DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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8/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 14/2026 e Termo de Contrato nº 219/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Pirajuí, na data da assinatura digital. DOUGLAS FERNARDO SEMENZIN GALDINO Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí
PENITENCIÁRIA NELSON MARCONDES DO AMARAL DE AVARÉ II
PORTARIA PNMA Nº 326, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros na Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, CONTRATADAS por meio dos Contratos Administrativos nº 098/2026 e 099/2026, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, e as CONTRATADAS: PH AGRONEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 59.596.522/0001-40, mediante os Contratos Administrativos nº 098/2026 e 099/2026, Processo SEI nº 00600293481/2026-75, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros:
I. GESTOR TITULAR: FÁBIO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMOS, R.G. 25.987.566-1, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II. GESTOR SUPLENTE: JESUS ROBERTO RODRIGUES, R.G. 35.139.698-6, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS/ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I. FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO TITULAR: SILVIO MACHADO E SOUZA, R.G. 32.645.629-6, Policial Penal; e
II. FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO SUPLENTE: EVANIL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR, R.G. 44.050.462-4, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística.
Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 60/2026, e nos Contratos Administrativos nº 098/2026 e 099/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 4º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 60/2026, e nos Contratos Administrativos nº 098/2026 e 099/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 60/2026, e nos Contratos Administrativos nº 098/2026 e 099/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 6º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Avaré, na data da assinatura digital. JOEL LOPES DA SILVA Chefe de Departamento Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” Avaré.
PENITENCIÁRIA CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA DE ITAÍ
CHAMADA PÚBLICA 002/2026 - AQ. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS ATRAVÉS DO PPAISATA DA SESSÃO PÚBLICA
CHAMADA PÚBLICA: PITAÍ nº 001/2026
PROCESSO: SEI Nº 006.000660592026-49
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, com
entrega parcelada, para o consumo da Penitenciária “Cabo PM Marcelo
Pires da Silva” de Itaí, no período de SETEMBRO A DEZEMBRO de 2026,
através do PPAIS.
Aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2026, às 09h, reuniram-se na sala de reuniões da Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí, sito na Rodovia Eduardo Saigh, km 292,5, Itaí-SP, a Comissão de Avaliação e Credenciamento do Agricultor Familiar, composta pelos Servidores EDILEUZA B. ZARAMELA NEGRÃO, Chefe de Seção de Administração, R.G n° 27.660.106-3, Presidente da Comissão de Avaliação e Credenciamento; DIANE APARECIDA BONIFÁCIO, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos, RG nº 34.503.343-7; JULIANO RODRIGUES DOS SANTOS, RG nº 22.212.048-4, Policial Penal, para a Sessão da Chamada Pública em epígrafe.
Aberta a sessão, os envelopes lacrados foram examinados e rubricados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento dos Agricultores Familiares.
Às 09h05min, foi realizada a abertura dos envelopes, em seguida, procedeu-se o exame dos documentos de habilitação e propostas de vendas apresentadas pelos interessados na seguinte conformidade:
- 1 - ADENILTO MORAES DE OLIVEIRA, CPF nº 197.462.018-24;
2 - ANA DOMINGAS RODRIGUES MACHADO GONÇALVES, CPF nº 122.917.118-57;
-
3 - ANGELO ANTONIO FERNANDES, CPF nº 186.347.288-62;
-
4 - CARLOS ADRIANO DE FREITAS, CPF nº 442.191.898-90;
-
5 - DANNILO MIRANDA DOS SANTOS RIBEIRO, CPF nº 379.326.188-35;
-
6 - EDER DOS SANTOS SILVA, CPF nº 099.169.058-35;
-
7 - EDNARDO JOSÉ LUIZ, CPF nº 072.055.928-60;
-
8 - ELOI DOMINGUES, CPF nº 084.330.218-69;
-
9 - ELIAS DOMINGUES, CPF nº 367.398.418-70;
-
10 - ELIAS DA SILVA CAMARGO, CPF nº 214.929.118-52;
-
11 - ERICA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF nº 473.424.378-67; 12 - ERICK FERNANDES, CPF nº 473.424.058-25;
13 - EVERTON HENRIQUE DOMINGOS, CPF nº 426.385.848-43; 14 - FELIPE ALMEIDA, CPF nº 422.495.738-83;
-
15 - FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA, CPF nº 889.370.468-49; 16 - GUILHERME DOS SANTOS CAMARGO, CPF nº 476.997.038-20; 17 - HELCIO BENEDITO BICUCO, CPF nº 923.791.418-00; 18 - JARBAS PEDROSO DA LUZ, CPF nº 891.555.728-04; 19 - JOAQUIM AUGUSTO FERNANDES, CPF nº 034.837.108-09; 20 - JOEL DE LIMA BELISÁRIO, CPF nº 171.842.788-36; 21 - JOSÉ AMARILDO DE CAMARGO, CPF nº 089.992.768-80; 22 - JULIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA, CPF nº 347.687.838-48; 23 - JULIO DOS SANTOS, CPF nº 027.036.958-96; 24 - JUNIOR CÉSAR DOS SANTOS CAMARGO , CPF nº 422.936.748-19;
-
25 - LEANDRO DOS SANTOS CAMARGO, CPF nº 421.990.468-93; 26 - LUIS INÁCIO DOS SANTOS, CPF nº 039.131.598-60; 27 - MANOEL CARLOS VIEIRA, CPF nº 084.684.898-83; 28 - MARIA APARECIDA JOSÉ, CPF nº 195.458.898-45; 29 - MAURICIO ANDRÉ MARTINS, CPF nº 309.221.658-07; 30 - NADIR DE PAULA GOLLER, CPF nº 276.037.818-76; 31 - NILTON RODRIGUES LEME, CPF 112.833.678-23; 32 - PAULO CÉSAR BELIZÁRIO NAZARENO, CPF nº 368.858.968-88; 33 - PEDRO ALEXANDRE ROSSI, CPF nº 160.151.548-02; 34 - RAFAEL DOS SANTOS CAMARGO, CPF nº 447.443.458-63; 35 - RAQUEL LEITE MACHADO, CPFnº 322.641.568-99; 36 - REGINALDO APARECIDO BELIZÁRIO NAZARENO, CPF nº 312.203.848-
-
01; 37 - RICARDO WANDERLEY DO NASCIMENTO, CPF n° 416.174.378-59; 38 - SANDRA REGINA DE OLIVEIRA, CPF n° 096.285.728-90; 39 - SIDNEI APARECIDO FRATTE, CPF n° 373.806.578-44; 40 - SIRLENE APARECIDA OIAN FERNANDES, CPF n° 167.254.328-24; 41 - VALDIR DOS SANTOS RIBEIRO, CPF nº 021.055.798-25; 42 - VALDIR DOS SANTOS RIBEIRO JUNIOR, CPF nº 356.303.508-38; 43 - VAMBERTO PIOVESAN, CPF nº 143.100.118-02; 44 - VAMBERTO PIOVESAN JUNIOR, CPF nº 443.356.358-77; 45 - COAGROCAMP - COOP. AGROP. FAMILIAR DE NOVA CAMPINA, CNPJ :
-
14.156.214/0001-66;
-
1) NOEL MARTINHO DE OLIVEIRA, CPF nº 026.974.278-64;
46 - COOPERATIVA AGRÍCOLA DE RIBEIRÃO BRANCO - CNPJ: 51.132.026/0001-24;
-
1) EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 348.471.158-21;
-
47 - COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA -
-
CNPJ: 65.848.863/0001-69;
1) DAVI ANTONIO DA COSTA JUNIOR, CPF nº 303.423.038-99;
-
2) MARLON AUGUSTO CÉLIO DE SOUZA RELVA, CPF nº 441.865.158-67;
-
3) RUTH LORENA DE SOUSA OLIVEIRA, CPF nº 159.031.788-20;
-
4) MARCO ANTONIO BATISTA, CPF nº 249.599.328-12;
-
5) MARCELO APARECIDO BATISTA, CPF nº 117.059.678-92;
6) ANTONIA OLGA BATISTA, CPF nº 345.360.338-90;
7) FABIANO DONIZETE PINTO, CPF nº 349.285.548-25;
-
8) WELLICKSOM RICHARTI FARIA, CPF nº 361.278.058.-13;
-
9) LUCAS SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº 442.521.258-47;
10) KEMILLY KEITY MONTEIRO DONATO, CPF nº 595.655.468-11;
- 11) ALEXANDRE MONTEIRO PEREIRA, CPF nº 365.628.928-05; 12)WALDECI JESUS DE SOUSA, CPF nº 091.255.678-10; 13) ADRIELLY ALANA DE SOUSA, CPF nº 390.547.468-90;
14) EDINA DOS SANTOS RIBEIRO, CPF nº 358.551.198-82;
-
15) PEDRO ANTUNES, CPF nº 312.922.928-06;
-
16) LEVENTINO GOMES, CPF nº 060.991.028-09;
-
17) DENIS MARINHO DE FREITAS, CPF nº 225.922.728-05;
-
18) PAULO MANUEL JESUS DA CRUZ, CPF nº 065.421.328-30;
-
19) MÔNICA CRISTINA DE SOUZA RELVA, CPF nº 256.602.548-70.
48 - COOPAFASB - COOP. DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS, CNPJ: 65.848.863/0001-69; 1) ADRIANO JOSE PACHECO DE SOUZA, CPF nº 313.013-058-63;
- 2) JOAO PEDRO DE SOUZA, CPF nº 454.909.048-01;
3) CLAUDIMILSON JOSE DE MORAES, CPF nº 117.059.858-74;
4) JEAN GILBERTO COSTA, CPF nº 334.505.388-88;
-
5) JOAO ALENCAR DE ALMEIDA, CPF nº 092.354.908-04;
-
6) AIRTON DE SOUZA FILHO, CPF nº 425.996.948-09;
7) ALEX SOUZA DE ALMEIDA, CPF nº 053.936.389-81;
- 8) CARLOS ANTONIO PEREIRA GOMES, CPF nº 225.426.338-27;
9) GABRIEL PEDROSO DE SOUZA, CPF nº 114.055.229-50;
10) RHUAN FRANCA SANTOS, CPF nº 442.014.158-13;
-
11) JOAO GILBERTO DE FRANCA, CPF nº 046.886.188-24;
-
12) VALERIA DOS SANTOS RIBEIRO, CPF nº 429.281.348-12;
-
13) ALAN FERNANDO DE ALMEIDA, CPF nº 324.046.788-76;
14) JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 145.298.618-56;
15) JEFERSON MERCIO DE OLIVEIRA, CPF nº 112.440.358-23; 16) FERNANDO MUNIZ DA SILVA, CPF nº 505.271.138-75;
17) JOSE AFONSO DA ROSA, CPF nº 018.417.608-54;
18) ILSON DA SILVA PENTEADO, CPF nº 285.772.108-04;
19) ANTONIO MARCOS CORDEIRO DE SOUSA, CPF nº 254.511.188-09;
20) GILMAR DE JESUS NUNES, CPF nº 301.975.938-28;
21) JOAO BATISTA DE FRANCA, CPF nº 973.169.468-49; 22) HIGINO JERONIMO ROSA, CPF nº 885.208.038-49; 23) VICTOR MATHEUS DA ROSA, CPF nº 363.342.188-30; 24) ISETE LAMEU DE FREITAS, CPF nº 305.445.968-38; 25) ROBERTO DE ALMEIDA, CPF nº 018.316.798-84; 26) KASSIA CARINA FRANCA GADANHA, CPF nº 350.169.008-84;
- 27) JOAO CAROLINA BARBOSA, CPF nº 936.631.888-68;
28) LOURDES NATALIA DE OLIVEIRA, CPF nº 801.983.338-20;
29) ANDREY RICARDO DE FRANCA, CPF nº 315.102.938-84;
-
30) FRANCISO ALVES DE SOUSA, CPF nº 228.777.948-30;
-
31) PEDRO GONÇALVES DE ALMEIDA, CPF nº 159.048.808-85;
-
32) CELSO MARCOS DE FRANCA, CPF nº 084.560.578-00;
-
33) MARCIEL CELSTINO RIBEIRO, CPF nº 392.678.518-00;
-
34) NILSON TAKESHITA, CPF nº 249.240.218-57;
-
35) NELSON GABRIEL FERREIRA, CPF nº 103.305.018-01;
-
36) OSCAR FRANCA NETO, CPF nº 533.816.029-34;
-
37) PAULO MATHEUS ALVES DOS SANTOS, CPF nº 465.310.618-55;
-
38) ROBERTO DE ALMEIDA JUNIOR, CPF nº 318.691.538-47;
-
39) RONIE MITSUO OHE, CPF nº 317.483.088-58;
-
40) APARECIDO MACHADO DE LIMA, CPF nº 029.852.579-80;
-
41) SANMUEL ROMAO DE FRANCA, CPF nº 383.010.398-08;
-
42) SONIA BEATRIZ PANGONI, CPF nº 290.640.438-17; 43) SUSANA MARIA AFONSECA SILVA, CPF nº 039.857.518-54;
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