Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 80

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

80/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo empresa contratada para que cumpra a avença; Não praticar nem deixar que se pratiquem atos de intervenção providenciar para que a empresa contratada substitua, às suas indevida na gestão interna do Contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º expensas, os objetos que apresentem qualquer tipo de incorreção, bem 14.133, de 2021): como sua validade, mediante documentação formal endereçada à - indicar pessoas expressamente nominadas para executar, direta ou empresa contratada; indiretamente o objeto contratado; exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo - fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; pago pelo Contratado; receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do Referência; Contratado; notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou - definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele salários pagos; substituído, reparado ou corrigido, no todo ou em parte, a expensas do - demandar a funcionário do Contratado a execução de tarefas fora Contratado; do escopo do objeto da contratação; acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das - realizar outras exigências que constituam intervenção indevida da obrigações pelo Contratado; Administração na gestão interna do Contratado; comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal relativa à comunicar ao Dirigente da UGE quaisquer motivos que justifiquem a parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver necessidade de sua substituição da função de Gestor do Contrato; parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do designar policial para exercer a função de Fiscal do Contrato, nos objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art. termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, a quem caberá a 143 da Lei nº 14.133, de 2021; fiscalização da execução contratual, prestando ao Gestor as informações receber os serviços prestados, mediante o encaminhamento da nota pertinentes ao desempenho dessa atribuição; fiscal e do termo de recebimento definitivo para a UGE 180.224, em até 05 outras providências que contribuam para que a gestão do contrato (cinco) dias úteis, e encaminhá-los juntamente com termo de seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade. recebimento, ao Chefe da UGE, para efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, na forma e nas COMUNICADO Nº CPAM10-019/14/26 condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO cientificar o Dirigente sobre irregularidades na prestação dos O Dirigente da Unidade Gestora Executora 180.224, do Comando de serviços, opinando a respeito da aplicação ao Contratado das sanções Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M-10), com fulcro no que previstas na lei e neste Contrato. dispõe o artigo 7º caput da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE: Não praticar nem deixar que se pratiquem atos de intervenção Designar o policial militar a seguir nominado para exercer as funções indevida na gestão interna do Contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º de Gestor do contrato firmado com a Empresa vencedora do PREGÃO 14.133, de 2021):

O Dirigente da Unidade Gestora Executora 180.224, do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M-10), com fulcro no que dispõe o artigo 7º caput da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE:

Designar o policial militar a seguir nominado para exercer as funções de Gestor do contrato firmado com a Empresa vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-019/14/26, cujo objeto é a contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, da sede do Gabinete de Treinamento e Núcleo de Assistência Psicossocial do CPA-M10, sendo designado para a função de Gestor do Contrato o seguinte policial militar: Gestor: 1º Ten. PM Eliezer De Jesus Vieira, do CPA/M-10.

Eventual: Oficial PM na função de Chefe do Gabinete de Treinamento. Fixar as atribuições do Gestor de Contrato, conforme segue: Providenciar, imediatamente após a presente designação, cópia do Edital, cujo teor deverá conhecer na íntegra;

sanar, junto ao Setor de Logística e à UGE 180224, imediatamente após a presente designação, eventuais dúvidas acerca do teor do Edital e das atribuições do Gestor do Contrato, a fim de que a gestão do contrato seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade;

conhecer detalhadamente os objetos contratados, exercendo efetivamente o acompanhamento de sua entrega nos prazos previstos do Edital, e, no caso de inadimplemento contratual, notificar de imediato a empresa contratada para que cumpra a avença;

providenciar para que a empresa contratada substitua, às suas expensas, os objetos que apresentem qualquer tipo de incorreção, bem como sua validade, mediante documentação formal endereçada à empresa contratada;

exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência; notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no todo ou em parte, a expensas do Contratado;

COMUNICADO Nº CPAM10-019/14/26
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO
O Dirigente da Unidade Gestora Executora 180.224, do Comando de
Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M-10), com fulcro no que
dispõe o artigo 7º caput da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE:
Designar o policial militar a seguir nominado para exercer as funções
de Gestor do contrato frmado com a Empresa vencedora do PREGÃO
receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de
Referência;
notifcar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou
incorreções verifcadas no objeto fornecido, para que seja por ele
substituído, reparado ou corrigido, no todo ou em parte, a expensas do
Contratado;

ELETRÔNICO Nº CPAM10-019/14/26, cujo objeto é a contratação de serviços
de limpeza, asseio e conservação predial da sede do 22º BPM/M, sendo
acompanhar e fscalizar a execução do contrato e o cumprimento das
obrigações pelo Contratado;
designado para a função de Gestor do Contrato o seguinte policial militar:
Gestor: 1º Ten. PM Eduardo Kyugiro Fujissaki, do 22º BPM/M.
Eventual: Ofcial PM na função de Chefe de Seção de Logística do 22º
BPM/M.
Fixar as atribuições do Gestor de Contrato, conforme segue:
Providenciar, imediatamente após a presente designação, cópia do
comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal relativa à
parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver
parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do
objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art.
143 da Lei nº 14.133, de 2021;
receber os serviços prestados, mediante o encaminhamento da nota
Edital, cujo teor deverá conhecer na íntegra;
sanar, junto ao Setor de Logística e à UGE 180224, imediatamente
fscal e do termo de recebimento defnitivo para a UGE 180.224, em até 05
(cinco) dias úteis, e encaminhá-los juntamente com termo de
após a presente designação, eventuais dúvidas acerca do teor do Edital e recebimento, ao Chefe da UGE, para efetuar o pagamento ao Contratado

das atribuições do Gestor do Contrato, a fm de que a gestão do contrato

do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, na forma e nas
seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade;
conhecer detalhadamente os objetos contratados, exercendo
condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
cientifcar o Dirigente sobre irregularidades na prestação dos
efetivamente o acompanhamento de sua entrega nos prazos previstos do
Edital, e, no caso de inadimplemento contratual, notifcar de imediato a

serviços, opinando a respeito da aplicação ao Contratado das sanções
previstas na lei e neste Contrato.
empresa contratada para que cumpra a avença;
providenciar para que a empresa contratada substitua, às suas
Não praticar nem deixar que se pratiquem atos de intervenção
indevida na gestão interna do Contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º
expensas, os objetos que apresentem qualquer tipo de incorreção, bem 14.133, de 2021):

como sua validade, mediante documentação formal endereçada à
empresa contratada;

- indicar pessoas expressamente nominadas para executar, direta ou
indiretamente o objeto contratado;
exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo - fxar salário inferior ao defnido em lei ou em ato normativo a ser
Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra;
receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de
Referência;
pago pelo Contratado;
- estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do
Contratado;
notifcar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou - defnir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos

incorreções verifcadas no objeto fornecido, para que seja por ele

salários pagos;

substituído, reparado ou corrigido, no todo ou em parte, a expensas do
Contratado;

- demandar a funcionário do Contratado a execução de tarefas fora
do escopo do objeto da contratação;
acompanhar e fscalizar a execução do contrato e o cumprimento das - realizar outras exigências que constituam intervenção indevida da
obrigações pelo Contratado;
comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal relativa à
Administração na gestão interna do Contratado;
comunicar ao Dirigente da UGE quaisquer motivos que justifquem a
parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver
parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do
necessidade de sua substituição da função de Gestor do Contrato;
designar policial para exercer a função de Fiscal do Contrato, nos

objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art.
143 da Lei nº 14.133, de 2021;

termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, a quem caberá a
fscalização da execução contratual, prestando ao Gestor as informações
receber os servios restados mediante o encaminhamento da nota ertinentes ao desemenho dessa atribuião
ç p,
fscal e do termo de recebimento defnitivo para a UGE 180224 em até 05
p p ç;
outras providências que contribuam para que a gestão do contrato
.,
(cinco) dias úteis, e encaminhá-los juntamente com termo de
recebimento, ao Chefe da UGE, para efetuar o pagamento ao Contratado

seja realizada de forma adequada e sem solução de continuidade.

do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, na forma e nas
condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
cientifcar o Dirigente sobre irregularidades na prestação dos
serviços, opinando a respeito da aplicação ao Contratado das sanções
previstas na lei e neste Contrato.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.23.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA

CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPM-018/23/26

EDITAL - INTIMAÇÃO

DESPACHO

Acusado: Cb PM 107845-3 Alex Dias da Silva, do 14º BPM/M (adido por conveniência da Justiça – PMRG).

Defensor: Dr. Gilmar Alves De Oliveira, OAB/SP Nº 450.578. Considerando que transcorreu in albis o prazo de 5 (cinco) dias para que o defensor constituído pelo acusado Cb PM 107845-3 Alex Dias da Silva, do 14º BPM/M (adido por conveniência da Justiça – PMRG) apresentasse a defesa preliminar em favor do respectivo militar e com o desiderato de dar continuidade à marcha processual, será nomeado defensor “ad hoc” para tal finalidade, nos termos do artigo 19 c/c § 3º do artigo 134 das Instruções do Processo Administrativo da Polícia Militar (I-16-PM).

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 12 - MOGI DAS CRUZES

DESPACHO Nº 096/106/26, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Mogi das Cruzes, 17 de setembro de 2026. DESPACHO Nº CPAM12-096/106/26 Do Dirigente da UGE 180.363 – CPAM/12

Ao Cap PM Ediel.

Assunto: Designação de Gestor da ARP do CMM para Manutenção de

VTR. Anexo: Ata de Registro de Preços CMM Nº 004/2025.

  1. Designo o Cap PM Ediel Santos de Siqueira - CPF: 251.799.838-86, a contar de 08SET26, como gestor da Ata de Registro de Preço do Pregão Eletrônico nº CMM-004/2025, e como fiscal o 1º Sgt PM Ricardo Teófilo de Almeida Fonseca, CPF: 268.709.578-86, cabendo a ambos acompanhar e fiscalizar a execução da referida ARP, referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos oficiais pertencente à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para atendimento da subfrota do CPA/M-12, 17º BPM/M, 32º BPM/M e 35º BPM/M, cabendo a este gestor:

1.1. assegurar-se de que a contratação a ser celebrada atende aos interesses da administração, informando a Seção de Finanças eventual desvantagem quanto à sua utilização;

1.2. zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas; 1.3. informar a Seção de Finanças quando o fornecedor não atender as condições estabelecidas no edital ou recusar-se a firmar o contrato;

1.4. acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, quando houver descumprimento contratual, realizar a notificação prévia e representação ao Dirigente da UGE;

1.5. confeccionar o termo de recebimento provisório ao término do serviço e encaminhar à Seção de Finanças para pagamento ao fornecedor, arquivamento e aguardar o prazo de observação;

1.6. após o período de observação confeccionar o termo de recebimento definitivo e encaminhar à UGE para pagamento ao fornecedor e arquivamento no processo;

1.7. gerir, acompanhar e informar o respectivo fiscal da responsabilidade na fiscalização da execução do objeto, quando houver descumprimento contratual, bem como realizar a notificação prévia e representação ao Dirigente da UGE.

  1. Em conformidade com o Decreto nº 67.641 de 10ABR23, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo, o trâmite da documentação do Setor de Motomecanização, do gestor e do fiscal do contrato deverá ocorrer por meio do envio da documentação pelo sistema SEI diretamente à Seção de Finanças de forma que:

2.1. o encaminhamento das ordens de execução de serviços, deverão ocorrer por meio do sistema SEI;

2.2. do mesmo modo deverá ser encaminhado à UGE, os termos de recebimento provisório, definitivo e as notas fiscais dos serviços pelo sistema SEI;

2.3. os prazos deverão ser cumpridos rigorosamente para evitar atrasos nos agendamentos dos pagamentos, evitando a incidência de multa e juros em desfavor da Administração Pública;

2.4. os descumprimentos contratuais por parte das contratadas deverão ser notificados pelo gestor e/ou fiscal do contrato, atentando aos prazos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/21, para a manifestação ou apresentação de justificativa da parte interessada, sendo que após o transcurso do prazo encaminhar a notificação e os documentos pertinentes ao ato, por meio de memorando criado no sistema SEI para a Seção de Finanças, que saneará e encaminhará para deliberações do Dirigente. 3. A chefe da Seção de Finanças deverá: 3.1. publicar a designação do gestor e do fiscal da Ata de Registro de Preços em DOE; 3.2. dar ciência e encaminhar cópia da Ata de Registro de Preços ao gestor e ao fiscal do contrato. RODRIGO DE OLIVEIRA CARNEIRO Cel PM Dirigente - UGE 180.363

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

NOTIFICAÇÃO SOBRE OITIVA DO IPM N° 1BPMI-002/103/26

O Encarregado do IPM Nº 1BPMI-002/103/26, notifica os Advogados Dr. Natanael Candido do Nascimento – OAB/SP nº 349.505 e DR. João Carlos Campanini - OAB/SP nº 258.268, sobre a realização do Sd PM 171092-3 Tadeu Oliveira Pires, que foi reagendada para 18 de setembro de 2026, às

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).