DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
79/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
LUIZ FERNANDO ALVES
Cel PM Comandantereceber os serviços prestados, mediante o encaminhamento da nota fiscal e do termo de recebimento definitivo para a UGE 180.224, em até 05 (cinco) dias úteis, e encaminhá-los juntamente com termo de recebimento, ao Chefe da UGE, para efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, na forma e nas condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 3 - CAPITAL
DESPACHO Nº CPAM3 215/1.3/26, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026cientificar o Dirigente sobre irregularidades na prestação dos serviços, opinando a respeito da aplicação ao Contratado das sanções previstas na lei e neste Contrato.
DESIGNAÇÃO GESTOR DE CONTRATO Despacho nº CPAM3-215/1.3/26
Pregão Eletrônico nº PR-187/90010/26 Código Único nº 2026042238-8
Não praticar nem deixar que se pratiquem atos de intervenção indevida na gestão interna do Contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133, de 2021):
Objeto: Aquisição de Materiais para Reforma Predial do CPA/M-3 e Unidades Subordinadas Assunto: Designação Gestor de Contrato
- indicar pessoas expressamente nominadas para executar, direta ou indiretamente o objeto contratado; - fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo Contratado; - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do Contratado; - definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
Este Dirigente, com fundamento no que dispõe nos artigos 19, 20 e 21 do Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 c.c. os artigos 15, 16, 17, 18,19 e 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e suas alterações posteriores, resolve: NOMEIO como Gestores da referida contratação o 1º Ten PM Alessandro Rodolfo de Jesus (Gestor Fiscal Titular) e o Cb PM Alecsander Ferreira de Souza (Fiscal e Gestor Eventual), sendo os representantes da Administração responsáveis pelo acompanhamento e fiscalizações das contratações decorrentes da Nota de Empenho nº 2026NE00698 à 2026NE00719 e da 2026NE00724 à 2026NE00771.
-
demandar a funcionário do Contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
-
realizar outras exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do Contratado.
comunicar ao Dirigente da UGE quaisquer motivos que justifiquem a necessidade de sua substituição da função de Gestor do Contrato;
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 5 - CAPITAL
designar policial para exercer a função de Fiscal do Contrato, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, a quem caberá a fiscalização da execução contratual, prestando ao Gestor as informações pertinentes ao desempenho dessa atribuição;
EM DOEoutras providências que contribuam para que a gestão do contrato seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade.
UASG: 180189
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-189/111/2026 – EDITAL Nº 039/2026
COMUNICADO Nº CPAM10-018/14/26O Dirigente da UGE 180.189 do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Cinco (CPA/M-5), torna pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a realização de licitação conforme as seguintes especificações: MODALIDADE: PREGÃO FORMA: ELETRÔNICO
14.133/2021, a realização de licitação conforme as seguintes especificações: O Dirigente da Unidade Gestora Executora 180.224, do Comando de MODALIDADE: PREGÃO Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M-10), com fulcro no que FORMA: ELETRÔNICO dispõe o artigo 7º caput da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE: MODO DE DISPUTA: ABERTA Designar o policial militar a seguir nominado para exercer as funções CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO de Gestor do contrato firmado com a Empresa vencedora do PREGÃO PROCESSO SEI N° 057.00241661/2026-67 ELETRÔNICO Nº CPAM10-018/14/26, cujo objeto é a contratação de serviço ID PNCP: 46377800000127-1-003998/2026 de limpeza da sede da 3ª Cia do 1º BPM/M, sendo designado para a VALOR: R$ 619.305,05 (seiscentos e dezenove mil trezentos e cinco função de Gestor do Contrato o seguinte policial militar: reais e cinco centavos) Gestor: Cap. PM Thiago Roberto Da Silva Martins, do 1º BPM/M. SEÇÃO PÚBLICA: 06/10/2026 08:55:00 (Horário de Brasília)| Eventual: Oficial PM na função de Comandante da 3º Cia PM. LOCAL: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), hospedado Fixar as atribuições do Gestor de Contrato, conforme segue: no site Compras.gov.br Providenciar, imediatamente após a presente designação, cópia do OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção de Edital, cujo teor deverá conhecer na íntegra; primeiro escalão, com fornecimento total de material e mão de obra, sanar, junto ao Setor de Logística e à UGE 180224, imediatamente conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), após a presente designação, eventuais dúvidas acerca do teor do Edital e Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais, das atribuições do Gestor do Contrato, a fim de que a gestão do contrato Municipais, e normas de concessionárias de serviços públicos, na seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade; dificação do Comando de Policiamento da Área Metropolitano Cinco conhecer detalhadamente os objetos contratados, exercendo (CPA/M-5), que abriga a Unidade Interna de Saúde (UIS). efetivamente o acompanhamento de sua entrega nos prazos previstos do O Edital e demais documentos se encontram disponíveis para Edital, e, no caso de inadimplemento contratual, notificar de imediato a consulta no site Compras.gov.br e anexos à esta publicação. empresa contratada para que cumpra a avença;
conhecer detalhadamente os objetos contratados, exercendo efetivamente o acompanhamento de sua entrega nos prazos previstos do Edital, e, no caso de inadimplemento contratual, notificar de imediato a empresa contratada para que cumpra a avença; providenciar para que a empresa contratada substitua, às suas expensas, os objetos que apresentem qualquer tipo de incorreção, bem como sua validade, mediante documentação formal endereçada à empresa contratada;
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 10 - CAPITAL
exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência; notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no todo ou em parte, a expensas do Contratado; acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; receber os serviços prestados, mediante o encaminhamento da nota fiscal e do termo de recebimento definitivo para a UGE 180.224, em até 05 (cinco) dias úteis, e encaminhá-los juntamente com termo de recebimento, ao Chefe da UGE, para efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, na forma e nas condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; cientificar o Dirigente sobre irregularidades na prestação dos serviços, opinando a respeito da aplicação ao Contratado das sanções previstas na lei e neste Contrato. Não praticar nem deixar que se pratiquem atos de intervenção indevida na gestão interna do Contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133, de 2021): - indicar pessoas expressamente nominadas para executar, direta ou indiretamente o objeto contratado; - fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo Contratado; - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do Contratado; - definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos; - demandar a funcionário do Contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; - realizar outras exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do Contratado. comunicar ao Dirigente da UGE quaisquer motivos que justifiquem a necessidade de sua substituição da função de Gestor do Contrato;
COMUNICADO Nº CPAM10-018/14/26O Dirigente da Unidade Gestora Executora 180.224, do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M-10), com fulcro no que dispõe o artigo 7º caput da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE: Designar o policial militar a seguir nominado para exercer as funções de Gestor do contrato firmado com a Empresa vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-018/14/26, cujo objeto é a contratação de serviço de limpeza da sede da 2ª Cia do 1º BPM/M, sendo designado para a função de Gestor do Contrato o seguinte policial militar: Gestor: 1º Ten. PM Francisco Glebson Gregorio Da Silva, do 1º BPM/M. Eventual: Oficial PM na função de Comandante da 2º Cia PM. Fixar as atribuições do Gestor de Contrato, conforme segue: Providenciar, imediatamente após a presente designação, cópia do Edital, cujo teor deverá conhecer na íntegra;
sanar, junto ao Setor de Logística e à UGE 180224, imediatamente após a presente designação, eventuais dúvidas acerca do teor do Edital e das atribuições do Gestor do Contrato, a fim de que a gestão do contrato seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade; conhecer detalhadamente os objetos contratados, exercendo efetivamente o acompanhamento de sua entrega nos prazos previstos do Edital, e, no caso de inadimplemento contratual, notificar de imediato a empresa contratada para que cumpra a avença; providenciar para que a empresa contratada substitua, às suas expensas, os objetos que apresentem qualquer tipo de incorreção, bem como sua validade, mediante documentação formal endereçada à empresa contratada; exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência; notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no todo ou em parte, a expensas do Contratado; acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do
designar policial para exercer a função de Fiscal do Contrato, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, a quem caberá a fiscalização da execução contratual, prestando ao Gestor as informações pertinentes ao desempenho dessa atribuição;
outras providências que contribuam para que a gestão do contrato seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade.
COMUNICADO Nº CPAM10-018/14/26O Dirigente da Unidade Gestora Executora 180.224, do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M-10), com fulcro no que dispõe o artigo 7º caput da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE:
Designar o policial militar a seguir nominado para exercer as funções de Gestor do contrato firmado com a Empresa vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-018/14/26, cujo objeto é a contratação de serviço de limpeza da sede da 4ª Cia do 1º BPM/M, sendo designado para a função de Gestor do Contrato o seguinte policial militar: Gestor: Cap. PM Guilherme Luiz Sarain, do 1º BPM/M. Eventual: Oficial PM na função de Comandante da 4º Cia PM. Fixar as atribuições do Gestor de Contrato, conforme segue: Providenciar, imediatamente após a presente designação, cópia do Edital, cujo teor deverá conhecer na íntegra;
sanar, junto ao Setor de Logística e à UGE 180224, imediatamente após a presente designação, eventuais dúvidas acerca do teor do Edital e das atribuições do Gestor do Contrato, a fim de que a gestão do contrato seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade;
conhecer detalhadamente os objetos contratados, exercendo efetivamente o acompanhamento de sua entrega nos prazos previstos do Edital, e, no caso de inadimplemento contratual, notificar de imediato a empresa contratada para que cumpra a avença;
providenciar para que a empresa contratada substitua, às suas expensas, os objetos que apresentem qualquer tipo de incorreção, bem como sua validade, mediante documentação formal endereçada à empresa contratada; exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no todo ou em parte, a expensas do Contratado; acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
receber os serviços prestados, mediante o encaminhamento da nota fiscal e do termo de recebimento definitivo para a UGE 180.224, em até 05 (cinco) dias úteis, e encaminhá-los juntamente com termo de recebimento, ao Chefe da UGE, para efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, na forma e nas condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; cientificar o Dirigente sobre irregularidades na prestação dos serviços, opinando a respeito da aplicação ao Contratado das sanções previstas na lei e neste Contrato.
Não praticar nem deixar que se pratiquem atos de intervenção indevida na gestão interna do Contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133, de 2021): - indicar pessoas expressamente nominadas para executar, direta ou indiretamente o objeto contratado; - fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo Contratado; - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do Contratado; - definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos; - demandar a funcionário do Contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; - realizar outras exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do Contratado. comunicar ao Dirigente da UGE quaisquer motivos que justifiquem a necessidade de sua substituição da função de Gestor do Contrato; designar policial para exercer a função de Fiscal do Contrato, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, a quem caberá a fiscalização da execução contratual, prestando ao Gestor as informações pertinentes ao desempenho dessa atribuição;
outras providências que contribuam para que a gestão do contrato seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade.
COMUNICADO Nº CPAM10-018/14/26O Dirigente da Unidade Gestora Executora 180.224, do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M-10), com fulcro no que dispõe o artigo 7º caput da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE:
Designar o policial militar a seguir nominado para exercer as funções de Gestor do contrato firmado com a Empresa vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-018/14/26, cujo objeto é a contratação de serviço de limpeza da sede da 5ª Cia do 1º BPM/M, sendo designado para a função de Gestor do Contrato o seguinte policial militar: Gestor: Cap. PM Bruno Marcel Biffi, do 1º BPM/M. Eventual: Oficial PM na função de Comandante da 5º Cia PM. Fixar as atribuições do Gestor de Contrato, conforme segue: Providenciar, imediatamente após a presente designação, cópia do Edital, cujo teor deverá conhecer na íntegra;
sanar, junto ao Setor de Logística e à UGE 180224, imediatamente após a presente designação, eventuais dúvidas acerca do teor do Edital e das atribuições do Gestor do Contrato, a fim de que a gestão do contrato seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade;
conhecer detalhadamente os objetos contratados, exercendo efetivamente o acompanhamento de sua entrega nos prazos previstos do Edital, e, no caso de inadimplemento contratual, notificar de imediato a
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.18.1.23.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).