DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
77/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
VAGNER MATEUS GOMES DE OLIVEIRA, RG n.º 44.359.902 (SSP-SP), CPF n.º 282.900.188-51 e RAPHAEL SOUZA DE GOES, RG 46.917.947 – SSP/SP, CPF 329.381.118-35.
Parágrafo Único - No impedimento legal do gestor elencado no “caput” deste art., responderá pela gestão o respectivo substituto. Art. 2º Os servidores designados cuidarão da fiscalização e do recebimento das aquisições de: 81 (oitenta e um) computadores com monitor, 19 (dezenove) monitores e 8 (oito) computadores com placa gráfica dedicada, além das obrigações contidas no Termo de Referência, no edital no contrato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PORTARIA Nº 49/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Processo Nº:058.00022976/2026-89
Interessado: DEINTER 1- Divisão de Administração - Núcleo de Suprimentos Assunto:Aquisição de gênero alimentício – açúcar, para DEINTER 1 São José dos Campos. O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na legislação vigente;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamentou o §3° do artigo 8° da Lei Federal nº 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo; Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade; Considerando o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Sra. Sueli Aparecida de Jesus Silva, portadora do CPF n° 162.xxx.xxx-47, Oficial Administrativo, em exercício neste Departamento, como gestora, para acompanhar e tomar todas as providências que lhe couberem no âmbito do Processo nº 058.00022976/2026-89, cujo objeto é a aquisição de gênero alimentício – açúcar para o DEINTER 1, São José dos Campos.
§ 1º - Poderá atuar como gestorasubstitutaa Sra.Daisiane Barboza Garcia, portadora do CPF n° 333.xxx.xxx-80, Escrivã de Polícia, em exercício neste Departamento. Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à Gestão do Contrato são as que seguem, definidas no artigo 16 do Decreto estadual nº 68.220/2023: Artigo 16 - Ao gestor do contrato cabe acompanhar, com auxílio dos fiscais técnicos, administrativos e setoriais, todas as etapas da execução contratual, em especial: I- analisar: a)pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; b)propostas de alteração contratual; II- receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; III- decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou prestação de serviço; IV- digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; V- garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;
VI- emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas; VII- elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; VIII- adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; IX- coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se. São José dos Campos, 15 de setembro de 2026. MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA Delegado de Polícia Diretor DEINTER 1
PORTARIA Nº 50/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Processo Nº: 058.00022976/2026-89 Interessado: DEINTER 1-Divisão de Administração - Núcleo de Suprimentos Assunto:Aquisição de gênero alimentício – açúcar, para DEINTER 1 São José dos Campos. O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia Diretor DEINTER-1 São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na legislação vigente; Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamentou o §3° do artigo 8° da Lei Federal nº 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo; Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade; Considerando o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. Augusto César Neves dos Reis, portador do CPF nº 220.xxx.xxx-41, Investigador de Polícia, em exercício neste Departamento, como fiscal do contrato, para acompanhar e tomar todas as providências que lhe couberem, quanto ao Processo nº 058.00022976/2026-89, cujo objeto é a aquisição de gênero alimentício – açúcar, para DEINTER 1 São José dos Campos. § 1° - Poderá atuar como fiscal substituto o Sr. Alexandre Luís de Carvalho, portador do CPF nº 118.xxx.xxx-03, Agente de Telecomunicações, em exercício neste Departamento. Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à fiscalização e Gestão do Contrato são as definidas nos artigos 17 e 18 do Decreto estadual nº 68.220/2023, conforme segue:
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamentou o §3° do artigo 8° da Lei Federal nº 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;
Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade;
Considerando o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº 68.220/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Sra. Sueli Aparecida de Jesus Silva, portadora do CPF n° 162.xxx.xxx-47, Oficial Administrativo, em exercício neste Departamento, como gestora, para acompanhar e tomar todas as providências que lhe couberem no âmbito do Processo nº 058.00022976/2026-89, cujo objeto é a aquisição de gênero alimentício - café em pó e em grãos para o DEINTER 1, São José dos Campos.
“Artigo 17 - Aos fiscais técnicos do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos, em especial:
I - sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução do é a aquisição de gênero alimentício - café em pó e em grãos para o objeto; DEINTER 1, São José dos Campos. II - registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento § 1º - Poderá atuar como gestora substituta a Sra. Daisiane Barboza pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de Garcia, portadora do CPF n° 333.xxx.xxx-80, Escrivã de Polícia, em regularização, comunicando-as ao gestor do contrato; exercício neste Departamento. III - realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à Gestão do Contrato são medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição as que seguem, definidas no artigo 16 do Decreto estadual nº 68.220/2023: emitida pela contratada; Artigo 16 - Ao gestor do contrato cabe acompanhar, com auxílio dos IV - adotar medidas preventivas de controle de contratos, fiscais técnicos, administrativos e setoriais, todas as etapas da execução manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de contratual, em especial: bens, da prestação de serviços ou da execução de obras; I- analisar: V - conferir e atestar as faturas relativas às aquisições, serviços ou a)pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; obras; b)propostas de alteração contratual; VI - avaliar os serviços executados; II- receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que VII - zelar pela observância das normas técnicas e legais, comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; cumprimento do objeto; III- decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou VIII - emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais; prestação de serviço; IX - solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários IV- digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da para realizar controle de qualidade da execução do objeto; contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; X - receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que V- garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao contrato comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos no Portal Nacional de Contratações Públicas; do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; VI- emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos XI - propor a aplicação de penalidades à contratada; fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de XII - no caso de obras e serviços de engenharia: obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores a) armazenar os documentos relativos a projetos, alvarás, ART�s ou objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do RRT�s e demais elementos de instrução referentes a projetos contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas; arquitetônico e complementares; VII- elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do b) vistar o diário de obras, certificando-se de seu correto § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as preenchimento; informações obtidas durante a execução do contrato; c) verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive VIII- adotar as providências necessárias para a formalização de quanto aos aspectos ambientais; processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de XIII - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril que trata o inciso VI, do artigo 16, deste decreto. de 2021; Parágrafo único - A execução dos contratos será acompanhada e IX- coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, fiscalizada mediante aferição, no que couber: administrativa e setorial. 1. de resultados alcançados, com verificação dos prazos de execução Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. e da qualidade demandada; Cumpra-se. 2. dos recursos humanos empregados em função da quantidade e da São José dos Campos, 15 de setembro de 2026. formação profissional exigidas; MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA 3. da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; Delegado de Polícia Diretor 4. da adequação dos serviços prestados à rotina de execução DEINTER 1 estabelecida; 5. do cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; PORTARIA Nº 52/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 6. da produtividade pactuada e efetivamente realizada para fins de Processo Nº: 058.00022976/2026-89 verificação de eventual subdimensionamento e, se identificada a sua Interessado: DEINTER 1-Divisão de Administração - Núcleo de caracterização, proposta de adequação contratual. Suprimentos Artigo 18 - Aos fiscais administrativos do contrato cabe auxiliar o Assunto:Aquisição de gênero alimentício – café em pó e em grãos, gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos para DEINTER 1 São José dos Campos. administrativos, em especial: O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia I - sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à Diretor DEINTER-1 São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais, execução do objeto; conforme disposto na legislação vigente; II - realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de apostilamentos e de termos aditivos; dezembro de 2023, que regulamentou o §3° do artigo 8° da Lei Federal nº III - verificar a manutenção das condições de habilitação da 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais comprobatórios pertinentes; de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do IV - registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, Estado de São Paulo; comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização; Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e V - adotar medidas preventivas de controle de contratos, fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade; manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de Considerando o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº bens, da realização de serviços ou da execução de obras; 68.220/2023, VI - receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que RESOLVE: comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos Art. 1º - Designar o Sr. Augusto César Neves dos Reis, portador do CPF termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; nº 220.xxx.xxx-41, Investigador de Polícia, em exercício neste VII - propor a aplicação de penalidades à contratada; Departamento, como fiscal do contrato, para acompanhar e tomar todas VIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições as providências que lhe couberem no âmbito do Processo nº fiscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de 058.00022976/2026-89, cujo objeto é a aquisição de gênero alimentício – dedicação exclusiva de mão de obra; café em pó e em grãos, para DEINTER 1 São José dos Campos. IX - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de § 1° - Poderá atuar como fiscal substituto o Sr. Alexandre Luís de que trata o inciso VI, do artigo 16, deste decreto.” Carvalho, portador do CPF nº 118.xxx.xxx-03, Agente de Telecomunicações, Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. em exercício neste Departamento. Cumpra-se. Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à fiscalização e Gestão do São José dos Campos, 15 de setembro de 2026. Contrato são as definidas nos artigos 17 e 18 do Decreto estadual nº MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA 68.220/2023, conforme segue: Delegado de Polícia Diretor “Artigo 17 - Aos fiscais técnicos do contrato cabe auxiliar o gestor no DEINTER 1 acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos, em especial: PORTARIA Nº 51/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 I - sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução do Processo Nº:058.00022976/2026-89 objeto; Interessado: DEINTER 1- Divisão de Administração - Núcleo de II - registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento Suprimentos pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de Assunto:Aquisição de gênero alimentício – café em pó e em grãos, regularização, comunicando-as ao gestor do contrato; para DEINTER 1 São José dos Campos. III - realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – emitida pela contratada; DEINTER 1São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais, IV - adotar medidas preventivas de controle de contratos, conforme disposto na legislação vigente; manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da prestação de serviços ou da execução de obras;
Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à Gestão do Contrato são as que seguem, definidas no artigo 16 do Decreto estadual nº 68.220/2023: Artigo 16 - Ao gestor do contrato cabe acompanhar, com auxílio dos fiscais técnicos, administrativos e setoriais, todas as etapas da execução contratual, em especial:
VI- emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas; VII- elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; VIII- adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; IX- coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se. São José dos Campos, 15 de setembro de 2026. MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA Delegado de Polícia Diretor
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