor da pena na quantia de R$ 966,20, haja vista o Atestado de Medição de Serviços oriundo da Assessoria Técnica/CRSN qual apontou que os serviços prestados no mês de JANEIRO de 2026 foram entregues com atraso e o quanto disposto na Cláusula Décima - Penalidades - item 10.2.2 e 10.2.4 ambas do Termo de Contrato nº 014/2023/SMS/CRSN e conforme disposto no artigo 156 e seguintes da Lei 14.133/2024
II - Publique-se;III - Devolver os autos a esta AJ/CRSN para os atos da publicação.
IV - Enviar a Supervisão de Finanças/Contabilidade para providências subsequentes.
Despacho | Documento: 165287098I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6018.2024/0051732-2 em especial a manifestação do Setor de Gestão de Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho AUTORIZO com fundamento na Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G, e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto na Lei Municipal nº 13.278/ 02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022 , bem como diante do princípio constitucional da economicidade que tem o objetivo de convalidar as decisões públicas sob o prisma da análise de seus custos e benefícios para a sociedade, a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no DOC do dia 15/09/2026, para constar os acréscimo em comento, nos seguintes termos:
II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva quando da Nota de Empenho.
III - Publique-se.
IV - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo. (...)
II - Para efeito de Recurso Administrativo , nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0016552-7, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: [email protected] no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Onde se Lê: II - Publique-se;(...) o acréscimo da unidade de saúde UBS Jardim Joana D”arc, localizada na Rua Ushikichi Kamiya, nº 1406, Parque Casa de Pedra, São Paulo/SP - CEP 02.323-000, pertencente a STS de Santana/Jaçanã dessa CRS-Norte à partir de 10/09/2026.
II - Após emissão da Nota de Empenho, devolver os autos a essa AJ/CRSN para confecção do Termo Aditivo.
III - Publique-se Despacho | Documento: 165284445O acréscimo da unidade de saúde, perfaz o valor mensal na quantia de R$ 143,36 (cento e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), implicando em um acréscimo de aproximadamente de 0,72426% do contratado, passando o valor do contrato com o acréscimo para a quantia de R$ 42.419,94 (quarenta e dois mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos), conforme manifestação/ informação do Setor de Gestão de Contratos, estando assim o referido aditamento dentro do limite legal supramencionado.Nesse sentido o acréscimo em comento onerará a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 66.741/2026, para o exercício de 2025.
- Devolver a AJ para os atos da publicação.
I- À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2026/0020151-5 e da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e do Decreto Municipal 62.100/2022, DOU PROVIMENTO para aplicar a multa de 20% (dez por cento) sobre o valor do ajuste se firmado fosse, (totalizando = R$ 116,49 multa) em face da empresa GIMAVE - MEIOS DE PAGAMENTOS INFORMAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ SOB Nº CNPJ 05.989.476/0001-10 , considerando a não retirada da Ordem de Início, descumprindo a Cláusula NonaPenalidades - item 9.3 e 9.3.1 da Dispensa de Licitação e com fundamentado nos termos do artigo 156, §3° da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como , artigo 145, §4º do Decreto Municipal 62.100/ 2022.
- Enviar a Supervisão de Finanças/Contabilidade para providências subsequentes.
I. À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0095879-7 em especial da manifestação da unidade UBS CARANDIRU e da Assistência Jurídica que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, RECEBO A DEFESA PRÉVIA interposta pela empresa D & D EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.994.516/0001-48. uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade e no mérito DAR-LHE PROVIMENTO para DEIXAR DE APLICAR a penalidade de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso. No caso, considerando os oito dias de atraso , o valor da multa resultou em R$ 1.312,12 (mil , trezentos e doze reais e doze
II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva quando da Nota de Empenho.
II - Para efeito de Recurso Administrativo , nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0020151-5, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: [email protected] no prazo de15 (quinze) dias úteis.
III - Publique-se.
IV - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo .(...)
Leia-se:(...) acréscimo da unidade de saúde UBS Jardim Joana D”arc, localizada na Rua Ushikichi Kamiya,
III - Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165344984, CRC 1A3D30B3