DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
76/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Presidente Presidência do HCFAMEMA
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
PORTARIA HCFAMEMA Nº 684 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 735/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00013034/2026-11
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 735/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00013034/2026-11, referente à aquisição de SERVIDOR RACK DUAL.
Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados:
I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III - Adriano Gonçalves Lima - Equipe de Apoio
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital.
Presidente Presidência do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 686 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 715/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00010712/2026-86
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 715/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00010712/2026-86, referente à aquisição de INSUMOS HOSPITALARES Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro
II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III - Fabiana Marquizelli Pinotti - Equipe de apoio; IV - Aurélia de Cassia Maricá de Melo - Equipe de Apoio.
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO Nº 013, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 15-09-2026 Nº do Processo: 057.00197484/2026-74
Interessado: SD PM BRUNO LEONARDO NEVES SANCHEZ Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 753/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao da SD PM BRUNO LEONARDO NEVES SANCHEZ, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou em invalidez permanente parcial.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA DIPOL Nº 169/2026Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização referente à execução contratual do contrato nº 37/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo” - Processo Sei 058.00095851/202678.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de
dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º - Designar servidores para atuarem na gestão e fiscalização da execução contratual referente à execução contratual do contrato nº 37/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo”.
Gestor: Reginaldo Costa da Silva, Auxiliar de Papiloscopista Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL;
Suplente de gestor: Luciano Alves de Aquino, Agente Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL; Fiscal: Renato Almeida Salles Herling de Oliveira, Investigador de Polícia, em exercício na Divisão DTI/DIPOL;
Suplente de fiscal: Leonardo Umbelino da Silva, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício na Divisão DTI/DIPOL.
Art. 2º - As definições técnicas e atribuições dos servidores atuantes na gestão e fiscalização das contratações são regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, secundada pela regulamentação disposta no Decreto Estadual nº 68.220/2023, em seus artigos 16 e 17.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DIPOL Nº 171/2026Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização referente à execução contratual do contrato nº 39/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do Estado de São Paulo” - Processo Sei 058.00101913/2026-98.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DIPOL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º - Designar servidores para atuarem na gestão e fiscalização da execução contratual referente à execução contratual do contrato nº 39/2026 – objeto “É a aquisição de computadores para a Polícia Civil do
Estado de São Paulo”.
Gestor: Reginaldo Costa da Silva, Auxiliar de Papiloscopista Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL;
Suplente de gestor: Luciano Alves de Aquino, Agente Policial, em exercício na Divisão ADM/DIPOL;
Fiscal: Renato Almeida Salles Herling de Oliveira, Investigador de Polícia, em exercício na Divisão DTI/DIPOL;
Suplente de fiscal: Leonardo Umbelino da Silva, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício na Divisão DTI/DIPOL. Art. 2º - As definições técnicas e atribuições dos servidores atuantes na gestão e fiscalização das contratações são regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, secundada pela regulamentação disposta no Decreto Estadual nº 68.220/2023, em seus artigos 16 e 17.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO
DESPACHO Nº 121648968, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 058.00098241/2025-45 Interessado: DENARC
Assunto: Aquisição de Computadores e Servidor (FUNDESP)
Consta dos autos do Pregão Eletrônico nº 13/2026, iniciado em 18 de agosto de 2026, com retomada de fase no dia 03/09/2026, que o pregoeiro declarou como habilitada no certame a empresa MEIPAD INFO LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.782.551/0001-36, para o item 4 – Servidor, por ter ofertado o menor preço.
Iniciada a fase recursal, a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.602.789/0001-01, manifestou sua intenção de interpor recurso contra o item 4.
Todavia, durante o prazo concedido pelo Sistema Compras, a recorrente DATEN TECNOLOGIA LTDA não apresentou suas razões recursais (id. 0121613075).
Em seguida, houve remessa dos autos a esta Delegacia Geral de Polícia (id. 0121503458).
Enquanto não editado decreto que regulamente as competências previstas na NLLC, deverá ser observado o art. 3° do Decreto n° 47.297/2002.
Nos termos do art. 3º, V, do Decreto Estadual nº 47.297/2002, nas licitações realizadas na modalidade de pregão, cujo valor estimado da contratação seja igual ou superior a R$ 650.000,00, compete ao Dirigente da Unidade Orçamentária da Polícia Civil conhecer e julgar os recursos interpostos.
Portanto, referida atribuição compete exclusivamente ao Excelentíssimo Senhor Delegado Geral de Polícia. 2.1. DA AUSÊNCIA DAS RAZÕES DE RECURSO PELA RECORRENTE A recorrente DATEN TECNOLOGIA LTDA apenas manifestou a intenção de recorrer durante a sessão pública, contudo, não apresentou razões recursais.
O artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 consagra o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, segundo o qual a Administração Pública e os licitantes devem observar rigorosamente as disposições constantes do edital e de seus anexos. Dessa forma, todos os atos praticados no curso do certame devem estar em estrita conformidade com as regras previamente estabelecidas, abrangendo aspectos relacionados ao procedimento, à habilitação, às propostas, ao julgamento e à futura execução contratual.
“Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do
desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).”
Já o decreto 68.220/2023, art. 9°, indica as atribuições do pregoeiro: (...) b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; (...)
Assim, durante o julgamento das propostas, o Pregoeiro deverá observar os critérios objetivos estabelecidos no Edital e em seus anexos, em conformidade com as normas e princípios que regem as licitações públicas.
Ademais, o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 5.651/2024, é no sentido de que a análise dos cálculos constantes da planilha de custos e formação de preços constitui atribuição do Pregoeiro, não sendo razoável exigir que a autoridade competente para a homologação do certame proceda à conferência detalhada desses cálculos.
Nesse contexto, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a análise da exequibilidade da proposta deve ser realizada com base nos documentos e planilhas apresentados pelos licitantes, providência que foi adotada pelo Pregoeiro.
Embora a recorrente tenha manifestado tempestivamente sua intenção de recorrer, o prazo legal transcorreu sem a apresentação das respectivas razões recursais, motivo pelo qual o recurso não chegou a ser registrado no Sistema Compras.gov.br, conforme consta do documento id. nº 0121613075.
Considerando que a recorrente deixou de apresentar as razões de recurso, torna-se impossível o conhecimento dos fatos e fundamentos que embasariam sua irresignação, inexistindo elementos aptos a justificar a revisão da decisão impugnada.
Registre-se, ainda, que não houve, por parte da recorrente, a formalização do recurso no Sistema Compras.gov.br, circunstância que impede a análise de eventual mérito recursal.
Dessa forma, a manifestação de intenção de recorrer pode ser reconhecida como tempestiva; contudo, ante a ausência de apresentação das razões recursais e a inexistência de recurso formalmente registrado, não há como conhecer do mérito da insurgência.
Diante do exposto, não conheço do recurso, em razão da ausência de apresentação das razões recursais e de seu respectivo registro no Sistema Compras.gov.br, mantendo-se integralmente os efeitos da decisão proferida pelo Pregoeiro durante a sessão pública.
Em face dos elementos de instrução constantes dos presentes autos e considerando a competência estabelecida pelo artigo 3º, inciso V, do Decreto Estadual nº 47.297/2002, na qualidade de Dirigente da Unidade Orçamentária da Polícia Civil do Estado de São Paulo e autoridade competente do Pregão, conheço da intenção de interposição de recurso
Ainda, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e diante da competência conferida pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 47.297/2002, na qualidade de Dirigente da Unidade Orçamentária da Polícia Civil do Estado de São Paulo e autoridade competente do Pregão, ADJUDICO o objeto da licitação referente ao item 4 e HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 13/2026, do tipo menor preço, realizado pela Administração do DENARC, destinado à aquisição de equipamentos de informática.
Considerando a sessão pública realizada em 03 de setembro de 2026, na qual o Pregoeiro declarou habilitada a licitante abaixo relacionada, fica
A Administração do DENARC deverá registrar os atos necessários no Sistema Compras até o encerramento da licitação e, posteriormente, providenciar as publicações cabíveis no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos demais meios legalmente exigidos, assegurando a devida publicidade dos atos praticados.
A Unidade Gestora Executora (UGE) deverá convocar a empresa vencedora do item 4 para a assinatura do respectivo Termo de Contrato. Antes da formalização da contratação, caberá à UGE providenciar a atualização das certidões constantes dos autos que, eventualmente, se encontrem vencidas.
Frise-se que, após a homologação do procedimento licitatório, é obrigatória a disponibilização, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dos documentos elaborados na fase preparatória que não tenham integrado o edital e seus anexos, nos termos do artigo 54, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Ademais, como condição de eficácia da contratação, a Unidade Gestora Executora deverá observar as disposições previstas no artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Ressalto, ainda, que a Unidade Gestora Executora (UGE) deverá juntar aos autos os comprovantes das publicações referentes aos atos praticados no âmbito do Pregão Eletrônico nº 13/2026.
Por fim, restituam-se os autos à Administração do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (DENARC), para adoção das providências cabíveis.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Delegado Geral de Polícia
PORTARIA Nº 53, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão dos Contratos DENARC n.º 6, 7 e 8/2026 e dá outras providências.
PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO – DENARC, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 67, da Lei Federal n.º 8666/93, e o art. 10, do Decreto Estadual n.º 42857/98, RESOLVE:
Art. 1º Com relação aos Contratos n.º 6, 7 e 8/2026, Processo SEI n.º 058.00098241/2025-45, Pregão Eletrônico n.º 4/2026 (13/2026), ficam designados GESTOR e seu SUBSTITUTO, respectivamente, os funcionários:
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