DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
I – Índice de Frequência para Intercâmbio (IFI); II – Percentual de Rendimento para Intercâmbio (PRI); III – Índice de Intercâmbio Individual (III); e IV – Índice de Intercâmbio da Unidade (IIU). Artigo 20 – O Índice de Frequência para Intercâmbio (IFI) é a relação entre a presença do discente e o total das aulas efetivamente lecionadas nos componentes curriculares cursados e concluídos, elegíveis para tal conforme o artigo 18.
§1º. A fórmula de cálculo do IFI corresponde a IFI = PA/ TAA, sendo o resultado da divisão da PA pelo TAA. §2º. A Presença do Aluno (PA) corresponde ao total de aulas em que o discente esteve presente em todos os componentes curriculares cursados e concluídos.
§3º. O Total de Aulas do Aluno (TAA) corresponde ao total de aulas efetivamente lecionadas em todos os componentes curriculares cursados e concluídos pelo discente.
Artigo 21 – O Percentual de Rendimento para Intercâmbio (PRI) é a somatória dos pesos atribuídos às cargas horárias dos componentes curriculares, conforme a matriz curricular do curso, pelas menções atribuídas. §1º. A fórmula de cálculo do PRI será: PRI = (CMB+CB+CR+CI) / 8.
§2º. Para estabelecer o PRI, atribui-se pesos distintos para cada menção obtida, conforme a carga horária prevista na matriz, gerando-se os seguintes indicadores:
I – CMB, corresponde a somatória da Carga Horaria dos Componentes com Menções MB (CHMMB), atribuindo peso 4, calculado a partir da fórmula CMB = CHMMB*4 / CHTC;
II – CB, corresponde a somatória da Carga Horaria dos Componentes com Menções B (CHMB), atribuindo peso 3, calculado a partir da fórmula CB = CHMB*3 / CHTC.
III – CR, corresponde a somatória da Carga Horaria dos Componentes com Menções R (CHMR), atribuindo peso 2, calculado a partir da fórmula CR = CHMR*2 / CHTC.
IV – CI, corresponde a somatória da Carga Horaria dos Componentes com Menções I (CHMI), atribuindo peso -1, calculado a partir da fórmula CI = CHMI*(-1) / CHTC.
§3º. A Carga Horária Total dos Componentes (CHTC) corresponde a soma da carga horária, conforme disposto na matriz curricular, de todos os componentes concluídos. Artigo 22 – O Índice de Intercâmbio Individual (III) é a soma do PRI e o
IFI.
Parágrafo único. A Fórmula de cálculo do III corresponde a III = PRI + IFI, sendo o resultado da somatória do PRI e o IFI. Artigo 23 – O Índice de Intercâmbio da Unidade (IIU) é a média dos PRIs dos discentes com matrícula ativa na mesma Unidade de Ensino.
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§1º. A fórmula de cálculo do IIU corresponde a IIU = ∑PRI / TAU, sendo
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o resultado da divisão do somatório dos PRIs pelo TAU.
§2º. A Somatória dos Percentuais de Rendimento para Intercâmbio (∑PRI ) corresponde à soma dos valores do PRI de todos os discentes com matrícula ativa na mesma Unidade de Ensino.
§3º. O Total de Alunos da Unidade (TAU) corresponde à quantidade total de discentes com matrícula ativa na mesma Unidade de Ensino. Artigo 24 – O Índice de Intercâmbio Final (IIF) é o indicador individual ajustado em função do desempenho relativo do discente em relação à média da Unidade de Ensino, calculado a partir do III, PRI e do IIU. Parágrafo único. A fórmula de cálculo do IIF corresponde a IIF = III + (PRI - IIU), sendo o resultado da soma do III com a diferença entre o PRI e o IIU.
Seção II Cálculo para Cursos em Modalidade de Educação à Distância (EaD) das Etecs
Artigo 25 – Para os cursos de Educação à Distância (EaD) das Etecs, o IIF considerará o:
I - Rendimento dos discentes, expresso em menções, nos componentes curriculares a partir da carga horária da matriz curricular; e II - Desempenho geral dos discentes da Unidade do Curso.
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§1º. No cálculo do IIF se considerarão os componentes curriculares
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que possuam avaliação do rendimento e que tenham sido regularmente cursados e concluídos, ainda que com reprovação, independentemente, de sua obtenção por rendimento insuficiente.
§2º. No cálculo do IIF se considerarão os componentes curriculares com Aproveitamento de Estudos (AE), sendo atribuído, em função da não existência de registros de avaliação, o valor de 0 (zero) para peso de menção no cálculo de rendimento do aluno.
§3º. No cálculo do IIF para ingressantes por vagas remanescentes ou por certificação de competências aplica-se o disposto para aproveitamento de estudos (AE) no parágrafo anterior. Artigo 26 – O cálculo do IIF será composto pelos seguintes indicadores:
I – Percentual de Rendimento para Intercâmbio (PRI); II – Índice de Intercâmbio Individual (III); e
III – Índice de Intercâmbio do Curso (IIC).
Artigo 27 – O Percentual de Rendimento para Intercâmbio (PRI) é a somatória dos pesos atribuídos às cargas horárias dos componentes curriculares, conforme a matriz curricular do curso, pelas menções atribuídas.
§1º. A fórmula de cálculo do PRI será: PRI = (CMB+CB+CR+CI) / 8.
§2º. Para estabelecer o PRI, atribui-se pesos distintos para cada menção obtida, conforme a carga horária prevista na matriz, gerando-se os seguintes indicadores:
I – CMB, corresponde a somatória da Carga Horaria dos Componentes com Menções MB (CHMMB), atribuindo peso 4, calculado a partir da fórmula CMB = CHMMB*4 / CHTC;
II – CB, corresponde a somatória da Carga Horaria dos Componentes com Menções B (CHMB), atribuindo peso 3, calculado a partir da fórmula CB = CHMB*3 / CHTC.
III – CR, corresponde a somatória da Carga Horaria dos Componentes com Menções R (CHMR), atribuindo peso 2, calculado a partir da fórmula CR = CHMR*2 / CHTC.
IV – CI, corresponde a somatória da Carga Horaria dos Componentes com Menções I (CHMI), atribuindo peso -1, calculado a partir da fórmula CI = CHMI*(-1) / CHTC.
§3º. A Carga Horária Total dos Componentes (CHTC) corresponde a soma da carga horária, conforme disposto na matriz curricular, de todos os componentes concluídos.
§4º. Na existência de apenas 1 (uma) menção final para o módulo cursado pelo discente, congregando 1 (um) ou mais componentes curriculares, esta será tratada como componente curricular único para fins de cálculo, aplicando-se o previsto neste artigo. Artigo 28 – O Índice de Intercâmbio Individual (III) para os cursos de EaD das Etecs corresponde ao Percentual de Rendimento para Intercâmbio (PRI).
Artigo 29 – O Índice de Intercâmbio do Curso (IIC) é a média dos PRI dos discentes com matrícula ativa no mesmo curso e mesma matriz curricular.
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§1º. A fórmula de cálculo do IIC corresponde a IIC = ∑PRI / TAC, sendo
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o resultado da divisão do somatório dos PRI pelo TAC.
§2º. A somatória dos Percentual de Rendimento para Intercâmbio (∑PRI ) corresponde à soma dos valores do III de todos os discentes com matrícula ativa no mesmo curso e mesma matriz curricular.
§3º. O Total de Alunos do Curso (TAC) corresponde à quantidade total de discentes com matrícula ativa no mesmo curso e mesma matriz curricular.
Artigo 30 – O Índice de Intercâmbio Final (IIF) é o indicador individual ajustado em função do desempenho relativo do discente em relação à média do Curso, calculado a partir do PRI e do IIC.
Parágrafo único. A fórmula de cálculo do IIF corresponde a IIF = PRI + (PRI - IIC), sendo o resultado da soma do PRI com a diferença entre o PRI e o IIC. (Processo SEI 136.00000883/2023-35)
UNIDADE DE PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E PESQUISA
COMISSÃO DE EXTENSÃO E INTEGRAÇÃO INSTITUCIONALCENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA COORDENADORIA GERAL DE PÓS-GRADUAÇÂO, EXTENSÃO E PESQUISA Portaria CGPEP nº 022e/2026, de 16/09/2026
Constitui Comissão de Extensão e Integração Institucional da Coordenadoria Geral de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa – CGPEP A Coordenadora da Coordenadoria Geral de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa - CGPEP do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, com base em suas atribuições, resolve:
Artigo 1º – Constituir a Comissão de Extensão e Integração Institucional da CGPEP. Compete a esta Comissão planejar, articular e avaliar as políticas e atividades de extensão, fortalecendo a integração e as parcerias estratégicas com os setores público, privado e com a sociedade civil, promovendo o desenvolvimento e a inclusão social.
Artigo 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros: I - Cláudio Rodrigo Torres II - Eliacy Cavalcanti Lélis III - Francisco del Moral Hernandez IV - Gabrielle Cifelli V - Maria Helena Duarte Nunes Pereira VI - Michel Mott Machado VII - Rosália Maria Netto Prados VIII - Sueli Soares dos Santos Batista IX - Vanessa de Cillos Silva
Artigo 3º – A Comissão poderá convidar servidores, docentes, discentes, pesquisadores ou profissionais externos para participar de suas reuniões e atividades, sempre que seus conhecimentos e experiência possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 4º – A Comissão poderá constituir grupos de trabalho para atuação em temas específicos relacionados às suas atribuições.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 16 de setembro de 2026 Débora Antunes de Campos Pandolfi Ricci Assistente Técnico IV Coordenadoria Geral de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, AUTOAVALIAÇÃO E EGRESSOSCENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
COORDENADORIA GERAL DE PÓS-GRADUAÇÂO, EXTENSÃO E PESQUISA Portaria CGPEP nº 025e/2026, de 16/09/2026
Constitui a atualização da composição de Comissão de Planejamento, Autoavaliação e Egressos da Coordenadoria Geral de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa - CGPEP
A Coordenadora da Coordenadoria Geral de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa - CGPEP do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, com base em suas atribuições, resolve: Artigo 1º – Constituir a Comissão de Planejamento, Autoavaliação e Egressos da CGPEP. Compete a esta Comissão:
· Formular, coordenar, acompanhar e revisar periodicamente o Planejamento da CGPEP para o quadriênio 2025–2028, definindo metas, indicadores de desempenho, mecanismos de sustentabilidade e estratégias de inovação alinhadas às diretrizes institucionais e da CAPES.
· Planejar, operacionalizar e consolidar o processo contínuo de autoavaliação institucional e dos programas de pós-graduação, realizando a análise sistemática de dados (incluindo o WEBSAI-CGPEP) para fundamentar decisões administrativas, pedagógicas e estratégicas.
· Monitorar e analisar continuamente a trajetória profissional, acadêmica e o impacto social da formação dos egressos dos programas de pós-graduação da CGPEP, subsidiando o aprimoramento curricular e a avaliação de impacto.
Artigo 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros: I - Alexandre Formigoni
II - Carlos Hideo Arima
III - Claudius D'Artagnan Cunha de Barros (membro externo, sem vínculo com o IV - CEETEPS).
V - Cleonildi Tibiriça
VI - Darlan Marcelo Delgado VII - Débora Antunes de Campos Pandolfi Ricci VIII - Denise Maria Martins IX - Eliacy Cavalcanti Lélis
X - Emerson Freire XI - Fabrício José Piacente XII - Francisco del Moral Hernandez XIII - Gerson Pastre de Oliveira XIV - Jorge Tenorio Fernando XV - Juliana Augusta Verona XVI - Karina Buttignon XVII - Marcelo Duduchi Feitosa XVIII - Marilia Macorin de Azevedo XIX - Michel Mott Machado XX - Napoleão Verardi Galegale XXI - Paula Elizabeth Cassel XXII - Rafael Nobre Orsi XXIII Telma Aparecida Mafra XXIV - Vera Lúcia Lemes Gomes
Artigo 3º – A Comissão poderá convidar servidores, docentes, discentes, egressos, pesquisadores ou profissionais externos para participar de suas reuniões e atividades, sempre que seus conhecimentos e experiência possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos. Artigo 4º – A Comissão poderá constituir grupos de trabalho para atuação em temas específicos relacionados às suas atribuições.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria UEPEP nº 03, de 13/11/2020, e 006e/2024 de 28/05/2024. São Paulo, 16 de setembro de 2026 Débora Antunes de Campos Pandolfi Ricci Assistente Técnico IV Coordenadoria Geral de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa
COMISSÃO DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS E INCLUSÃOCENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA COORDENADORIA GERAL DE PÓS-GRADUAÇÂO, EXTENSÃO E PESQUISA Portaria CGPEP nº 024e/2026, de 16/09/2026
Constitui Comissão de Políticas Afirmativas e Inclusão da Coordenadoria Geral de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa – CGPEP A Coordenadora da Coordenadoria Geral de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa - CGPEP do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, com base em suas atribuições, resolve: Artigo 1º – Constituir a Comissão de Políticas Afirmativas e Inclusão da CGPEP. Compete à Comissão propor e acompanhar políticas e ações afirmativas e inclusivas que contribuam para assegurar condições de equidade no acesso, na permanência, na participação e na inclusão de pessoas e grupos sociais que historicamente enfrentam desigualdades e barreiras, no âmbito da CGPEP.
~~–~~ Artigo 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Carlos Roberto dos Santos II - Cláudio Rodrigo Torres III - Eliacy Cavalcanti Lélis IV - Gabrielle Cifelli V - Marcelo Micke Doti VI - Sueli Soares dos Santos Batista
VII - Vanessa de Cillos Silva
Artigo 3º – A Comissão poderá convidar servidores, docentes, discentes, pesquisadores ou profissionais externos para participar de suas reuniões e atividades, sempre que seus conhecimentos e experiência possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos. Artigo 4º – A Comissão poderá constituir grupos de trabalho para atuação em temas específicos relacionados às suas atribuições. Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 16 de setembro de 2026 Débora Antunes de Campos Pandolfi Ricci Assistente Técnico IV
Coordenadoria Geral de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa
PORTARIA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃOCENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA COORDENADORIA GERAL DE PÓS-GRADUAÇÂO, EXTENSÃO E PESQUISA Portaria CGPEP nº 020e, de 16/09/2026
Constitui Comissão de Comunicação da Coordenadoria Geral de PósGraduação, Extensão e Pesquisa – CGPEP
A Coordenadora da Coordenadoria Geral de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa - CGPEP do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, com base em suas atribuições, resolve:
Artigo 1º – Constituir a Comissão de Comunicação da CGPEP. Compete a esta Comissão gerenciar, estruturar e aprimorar os canais institucionais de comunicação e divulgação científica, visando assegurar a transparência, a visibilidade social e a disseminação ampla das ações, projetos e resultados acadêmicos desenvolvidos no âmbito da CGPEP. ~~–~~ Artigo 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I - Gabrielle Cifelli
II - Ricardo Iannace III - Marcia Ito IV - Vanessa Montoro Taborianski V - Cleonildi Tibiriça VI - Karina Buttignon VII - Telma Aparecida Mafra
VIII - Vilma Capela Cordas
Artigo 3º – A Comissão poderá convidar servidores, docentes, discentes, pesquisadores ou profissionais externos para participar de suas reuniões e atividades, sempre que seus conhecimentos e experiência possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 4º – A Comissão poderá constituir grupos de trabalho para atuação em temas específicos relacionados às suas atribuições. Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 16 de setembro de 2026 Débora Pandolfi Ricci Assistente Técnico IV
Coordenadoria Geral de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa
PORTARIA COMISSÃO DE EVENTOS ACADÊMICOSCENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA COORDENADORIA GERAL DE PÓS-GRADUAÇÂO, EXTENSÃO E PESQUISA Portaria CGPEP nº 026e/2026, de 16/09/2026 Constitui Comissão de Eventos Acadêmicos da Coordenadoria Geral de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa – CGPEP
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