DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
30/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 1198 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 – CESSAÇÃO DE ZELADORIA
A Sra. Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino – Região Guarulhos Sul, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30, de 20.03.2013 Resolução SE nº 23 de 18.04.2013, a vista do Processo 015.00411939/2023-22, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica cessado a partir de 25/11/2025, a autorização para Ocupação das dependências da zeladoria da EE Orlando Minella , pela Sra. Janaína Barbosa Vieira - RG 35.xxx.x01-6 – Professora PEB II, por motivos pessoais.
Artigo 2º - Esta portaria em vigor na data de sua publicação, revogada a publicação do D.O.E 17/11/2023. Maria Aparecida do Nascimento Barretos Dirigente Regional de Ensino
PORTARIA Nº 1215, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora Geral – Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Guarulhos Sul, no uso de suas atribuições legais, convoca os Professores dos 3ºs anos das Escolas Parciais e PEI de Anos Iniciais, para o Encontro Presencial - Por Dentro do Currículo Anos Iniciais – Professores 3° anos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º da Resolução SE 62/2017, para que atendam a convocação no dia e período abaixo, conforme segue:
-
Público-alvo: Professores de 3ºs anos das Escolas Parciais e PEI de
-
Anos Iniciais.
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Data:22/09/2026
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Horários: 8h às 12h
-
Período da tarde – Escolas Parciais
-
Horário: 13h às 17h
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Público-alvo: Professores de 3ºs anos das Escolas Parciais e PEI de
-
Anos Iniciais.
-
Data:23/09/2026
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Horários: 8h às 12h
-
Período da tarde – Escolas Parciais
Horário: 13h às 17h
-
Público-alvo: Professores de 3ºs anos das Escolas Parciais e PEI de
-
Anos Iniciais.
-
Local: Diretoria de Ensino Guarulhos Sul – Núcleo
Obs.: As unidades escolares deverão se organizar para encaminhar os professores em um desses dias (22 e 23/09). Lembrando que as pautas serão as mesmas nos quatro momentos de formação. O professor deverá participar de apenas um momento da formação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOA Coordenadora Dirigente Regional de Ensino de Itapevi, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Resolução Seduc nº 170, de 22/12/2025, convoca os(as) Professor (as) de Educação Física e Arte das Unidades Escolares da Unidade Regional de Ensino de Itapevi para participarem da Formação "Por dentro do Currículo de Linguagens", conforme segue:
Horário: 08h00 às 12h00
Público- Alvo: Professores de Arte e Educação Física Local: Unidade Regional de Ensino de Itapevi- Avenida Presidente Vargas, 974 - Vila Nova, Itapevi - SP, 06694-000
ou
Horário: 13h00 às 17h00
Público- Alvo: Professores de Arte e Educação Física Local: Unidade Regional de Ensino de Itapevi- Avenida Presidente Vargas, 974 - Vila Nova, Itapevi - SP, 06694-000
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAQUAQUECETUBA
CONCLUSÃO DO ESTÁGIO[
Dispõe sobre conclusão de estágio presencial
O Diretor de escola expede a presente portaria: Ficam validada, em conformidade com o Parecer CEE-109/2020, da Deliberação CEE- 195/2021 e do Parecer CEE-69/2021, as horas de estágio supervisionado realizado de forma presencial conforme Atestado de Conclusão.
Joice Fernanda Andrade Muniz, RG: 48.062.966-3, do Centro Universitário FAM, totalizando 100 h de observação e regência, no período de 20/05/2026 a 15/06/2025, referente ao Curso de Letras – Português/Inglês. Processo SEI 015.00366413/2026-23.
Itaquaquecetuba, 16 de setembro de 2026. Micheli Carmelina Pinheiro Vice-diretora
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MAUÁ
PORTARIA Nº 193/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026URE – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MAUÁ
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DA UNIDADE REGIONAL DE
ENSINO DE MAUÁ DE 17/09/2026
Dispõe sobre Convalidação de Ato Administrativo
O Coordenador Geral Regional de Ensino de Mauá, no uso de suas
atribuições contidas no Decreto nº 69.665 de 30/06/2025 e Resolução
SEDUC nº 108 de 28/07/2025, com fundamento na lei Federal 9.394/96, no Parecer CEE nº 218/2013 e de acordo com a Indicação CEE nº 02/95 e
demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, contido no Processo SEI nº.: 015.00710354/2026-35 de 17/09/2026, expede a presente Portaria, para CONVALIDAR O ATO ADMINISTRATIVO, do PROZ - UNIDADE MAUÁ, COD.CIE.: (8902) situado a Rua.: General Osório, nº 188 - Vila Bocaina - 09310-050 - Mauá - São Paulo.
- Justificativa da solicitação: Trata-se da não inserção da matrícula do estudante na SED, do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde – Tipo de Curso: HABILITAÇÃO TÉCNICO EM RADIOLOGIA. O estudante concluiu os estudos no Colégio, porém suas matrículas não foram cadastradas na SED. Diante de tal situação se faz necessário o presente expediente para a validação da conclusão do curso.A fim de sanar um vício que não é de natureza pedagógica, ou seja, que não está diretamente relacionado ao processo de ensino e de aprendizageme com base naLei 10.177, de 30/11/1998, Artigo 8°, incisoII, opinamos pelaconvalidação de Ato Escolar da estudante abaixo relacionados,conforme documentação apresentada pelo Colégio a esta Supervisão.
| Nome | RG.: | Período a ser convalidado |
|---|---|---|
| Regiane Gomes | 42.972.988- | 08/04/2024 a 06/03/2026 TÉCNICO |
| Martins da Silva | 1/SP | EM RADIOLOGIA |
SEDUC nº 108 de 28/07/2025, com fundamento na lei Federal 9.394/96, no Parecer CEE nº 218/2013 e de acordo com a Indicação CEE nº 02/95 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, contido no Processo SEI nº.: 015.00710433/2026-46 de 17/09/2026, expede a presente Portaria, para CONVALIDAR O ATO ADMINISTRATIVO, do PROZ - UNIDADE MAUÁ, COD.CIE.: (8902) situado a Rua.: General Osório, nº 188 - Vila Bocaina - 09310-050 - Mauá - São Paulo.
- Justificativa da solicitação: Trata-se da não inserção da matrícula do estudante na SED, Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde – Tipo de Curso: HABILITAÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM com saída intermediária – Auxiliar de Enfermagem. O estudante concluiu os estudos no Colégio, porém suas matrículas não foram cadastradas na SED. Diante de tal situação se faz necessário o presente expediente para a validação da conclusão do curso. A fim de sanar um vício que não é de natureza pedagógica, ou seja, que não está diretamente relacionado ao processo de ensino e de aprendizagem e com base na Lei 10.177, de 30/11/1998, Artigo 8°, inciso II, opinamos pela convalidação de Ato Escolar da estudante abaixo relacionados, conforme documentação apresentada pelo Colégio a esta Supervisão.
| Nome | RG | Período a ser convalidado |
|---|---|---|
| Ângela Leticia Gomes de Souza |
54.198.695- 8/SP |
19/08/2024 a 30/06/2025 Técnico em Enfermagem |
| Yasmin dos Santos Teixeira |
503.088.808- 03 (CIN) |
21/10/2024 a 16/04/2026 Técnico em Enfermagem |
| Keisy Mariana Vieira Alves |
60.433.713- 9/SP |
28/04/2025 a 31/03/2026 Técnico em Enfermagem |
| Paloma Thais da Silva | 39.965.882- 8/SP |
28/04/2025 a 23/04/2026 Técnico em Enfermagem |
URE – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MAUÁ
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DA UNIDADE REGIONAL DE
ENSINO DE MAUÁ DE 17/09/2026
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DOS ANEXOS DO ANO LETIVO 2026 DO
PLANO GESTÃO ESCOLAR QUADRIÊNIO 2023-2026
O Coordenador Geral Regional de Ensino de Mauá, no uso de suas
atribuições contidas no Decreto nº 69.665 de 30/06/2025 e Resolução
SEDUC nº 108 de 28/07/2025, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, constante no Processo SEI nº.: 015.00458578/2026-21 de 09/06/2026, responsável pelo respectivo estabelecimento de ensino, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - FICA HOMOLOGADO, OS ANEXOS DO ANO LETIVO 2026 DO PLANO GESTÃO ESCOLAR QUADRIÊNIO 2023-2026 da seguinte Unidade Escolar:
(CÓD.CIE:041968), situada a Rua.: Egnes Rimazza Gianone, nº 496 - Jardim Zaira, Mauá - São Paulo, CEP.: 09321-110
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES
PORTARIA DA COORDENADORA DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a Regularização de Vida Escolar
A Coordenadora da Unidade Regional de Ensino de Mogi das Cruzes, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69665/2025 e pela Resolução 108/2025, com fundamento na Deliberação CEE 18/1986 e na Indicação CEE nº 8/1986, à vista do Processo SEI nº 015.00697092/2026-14, expede a portaria:
Artigo 1º - Fica regularizada a vida escolar de RAUL DA SILVA OLIVEIRA, RG 54.414.478-7/SP, referente a conclusão Ensino Médio cursado no ano de 20195, no CEEJA de Mogi das Cruzes, CIE: 498026.
Artigo 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, Nº 207/2026 DE 14-09-2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santo André, as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, com fundamento na Lei Federal LDB 9394/96, na Indicação CEE 09/97, Deliberações 138/2016 e CEE 207/2022 e à vista do Parecer do supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, constante no SEI 015.00355883/2026-61, expede a presente portaria, para homologar o Plano Escolar de 2026, do Colégio Técnico Singular, localizado a Rua Álvares de Azevedo 120 e 222, Centro – Santo André- SP, autorizado com os Cursos de Ensino Médio.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, Nº 217/2026 DE 16-09-2026Homologando a reposição de aulas na Unidade Escolar, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, conforme Resolução SE 062 de 01-05-2026 e vista do SEI 015.00661039/2026-77, Quadro II, Consolidado de Reposição da EE Prof. Nagib Miguel Elchmer - Total de 65 - no mês de Junho - dia 26-09-2026 do Ensino Fundamental - Arte 05, Ciências 08; Ed. Financeira 03; Ed. Física 05; EMA 01; Geografia 04; História 06; Inglês 04; Matemática 04; OE Matemática 01; OE Português 03; Português 07; Prát. Experimentais 01; Prog. Vida 02; Redação 02; Robótica 04 e Téc. Inovação 05.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, Nº 218/2026 DE 17-09-2026Homologando a reposição de aulas na Unidade Escolar, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, conforme Resolução SE 062 de 01-05-2026 e vista do SEI 015.00654524/2026-94, Quadro II, Consolidado de Reposição da EE Prof. Pércio Puccini- Total de 46 - no mês de Junho - reposição 12-09-2026 do Ensino Fundamental - Inglês 05, Artes 09; OE Matemática 05; Educação Física 06; Português 15; Proj. Vida 05; Geografia 06; Matemática 14; Total de 20 - no mês de junho - reposição 12-09-2026 do Ensino Médio: Educação Física 02, Português 02; Geografia 02; Matemática 04; Redação 02; Filosofia 02; Sociologia 01; Biologia 02; Inovação 01; Marketing 01 e Matemática Básica 01.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, Nº 219/2026 DE 17-09-2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santo André, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016 alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e Deliberação CEE 231/2025 e e à vista do SEI 015.00638952/2026-70, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio Sunny Side Elementary School, localizado a Rua Galeão Carvalhal 115, Jardim Bela Vista, Santo André - SP, mantido por Daiane Romano Marquioro – ME, CNPJ: 20.432.072/0001-15 em substituição ao Regimento Escolar aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 19-02-2025 publicado em D.O.E. de 20-02-2025, Atos Normativos.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Santo André, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contida no Regimento Escolar objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor no ano de 2027.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, Nº 220/2026 DE 17-09-2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santo André, as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, com fundamento na Lei Federal LDB 9394/96, na Indicação CEE 09/97, Deliberações 138/2016 e CEE 207/2022 e à vista do Parecer do supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, constante no SEI 015.00318084/2026-12, expede a presente Portaria, para homologar o Plano Escolar do Colégio Arbos localizado a Av.: Padre Anchieta 466, Rua das Esmeraldas 67 e Rua das Monções 144, Bairro Jardim, Santo André-SP, com os cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e Ensino Médio.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO N° 58 DE 15/09/2026A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/25, com fundamento na Deliberação CEE 138/16, Res. SE 51/2017, e Res. SEDUC nº 130/2025 e demais normas vigentes à vista do Processo SEI 015.00689062/2026-26 DESIGNA os Supervisores de Ensino:
Ester Caetano da Silva - RG 17.674.246-3 SSP/SP; Silvia Cristina Pantano dos Santos - RG 25.751.061-8 SSP/SP; Evanilde Almeida Gomes - RG 16.905.114-6 SSP/SP;
Para em Comissão, sob a presidência da primeira, procederem à análise da documentação, vistoria dos equipamentos e instalações do prédio, emitindo parecer conclusivo constante da autorização de funcionamento sob forma de extensão, junto ao Colégio Adventista de São Bernardo do Campo, situado na Rua Dois de Outubro, 33, Santa Terezinha, São Bernardo do Campo, onde será ofertado os cursos de Ensino Fundamental - Séries Finais e Ensino Médio.
São Bernardo do Campo, 15 de setembro de 2026.
PORTARIA DA DIRIGENTE - CESSAÇÃO DE ZELADORIACessando, nos termos do artigo 11 da Resolução SE nº 23, de 18, publicada a 19/04/2013.
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