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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 4

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

006.00413100/2026-81 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Nº 9/2026, e Nota de Empenho Nº 2026NE00001, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória “Marcos Antônio Alves Bezerra” de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 68.742 de 5 de Agosto de 2024 e no disposto no artigo 3º do Decreto Estadual 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, processo SEI 006.00413100/2026-81, empresa contratada NETDETECTION TECNOLOGY LTDA CNPJ: 29.996.084/0001-47 ,tendo por objeto a contratação de serviços comuns para a manutenção em equipamento de raio X: I - GESTOR TITULAR: Luis Felipe Facião, R.G: 40.171.978-9, Policial Penal; II - GESTOR SUPLENTE: Fabrício Mendes de Souza, R.G: 53.478.747-2, Oficial Administrativo;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações disposto no artigo 3º do Decreto Estadual 68.220/2023 e em cumprimento necessários à execução do objeto do contrato; ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; representante da Administração especialmente designado, e ainda, V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção aplicação de sanções e à extinção do contrato; Provisória de Jundiaí, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos processo SEI 006.00413100/2026-81, empresa contratada NETDETECTION fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações TECNOLOGY LTDA CNPJ: 29.996.084/0001-47 ,tendo por objeto a contratação assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução de serviços comuns para a manutenção em equipamento de raio X: contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos I - GESTOR TITULAR: Luis Felipe Facião, R.G: 40.171.978-9, Policial Penal; (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo II - GESTOR SUPLENTE: Fabrício Mendes de Souza, R.G: 53.478.747-2, constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Oficial Administrativo; VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Lúcia Helena Pereira Souza, RG 35.341.599gestão nos termos do contrato; 6; IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Philip Leandro Passos da Cunha, R.G: assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no 6.559.018-2, Policial Penal. contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: providências necessárias para solicitar sua imediata correção. I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Fabio Luis Rodrigues Sobreira R.G: Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições 27.611.304-4, Policial Penal; definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Ana Paula Garcia, RG 32.172.504I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais 9, Policial Penal; estabelecidas no Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições Termo de Referência Nº 9/2026, e Nota de Empenho Nº 2026NE00001, definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais atividades contratuais; estabelecidas no Termo de Referência 40/2026 sendo responsável pelo II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne acompanhamento da execução das atividades contratuais; à qualidade do objeto contratado; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a assumidas; correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o necessários à execução do objeto do contrato; caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao penais; gestor do contrato; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; conforme estabelecido no Termo de Referência; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e aplicação de sanções e à extinção do contrato; regulamentos aplicáveis; IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: do contrato; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições estabelecidas no Termo de Referência Nº 9/2026, e Nota de Empenho Nº definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 2026NE00001, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais execução das atividades contratuais; estabelecidas nos Termo de Referência 40/2026, sendo responsável pelo II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar acompanhamento da execução das atividades contratuais; as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade à qualidade do objeto contratado; Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para Contrato juntamente com a remessa da medição do período; que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para Contrato, se for o caso; aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas 14.133, de 2021. necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da contrato Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei razão do cargo público que ocupam. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, publicação. identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre PORTARIA 380249 Nº 55/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de Dispõe sobre a gestão e fiscalização da compra de materiais para eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo padaria do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, CONTRATADA através estabelecido pelo Gestor do Contrato.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DEJUNDIAÍ
PORTARIA 380249 Nº 55/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a gestão e fscalização da compra de materiais para
padaria do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, CONTRATADA através
de nota de empenho: 2026NE00532/2026 , processo SEI nº

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termo de Referência 40/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. ALEXANDRE APOLINARIO DE OLIVEIRA Chefe de Departamento

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PREGÃO 90004/2026 PAPEL HIGIÊNICO PARA PRIVADOS DE LIBERDADE

PORTARIA CDPJ – Nº 49/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a gestão e fiscalização da compra de material de higiene para o uso das pessoas privadas de liberdade do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, CONTRATADA através de notas de empenho: 2026NE00531 processo SEI nº 006.00375914/2026-18, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento, do Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP 128/2024, alterada Resolução SAP 015/2025, art. 336, e no disposto no artigo 3º do Decreto Estadual 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Centro de Detenção “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí e a: 19827002000187 - FLASH COMERCIO PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI I - GESTOR TITULAR: Willian Lepore R.G: 19.516.093-9, Policial Penal; II - GESTOR SUPLENTE: Ana Paula Garcia, RG 32.172.504-9 Policial Penal; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Luis Felipe Facião, R.G: 40.171.978-9, Policial Penal; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Fabrício Mendes de Souza, R.G: 53.478.747-2; Chefe da Seção de Administração; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Philip Leandro Passos da Cunha, R.G: 6.559.018-2, Policial Penal; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Lúcia Helena Pereira Souza, RG 35.341.599-6; Policial Penal; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026 sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à

prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VIII - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de

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