DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Artigo 6° - Dê ciência aos designados.
Designa Gestor e Fiscal do Contrato nº 033/2025 – CECP, referente a Contratação de serviços de aperfeiçoamento de pessoal na Administração Pública, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mãode-obra, firmado entre esta Divisão de Administração da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa e a FUNDUNESP – Fundação para o Desenvolvimento da UNESP. A senhora Elieth de Fátima Silva, Chefe de Divisão de Administração da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, vinculada à Polícia Penal do Estado de São Paulo, conforme as atribuições e competências previstas na Resolução SAP 128, de 26 de dezembro de 2024 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 68.220/2023, artigo 15 e do disposto no artigo 08, parágrafo 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve:
Artigo 1º - Designar os seguintes servidores, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 033/2025 – CECP, Processo SEI 006.00142070/2026-12 cujo objeto é a Contratação de serviços de aperfeiçoamento de pessoal na Administração Pública, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mãode-obra, firmado entre a Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa e a empresa FUNDUNESP – Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - CNPJ 57.394.652/0001-75, os servidores:
I – Gestor Titular: GRACELI APARECIDA ALVES, RS. 8.194.646, Chefe de Departamento; II – Gestor Suplente: HELLEN CRISTINA DA SILVA, RS. 15.381.833, Chefe de Divisão; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I – Fiscal Técnico Titular: ANDREA DE LARA, RS. 14.995.852, Chefe de Serviço; II – Fiscal Técnico Suplente: MARIA CRISTINA TONI, RS. 14.640.594, Chefe de Divisão; Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 4º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;
VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Artigo 5º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Parágrafo único - Ficam revogadas as designações anteriores à publicação desta portaria;
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP VICENTE LUZAN DA SILVA - PINHEIROS I
PORTARIAPORTARIA DA UASG 380209 Nº 95, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do contrato de Prestação de Serviço de Fornecimento de Àgua e Esgoto, no Complexo Penal II de São Paulo, CONTRATADO através da Nota de Empenho nº 2026NE00002, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.)
O Chefe de Departamento de Complexo Penal, do Complexo Penal II de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, Decreto Estadual Nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, Resolução de 30 de janeiro de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:) Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal II de São Paulo, e a CONTRATADA Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP CNPJ: 43.776.517/0001-80, mediante Nota de Empenho nº 2026NE00002, Processo SEI! nº 006.00013229/2026-92, tendo por objeto a Prestação de Serviço de Fornecimento de Àgua e Esgoto:
I - GESTOR TITULAR: LEONARDO NUNES NASCIMENTO, 315.690.868-18 - CARGO - CHEFE DE SERVIÇO DO NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA; e
II - GESTOR SUPLENTE: LACY FIGUEIREDO JUNIOR, R.G. 11.981.383-0 -
CARGO - CHEFE DE SERVIÇO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS - SUBSTITUTO.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como
FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ADILSON CARLOS GOMES DOS SANTOS, R.G. 34.139.612-6, CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MARCELO SILVIO PEREIRA CUSTODIO,
R.G. 32.104.091 , POLICIAL PENAL. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, atuarem como
FISCAIS ADMINISTRATIVOS do supramencionado:
I contrato - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ANDRÉ FAUSTINO SILVA,
R.G. 43.358.250-9 , POLICIAL PENAL; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: MÁRCIO MELQUÍADES,
R.G. 25.804.426-3, POLICIAL PENAL.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Nº 10/2026, e Nota de Empenho Nº 2026NE00002, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no
Termo de Referência Nº 10/2026, e Nota de Empenho Nº 2026NE00002, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;
VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;
VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;
IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Nº 10/2026, e Nota de Empenho Nº 2026NE0000, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato
atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2026.
PORTARIAPORTARIA DA UASG 380209 Nº 96, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do contrato de Prestação de Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica, no Complexo Penal II de São Paulo, CONTRATADO através da Nota de Empenho nº 2026NE00001, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.)
O Chefe de Departamento de Complexo Penal, do Complexo Penal II de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, Decreto Estadual Nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, Resolução de 30 de janeiro de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:) Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal II de São Paulo, e a CONTRATADA ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. CNPJ: 61.695.227/0001-93, mediante Nota de Empenho nº 2026NE00001, Processo SEI! nº 006.00033586/2026-77, tendo por objeto a Prestação de Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica:
I - GESTOR TITULAR: LEONARDO NUNES NASCIMENTO, 315.690.868-18 - CARGO - CHEFE DE SERVIÇO DO NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA; e II - GESTOR SUPLENTE: LACY FIGUEIREDO JUNIOR, R.G. 11.981.383-0 - CARGO - CHEFE DE SERVIÇO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS - SUBSTITUTO. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como
FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ADILSON CARLOS GOMES DOS SANTOS, R.G. 34.139.612-6, CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MARCELO SILVIO PEREIRA CUSTODIO, R.G. 32.104.091 , POLICIAL PENAL. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, atuarem como
FISCAIS ADMINISTRATIVOS do supramencionado:
I contrato - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ANDRÉ FAUSTINO SILVA, R.G. 43.358.250-9 , POLICIAL PENAL; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: MÁRCIO MELQUÍADES, R.G. 25.804.426-3, POLICIAL PENAL. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.18.1.23.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).