Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 82

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

82/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 regularização da ocupação. 1.6. Responsável pelo uso: Não Informado; 2.1. O interessado alega que necessita de extensão de prazo para a 5. Esta decisão não impede a realização de novas fiscalizações na 1.7. Responsável técnico: Não Informado; regularização, tendo em vista que a área inicialmente informada estava ocupação, visando à verificação do cumprimento da legislação de 1.8. CREA nº: Não Informado; incorreta, pois o comércio adjacente integra o mesmo prédio. Alega, segurança contra incêndio e emergências. 1.9. Área existente ou a construir: 0; ainda, que o referido comércio necessita de adequações, uma vez que o 4. DA HOMOLOGAÇÃO: 1.10. Ocupação: Não Informado; abrigo de GLP foi violado por atos de vandalismo, sendo necessária a sua O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de 1.11. Carga de Incêndio: Não Informado; reconstrução antes da realização de nova vistoria. Primeira Instância de Nº 5154937. 1.12. Altura: 0,00. 3. Diante das alegações e informações apresentadas, faz-se necessário 2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: tecer as seguintes considerações: DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER Data do Protocolo de Requerimento: 13/08/2026 3.1. A edificação possui Projeto Técnico Simplificado n° TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº Houve requerimento de prorrogação: Sim 130637/3555000/2026; Requerimento de prorrogação: DEFERIDO 3.2. A primeira fiscalização na edificação, sob protocolo 187443-C/2026 é 5156405 DE PROTOCOLO Nº 234726-D/2026 , DE 17 DE Prazo para regularização: 10/07/2027 datada de 07/07/2026 e foi constatada a seguinte infração: SETEMBRO DE 2026 IT-10/2011 Controle de material de acabamento e revestimento 3.2.1. Documentação em desconformidade com a legislação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 10.3-As paredes são combustíveis 3.3. Ao final da fiscalização, foi entregue ao responsável o Auto de POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Contestação: Tendo em vista o Auto de Infração n.º 47567-5113982-2 e Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir CORPO DE BOMBEIROS protocolo n.º 196852-C/2026, venho por meio deste solicitar de vossa daquele momento que o fiscalizado poderia incorrer na penalidade de JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Senhoria, os bons préstimos no sentido de cancelar a multa aplicada e advertência escrita. PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5156405 prorrogar por mais 6(seis) meses o prazo para apresentação do AVCB da 3.4. O agente fiscalizador estipulou o prazo máximo para regularização da DE PROTOCOLO Nº 234726-D/2026 edificação. Justifica-se tais solicitações pelos seguintes motivos: o local edificação até a data limite de 05/09/2026. O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual tem o projeto técnico aprovado n.º 1357/2012 e o AVCB emitido na época 3.5. O responsável pela edificação impetrou o pedido de defesa JTPI nº nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra n.º 39511, em anexo, que perdeu sua validade pois o proprietário do 235924-D/2026, conforme artigo 52 do Decreto Estadual 69.118/2024, foi Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo imóvel, realizou ampliação da área construída do imóvel e argumentada a seguinte situação e proferido o seguinte resultado: combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos consequentemente o projeto técnico anteriormente citado perdeu sua 3.5.1. As alegações apresentadas pelo interessado encontram-se descritas administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira validade. Desta forma, a empresa responsável pelo uso do Comércio de no item 2 deste parecer. Instância nº 5156405, do processo abaixo: Fogos de artifício (Claudio Roberto Ribeiro Barbosa Pipas LTDA), uma vez 3.5.2. Do pedido de prorrogação de prazo de regularização para mais 30 1. DADOS GERAIS: que meu pai (José Roberto Gomes) responsável pelo aprovação anterior dias, além do prazo concedido em vistoria de fiscalização, a solicitação foi 1.1. Projeto: 127972/3537602/2026 - Processo Infracional: FSC-4182821faleceu, e nos contratou para realizar a atualização do projeto técnico da deferida para mais 30 dias, com data limite de 04/10/2026 pelo motivo de F/2026; edificação junto ao Corpo de Bombeiros, e o mesmo foi protocolado no realizar as obras necessárias para a regularização do imóvel, conforme os 1.2. Endereço: AVENIDA PADRE ANCHIETA, 1480; dia 23/06/2026 e gerou o protocolo n.º 178592-1/2026 e projeto técnico artigos 43 e 52 do Decreto Estadual 69.118/2024. 1.3. Bairro: CENTRO; n.º 123339/3550308/2026. 4. Em face das argumentações, informações e considerações 1.4. Município: PERUIBE; Parecer: A Junta Técnica de Primeira Instância, por decisão unânime, apresentadas, a Junta Técnica de Primeira Instância decide: 1.5. Proprietário: DINIZ SILVA EMPREEDIMENTOS LTDA; decide pelo DEFERIMENTO PARCIAL da solicitação. 4.1. pelo DEFERIMENTO do pedido de prorrogação de prazo; 1.6. Responsável pelo uso: DINIZ SILVA EMPREEDIMENTOS LTDA; 1. Mantêm-se as penalidades aplicadas, uma vez constatada a 4.1.1. Considerando as alegações apresentadas e a necessidade de 1.7. Responsável técnico: Elias Martins de Souza; persistência da irregularidade, sendo indeferida a contestação. reconstrução do abrigo de GLP para a regularização da edificação, defere1.8. CREA nº: 5071240220; 2. Considerando que o Projeto Técnico nº 123339/3550308/2026 encontrase a prorrogação do prazo por mais 30 dias, nos termos dos artigos 43 e 1.9. Área existente ou a construir: 755,96; se em análise, será concedido prorrogação do prazo por 180 (cento e 52 do Decreto Estadual nº 69.118/2024. 1.10. Ocupação: Local para prestação de serviço profissional ou condução oitenta) dias para a regularização da edificação, nos termos do § 2º do 5. Pelo exposto, há ainda infração a ser corrigida, devendo o responsável de negócio; Artigo 44 do Decreto Estadual n° 69.118/2024. pela edificação buscar a regularização e licenciamento, evitando assim 1.11. Carga de Incêndio: Baixo; 3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA: novas penalidades. 1.12. Altura: 0,00. 1. Trata-se de COMERCIO DE FOGOS DE ARTIFICIO (L-1), tendo a área 6. Esta decisão não restringe o Corpo de Bombeiros de realizar novas 2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: aproximada de 400 m². fiscalizações na edificação, a fim de se constatar novas infrações, Data do Protocolo de Requerimento: 13/08/2026 2. A fiscalização na edificação, sob protocolo 196852-C/2026 é datada de conforme o anexo B do Decreto Estadual nº 69.118/2024. Houve requerimento de prorrogação: Sim 15/07/2026 e foi constatada a persistência da seguinte infração: 4. DA HOMOLOGAÇÃO: Requerimento de prorrogação: INDEFERIDO 2.1. Edificação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de Prazo para regularização: 20/01/2027 3. O responsável pela edificação apresentou defesa administrativa por Primeira Instância de Nº 5160003. 3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA: meio do JTPI nº 233933-D/2026. 1. Trata-se de edificação com ocupação – Serviço profissional – Local para 3.1. Informa que a ocupação encontra-se em processo de regularização DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER prestação de serviço profissional ou condução de negócio (D-1), sito a através do Projeto Técnico nº 123339/3550308/2026, protocolado em TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº Avenida Padre Anchieta, 1480, Centro, Peruibe/SP, tendo área aproximada 23/06/2026. Requer o cancelamento da multa e prorrogação de 6 meses de 755,96 m², com PTS nº 127972/3537602/2026 com CLCB n° 1554780 5160377 DE PROTOCOLO Nº 236232-D/2026 , DE 17 DE para apresentação do AVCB. suspenso, que por meio de seu Responsável alega que: 4. A Junta Técnica de Primeira Instância, por decisão unânime, decide pelo SETEMBRO DE 2026 1.1. conforme informação trazida pelo responsável técnico, houve erro na DEFERIMENTO PARCIAL da solicitação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA solicitação do projeto devido a aumento de área e alteração da casa dos 4.1. Mantêm-se as penalidades aplicadas, uma vez constatada a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO fundos para refeitório de funcionários, requer-se a anulação do PTS para persistência da irregularidade, sendo indeferida a contestação. CORPO DE BOMBEIROS dar tempo de solucionar o problema local, apresentando nova planta 4.2. Considerando que o Projeto Técnico nº 123339/3550308/2026 JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA com clareza nas informações. encontra-se em análise, será concedido prorrogação do prazo por 180 PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5160377 2. Quanto às alegações e informações apresentadas pelo Responsável, (cento e oitenta) dias para a regularização da edificação, nos termos do § DE PROTOCOLO Nº 236232-D/2026 faz-se necessário tecer o seguinte comentário: 2º do Artigo 44 do Decreto Estadual n° 69.118/2024. O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5156405 DE PROTOCOLO Nº 234726-D/2026 O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 5156405, do processo abaixo: 1. DADOS GERAIS: 1.1. Projeto: 127972/3537602/2026 - Processo Infracional: FSC-4182821F/2026; 1.2. Endereço: AVENIDA PADRE ANCHIETA, 1480; 1.3. Bairro: CENTRO; 1.4. Município: PERUIBE; 1.5. Proprietário: DINIZ SILVA EMPREEDIMENTOS LTDA; 1.6. Responsável pelo uso: DINIZ SILVA EMPREEDIMENTOS LTDA; 1.7. Responsável técnico: Elias Martins de Souza; 1.8. CREA nº: 5071240220; 1.9. Área existente ou a construir: 755,96; 1.10. Ocupação: Local para prestação de serviço profissional ou condução de negócio; 1.11. Carga de Incêndio: Baixo; 1.12. Altura: 0,00. 2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: Data do Protocolo de Requerimento: 13/08/2026 Houve requerimento de prorrogação: Sim Requerimento de prorrogação: INDEFERIDO Prazo para regularização: 20/01/2027 3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA: 1. Trata-se de edificação com ocupação – Serviço profissional – Local para prestação de serviço profissional ou condução de negócio (D-1), sito a Avenida Padre Anchieta, 1480, Centro, Peruibe/SP, tendo área aproximada de 755,96 m², com PTS nº 127972/3537602/2026 com CLCB n° 1554780 suspenso, que por meio de seu Responsável alega que: 1.1. conforme informação trazida pelo responsável técnico, houve erro na solicitação do projeto devido a aumento de área e alteração da casa dos fundos para refeitório de funcionários, requer-se a anulação do PTS para dar tempo de solucionar o problema local, apresentando nova planta com clareza nas informações. 2. Quanto às alegações e informações apresentadas pelo Responsável, faz-se necessário tecer o seguinte comentário: 2.1. considerando os parâmetros do Decreto Estadual nº 69.118/24. 2.2. considerando os parâmetros da Lei Complementar nº 1.257/15 que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergência e suas providências a respeito de fiscalização das edificações e áreas de risco. 2.3. considerando que edificação foi submetida à 1ª vistoria técnica de fiscalização (Protocolo nº 194289-C/2026 em 27/07/2026), que culminou na expedição de advertência por escrito, com prazo final para regularização em 20/01/2027, por deixar de atualizar o Projeto Técnico em decorrência de mudança de leiaute, de altura, de área ou de categoria de divisão da ocupação da edificação ou área de risco, quando tais alterações implicam em novas exigências ou redimensionamento das medidas de segurança contra incêndio constantes nas Tabelas do Anexo "A”. 2.4. considerando que o responsável solicita prorrogação do prazo de 20 (vinte) dias para regularização da edificação. 3. Diante do pedido apresentado pelo responsável, considerando o cumprimento das exigências, e em observância ao Artigo 27, inciso 1, da Lei Complementar nº 1.257/15 e ao Artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/24, considerando que já foi concedido o prazo de 180 dias na 1ª vistoria de fiscalização, por esse motivo esta Junta Técnica de Primeira Instância, opina pelo INDEFERIMENTO de prorrogação de prazo. 4. DA HOMOLOGAÇÃO: O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância de Nº 5156405.

DEFERIMENTO PARCIAL da solicitação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 4.1. Mantêm-se as penalidades aplicadas, uma vez constatada a persistência da irregularidade, sendo indeferida a contestação. CORPO DE BOMBEIROS JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA 4.2. Considerando que o Projeto Técnico nº 123339/3550308/2026 PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5160377 encontra-se em análise, será concedido prorrogação do prazo por 180 (cento e oitenta) dias para a regularização da edificação, nos termos do § DE PROTOCOLO Nº 236232-D/2026 2º do Artigo 44 do Decreto Estadual n° 69.118/2024. O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual 5. Pelo exposto, permanece a infração a ser corrigida, devendo o nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra responsável pela edificação promover a regularização e obter o devido Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo licenciamento, a fim de evitar a aplicação de novas penalidades. combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos 4. DA HOMOLOGAÇÃO: administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de Instância nº 5160377, do processo abaixo: Primeira Instância de Nº 5157801. 1. DADOS GERAIS: 1.1. Projeto: 020047/3502804/2014 - Processo Infracional: FSC-4186167- DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER F/2026; 1.2. Endereço: PRAÇA RUI BARBOSA, 322; TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 1.3. Bairro: CENTRO; 5160003 DE PROTOCOLO Nº 235924-D/2026 , DE 17 DE 1.4. Município: ARACATUBA; SETEMBRO DE 2026 1.5. Proprietário: Banco do Brasil S/A; SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 1.6. Responsável pelo uso: Banco do Brasil S/A; POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 1.7. Responsável técnico: Jefte pereira benedito; CORPO DE BOMBEIROS 1.8. CREA nº: 40480-2; JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA 1.9. Área existente ou a construir: 4309,57; PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5160003 1.10. Ocupação: Comércio com baixa carga de incêndio; DE PROTOCOLO Nº 235924-D/2026 1.11. Carga de Incêndio: Baixo; O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual 1.12. Altura: 45,00. nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra 2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo Data do Protocolo de Requerimento: 14/08/2026 combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos Houve requerimento de prorrogação: Sim administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira Requerimento de prorrogação: DEFERIDO Instância nº 5160003, do processo abaixo: Prazo para regularização: 10/01/2027 1. DADOS GERAIS: 3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA: 1.1. Projeto: 130637/3555000/2026 - Processo Infracional: FSC-4176184A Junta decidiu pela manutenção da Advertência e deferiu a Prorrogação F/2026; do prazo em mais 90 dias. 1.2. Endereço: AVENIDA TABAJARAS, 1558; 4. DA HOMOLOGAÇÃO: 1.3. Bairro: SEDE; O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de 1.4. Município: TUPA; Primeira Instância de Nº 5160377. 1.5. Proprietário: Mariza Cescon; 1.6. Responsável pelo uso: MARCOS FELIPE DE SOUZA DA COSTA; DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER 1.7. Responsável técnico: RAFAEL TARCINO RATTO GORZONI; TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 1.8. CREA nº: 5070200008; 5160495 DE PROTOCOLO Nº 236351-D/2026 , DE 17 DE 1.9. Área existente ou a construir: 53,67; SETEMBRO DE 2026 1.10. Ocupação: Comércio com baixa carga de incêndio; 1.11. Carga de Incêndio: Baixo; SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 1.12. Altura: 0,00. 2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: CORPO DE BOMBEIROS JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Data do Protocolo de Requerimento: 14/08/2026 PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5160495 Houve requerimento de prorrogação: Sim DE PROTOCOLO Nº 236351-D/2026 Requerimento de prorrogação: DEFERIDO Prazo para regularização: 05/10/2026 O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual 3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA: nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra 1. A edificação é classificada como ocupação C-2 - Comercial - Comércio Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo atacadista de bebidas tendo área 53,67 m². combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira 2. Alegações do interessado: Instância nº 5160495, do processo abaixo:

DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5157801 DE PROTOCOLO Nº 233933-D/2026 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5157801 DE PROTOCOLO Nº 233933-D/2026 O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 5157801, do processo abaixo: 1. DADOS GERAIS: 1.1. Projeto: CONSULTIVO - Processo Infracional: FSC-3972442-F/2025; 1.2. Endereço: AVENIDA ELISIO TEIXEIRA LEITE, 7349; 1.3. Bairro: PIRITUBA; 1.4. Município: SAO PAULO; 1.5. Proprietário: ;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.18.1.23.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).