DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
25/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
| 080310 | 2026PD01308 | 2.043,93 |
|---|---|---|
| 080310 | 2026PD01309 | 52.000,28 |
| 080310 | 2026PD01310 | 4.199,12 |
| 080310 | 2026PD01311 | 3.239,07 |
| 080310 | 2026PD01312 | 990,00 |
| 080310 | 2026PD01313 | 247,65 |
| 080310 | 2026PD01315 | 3.529,02 |
| Total | 104.725,89 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080316 | 2026PD03395 | 1.548,42 |
| 080316 | 2026PD03398 | 946,81 |
| Total | 2.495,23 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080317 | 2026PD02160 | 36.062,16 |
| 080317 | 2026PD02161 | 27.999,77 |
| 080317 | 2026PD02165 | 14.759,59 |
| 080317 | 2026PD02166 | 27.824,69 |
| Total | 106.646,21 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080318 | 2026PD01534 | 117.939,78 |
| Total | 117.939,78 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080319 | 2026PD02119 | 13.833,64 |
| Total | 13.833,64 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080320 | 2026PD02105 | 149,29 |
| Total | 149,29 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080321 | 2026PD02320 | 12.516,13 |
| Total | 12.516,13 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080323 | 2026PD01632 | 1.651,80 |
| 080323 | 2026PD01633 | 29.341,08 |
| 080323 | 2026PD01800 | 32.890,91 |
| Total | 63.883,79 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080329 | 2026PD02787 | 3.584,66 |
| 080329 | 2026PD03368 | 21.364,33 |
| 080329 | 2026PD03370 | 2.817,03 |
| 080329 | 2026PD03451 | 6.936,94 |
| Total | 34.702,96 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080338 | 2026PD01965 | 6.821,60 |
| Total | 6.821,60 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080341 | 2026PD01510 | 3.025,10 |
| 080341 | 2026PD01518 | 97,74 |
| Total | 3.122,84 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080342 | 2026PD01486 | 3.363,76 |
| Total | 3.363,76 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080352 | 2026PD01362 | 6.121,08 |
| Total | 6.121,08 | |
| Total Geral | 2.708.518,02 |
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO, DE 16/09/2026 - COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS E COMISSÕES PERMANENTESO Presidente do Conselho Estadual de Educação, usando de suas atribuições, comunica a nova composição das Câmaras e Comissões Permanentes:
Presidente: Roque Theophilo Junior Vice-Presidente: Maria Helena Guimarães de Castro
- CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Ana Teresa Gavião Almeida Marques Mariotti Cássia Regina Souza da Cruz Claudio Kassab Ghisleine Trigo Silveira1 Katia Cristina Stocco Smole2 Laura Laganá Maria Eduarda Queiroz de Moraes Sawaya Maria Helena Guimarães de Castro*3 Mauro de Salles Aguiar Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede Silvia Aparecida de Jesus Lima
Vastí Ferrari Marques
Amadeu Moura Bego Anderson Ribeiro Correia Cláudio Mansur Salomão
Décio Lencioni Machado1 Gustavo Gonçalves Ungaro Hubert Alquéres Juliana Velho2 Leandro Campi Prearo Mario Vedovello Filho Rose Neubauer*3
Cláudio Mansur Salomão1 Laura Laganá Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede2
Claudio Kassab*2
Hubert Alquéres*1 Mauro de Salles Aguiar
Luana da Silva Garcia Guiomar Namo de Mello Maira Piovezana Moreira Pereira Wilson Victorio Rodrigues Marco Aurélio Ferreira
*1 Presidente de Câmara ou Comissão (Eleição em 16/09/2026)
*2 Vice-Presidente de Câmara ou Comissão (Eleição em 16/09/2026)
*3 Decano(a) A composição pode ser alterada de acordo com a conveniência e oportunidade do Colegiado.
PORTARIA CEE-GP 341/2026O Presidente do Conselho Estadual de Educação, com fundamento no
§ 3° do art. 6° da Lei 10.403, de 06 de julho de 1971 e no inciso VI do art. 2º do Decreto 52.811, de 6 de julho de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, a pedido, à Consª Rose Neubauer, no período compreendido entre 23/09/2026 a 22/10/2026.
Parágrafo único. Convocar a Suplente Guiomar Namo de Mello para substituí-la, no período mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROF. DA EDUCAÇÃO DO EST. DE SP - PAULO RENATO COSTA SOUZA
EDITAL EFAPE, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026EDITAL EFAPE Nº 09/2026
CONCURSO “BOAS PRÁTICAS PROGRAMA MULTIPLICA SP 2ª
EDIÇÃO/2026”
Com fundamento na Resolução SEDUC nº 56, de 19 de maio de 2026, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo, torna público que a partir do dia 21/09/2026 até às 23h59 do dia 16/10/2026 (horário de Brasília), serão avaliadas as melhores socializações do Programa Multiplica SP para o Concurso “Boas Práticas Programa Multiplica SP 2ª edição/2026”, nos termos e condições estabelecidos neste Edital, que se regerá pela Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, pela Lei Estadual nº 6.544/89, e suas respectivas alterações, bem como pelas normas legais e regulamentos pertinentes.
�. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Edital é a realização do Concurso “Boas Práticas Programa Multiplica SP 2ª edição/2026”, tendo como objetivo reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas nas unidades escolares da rede pública estadual que contribuam a melhoria da aprendizagem estudantil, valorizando o protagonismo e o compartilhamento de práticas pedagógicas de sucesso.
1.2 Serão reconhecidas e premiadas até 20 propostas. As categorias Anos Iniciais, Linguagens, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Recomposição serão premiadas até 2 propostas por categoria, a saber:
1.2.1 Anos Iniciais: referem-se às práticas pedagógicas aplicadas nos temas de Alfabetização (1º ao 2º anos), Aprofundamento (3º ao 5º anos), Integrado (componentes de História, Geografia e Ciências) e Matemática;
1.2.2 Linguagens: referem-se às práticas pedagógicas aplicadas nos temas de Arte e Língua Inglesa; 1.2.3 Língua Portuguesa: referem-se às práticas pedagógicas aplicadas no tema de Língua Portuguesa nos segmentos Anos Finais e Ensino Médio;
1.2.4 Matemática: referem-se às práticas pedagógicas aplicadas no tema de Matemática nos segmentos Anos Finais e Ensino Médio;
1.2.5 Ciências Humanas: referem-se às práticas pedagógicas aplicadas nos temas de Filosofia, Geografia, História e Sociologia;
1.2.6 Ciências da Natureza: referem-se às práticas pedagógicas aplicadas nos temas de Ciências, Biologia, Física e Química;
1.2.7 Recomposição: referem-se às práticas pedagógicas aplicadas nos temas Orientação de Estudos nos segmentos Anos Finais e Médio, Professor Tutor, Projeto Voar para o segmento Anos Finais e Aluno Monitor;
1.3 As categorias Tecnologia, Educação Profissional e Técnica, Temas Transversais, Educação Física, Itinerários Formativos e Coordenadores serão premiadas até 1 proposta por categoria, a saber:
1.3.1 Tecnologia: referem-se às práticas pedagógicas aplicadas nos temas Tecnologia e Inovação, Robótica, Robótica Aprofundamento e Programação;
1.3.2 Educação Profissional e Técnica: referem-se às práticas dos temas da Educação Profissional e Técnica (Administração, Hospedagem, Farmácia, Logística, Agronegócio, Desenvolvimento de Sistemas, Ciência de Dados, Eletrônica, Meio Ambiente, Vendas e Enfermagem);
1.3.3 Temas transversais: referem-se às práticas pedagógicas aplicadas nos temas Educação Antirracista, Educação Especial para Regentes e Especializados e CONVIVA, perpassando nos três segmentos (Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio);
1.3.4 Educação Física: referem-se às práticas pedagógicas aplicadas no tema de Educação Física nos segmentos Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio;
1.3.5 Itinerários formativos: referem-se às práticas pedagógicas aplicadas nos temas de Liderança e Oratória, Atualidades, Arte e Mídias Digitais, Educação Financeira, Projeto de Vida, Empreendedorismo e Redação e Leitura;
1.3.6 Coordenadores: referem-se às práticas pedagógicas aplicadas nos temas gestão de coordenadores, perpassando-se nos três segmentos (Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio).
�. DO PÚBLICO-ALVO
2.1. Participam do concurso o servidor integrante do Quadro do Magistério (QM) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), participante no Programa Multiplica SP #Professor e Multiplica SP #Coordenador, 2ª edição de 2026.
2.2. Em caso de perda de vínculo funcional a premiação será mantida em razão do mérito da atuação desempenhada no momento do envio da proposta.
�. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. O participante do Programa Multiplica SP #Professor poderá concorrer somente em uma das 12 (doze) categorias (tópicos 1.2.1 a 1.2.7 e 1.3.1 a 1.3.5 deste edital).
3.2. O participante do Programa Multiplica SP #Coordenador poderá concorrer apenas em categoria específica (tópico 1.3.6 deste edital).
3.3. A elegibilidade das práticas para fins de premiação está condicionada, obrigatoriamente, à submissão da atividade de socialização do Programa Multiplica contendo material audiovisual (vídeo), na seguinte conformidade:
3.3.1 Os vídeos deverão ser de autoria do participante do Multiplica SP, admitindo-se a coparticipação de discente (s) na execução da ação, desde que apresentada a devida autorização de uso de imagem assinada pelos responsáveis legais, nos termos da Lei Federal nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.
3.3.2. A prática apresentada deve:
3.3.2.1 Ter sido realizada no 2º semestre de 2026 da unidade escolar de atuação;
3.3.2.2 Atender aos critérios de avaliação estabelecidos no tópico VII deste Edital, fundamentando-se estritamente nos conteúdos e pautas formativas ministradas durante os encontros do Programa Multiplica SP. 3.4. A prática inscrita esteja estritamente relacionada à temática do participante no Programa Multiplica SP.
�. DA SOCIALIZAÇÃO
4.1. No âmbito do Programa Multiplica SP #Professores, das socializações compartilhadas no período de 21/09/2026 até às 23h59 do dia 16/10/2026 serão analisadas as evidências (em formato de vídeo) e o Termo de Uso de Imagem e Voz assinado (caso apareça imagens de estudantes), na seguinte conformidade:
4.1.1. O portfólio deverá ter no máximo 25 MB, devendo ser anexado em formado ppt ou pdf. O interessado poderá fazer uso dos Materiais de Apoio, disponibilizados no link: Documentos auxiliares - Socialização Multiplica 2026.2;
4.1.2. O vídeo em formato .mp4 ou similares, deve ter duração de 1 a 4 minutos;
4.1.3. O Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, quando couber, deve seguir o modelo contido no Anexo I, com a assinatura do responsável legal ou pela própria pessoa retratada em caso de utilização de imagens de estudantes maiores de 18 anos.
4.2. No âmbito do Programa Multiplica SP #Coordenadores, das socializações compartilhadas no período de 21/09/2026 até às 23h59 do dia 16/10/2026 será analisado o portfólio, devidamente preenchido, contendo evidências (em formato de imagem) e o Termo de Uso de Imagem e Voz assinado (caso apareça imagens de estudantes e/ou profissionais da educação).
4.2.1. O portfólio deverá ter no máximo 25 MB, devendo ser anexado em formado ppt ou pdf. O interessado poderá fazer uso dos Materiais de Apoio, disponibilizados no link: Documentos auxiliares - Socialização Multiplica 2026.2;
4.2.2. O Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, quando couber, deve seguir o modelo contido no Anexo I, com a assinatura do servidor retratado, ou em caso de estudante, pelo responsável legal ou pelo próprio retratado em caso de utilização de imagens de estudantes maiores de 18 anos.
4.3. O participante, desde já, tenha a ciência que a SEDUC, de forma gratuita e não exclusiva, poderá utilizar o material produzido para fins educacionais, institucionais e de divulgação de boas práticas, incluindo a inserção em bancos de práticas pedagógicas e meios oficiais de comunicação, sendo preservado o direito de atribuição ao(s) autor(es), nos termos da Resolução SEDUC nº 63, de 22 de julho de 2021.
4.3.1. A utilização do material observará a legislação vigente aplicável à proteção de dados pessoais, aos direitos de imagem e à proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A divulgação de nome, imagem, voz ou quaisquer elementos que possibilitem a identificação de estudantes ou demais envolvidos ficará condicionada à prévia autorização expressa dos respectivos responsáveis legais, quando exigida, bem como à adoção das cautelas necessárias para preservação da privacidade, segurança e dignidade dos envolvidos.
�. DA COMPOSIÇÃO DOS AVALIADORES
5.1. As propostas serão avaliadas em 02 (duas) fases, conforme cronograma contido no Anexo II deste edital, sendo:
5.1.1. Fase I - avaliação realizada pelos Avaliadores do Programa Multiplica SP, utilizando a rubrica de socialização (tópico VI deste Edital);
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