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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 87

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Data do Protocolo de Requerimento: 13/08/2026
87/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 1
1.10. Ocupação: Local onde pessoas requerem cuidados especiais por
79, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
conduzindo um planejamento técnico amplo e contínuo para a
Houve requerimento de prorrogação: Sim
Requerimento de prorrogação: DEFERIDO
limitações físicas ou mentais;
1.11. Carga de Incêndio: Médio;
regularização predial das medidas de segurança contra incêndio e
obtenção de AVCB em todas as unidades de sua rede de ensino. A
Prazo para regularização: 16/03/2027
Infrações Graves
1.12. Altura: 20,43.
2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO:
Administração Municipal contratou e concluiu a elaboração dos projetos
técnicos de engenharia de segurança contra incêndio para a rede escolar
3.25-Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros.
Contestação: Contesta-se a penalidade aplicada em razão da infração
indicada como “Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de
Bombeiros” não se uestionando a necessidade de reularizaão da
Data do Protocolo de Requerimento: 14/08/2026
Houve requerimento de prorrogação: Não
Infrações Graves
327-Deixar de atualizar o Projeto Técnico em decorrência de mudana de
(conforme relatório técnico do SESMT, Ofício nº 186/2025). Tais projetos
preveem a implantação de sinalização, iluminação de emergência, rotas
de fuga, alarmes, detectores e sistemas de hidrantes, segundo as
Instruões Técnicas alicáveis Cumre reistrar ue o lanejamento de
, q gç
edifcação, que já se encontra em andamento, mas requerendo a
reconsideração
da
penalidade
pecuniária
aplicada
diante
das
circunstâncias concretas do caso.
. ç
leiaute, de altura, de área ou de categoria de divisão da ocupação da
edifcação ou área de risco, quando tais alterações implicam em novas
exigências ou redimensionamento das medidas de segurança contra
ç p. p g q p
regularização da rede escolar municipal também é acompanhado perante
o Poder Judiciário nos autos da Ação Civil Pública nº 1001114-
78.2014.8.26.0482 (em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da
O Condomínio Edifício Residencial Rio Jari vem adotando providências
incêndio constantes nas Tabelas do Anexo "A".

Comarca de Presidente Prudente), ambiente processual no qual o
efetivas para a regularização, incluindo contratação de empresa
especializada,
planejamento
técnico,
aquisição
de
materiais
e
Contestação: Prezado Senhor,
Considerando que este campo de descrição nao permite transcrever todo
Município reportou formalmente o cumprimento das etapas de projeto e
as diretrizes de prevenção adotadas.
programação das adequações necessárias, conforme cronograma
apresentado.
A ausência momentânea da licença não decorre de recusa deliberada,
o texto considerado adequado para o presente recurso. Estamos
carregando o documento completo através do UPLOAD de documentos do
sistema Viafácil.
Ante todo o exposto, o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE requer a
essa Ilustre Junta Técnica de Primeira Instância: a) o recebimento e o
processamento da presente Defesa Administrativa, com a concessão de
abandono das obrigações ou tentativa de se esquivar da fscalização, mas
da necessidade de execução de diversas adequações técnicas
Antecipadamente agradeço.
Parecer: A Junta Técnica de Primeira Instância por decisão unânime
efeito suspensivo à autuação, nos exatos termos do artigo 54, parágrafo
único do Decreto Estadual nº 69118/2024; b) o acolhimento integral das
,
administrativas e fnanceiras, próprias de uma edifcação residencial
multifamiliar.
, ,
decide pelo DEFERIMENTO PARCIAL da solicitação.
1. Consideram-se as alegações apresentadas no documento anexo.
, .
justifcativas fáticas e de direito apresentadas, reconhecendo-se os
obstáculos materiais do gestor (artigo 22 da LINDB) e a ausência de risco
Diante da demonstração de boa-fé, da existência de cronograma efetivo
de execução e do pedido de prorrogação por 180 dias, requer-se a

2. Após análise das plantas do projeto, verifca-se que o subsolo possui
área destinada à distribuição de lanches.

iminente no imóvel escolar, decorrente das medidas mitigadoras
atestadas; c) a concessão de prazo suplementar para a realização das
reconsideração e, se cabível, o cancelamento da multa aplicada,
permitindo que os recursos do condomínio sejam prioritariamente
3. Considera-se que a utilização ocorreu de forma provisória, sem
alteração do tipo de ocupação.
adequações e protocolo do processo de regularização formal da Escola
Municipal Ettore Marangoni, na forma do artigo 43, § 1º, do Decreto
destinados à conclusão das medidas de segurança contra incêndio e à
4. Porém, permanece a infração relacionada ao uso de GLP em local
Estadual nº 69.118/2024, ou a expedição das diretrizes para a formalização
obtenção da respectiva Licença do Corpo de Bombeiros.
inadequado.
de Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros
Parecer: Considerando a razoabilidade técnica do cronograma de obras
td df did d ã l íd d 180 ( t
Infrações Médias
217-At tiliã d á lifit d tól (GLP)
(TAACB), nos moldes do artigo 9º do referido decreto; d) o afastamento da
liã d õ iái d did tl titi
apresenao, ero o peo a prorrogaço peo peroo e ceno
e oitenta) dias com nova data de vencimento em 16/03/27 porém
.rmazenameno e uzaço e gs queeo e pereo em
desconformidade com a legislação
apcaço e sançes pecunras ou e meas caueares resrvas
(como interdição ou suspensão de atividades) garantindo-se o pleno
, ,
referente a multa indefro o pedido considerando o artigo 18 da portaria
.
Observação: Esta irregularidade não foi contestada e permanece ativa.
,
funcionamento da unidade educacional e o atendimento aos estudantes
,
CCB -019/800/20.
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:

3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
1. Trata-se de edifcação com ocupação LOCAL RELIGIOSO (F-2), com área
locais.
2.1. O interessado solicita a prorrogação do prazo, tendo em vista o que
1. Trata-se de edifcação com ocupação – Habitação Multifamiliar –
Residencial (A-2), sito à Rua Nabuco de Araújo, 139, Aparecida, Santos/SP,
aproximada de 3.435,70m²
2. A fscalização na edifcação, sob protocolo 188420-C/2026 é datada de
segue abaixo:
2.1.1. Infrações graves:
tendo área de 5968,30 m², com PT nº 255066/3548500/2023 sem AVCB, que
por meio de seu Responsável alega que:
03/07/2026 e foi constatada a persistência da seguinte infração:
2.1 Deixar de atualizar o Projeto Técnico em decorrência de mudança de
Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros.
Contestação do interessado: Solicita-se a concessão de dilação de prazo
1.1. conforme processo infracional nº FSC-3771629-F/2025 e Protocolo nº
leiaute, de altura, de área ou de categoria de divisão da ocupação da
para adequação da edifcação referente à Escola Municipal Ettore
098214-C/2026, venho solicitar 180 dias (de 17/09/2026 a 15/03/2027) para
a conclusão das adequações, conforme cronograma anexado, peço a
reconsideraão da enalidade alicada arumentando ue o atraso não
edifcação ou área de risco, quando tais alterações implicam em novas
exigências ou redimensionamento das medidas de segurança contra
incêndio constantes nas Tabelas do Anexo "A"
Marangoni (Auto de Infração nº FSC-4188825-F/2026), com base nos
artigos 9º e 43, § 1º, do Decreto Estadual nº 69.118/2024, bem como no
artio 22 do Decreto-Lei nº 4657/1942 (LINDB) O Municíio de Presidente
ç p p, g q
decorreu de má-fé mas sim dos trâmites burocráticos e fnanceiros
.
2.2. Armazenamento e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP) em
g . . p
Prudente informa que os projetos técnicos de engenharia de segurança
,
inerentes à gestão condominial. Esclareço que a cobrança imediata da
multa comprometeria o orçamento do condomínio, prejudicando

desconformidade com a legislação.
3. O responsável pela edifcação apresentou defesa administrativa por

contra incêndio para a unidade já foram devidamente elaborados.
Contudo, a execução física e estrutural das obras depende do fuxo de

diretamente os investimentos necessários para a execução das obras

meio do JTPI nº 235776-D/2026.

liberação
de
recursos
fnanceiros
e
orçamentários
do
erário
exigidas e a segurança da coletividade.
2. Quanto às alegações e informações apresentadas pelo Responsável,
3.1. A Federação reconhece a irregularidade no uso de GLP, mas contesta a
mudança de ocupação, alegando que o subsolo já possuía uso aprovado
municipal. Ressalta-se a ausência de risco iminente, tendo em vista a
adoção
de
medidas
mitigadoras
efetivas
na
edifcação,
tais
faz-se necessário tecer o seguinte comentário:
para lanches e que o preparo de alimentos ocorreu de forma temporária
como: Extintores de incêndio (PQS e AP) revisados e com manutenção em
2.1. considerando os parâmetros do Decreto Estadual nº 69.118/24.
e assistencial.
dia; Manutenção preventiva e estanqueidade das instalações de GLP sob




2.2. considerando os parâmetros da Lei Complementar nº 1.257/15 que
ititi Códi Etdl d Ptã Ct Iêdi Eêi
4. A Junta Técnica de Primeira Instância, por decisão unânime, decide pelo
DEFERIMENTO PARCIAL d liitã
responsabilidade
técnica
especializada
(TRT
nº
CFT2403587299) Sid li tid Bid d Iêdi
nsuu o go saua e roeço onra ncno e mergnca e
suas rovidências a reseito de fscalizaão das edifcaões e áreas de
a socaço.
41 Consideram-se as alegaões aresentadas no documento anexo
; ervores ocas renaos para rgaa e ncno e
Primeiros Socorros Diante disso reuer-se a concessão de razo
p p ç ç
risco.
.. ç p .
4.2. Após análise das plantas do projeto verifca-se que o subsolo possui
. , q p
suplementar (ou emissão do TAACB) para a conclusão gradativa das
2.3. considerando que edifcação foi submetida à 1ª vistoria técnica de ,
área destinada à distribuição de lanches.

intervenções, garantindo a segurança da comunidade escolar sem

fscalização (Protocolo nº 532815-C/2025 em 01/07/2025), que culminou na

4.3. Considera-se que a utilização ocorreu de forma provisória, sem

prejuízo do serviço público essencial de ensino.

expedição de advertência por escrito, com prazo fnal para regularização
em 28/12/2025, por ausência de licença do Corpo de Bombeiros, sendo
alteração do tipo de ocupação.
4.4. Porém, permanece a infração relacionada ao uso de GLP em local
3. Diante das alegações e informações apresentadas, faz-se necessário
tecer as seguintes considerações:
submetida à 2ª vistoria técnica (Protocolo nº 098214-C/2026 em
inadequado.
3.1. O responsável pela edifcação não solicitou pedido de análise de
19/06/2026), que culminou na expedição de multa, com prazo fnal para
regularização em 17/09/26.
5. Esta decisão não impede a realização de novas fscalizações na
ocupação, visando à verifcação do cumprimento da legislação de
projeto técnico até o momento.
3.2. Desta forma, a edifcação não possui a licença do Corpo de
2.4. considerando que o responsável solicita prorrogação do prazo de 180
(cento e oitenta) dias para regularização da edifcação, conforme
cronograma de obras apresentado.
3Diante do pedido apresentado pelo responsável considerando o
segurança contra incêndio e emergências.
4. DA HOMOLOGAÇÃO:
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de
Primeira Instância de Nº 5159918
Bombeiros;
3.3. A primeira fscalização na edifcação, sob protocolo nº 200235-C/2026
é datada de 20/07/2026 e foi constatada a seguinte infração:
34 Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros
. ,
cumprimento das exigências e em observância ao artigo 27, inciso II, da
. .. .
3.5. Ao fnal da fscalização, foi entregue ao acompanhante o Auto de

Lei Complementar nº 1.257/15 e ao artigo 42 do Decreto Estadual nº
69.118/24, bem como a razoabilidade técnica do cronograma de obras
DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER
TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº

Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir
daquele momento que o local fscalizado poderia incorrer na penalidade
apresentado, a Junta Técnica de Primeira Instância decide pelo

5163301 DE PROTOCOLO Nº 238841-D/2026 DE 17 DE
de advertência escrita.
deferimento da prorrogação pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
com nova data de vencimento em 16/03/2027. Porém, quanto ao
,
SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
3.6. O agente fscalizador estipulou o prazo máximo para regularização da
edifcação até a data limite de 16/01/2027.







cancelamento da multa, esta Junta Técnica indefere o pedido, com fulcro
no artigo 18 da Portaria CCB nº 019/800/20.
4 DA HOMOLOGAÃO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
4.
Em
face
das
argumentações,
informações
e
considerações
apresentadas, esta Junta Técnica de Primeira Instância decide:
41 Pl dfit d did d ã d tt dt
. Ç:
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA .. eo eermeno o peo e prorrogaço e prazo, porano, a aa
limite para regularização da edifcação encerrará em 15/07/2027;

Primeira Instância de Nº 5158179.
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5163301
DE PROTOCOLO Nº 238841-D/2026

4.2 Considerando que a escola integra a Administração Pública e que sua
regularização depende do cumprimento dos respectivos trâmites
DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual

administrativos e orçamentários. Considera-se, ainda, não cabível a

TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº
nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra
celebração do TAACB nesta fase, tendo em vista que tal medida

5159918 DE PROTOCOLO Nº 235776-D/2026, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2026
Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo
combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos
dminitrti bli nlã d Jnt Téni d Primir
compreende processo específco.
4.3. Durante o processo infracional, o responsável poderá, a qualquer

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
asavos, puca a cocuso a ua cca e ea
Instância nº 5163301 do processo abaixo:
tempo, comunicar a regularização da edifcação ou da área de risco e

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
,
1. DADOS GERAIS:
solicitar o retorno da vistoria de fscalização.
f iã õ iái

CORPO DE BOMBEIROS
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

1.1. Projeto: CONSULTIVO - Processo Infracional: FSC-4188825-F/2026;
1.2. Endereço: R ANTONIO RODRIGUES, 2;
5. Quanto ao aastamento da aplcaço de sançes pecunras ou de
medidas cautelares restritivas, a presente decisão não impede a atuação
do Corpo de Bombeiros quanto à realização de novas fscalizações na
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5159918
DE PROTOCOLO Nº 235776-D/2026
1.3. Bairro: MONTALVÃO;
1.4. Município: PRESIDENTE PRUDENTE;

edifcação, visando à constatação novas infrações nos termos do Anexo B
do Decreto Estadual nº 69.118/2024.
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual
1.5. Proprietário: ;

4. DA HOMOLOGAÇÃO:
nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra
1.6. Responsável pelo uso: Não Informado;
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de
Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo
combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos
administrativos ublica a conclusão da Junta Técnica de Primeira
1.7. Responsável técnico: Não Informado;
1.8. CREA nº: Não Informado;
19 Área existente ou a construir 0
Primeira Instância de Nº 5163301.
, p
Instância nº 5159918, do processo abaixo:
1. DADOS GERAIS:
.. : ;
1.10. Ocupação: Não Informado;
1.11. Carga de Incêndio: Não Informado;
DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER
TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº

1.1. Projeto: 135859/3550308/2020 - Processo Infracional: FSC-3795250-

1.12. Altura: 0,00.
5164698 DE PROTOCOLO Nº 240023-D/2026, DE 17 DE

F/2025;
1.2. Endereço: RUA SANTO AMARO, 370;

2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO:
Data do Protocolo de Requerimento: 18/08/2026
SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
1.3. Bairro: BELA VISTA;
1.4. Município: SAO PAULO;
Houve requerimento de prorrogação: Sim
Requerimento de prorrogação: DEFERIDO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
1.5. Proprietário: Federação Espírita do Estado de São Paulo;
Prazo para regularização: 15/07/2027
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
1.6. Responsável pelo uso: Federação Espírita do Estado de São Paulo;
Rál éi Efi Pli Pi Sil
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA:
A difã d ã “Pé El E” F d
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5164698
DE PROTOCOLO Nº D/
1.7. esponsve tcnco: ram asqua asne e va;
1.8. CREA nº: 5063224727;
1.9. Área existente ou a construir: 3435,70;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.23.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
1. ecaço se trata a ocupaço r - scoa - 5, com o ator e
Área: > 1.500 <= 2.500 .
2. Alegações do interessado: O Município de Presidente Prudente vem
240023-2026
O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual
nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).