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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 78

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

78/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

V - conferir e atestar as faturas relativas às aquisições, serviços ou

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS

obras;

VI - avaliar os serviços executados;

VII - zelar pela observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito cumprimento do objeto;

VIII - emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais;

IX - solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para realizar controle de qualidade da execução do objeto;

X - receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

XI - propor a aplicação de penalidades à contratada;

XII - no caso de obras e serviços de engenharia:

a) armazenar os documentos relativos a projetos, alvarás, ART�s ou RRT�s e demais elementos de instrução referentes a projetos arquitetônico e complementares;

XIII - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, do artigo 16, deste decreto.

Parágrafo único - A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada mediante aferição, no que couber:

  1. de resultados alcançados, com verificação dos prazos de execução

e da qualidade demandada;

  1. dos recursos humanos empregados em função da quantidade e da

formação profissional exigidas;

  1. da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

  2. da adequação dos serviços prestados à rotina de execução

estabelecida;

  1. do cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;

  2. da produtividade pactuada e efetivamente realizada para fins de

verificação de eventual subdimensionamento e, se identificada a sua caracterização, proposta de adequação contratual.

Artigo 18 - Aos fiscais administrativos do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em especial:

III - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes;

VI - receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

IX - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, do artigo 16, deste decreto.” Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se. São José dos Campos, 15 de setembro de 2026. MÚCIO MATTOS MONTEIRO DE ALVARENGA Delegado de Polícia Diretor DEINTER 1

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI GUAÇU

PORTARIA Nº 18/2026 DSPMG-FLT-TCF, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O Dr. Flávio Luiz Teixeira, Delegado Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art 140, caput, da Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 68.220/2023:

Considerando o teor da cláusula oitava dos contratos 001/2025 e 002/2026 referente as obrigações do contratante resolve: Contrato 001/2025 formalizado com a empresa TELEFÔNICA S.A, CNPJ 02.558.157/0001-62 para Serviço de Telefonia Fixa Comutada STFC: Fica designado como responsável pela Fiscalização do Contrato a servidora Thaísa de Castro Fachinelli, Papiloscopista Policial e como Gestor do Contrato Paulo de Oliveira Soares, Escrivão de Polícia.

Contrato 002/2026 formalizado com a empresa VANESSA CAMPOS SCAGNOLATO, CNPJ 26.820.733/0001-66 para Serviço de Fornecimento de alimentação de presos custodiados na Central de Polícia Judiciária de Mogi Guaçu resolve:

Fica designado como responsável pela Fiscalização do Contrato o servidor José Cirino de Brito Filho, Agente de Telecomunicações Policial, e como Gestor do Contrato o Dr. Anderson Cassimiro de Lima, Delegado de Polícia Assistente.

Mogi Guaçu , na data da assinatura digital FLÁVIO LUIZ TEIXEIRA AUTORIDADE COMPETENTE

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO

PORTARIA Nº 06/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização referente à execução contratual do contrato nº 04/2026 – objeto “É manutenção/reforma da Delegado de Polícia do Município de Jaborandi” - Processo Sei 058.00022802/2026-16.

O Delegado Seccional de Polícia de Barretos, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º - Designar servidores para atuarem na gestão e fiscalização da execução contratual referente à execução contratual do contrato nº 01/2026 – objeto “Manutenção/reforma da Delegado de Polícia do Município de Jaborandi”.

Gestor: Caroline Yuna Ishigaki, Escrivã de Polícia, em exercício na DELSECPOL Barretos;

Fiscal: Dr. Gustavo Rodrigo Lopes Coelho, Delegado de Polícia, em exercício na DELSECPOL Barretos;

Art. 2º - As definições técnicas e atribuições dos servidores atuantes na gestão e fiscalização das contratações são regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, secundada pela regulamentação disposta no Decreto Estadual nº 68.220/2023, em seus artigos 16 e 17. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ANDRADINA

APOSTILA, DE 1 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO SEI nº 058.00096465/2024-31

Objeto: Locação do Imóvel situado na Rua José Augusto de Carvalho nº 1465, Andradina/SP, destinado a servir de sede à Delegacia de Defesa da Mulher do município de Andradina/SP, ou para qualquer outro serviço do Estado.

Locadora: Gisela Paulino de Oliveira ~~-~~ CPF nº 078.564.308-77.

Nos termos do Art. 136, inciso I da Lei 14.133/2021 e suas alterações, o Delegado Seccional de Polícia de Andradina/SP, UGE 180309, apostila o reajuste de preços do contrato em epígrafe, para declarar que a partir de 01º/08/2026 o valor mensal será de R$ 4.072,17 (quatro mil e setenta e dois reais e dezessete centavos), tendo sido elaborado demonstrativo de cálculo mediante aplicação da variação referente a agosto/2025 a agosto/2026, sendo reajustado em 2,94%, extraídos do site www.fipe.org.br (IPC-FIPE índice mensal acumulado, categoria habitação) e devidamente anexados aos autos.

Vigência do reajuste - a partir de 01º/08/2026.

Valor total do contrato (12 meses) de R$ 48.866,04 (quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quatro centavos).

As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão por conta de recursos da Unidade Gestora Executora 180309 - Delegacia Seccional de Polícia de Andradina/SP, natureza da despesa 33.90.36.91 - ALUGUÉIS IMÓVEIS - PESSOA FÍSICA, PTRES 180201 - 06122180141800000 - "Administração Geral da Polícia Civil".

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE CRIMES FUNCIONAIS

COMUNICADO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 EDITAL DE CORREIÇÃO
Kleber de Oliveira Gra
de Crimes Funcionais da C
que o presente Edital vi
termos do Decreto nº 4723
nº 23, de 19 de agosto de
2024, realizará no present
referente ao exercício de
nas unidades que integra
– 7º andar,Água Branca,S

nja, Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
orregedoria Geral da Polícia Civil, faz saber aos
rem ou dele tiverem conhecimento que, nos
6, de 18 de outubro de 2002, c/c Resolução SSP
2024 e Portaria DGP nº 24, de 13 de setembro de
e mês de Novembro, a CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
2026, nos dias e horários abaixo mencionados,
m esta Divisão, com sede à Rua Barão de Tefé, 72
ão Paulo,Capital.
DATA HORÁRIO UNIDADE
03/11/2026 (terça-feira) 14h00
1ª Delegacia
04/11/2026 (quarta- feira) 14h00
2ª Delegacia
05/11/2026 (quinta-feira) 14h00
3ª Delegacia
06/11/2026 (sexta-feira) 14h00
4ª Delegacia
10/11/2026 (terça-feira) 14h00
5ª Delegacia
11/11/2026 (quarta- feira) 14h00
Assistência Policial I
12/11/2026 (quinta-feira) 14h00
Assistência Policial II
Faz saber ainda qu
competentes, será conced
sugestões, visando à mel
que tange ao funcioname
convocado o público e
funcionários em exercício
e, por ocasião da realização das gestões
ida audiência pública para a apresentação de
horia dos trabalhos, críticas ou reclamações no
nto da Divisão e Delegacias, fcando para tanto
m geral, bem como Autoridades Policiais e
nas Unidades visitadas.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE EM LIVRO E PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

São Paulo, 16 de setembro de 2026. Kleber de Oliveira Granja Delegado Divisionário de Polícia Divisão de Crimes Funcionais

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS

DECISÃO

À vista do que foi apurado nos autos do Procedimento Disciplinar nº ESSgt-003/16/26, o pedido de reconsideração de ato foi indeferido. Os autos originais físicos serão remetidos à sede da 3ª Companhia do 46º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, sito na Avenida Padre Arlindo Vieira, nº 50 - Bairro Vila Vermelha - São Paulo/SP, telefone (11) 2383-0363, a fim de que o acusado também seja formalmente notificado, estabelecendo-se a data de sua ciência como o termo inicial do prazo recursal. (Advogados: Dr. Fernando Oliveira Santos - OAB/SP nº 335.383 e Dr. Estevar de Alcantara Junior - OAB/SP nº 302.621).

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROCESSO REGULAR

DESPACHO Nº CPC 142/60/26, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ref.: CD Nº CPC-001/61/25

1.A Autoridade Instauradora intima o Dr. Arthur Dirceu da Silva Carrara, OAB/SP nº 491.292, defensor técnico do Sd PM 201070-4 Rodrigo Pereira Melo, tendo como última Unidade o 5º BPM/M, a tomar conhecimento do seguinte teor quanto a transferência “ex ofício” para a reserva não remunerada.

2.Considerando que em 12 de agosto de 2022 a Portaria do Cmt G PM18/02/22 foi publicada no Boletim Geral PM 152 de 12/08/22 e alterou parte das I-16-PM (Instruções do Processo Administrativo da Polícia Militar), cuja íntegra segue transcrita:

1- I-16-PM - INSTRUÇÕES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR - ALTERAÇÕES Portaria do Cmt G PM1-8/02/22

O Comandante-Geral da Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 19, incisos I e IV, do Regulamento Geral da Polícia Militar (R-1-PM), aprovado pelo Decreto 7.290, de 15 de dezembro de 1975, e no artigo 47 e seguintes das Instruções para as Publicações da Polícia Militar (I-1-PM), considerando a necessidade de preservar a disciplina e a hierarquia, de atender o interesse público, de aperfeiçoar os processos administrativos e a relevância da constante atualização das publicações da Instituição, determina:

Artigo 1º - Os §§ 6º, 7º e 8º do artigo 130 das Instruções do Processo Administrativo da Polícia Militar (I-16-PM) passam a vigorar com a seguinte redação: Artigo 130 - [...] [...]

§ 6º - Quando o ato ou atos motivadores tenham sido praticados na atividade, a eventual superveniência da transferência para a inatividade da praça não impedirá o prosseguimento do processo regular. (NR)

§ 7º - Na hipótese do § 6º deste artigo, se a autoridade competente reconhecer, após a conclusão da instrução do processo regular, que o ato ou atos motivadores ensejariam na incapacidade moral da praça para permanecer no serviço ativo, deverá constar expressamente tal circunstância na decisão, mas aplicando sanção não exclusória. (NR)

§ 8º - Quando o ato ou atos motivadores tenham sido praticados na atividade, a eventual superveniência de sanção disciplinar de expulsão ou demissão, aplicada em outro processo regular, ou de exoneração a pedido da praça, suspenderá o processo regular e o prazo prescricional da ação disciplinar. (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescidos os §§ 9º, 10, 11 e 12 ao artigo 130 das I-16PM: Artigo 130 - [...] [...]

§ 9º - Nas hipóteses do § 8º deste artigo, após a produção de provas consideradas urgentes, a autoridade instauradora deverá encaminhar o processo regular à Corregedoria PM para saneamento e elaboração do despacho do Comandante-Geral, conforme o artigo 181 destas Instruções. (NR)

§ 10 - A suspensão do prazo prescricional da ação disciplinar terá a duração de até 5 (cinco) anos, a contar do despacho do ComandanteGeral de que trata o § 9º deste artigo, retomando-se a contagem da prescrição da pretensão punitiva a partir de então, nos termos do artigo 85 da Lei Complementar 893/01 (RDPM). (NR)

§ 11 - Caso haja no mesmo processo regular praça ainda na atividade, a instrução processual deverá seguir normalmente para esse militar do Estado, separando-se os processos. (NR) § 12 - Aplica-se, no que couber, aos oficiais submetidos a Conselho de Justificação as regras deste artigo. (NR) Artigo 3º - Estas alterações entram em vigor na data de sua publicação”. (NOTA PM1-9/02/22).

3.Considerando que o Sd PM Melo, tendo como última Unidade o 5º BPM/M, foi transferido para a reserva não remunerada, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 06 de agosto de 2026, e que nos termos das Instruções que versam sobre o rito dos processos regulares não há previsão de extinção do processo, DECIDO: 3.1. o processo regular será desmembrado sobre o prefixo “A”, tendo como acusado apenas o Sd PM 201070-4 Rodrigo Pereira de Melo, o qual permanecerá suspenso, assim como o prazo prescricional da ação disciplinar, e será remetido a Exma Sra. Cmt G - via Correg PM, tudo conforme comando normativo dos §§ 8º e 10 do artigo 130 das I-16-PM, uma vez que não há provas consideradas urgentes a serem produzidas; 3.2. em relação aos coacusados 2º Sgt PM 941046-5 Rafael José Neves (inativo-reserva a pedido), tendo como última unidade o 1º BPM/M, e o Sd PM 201745-8 Felipe Valle Teixeira, do 7º BPM/M, intimo o Dr. Márcio Antônio Sousa Ferreira da Silva, OAB/SP nº 491.570 e o Dr. Arthur Dirceu da Silva Carrara, OAB/SP nº 491.292, para ciência de que o CD Nº CPC001/61/25 prosseguirá sua marcha processual normalmente, por força dos §§ 8º e 11 do artigo 130 das I-16-PM.

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