Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 34

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PRESIDENTE PRUDENTE

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Regularização de Vida Escolar

O Dirigente Regional de Ensino de Presidente Prudente de acordo com o disposto no item 6.1.2 da indicação CEE 08/1986, Deliberação CEE no 18/1986, Resolução SE 307/1986 e Portaria CGEB de 24/10/2012 com fundamento no item 4, subitem 4.1; no item 3 e subitem 3.1.1, da Indicação CEE nº 8/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e Resolução SE nº 307/1986, declara regularizada a vida escolar da aluna Maria Gabriela Menezes Barbosa, RG 58.XXX.148-X SP, referente ao Ensino Médio, concluído no ano de 2020 na EE Clotilde Veiga de Barros. (PRC-SEI 015.00643268/2026-18). Portaria nº 67/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

O Chefe de Departamento/Dirigente Regional de Ensino de Presidente Prudente, conforme o Decreto 64.187/2019, e Lei Estadual 15.667/2015, expede a presente portaria: Artigo 1º - Fica convocada, conforme a Lei Estadual 15.667/2015, em seu artigo 3º, a Assembleia Geral do Grêmio Estudantil, que deverá ocorrer conforme o calendário divulgado via boletim pela Equipe de Especialistas em Currículo para as escolas.

Artigo 2º - A Assembleia terá como objeto a discussão e a deliberação dos seguintes assuntos: Nome do Grêmio;

Estatuto Interno do Grêmio;

Apresentação dos materiais da Unidade Regional de Ensino; Comissão Eleitoral;

Data da Eleição.

Artigo 3º - Esta publicação deve ser ampla e irrestrita nas dependências escolares, com divulgação nas salas de aula e demais ambientes de convívio escolar.

Artigo 4º - A condução desta Assembleia Geral é de responsabilidade da equipe de coordenação gremista eleita em 2026, em conformidade com as legislações em vigor.

Artigo 5º - A Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente, responsável pela supervisão dos Estabelecimentos de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria nº 66/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.

O Diretor da EE Antônio Fioravante de Menezes, Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores: I - Presidente: Jean Cesar Rodrigues, RG: 40.XXX.144-X, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;

II - Membro 1: Rosimeire Previato Bazzo, RG: 20.XXX.138, Vice-Diretor Escolar;

III - Membro 2: Juliana Graciella Pinto Maracci, RG: 41.XXX.792-6, Professor de Educação Básica II.

Artigo 3º - Compete à Comissão:

I - Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II - Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III - Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;

IV - Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 15/09/2026

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Ribeirão Preto, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº. 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº. 10/1997 e na Deliberação CEE nº. 138, de 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº. 015.00652389/2026-42, expede a presente Portaria:

Artigo 1º. Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar da Claretiano - Colégio São José (CIE 114406), em Batatais/SP, localizado na Rua Dom Bosco, nº. 466, Bairro: Castelo, em Batatais/SP, mantido por COLÉGIO SAO JOSE DE BATATAIS, CNPJ: 44.943.835/0001-50.

Artigo 2º. As alterações de que trata esta Portaria referem-se aos artigos: Nova Redação: Artigo 42; itens 8 e 9 do artigo 43; inciso II do artigo 56; incisos I, III e IV do artigo 57; Parágrafo único do artigo 58; Artigo 62; inciso I do artigo 62; Artigo 63; Artigo 64; incisos I, II e III do artigo 64; Acréscimo: Alínea a do inciso III do artigo 57; Artigo 66.a; Revogado: inciso II do artigo 57. Portaria da Dirigente Regional de Ensino em 03/12/2020, alterado por Portaria de 06/12/2024, para o ano letivo de 2027.

Artigo 3º. A Unidade Regional de Ensino – URE de Ribeirão Preto, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 15/09/2026

Portaria da Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino nº. 318, de 15/09/2026

Dispõe sobre Regularização de Vida Escolar

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº. 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº. 108/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº. 18/1986 e na Indicação CEE nº. 08/1986, à vista do Processo SEI nº. 015.00424464/2026-87, expede a portaria:

Artigo 1º. Fica regularizada a vida escolar de BRAYAN ALVES DO NASCIMENTO, RA 112.103.706-9, nascido em 19/08/2009, referente ao 5º ano do Ensino Fundamental, com fundamento na Deliberação CEE nº 18/1986 e nos termos dos itens 6.1.2 e 6.2 da Indicação CEE nº 08/1986 e a convalidação dos atos escolares praticados pelo estudante no 6º ano do Ensino Fundamental, no ano letivo de 2025, assegurando-se o seu direito ao prosseguimento dos estudos no 7º ano do Ensino Fundamental, solicitada pela escola vinculadora EE Sócrates Brasileiros, em Ribeirão Preto/SP.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 15/09/2026

Dispõe sobre Reconhecimento de Equivalência de Estudos

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 21/2001 e na Indicação CEE nº 15/2001, à vista do Processo SEI nº. 015.00145969/2026-88, expede a portaria:

Artigo 1º. Ficam reconhecidos como equivalentes os estudos realizados por Ana Beatriz Aparecida Donizetti Norberto Herculano, CPF nº 569.216.738-71, nascida em 07/12/2006, natural de Ribeirão Preto/SP na University High School Charter, nos Estados Unidos, no período de 2021/2022, ao nível de conclusão do Ensino FUNDAMENTAL do Sistema Brasileiro de Ensino.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 17/09/2026

Portaria da Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino de
17/09/2026
Dispõe sobre Aprovação de Alterações Regimentais
Portaria nº. 317, de 17 de setembro de 2026.

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Ribeirão Preto, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº. 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº. 10/1997 e na Deliberação CEE nº. 138, de 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº. 015.00563650/2024-79, expede a presente Portaria:

Artigo 1º. Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar da E.E. Prof. Alpheu Dominiguetti (CIE 24089), situada à Rua Feliciano Alves Faria, nº 273, Vila Abranches, em Ribeirão Preto/SP.

Artigo 2º. As alterações de que trata esta Portaria referem-se aos artigos: com alterações aprovadas por Portarias de 05/01/2022 e de 14/11/2024, será alterado com nova redação nos Artigos 1º, 8º, 24, 25, 48 e 64; acréscimo dos Artigos 24A e 33A; revogação dos dispositivos: Incisos I, II e III do Art. 1º, Art. 2º, Incisos I, II e §1º e §2º do Art. 8º, Art. 26, 27 e 33.

Artigo 3º. A Unidade Regional de Ensino – URE de Ribeirão Preto, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 17/09/2026

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Ribeirão Preto, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº. 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº. 10/1997 e na Deliberação CEE nº. 138, de 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº. 015.00650373/2026-03, expede a presente Portaria:

Artigo 1º. Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar da E.E. Prof. Walter Paiva (CIE 49612), situada à Rua Tupinambá, s/nº, Ipiranga, em Ribeirão Preto/SP. Artigo 2º. As alterações de que trata esta Portaria referem-se aos artigos: inciso III do Art. 2º. inciso II do Art. 19. Art. 23. Art. 24. Art. 33, inciso II do Art. 51 e Art. 64; acréscimo dos dispositivos: Art. 23A, 32A, 35A e inciso V do Art. 55; revogação dos Artigos 25, 26 e 32. Portaria da Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino de 27/12/2024, publicada em 30/12/2024.

Artigo 3º. A Unidade Regional de Ensino – URE de Ribeirão Preto, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17-09-2026

Designando Comissão Supervisores de Ensino

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pelas Deliberações CEEs nº 148/2016 e 188/2020 e Res. SEDUC nº 130/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo Nº 599/0079/2017, designa os Supervisores de Ensino:

Dinamarça da Silva, RG.21.458.661-3

Elisa Regina Signorini Godinho, RG.16.820.147-1

para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação, emitindo parecer conclusivo, sobre o pedido de mudança de endereço, e Alteração Regimental do Estabelecimento de Ensino SAETEC – Sandra Augusto Escola Técnica, Código CIE: 04554, localizado na Rua Boa Vista, nº 512, Bairro Boa Vista, CEP: 15025-010, em São José do Rio Preto -SP, mantido por S.S. Augusto & Augusto Ltda – ME, CNPJ: nº 06.189.517/0001-57, autorizado a funcionar por Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada no D.O.E de 07/07/2017, para Av. Bady Bassitt, Nº 4490, anexo a Rua Santo Agostinho, Nº 640, Bairro Boa Vista, CEP:15025-000, em São José do Rio Preto.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ

DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE

REGIONAL DE ENSINO DE 16-09-2026

Nº do Processo: 015.00696058/2026-14

Interessado: Mário Cardoso Franco Professor Assunto: Processo de alienação de bens patrimoniais - PDDE Paulista - Transição Tecnologia Pedagógica 2023 - Parcela Única - Doação de bens móveis em face do processo em epígrafe, com fundamento no Decreto nº 69.665, de 30/06/2025, e na Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.

Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE

REGIONAL DE ENSINO DE 16-09-2026

Nº do Processo: 015.00696099/2026-19

Interessado: Mário Cardoso Franco Professor Assunto: Processo de alienação de bens patrimoniais - PDDE Paulista - Manutenção - Capital/2025 - Parcela Única - Doação de bens móveis em face do processo em epígrafe, com fundamento no Decreto nº 69.665, de 30/06/2025, e na Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.

Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 16-09-2026 Nº do Processo: 015.00695325/2026-36 Interessado: Mário Cardoso Franco Professor Assunto: Processo de alienação de bens patrimoniais - PDDE Paulista - Manutenção 2022 - 2ª Parcela - Saldo Reprogramado - Doação de bens móveis em face do processo em epígrafe, com fundamento no Decreto nº 69.665, de 30/06/2025, e na Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.

Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 16-09-2026 Nº do Processo: 015.00696080/2026-64 Interessado: Mário Cardoso Franco Professor Assunto: Processo de alienação de bens patrimoniais - PDDE Paulista - Manutenção - Capital 2024 - Parcela Única - Doação de bens móveis em face do processo em epígrafe, com fundamento no Decreto nº 69.665, de 30/06/2025, e na Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.

Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.18.1.23.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).