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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 7

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ROSIMEIRE APARECIDA JULIOLI CARVALHO, RG nº 22..-1, Oficial Administrativo. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos

de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ e a CONTRATADA, PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIALe a CONTRATADA, PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIALPRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30, mediante termo de contrato, por meio do mediante termo de contrato, por meio do Processo SEI nº 006.00277428/2026-27, tendo por objeto serviços de contratação de Gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos oficiais da subfrota do Complexo Penal de Pirajuí, por meio de implantação e operação de sistema informatizado e integrado com disponibilização de rede credenciada. I - GESTOR TITULAR: JULIANO MANGANOTTE DE SOUZA, RG nº 26..-9, Policial Penal; e II - GESTOR SUPLENTE: ALAN CARLOS DE LIMA DOS SANTOS, RG: 46..-1, Chefe de Seção de Escolta;

supramencionados: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ROQUE FERNANDO FABRÍCIO, RG nº 20..-1, Oficial Administrativo; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODOLFO MARQUES DE OLIVEIRA, RG nº 32..-5, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital 380117-53/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE no Termo de Referência 55/2026, sendo responsável pelo estabelecidas no Edital 380117-53/2026, sendo responsável pelo PIRAJUÍ e a CONTRATADA, PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIALe a CONTRATADA, PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIALPRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL acompanhamento da execução das atividades contratuais; acompanhamento da execução das atividades contratuais; LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30, mediante termo de contrato, por meio do mediante termo de contrato, por meio do II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais Processo SEI nº 006.00277428/2026-27, tendo por objeto serviços de qualidade do objeto contratado; assumidas; contratação de Gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações veículos oficiais da subfrota do Complexo Penal de Pirajuí, por meio de quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir necessários à execução do objeto do contrato; implantação e operação de sistema informatizado e integrado com o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as disponibilização de rede credenciada. Referência, se for o caso; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir I - GESTOR TITULAR: JULIANO MANGANOTTE DE SOUZA, RG nº IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de 26..-9, Policial Penal; e qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; II - GESTOR SUPLENTE: ALAN CARLOS DE LIMA DOS SANTOS, RG: medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança 46..-1, Chefe de Seção de Escolta; necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com penais; I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40..informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as X, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis Profissional; e V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CINTHIA VALENTIM, RG nº 42..-4, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Oficial Administrativo. decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para informações necessárias ao Gestor do Contrato; prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no aplicação de sanções e à extinção do contrato; supramencionados: instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOÃO RICARDO MARTINS COELHO, informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento RG nº 48..-5; e eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ROQUE FERNANDO FABRÍCIO, estabelecido pelo Gestor do Contrato. na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo RG nº 20..-1. constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão estabelecidas no Termo de Referência nº 14/2026 e Termo de Contrato nº I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos termos do contrato. 219/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das no Termo de Referência 55/2026, sendo responsável pelo Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições atividades contratuais; acompanhamento da execução das atividades contratuais; definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais assumidas; minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da estabelecidas no Edital 380117-53/2026 , sendo responsável pelo III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações Autoridade Contratante, com as motivações e documentações acompanhamento da execução das atividades contratuais; necessários à execução do objeto do contrato; necessárias; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas à qualidade do objeto contratado; correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis razão do cargo público que ocupam. qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com aplicação de sanções e à extinção do contrato; informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos PORTARIA 380117 N º 218/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações Portaria 380117 n º 218/2026, de 17 de setembro de 2026 V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos gêneros alimentícios perecíveis e produtos derivados do Leite para decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo atender o período de setembro a dezembro de 2026, no Complexo Penal informações necessárias ao Gestor do Contrato; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; de Pirajuí, CONTRATADA através dos contratos nº 217/2026 e 218/2026, em VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e de dezembro de 2023. eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo gestão nos termos do contrato; O Senhor Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, no estabelecido pelo Gestor do Contrato. IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024, e em estabelecidas no Edital 380117-53/2026, sendo responsável pelo providências necessárias para solicitar sua imediata correção. cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de acompanhamento da execução das atividades contratuais; Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações estabelecidas no Termo de Referência nº 14/2026 e Termo de Contrato administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um necessárias; nº 219/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das representante da Administração especialmente designado, e ainda, III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais atividades contratuais; amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. à qualidade do objeto contratado; Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da razão do cargo público que ocupam. quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas Pirajuí, com os contratos abaixo relacionados, mediante termo de publicação. no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; contrato, por meio do Processo SEI nº 006.00322726/2026-89, tendo por IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o objeto aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e produtos derivados PORTARIA CPPIRAJUÍ Nº 241/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do do Leite para atender o período de setembro a dezembro de 2026. 2026 objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais Nº irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações CONTRATO CONTRATADO CNPJ Portaria CPPIRAJUÍ nº 241Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de serviços de/2026, de 17 de setembro de 2026 contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências LAURA COMERCIO DE ALIMENTOS SUÍNOS 37.530.325/0001contratação de Gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de 217/2026 relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao LTDA 96 veículos oficiais da subfrota do Complexo Penal de Pirajuí, por meio de gestor do contrato; implantação e operação de sistema informatizado e integrado com 218/2026 VN TRANSPORTE LTDA53.378.822/0001disponibilização de rede credenciada, no Complexo Penal de Pirajuí, VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou 77 CONTRATADA através do contrato nº 219/2026, em cumprimento ao penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, I - GESTOR TITULAR: LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40..-X, Chefe disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. conforme estabelecido no Termo de Referência; de Serviço de Formação Educacional; e os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela II - GESTOR SUPLENTE: JULIANO MANGANOTTE DE SOUZA, RG nº 2023. CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, 26..-9, Policial Penal. O Senhor Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, no orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº regulamentos aplicáveis; atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: JORGE LUÍS AMÂNCIO, RG nº 29..-9, preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, Policial Penal; e recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024 e em

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