DOCSP 18/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 238
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 18 de setembro de 2026
103 – São Paulo, 71 (238)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
das 8h às 18h em SEME/DGEE/DEEI, R. Pedro de Toledo, 1591, Vl. Clementino, São Paulo-SP.
Assunto: aceitos votos por procuração.4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 17/10/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.
Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)
Portaria | Documento: 165123835 DESPACHO PORTARIA nº 323/SEME/2026I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
Comunicado | Documento: 165328267 COMUNICADO 272/2026 PARA: Clube da Comunidade Águia de Ouro (LA)II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).
R E S O L V E:O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições;
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Campo de Futebol 1 e da Pista de Atletismo do equipamento público CERET para a realização de partidas de futebol por mais de 90 dias a contar de 15 de setembro de 2026, sob mando do Esporte Clube Terceiro Milênio, CNPJ 53.619.449/0001-07, tendo por responsável o Sr. Leonidas Barbosa dos Santos.
III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Águia de Ouro;
Despacho deferido | Documento: 164106536Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;
6020.2026/0053840-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços
Parágrafo Único . As partidas deverão ser marcadas em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Despacho deferido Resolve:Convocar para 05/10/2026 às 15h, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
- Ordem do dia:
a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:
1 - a assembleia do Clube da Comunidade Águia de Ouro será realizada em SEME/DGEE/DEEI, à R. Pedro de Toledo, 1591, Vl. Clementino, São PauloSP, em 05/10/2026 às 15h em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36, e em segunda convocação às 15h30 com qualquer número de representantes presentes.
2 - as associações que constam como associadas categoria A do Clube da Comunidade Águia de Ouro são: Associação Faísca de Ouro Futebol Clube e Grêmio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Águia de Ouro.
3 - a Diretoria Executiva (Presidente, VicePresidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria A que permanecerem como associadas, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria B, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto à associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.
4 - a composição das chapas deverá obedecer ao disposto no arts. 38 a 40 do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 28/09/2026
Art. 2º . AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º . Fica o Esporte Clube Terceiro Milênio responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º . Fica SEME/DGEA responsável em entregar ao Esporte Clube Terceiro Milênio o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo SEME/DGEA responsável por fiscalizar o uso do espaço com o suporte de SEME/DGEE/CERET .
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
Secretário Municipal: Celso Jorge CaldeiraRua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro -
(11) 3293-2714 e (11) 3293-2715
E-MAIL: [email protected]
DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO
Despacho deferido | Documento: 164699628
6020.2026/0055901-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços
Despacho deferidoInteressados: AEDO TRANSORTES ESCOLAR LTDA
Interessados: ETIANE MARIA DE LIMA SILVA Assunto:Transferência de CRMPF/PJ n.º 038.084-00
DESPACHOI - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;
III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.
Despacho deferido | Documento: 164609381
6020.2026/0055301-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços
Despacho deferidoInteressados: FABIANA D'AVILA OLIVEIRA
Assunto:Pedido de Reativação de Certificado de Registro Municipal (CRM)
DESPACHOI - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nº 048.531-00 nos termos da forma requerida;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165344984, CRC 1A3D30B3