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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 6

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

6/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Administração Penitenciária por meio da sua Chefe de Divisão da Policia abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 Penal do Estado de São Paulo e por intermédio da Penitenciária Feminina de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé e as empresas abaixo 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos relacionadas, mediante a respectiva Notas de Empenho do Processo SEI administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um nº 006.00332900/2026-00, tendo por objeto a aquisição de gêneros representante da Administração especialmente designado, e ainda, alimentícios tipo hortifrutigranjeiros para atender as necessidades da amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé: Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: - 2026NE00572 - AGRO LUCAS - Comercial Agrícola Ltda, CNPJ: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com 26.348.501/0001-57 observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato - 2026NE00573 - CASOLE - Comércio e Distribuição de Alimentos - decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da EIRELLI, CNPJ: 05.880.227/0001-92; Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Álvaro GESTOR TITULAR: Natalia Juliana Alves, RG: 43..-1, Chefe de Seção de Carvalho, e a CONTRATADA TRIUNFAL MAQ E FERRAMENTAS LTDA, de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional inscrita no CNPJ sob nº 48.754.707/0001-10, sob a NOTA DE EMPENHO GESTOR SUBSTITUTO: Cynira Correa de Araujo, RG: 43..-3, Oficial 2026NE02958, A2G COMERCIAL LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº Administrativo 03.788.306/0001-42, sob a NOTA DE EMPENHO 2026NE02959 e COMERCIAL Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para DISCON LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.365.828/0001-58, sob a NOTA DE atuarem como FISCAIS TÉCNICOS e ADMINISTRATIVOS do contrato EMPENHO 2026NE02960, 2026NE02961, 2026NE02962 e 2026NE02963, supramencionado, na Penitenciária “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Processo SEI! nº 006.00391010/2026-21, tendo por objeto Aquisição de Tremembé: Materiais Fracassados em Pregão. FISCAL TITULAR: Patricia Yoshie Sato de Deus, RG: 30..-8, Policial Penal I - GESTOR TITULAR: DENNER ALAN PEREZ SILVERIO, RG 33.989.719-3 Policial FISCAL SUPLENTE: Niara de Alencar Bezerra, RG: 63..-5, Chefe de Penal; e Seção de Administração II - GESTOR SUPLENTE: BRUNO EDUARDO DA SILVA, RG. 42.690.065-0, Chefe Artigo 3º - Compete aos GESTORES DO CONTRATO as atribuições de Núcleo de Infraestrutura e Logística. definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CARLOS DIEGO ROCHA MARQUES, RG nº assumidas dos serviços prestados à Administração, bem como a 21.721.260-4, Oficial Administrativo; qualidade dos serviços fornecidos; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ADELMO VALDEVINO FERNANDES, RG III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações 17.917.168-9, Policial Penal. necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; V - Comunicar formalmente à Seção de Administração as I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ROBERTO MATTIUZZI ALVES, RG irregularidades cometidas passíveis de penalidade, para apuração de 32.639.148-4, Policial Penal; e possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa contratada; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: FABIO HENRIQUE ROMERO JUNIOR, VI - Coordenação dos atos de fiscalização técnica e administrativa e RG nº 46.203.417-3, Policial Penal.

FISCAL SUPLENTE: Niara de Alencar Bezerra, RG: 63..-5, Chefe de Penal; e Seção de Administração II - GESTOR SUPLENTE: BRUNO EDUARDO DA SILVA, RG. 42.690.065-0, Chefe Artigo 3º - Compete aos GESTORES DO CONTRATO as atribuições de Núcleo de Infraestrutura e Logística. definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CARLOS DIEGO ROCHA MARQUES, RG nº assumidas dos serviços prestados à Administração, bem como a 21.721.260-4, Oficial Administrativo; qualidade dos serviços fornecidos; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ADELMO VALDEVINO FERNANDES, RG III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações 17.917.168-9, Policial Penal. necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; V - Comunicar formalmente à Seção de Administração as I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ROBERTO MATTIUZZI ALVES, RG irregularidades cometidas passíveis de penalidade, para apuração de 32.639.148-4, Policial Penal; e possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa contratada; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: FABIO HENRIQUE ROMERO JUNIOR, VI - Coordenação dos atos de fiscalização técnica e administrativa e RG nº 46.203.417-3, Policial Penal. dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no aplicação de sanções e extinção do contrato; artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações no Termo de Referência 57/2026, sendo responsável pelo assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na acompanhamento da execução das atividades contratuais; execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; e execução do objeto do contrato; VIII - Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Artigo 4º - Compete ao FISCAL TÉCNICO do contrato as atribuições Referência, se for o caso; definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações acompanhamento da execução das atividades contratuais; penais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades à qualidade dos serviços prestados; passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades III - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, IV - Adotar medidas preventivas de controle de contratos, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do sanções e à extinção do contrato; objeto; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais V - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo o caso; e constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; VI - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato sobre fato que X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE deu causa a ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de nas datas aprazadas. liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão Artigo 5º - Compete ao FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato as nos termos do contrato. atribuições definidas no artigo 18, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável por auxiliar o definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: gestor no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos; II - Receber do gestor do contrato as documentações atestando a I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas realização dos serviços; e no Termo de Referência 57/2026, sendo responsável pelo III - realizar a conferência de eventuais glosas que poderão ser acompanhamento da execução das atividades contratuais; descontadas do pagamento devido à empresa. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à Artigo 6º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS DO qualidade do objeto contratado; CONTRATO atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as em razão do cargo público que ocupam. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO Referência, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a NOROESTE DO ESTADO qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com PORTARIA CPAC Nº 407/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Contratação de federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); Serviços Gráficos nas Penitenciárias I "Valentim Alves da Silva" e V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, Penitenciária II do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as CONTRATADA através de NOTA DE EMPENHO 2026NE02958, 2026NE02959, informações necessárias ao Gestor do Contrato; 2026NE02961, 2026NE02962 E 2026NE02963 em cumprimento ao disposto VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL do informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 alterado pelo DECRETO N° 69.306, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 e em Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as

PORTARIA CPAC Nº 407/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Contratação de Serviços Gráficos nas Penitenciárias I "Valentim Alves da Silva" e Penitenciária II do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, CONTRATADA através de NOTA DE EMPENHO 2026NE02958, 2026NE02959, 2026NE02961, 2026NE02962 E 2026NE02963 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 alterado pelo DECRETO N° 69.306, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de

atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 57/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA CPAC Nº 408/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Material de Escritório nas Penitenciárias I "Valentim Alves da Silva" e Penitenciária II do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, CONTRATADA através das Notas de Empenho: 2026NE02964, 2026NE02965, 2026NE02966, 2026NE02967, 2026NE02968, 2026NE02969, 2026NE02970, 2026NE02971, 2026NE02972 e 2026NE02973, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 alterado pelo DECRETO N° 69.306, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, e CONTRATADAS: 1) DYFAL COMERCIO DE VARIEDADES B2G LTDA, CNPJ 48.760.218/0001-70; 2) MAK COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 49.506.420/0001-33; 3) ELIANY REGINA FRALLONARDO - ME, CNPJ 18.760.966/0001-92; 4) 66.714.368 THAIS MAIA NADER, CNPJ 66.714.368/0001-20; 5) KEL PAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME, CNPJ 63.336.216/0001-42; 6) MAP BRASIL REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS TECNICOS LTDA, CNPJ 54.589.560/0001-52; 7) 56.945.112 ALBERTO DIAS DE SOUZA, CNPJ 56.945.112/0001-70. Processo SEI nº 006.00083296/2026-74, tendo por objeto Aquisição de Material de Escritório, Papelaria e Impressos: I - GESTOR TITULAR: BRUNO EDUARDO DA SILVA, RG. 42.690.065-0, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; II - GESTOR SUPLENTE: DENNER ALAN PEREZ SILVERIO, RG 33.989.719-3, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ROBERTO MATTIUZZI ALVES, RG 32.639.148-4, Policial Penal (Penitenciaria “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho); e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ADELMO VALDEVINO FERNANDES, RG 17.917.168-9, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: OSVALDO CARDOSO DE SÁ, RG 27.610.895-4, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: FABIO HENRIQUE ROMERO JUNIOR, RG nº 46.203.417-3 - Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 55/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento

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