DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção
ao
-
desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades
-
aplicadas,
devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente À Seção de Administração do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais
estabelecidas no Termo de Referência 34/2026 e contrato de empenho, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando
as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir
o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo
de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos
de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes
para
prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades
decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando
as
informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do
contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e
ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Termo de Referência 34/2026 e contrato
de empenho, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei
para
análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de
eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor
do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jundiaí, na data da assinatura digital. ALEXANDRE APOLINÁRIO DE OLIVEIRA
Autoridade Competente Centro de Detenção “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS - 3º QUADRIMESTRE DE 2026Designação de servidores para atuar como Agentes públicos, em caráter especial, referente ao Processo nº 006.00407269/2026-00, que trata da Aquisição de Generos Alimenticios Pereciveis.
O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória de Mauá, no uso de suas atribuições legais definidas por lei, resolve:
Art. 1º - Designando os servidores abaixo relacionados para atuar como agentes públicos, a fim de conduzirem, julgarem, e acompanharem a execução contratual, do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, na forma do processo SEI nº 006.00407269/2026-00, objetivando a aquisição de Aquisição de Generos Alimenticios Pereciveis, nos seguintes moldes:
Pregoeiro:- Antonio Rosa Junior, RG n º 32.728.214-9 - Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo
Suplente de Pregoeiro: - Juliana Silva Miranda, RG. 35.128.035-2 – Chefe de Seção de Administração.
Agente de Contratação:
-
Fernando Luis de Castro Junior, RG 43.902.097-9 - Diretor de Centro
-
de Segurança e Disciplina.
Equipe de Apoio:
-
Kelly Cristina Rios Santos, RG. 42.711.705-7 - Oficial Administrativo.
-
Gabriel Antonio de Proença Neto, RG. 45.960.392-9 - Policial Penal. Gestor de Contrato:
-
Danilo Aparecido Chaak, RG. 44.466.544-4 - Policial Penal. Fiscal de Contrato:
-
Alessandro Silva Alves de Santana, RG. 34.848.942-0 – Policial Penal. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA CDPSUZ Nº 31/2026, DE 17-09-2026.Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de materiais e equipmentos de cozinha para o Centro de Detenção Provisória de Suzano, CONTRATADA através dos empenhos 2026NE00789, 2026NE00790, 2026NE00791, 2026NE00792, 2026NE00793, 2026NE00794, 2026NE00795, 2026NE00796, 2026NE00797, 2026NE00798, 2026NE00799, 2026NE00800, 2026NE00801 e 2026NE00802, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória de Suzano, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória de Suzano, e as CONTRATADAS Metta Distribuidora e Comércio Ltda, CNPJ: 27.339.371/0001-59, Thendence Comércio de Equipamentos e Uten., CNPJ: 07.892.663/0001-07, Packard Técnologia e Comércio de Produtos Eletrônicos, CNPJ: 60.089.234/0001-89, Rosangela Calandro Oliveira, CNPJ: 53.132.398/0001-86, Mathias Lamussi Bergstrom, CNPJ: 66.355.342/0001-32, Silvia Ergang Matos, CNPJ: 59.126.048/0001-93, Ponto House Conercial, CNPJ: 60.353.440/0001-54, Matren Comércio de Equipamentos, CNPJ: 62.645.501/0001-82, Comercial Discon Ltda, CNPJ: 14.365.828/0001-58, Agha Atacado Ltda, CNPJ: 45.388.474/0001-90, Impacto Administração e Eficiência, CNPJ: 60.173.263/0001-24 e GAM Comercial, CNPJ: 78.933.322/0001-80, mediante notas de empenho nº 2026NE00789, 2026NE00790, 2026NE00791, 2026NE00792, 2026NE00793, 2026NE00794, 2026NE00795, 2026NE00796, 2026NE00797, 2026NE00798, 2026NE00799, 2026NE00800, 2026NE00801 e 2026NE00802, do Processo SEI! nº 006.00343900/2026-27, tendo por objeto aquisição de materiais e equipamentos de cozinha:
I - GESTOR TITULAR: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração;
II - GESTOR SUPLENTE: Marcus Vinicius Cunha, R.G. 44.516.037-8, Diretor de Centro de Segurança e Disciplina.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Bruno Aparecido Lacerda, R.G. 44.569.2455, Diretor de Serviço do Núcleo de Inclusão; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Marcus Vinicius Cunha, R.G. 44.516.037-8, Diretor de Centro de Segurança e Disciplina; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 30/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho
na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção da Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 30/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 30/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 17/09/2026Portaria do Chefe de Departamento, de 17/09/2026
Designando, à vista da Lei Complementar nº 897 de 09/05/2001 e § 2º do Inciso III do Artigo 3º do Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, para atuarem no processo SEI nº 006.00416354/2026-51, que trata da Aquisição de Gêneros Alimentícios - tipo Perecíveis (período de setembro a dezembro/2026), na modalidade Pregão Eletrônico nº 147/2026 – CPPMONG – Edital nº 027/2026 - CPPMONG, tipo menor preço, - sem prejuízo das suas atividades, cargos e funções normais, os seguintes servidores:
² Pregoeira: Wanessa Aparecida Alves Pereira, RG. 30.141.670-9, CPF: 287.152.958-26, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos;
Pregoeiro Suplente1: Zenilda Pereira de Lima, RG 43.107.195-0, CPF: 348.514.948-90, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística;
² Equipe de Apoio: Zenilda Pereira de Lima, RG 43.107.195-0, CPF: 348.514.948-90, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística. (portaria 0.767/2026)
PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 160, DE 16/09/2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de gêneros alimentícios tipo hortifrutigranjeiros para atender as necessidades da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé, contratados através da Notas de Empenho nº 2026NE00572 e 2026NE00573, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021 c.c. artigos 15 ao 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
A Chefe da Divisão de Estabelecimento Penal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e, em cumprimento ao disposto no artigo 117, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 c.c. artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023 e inciso II, do artigo 12, da Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES DO CONTRATO decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da
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