DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
- Esta decisão não impede a realização de novas fiscalizações na ocupação, visando à verificação do cumprimento da legislação de segurança contra incêndio e emergências.
-
incêndio constantes nas Tabelas do Anexo "A". 3.3. Ao final da fiscalização, foi entregue ao responsável o Auto de Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir daquele momento que o fiscalizado poderia incorrer na penalidade de advertência escrita.
-
1.12. Altura: 0,00.
- DOS DADOS DO REQUERIMENTO: Data do Protocolo de Requerimento: 10/08/2026 Houve requerimento de prorrogação: Não Infrações Leves
-
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância de Nº 5148010.
-
3.4. O agente fiscalizador estipulou o prazo máximo para regularização da edificação até a data limite de 24/07/2026.
-
1.16-Sinalização de emergência deficiente. Contestação: Foi sanado.
-
3.5. Deste auto de infração, o responsável pela edificação não impetrou nenhum pedido de defesa no prazo de 30 dias, conforme o artigo 52 do Decreto Estadual 69.118/2024, sendo imposta a penalidade de advertência escrita;
Parecer: Considerando o FAT deferido, as medidas de segurança contra incêndio deficitárias e constatadas no protocolo nº 210026-C/2026 da vistoria de fiscalização homologada deverão ser objeto de vistoria. 1.17-Sistema de extintores de incêndio deficiente. Contestação: Foi sanado. Parecer: Considerando o FAT deferido, as medidas de segurança contra incêndio deficitárias e constatadas no protocolo nº 210026-C/2026 da vistoria de fiscalização homologada deverão ser objeto de vistoria. Infrações Graves
3.6. Ao final do prazo concedido para regularização, foi realizada uma segunda fiscalização na edificação em 28/07/2026 sob o protocolo nº 212933-C/2026 e foram constatadas as seguintes infrações: 3.6.1. Infrações Leves:
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
- 3.6.1.1. Documentação em desconformidade com a legislação. 3.7. Ao final da fiscalização, foi entregue ao responsável o Auto de Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir daquele momento que o fiscalizado poderia incorrer na penalidade de multa.
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5148403 DE PROTOCOLO Nº 226065-D/2026
3.27-Deixar de atualizar o Projeto Técnico em decorrência de mudança de leiaute, de altura, de área ou de categoria de divisão da ocupação da edificação ou área de risco, quando tais alterações implicam em novas exigências ou redimensionamento das medidas de segurança contra incêndio constantes nas Tabelas do Anexo "A". Contestação: Retificado ocupação mediante FAT DEFERIDA, protocolo nº 226401-3/2026. Considerando que a carga de incêndio do escritório, existente no pavimento superior, é maior que a carga de incêndio da clínica veterinária. Parecer: Considerando o FAT deferido que atualizou a ocupação e comprovou sua adequação normativa no tocante à definição das medidas de segurança contra incêndio.
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 5148403, do processo abaixo:
| Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos |
3.8. O agente fscalizador estipulou o prazo máximo para regularização da edifcação até a data limite de 26/09/2026 |
incêndio constantes nas Tabelas do Anexo "A". Contestação: Retifcado ocupação mediante FAT DEFERIDA protocolo nº |
|---|---|---|
| administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira | . 39 Ressalta-se que o prazo concedido é somente para que se efetue a |
, 226401-3/2026 Considerando que a carga de incêndio do escritório |
| Instância nº 5148403, do processo abaixo: | .. correção da infração cometida e que se evite nova fscalização com a |
. , existente no pavimento superior é maior que a carga de incêndio da |
| 1. DADOS GERAIS: 1.1. Projeto: 101086/3536703/2026 - Processo Infracional: FSC-4133508- |
possibilidade de penalização por nova multa (em dobro). 3.10. O responsável pela edifcação impetrou o pedido de defesa JTPI nº |
, clínica veterinária. Parecer: Considerando o FAT deferido que atualizou a ocupação e |
| F/2026; 1.2. Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1400; |
226065-D/2026, conforme artigo 53 do Decreto Estadual 69.118/2024, foi argumentada a seguinte situação e proferido o seguinte resultado: |
comprovou sua adequação normativa no tocante à defnição das medidas de segurança contra incêndio. |
| 1.3. Bairro: JARDIM ACARAI; 1.4. Município: PEDERNEIRAS; |
3.10.1. O interessado alega que a irregularidade referente à documentação foi sanada mediante regularização da edifcação junto à Prefeitura |
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA: 1 Trata-se de edifcação com ocupação – Serviço profssional – Local para |
| 1.5. Proprietário: GABRIEL J. VALEJO DE SOUSA LTDA; 1.6. Responsável pelo uso: GABRIEL J. VALEJO DE SOUSA LTDA; |
, Municipal de Pederneiras, com aprovação do projeto compatível com a itã tl If id f lid dõ |
. prestação de serviço profssional ou condução de negócio (D-1), sito a Aid Cl Gitti d S 845 Vil N Ribi Rit/SP td |
17 Responsável técnico: TADEU TEODORO; |
suaço aua. norma, ana, que oram reazaas aequaçes na |
vena ara ano e ouza, , a ova era, egsro, eno ² |
| .. 18 CREA nº: 5069625495 |
compartimentação e nas saídas de emergência, requerendo nova vistoria |
área aproximada de 885,53 m, com Projeto Técnico Simplifcado de |
| .. ; 1.9. Área existente ou a construir: 535,18; ² |
para comprovação da regularização. 4. Em face das argumentações, informações e considerações |
Segurança Contra Incêndio nº 146906/3542602/2026, CLCB nº 1574779 suspenso, que por meio de seu Responsável alega que: |
| 1.10. Ocupação: Indústria com carga de incêndio até 300 MJ/m; |
apresentadas, esta Junta Técnica de Primeira Instância decide: | 1.1. foi retifcada a ocupação mediante FAT deferida, protocolo nº 226401- |
| 1.11. Carga de Incêndio: Baixo; | 4.1. pelo INDEFERIMENTO do pedido de reconsideração da penalidade | 3/2026, considerando que a carga de incêndio do escritório, situado no |
| 1.12. Altura: 0,00. 2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: |
aplicada pelo agente fscalizador; 411 No momento da fscalizaão restou confurado o descumrimento |
pavimento superior, é superior à da clínica veterinária, além de terem sido sanadas as irreularidades referentes à sinalizaão de emerência e |
| Data do Protocolo de Requerimento: 06/08/2026 | ... ç g p d iêi d iêdi fi êi / |
g ç g i d i |
Houve requerimento de prorrogação: Não |
a exgnca e segurança contra ncno, com a eetva ausnca eou |
ao sstema e extntores. |
Infrações Leves |
defciência das medidas obrigatórias e previstas em norma. Ressalta-se que, até o presente momento, não foi apresentada documentação |
2. Quanto às alegações e informações apresentadas pelo Responsável, faz-se necessário tecer o seguinte comentário: |
| 1.24-Documentação em desconformidade com a legislação. |
comprobatória de área da edifcação. O quadro de Áreas descrito na | 2.1. considerando os parâmetros do Decreto Estadual nº 69.118/24. |
| Contestação: Em atenção ao item autuado como "Documentação em |
planta apresentada em anexo possui metragem divergente à área descrita | 2.2. considerando os parâmetros da Lei Complementar nº 1.257/15 que |
| desconformidade com a legislação", informa-se que a irregularidade foi sanada. A documentação da edifcação foi regularizada junto à Prefeitura |
do projeto técnico. 412 No tocante quanto a passagem dos fundos na edifcação o Corpo de |
instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergência e suas providências a respeito de fscalização das edifcações e áreas de |
| Municipal de Pederneiras, dispondo o local, atualmente, de planta/projeto ofcial devidamente aprovado pelo órgão municipal cometente em conformidade com a situaão real da edifcaão |
... , Bombeiros, em sua Instrução Técnica nº 03/2025, item 3.819, descreve que Propriedades Distintas signifca: "edifcações localizadas em lotes |
risco. 2.3. considerando que edifcação foi submetida à 1ª vistoria técnica de |
| p, ç ç. Adi difã fi id |
distintos, com plantas aprovadas pela Prefeitura Municipal |
fscalização (Protocolo nº 210026-C/2026 em 03/08/2026), que culminou |
| emas, a ecaço o compartmentaa corretamente, com o |
separadamente, sem qualquer tipo de abertura ou comunicação de área". | na expedição de advertência por escrito, com prazo fnal para |
| adequado direcionamento do fuxo de pessoas para as saídas de emergência, atendendo às exigências da legislação de segurança contra |
Dessa forma o interessado deve se atentar quanto a separação de lotes, para fns de comprovação de área. O documento anexado sugere ainda |
regularização em 26/10/2026, por deixar de atualizar o Projeto Técnico em decorrência de mudança de leiaute, de altura, de área ou de categoria de |
| incêndio vigente. Diante da correção das irregularidades apontadas, | não se tratar de recurso a respeito da última fscalização realizada haja |
divisão da ocupação da edifcação ou área de risco quando tais |
| solicita-se a reavaliação e o retorno de vistoria pelo Corpo de Bombeiros, | , vista que possui outros questionamentos não constantes no parecer da |
, alteraões implicam em novas exigências ou redimensionamento das |
a fm de comprovar o atendimento das medidas de segurança contra incêndio e a regularização da edifcação. Parecer: No momento da fscalizaão restou confurado o |
última fscalização. Cumpre ainda esclarecer que, embora o interessado comprove a posterior regularização ou a adoção de providências em |
ç medidas de segurança contra incêndio constantes nas Tabelas do Anexo "A" de licença do Corpo de Bombeiros, sinalização de emergência |
ç g i iêi iêi |
conformidade com Projeto Técnico Simplifcado, tais medidas não |
defciente e sistema de extintores de incêndio defciente. |
| descumprmento da exgnca de segurança contra ncndo, com a |
descaracterizam as irregularidades verifcadas à época da vistoria, | 2.4. considerando o deferimento de protocolo FAT nº 226401-3/2026. |
| efetiva ausência e/ou defciência das medidas obrigatórias. Ressalta-se |
tampouco afastam a penalidade aplicada, uma vez que a autuação se | 2.5 considerando que, nos termos do artigo 14, compete ao responsável |
| que, até o presente momento, não foi apresentada documentação |
fundamenta na situação fática constatada no momento da fscalização. |
técnico e ao responsável pela obra, pautados pelo princípio da boa-fé, |
| comprobatória da área da edifcação. O quadro de Áreas descrito na | Dessa forma não se verifcam elementos que justifquem o cancelamento |
adotar dimensionar e instalar corretamente as medidas de segurança |
| planta apresentada possui metragem divergente à área descrita do | , da multa devendo ser mantida a enalidade imosta |
, contra incêndio em conformidade com este Regulamento e as normas |
projeto técnico. No tocante à passagem dos fundos, o Corpo de Bombeiros, em sua Instrução Técnica nº 03/2025, item 3.819, descreve que Pidd Ditit "ã difõ llid lt ditit |
, p p. 5. Pelo exposto, há ainda infrações a serem corrigidas, devendo o responsável pela edifcação buscar a regularização e licenciamento, |
, técnicas pertinentes; 3. Diante do pedido apresentado pelo responsável, considerando o |
| ropreaes snas so ecaçes ocazaas em oes snos, |
evitando assim novas penalidades. | atendimento às exigências e em observância ao artigo 27, inciso I, da Lei |
| com plantas aprovadas pela Prefeitura Municipal separadamente, sem " |
6. Esta decisão não restringe o Corpo de Bombeiros de realizar novas |
Complementar nº 1.257/2015, e ao artigo 42 do Decreto Estadual nº |
| qualquer tipo de abertura ou comunicação de área. Dessa forma o |
fscalizações na edifcação, a fm de se constatar novas infrações, | 69.118/2024, bem como à FAT nº 226401-3/2026, esta Junta Técnica de |
| interessado deve se atentar quanto a separação de lotes, para fns de comprovação de área. Embora o interessado comprove a posterior |
conforme o anexo B do Decreto Estadual nº 69.118/2024. 4 DA HOMOLOGAÇÃO: |
Primeira Instância decide pelo DEFERIMENTO, condicionado à verifcação em vistoria das medidas de segurança contra incêndio |
regularização ou a adoção de providências em conformidade com Projeto |
. O Comandante do 12º Gruamento de Bombeiros homoloou a conclusão |
. 4 DA HOMOLOGAÃO |
Técnico Simplifcado, tais medidas não descaracterizam as irregularidades |
p g da Junta Técnica de Primeira Instância de Nº 5148403. |
. Ç: O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de |
| . 3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA: |
DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER | Primeira Instância de Nº 5152325. |
| 1. A edifcação é classifcada como ocupação Indústria - Indústria com carga de incêndio até 300 MJ/m² - Fabricação de material elétrico e |
TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº |
DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº |
| eletrônico para veículos automotores, exceto baterias tendo área de 535,18 m². |
5152325 DE PROTOCOLO Nº 229452-D/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 |
5158179 DE PROTOCOLO Nº 234719-D/2026, DE 17 DE |
| 2. Alegações do interessado: | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | SETEMBRO DE 2026 |
2.1. O interessado alega que a irregularidade referente à documentação em desconformidade com a leislaão foi sanada informando ue a |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| gç , q edifcação foi regularizada junto à Prefeitura Municipal de Pederneiras, |
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA |
CORPO DE BOMBEIROS |
| com planta/projeto ofcial devidamente aprovado e compatível com a |
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5152325 |
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA |
| situação atual do imóvel. Alega, ainda, que a edifcação foi devidamente compartimentada e que o fuxo de pessoas foi direcionado |
DE PROTOCOLO Nº 229452-D/2026 O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual |
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5158179 DE PROTOCOLO Nº 234719-D/2026 |
| adequadamente para as saídas de emergência, atendendo às exigências | nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra | O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual |
da legislação de segurança contra incêndio. Diante disso, requer a |
Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo |
nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra |
reavaliação e o retorno de vistoria pelo Corpo de Bombeiros para ã d liã |
combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos diitti bli lã d Jt Téi d Pii |
Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo bid Itã Téi º 01 d 2019 - Pdit |
| comprovaço a reguarzaço. á |
amnsravos, puca a concuso a una cnca e rmera â |
comnao com a nsruço cnca n e rocemenos é |
| 3. Diante das alegações e informações apresentadas, faz-se necessrio |
Instncia nº 5152325, do processo abaixo: |
administrativos, publica a conclusão da Junta Tcnica de Primeira |
| tecer as seguintes considerações: 3.1. A edifcação possui projeto técnico simplifcado nº 101086/3536703/2026, com CLCB nº 1529810, o qual, no momento, |
1. DADOS GERAIS: 1.1. Projeto: 146906/3542602/2026 - Processo Infracional: FSC-4198651- F/2026; |
Instância nº 5158179, do processo abaixo: 1. DADOS GERAIS: 1.1. Projeto: 255066/3548500/2023 - Processo Infracional: FSC-3771629- |
| encontra-se em situação "suspenso"; | 1.2. Endereço: AV CLARA GIANOTTI DE SOUZA, 845; | F/2025; |
3.2. A primeira fscalização na edifcação, sob protocolo nº 143597-C/2026 é |
1.3. Bairro: VILA NOVA RIBEIRA; |
1.2. Endereço: RUA NABUCO DE ARAÚJO, 139; |
datada de 25/05/2026 e foram constatadas as seguintes infrações: 321 Ifõ L |
1.4. Município: REGISTRO; 15 Pitái GABRIELLE FUJIKO YAGUIU KNORST - ME VETHER SAÚDE E |
1.3. Bairro: APARECIDA; 14 Miíi SANTOS |
| ... nraçes eves: 3.2.1.1. Sinalização de emergência defciente; |
.. roprero: BELEZA ANIMAL; |
.. uncpo: ; 1.5. Proprietário: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL RIO JARI; |
| 3.2.1.2. Documentação em desconformidade com a legislação; 3.2.1.3. Licença do Corpo de Bombeiros não afxada em local visível ao |
1.6. Responsável pelo uso: GABRIELLE FUJIKO YAGUIU KNORST - ME VETHER SAÚDE E BELEZA ANIMAL; |
1.6. Responsável pelo uso: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL RIO JARI; 1.7. Responsável técnico: THIAGO BONINI BAGNOLESI; |
| público; 3.2.2. Infrações Graves: |
1.7. Responsável técnico: MARCOS SERINOLLI; 1.8. CREA nº: 0601060932-SP; |
1.8. CREA nº: 5070318464; 1.9. Área existente ou a construir: 5968,30; |
3221 Deixar de atualizar o Projeto Técnico em decorrência de mudança |
19 Área existente ou a construir: 88553; |
110 Ocupação: Habitação multifamiliar; |
| .... de leiaute, de altura, de área ou de categoria de divisão da ocupação da difã á d i d i lõ ili |
.. , 1.10. Ocupação: Local para prestação de serviço profssional ou condução d ói |
.. 1.11. Carga de Incêndio: Baixo; 112 Al 3140 |
| ecaço ou rea e rsco, quano tas ateraçes mpcam em novas exigências ou redimensionamento das medidas de segurança contra Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.23.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
e negco; 1.11. Carga de Incêndio: Médio; |
.. tura: ,. 2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |