DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Data do Protocolo de Requerimento: 13/08/2026 87/109 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 1 1.10. Ocupação: Local onde pessoas requerem cuidados especiais por |
79, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 conduzindo um planejamento técnico amplo e contínuo para a |
|---|---|---|
| Houve requerimento de prorrogação: Sim Requerimento de prorrogação: DEFERIDO |
limitações físicas ou mentais; 1.11. Carga de Incêndio: Médio; |
regularização predial das medidas de segurança contra incêndio e obtenção de AVCB em todas as unidades de sua rede de ensino. A |
| Prazo para regularização: 16/03/2027 Infrações Graves |
1.12. Altura: 20,43. 2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: |
Administração Municipal contratou e concluiu a elaboração dos projetos técnicos de engenharia de segurança contra incêndio para a rede escolar |
| 3.25-Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. Contestação: Contesta-se a penalidade aplicada em razão da infração indicada como “Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros” não se uestionando a necessidade de reularizaão da |
Data do Protocolo de Requerimento: 14/08/2026 Houve requerimento de prorrogação: Não Infrações Graves 327-Deixar de atualizar o Projeto Técnico em decorrência de mudana de |
(conforme relatório técnico do SESMT, Ofício nº 186/2025). Tais projetos preveem a implantação de sinalização, iluminação de emergência, rotas de fuga, alarmes, detectores e sistemas de hidrantes, segundo as Instruões Técnicas alicáveis Cumre reistrar ue o lanejamento de |
| , q gç edifcação, que já se encontra em andamento, mas requerendo a reconsideração da penalidade pecuniária aplicada diante das circunstâncias concretas do caso. |
. ç leiaute, de altura, de área ou de categoria de divisão da ocupação da edifcação ou área de risco, quando tais alterações implicam em novas exigências ou redimensionamento das medidas de segurança contra |
ç p. p g q p regularização da rede escolar municipal também é acompanhado perante o Poder Judiciário nos autos da Ação Civil Pública nº 1001114- 78.2014.8.26.0482 (em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da |
| O Condomínio Edifício Residencial Rio Jari vem adotando providências | incêndio constantes nas Tabelas do Anexo "A". |
Comarca de Presidente Prudente), ambiente processual no qual o |
| efetivas para a regularização, incluindo contratação de empresa especializada, planejamento técnico, aquisição de materiais e |
Contestação: Prezado Senhor, Considerando que este campo de descrição nao permite transcrever todo |
Município reportou formalmente o cumprimento das etapas de projeto e as diretrizes de prevenção adotadas. |
| programação das adequações necessárias, conforme cronograma apresentado. A ausência momentânea da licença não decorre de recusa deliberada, |
o texto considerado adequado para o presente recurso. Estamos carregando o documento completo através do UPLOAD de documentos do sistema Viafácil. |
Ante todo o exposto, o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE requer a essa Ilustre Junta Técnica de Primeira Instância: a) o recebimento e o processamento da presente Defesa Administrativa, com a concessão de |
| abandono das obrigações ou tentativa de se esquivar da fscalização, mas da necessidade de execução de diversas adequações técnicas |
Antecipadamente agradeço. Parecer: A Junta Técnica de Primeira Instância por decisão unânime |
efeito suspensivo à autuação, nos exatos termos do artigo 54, parágrafo único do Decreto Estadual nº 69118/2024; b) o acolhimento integral das |
| , administrativas e fnanceiras, próprias de uma edifcação residencial multifamiliar. |
, , decide pelo DEFERIMENTO PARCIAL da solicitação. 1. Consideram-se as alegações apresentadas no documento anexo. |
, . justifcativas fáticas e de direito apresentadas, reconhecendo-se os obstáculos materiais do gestor (artigo 22 da LINDB) e a ausência de risco |
| Diante da demonstração de boa-fé, da existência de cronograma efetivo de execução e do pedido de prorrogação por 180 dias, requer-se a |
2. Após análise das plantas do projeto, verifca-se que o subsolo possui área destinada à distribuição de lanches. |
iminente no imóvel escolar, decorrente das medidas mitigadoras atestadas; c) a concessão de prazo suplementar para a realização das |
| reconsideração e, se cabível, o cancelamento da multa aplicada, permitindo que os recursos do condomínio sejam prioritariamente |
3. Considera-se que a utilização ocorreu de forma provisória, sem alteração do tipo de ocupação. |
adequações e protocolo do processo de regularização formal da Escola Municipal Ettore Marangoni, na forma do artigo 43, § 1º, do Decreto |
| destinados à conclusão das medidas de segurança contra incêndio e à |
4. Porém, permanece a infração relacionada ao uso de GLP em local |
Estadual nº 69.118/2024, ou a expedição das diretrizes para a formalização |
| obtenção da respectiva Licença do Corpo de Bombeiros. |
inadequado. |
de Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros |
| Parecer: Considerando a razoabilidade técnica do cronograma de obras td df did d ã l íd d 180 ( t |
Infrações Médias 217-At tiliã d á lifit d tól (GLP) |
(TAACB), nos moldes do artigo 9º do referido decreto; d) o afastamento da liã d õ iái d did tl titi |
| apresenao, ero o peo a prorrogaço peo peroo e ceno e oitenta) dias com nova data de vencimento em 16/03/27 porém |
.rmazenameno e uzaço e gs queeo e pereo em desconformidade com a legislação |
apcaço e sançes pecunras ou e meas caueares resrvas (como interdição ou suspensão de atividades) garantindo-se o pleno |
| , , referente a multa indefro o pedido considerando o artigo 18 da portaria |
. Observação: Esta irregularidade não foi contestada e permanece ativa. |
, funcionamento da unidade educacional e o atendimento aos estudantes |
| , CCB -019/800/20. 3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA: |
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA: 1. Trata-se de edifcação com ocupação LOCAL RELIGIOSO (F-2), com área |
locais. 2.1. O interessado solicita a prorrogação do prazo, tendo em vista o que |
| 1. Trata-se de edifcação com ocupação – Habitação Multifamiliar – Residencial (A-2), sito à Rua Nabuco de Araújo, 139, Aparecida, Santos/SP, |
aproximada de 3.435,70m² 2. A fscalização na edifcação, sob protocolo 188420-C/2026 é datada de |
segue abaixo: 2.1.1. Infrações graves: |
| tendo área de 5968,30 m², com PT nº 255066/3548500/2023 sem AVCB, que por meio de seu Responsável alega que: |
03/07/2026 e foi constatada a persistência da seguinte infração: 2.1 Deixar de atualizar o Projeto Técnico em decorrência de mudança de |
Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros. Contestação do interessado: Solicita-se a concessão de dilação de prazo |
| 1.1. conforme processo infracional nº FSC-3771629-F/2025 e Protocolo nº |
leiaute, de altura, de área ou de categoria de divisão da ocupação da |
para adequação da edifcação referente à Escola Municipal Ettore |
| 098214-C/2026, venho solicitar 180 dias (de 17/09/2026 a 15/03/2027) para a conclusão das adequações, conforme cronograma anexado, peço a reconsideraão da enalidade alicada arumentando ue o atraso não |
edifcação ou área de risco, quando tais alterações implicam em novas exigências ou redimensionamento das medidas de segurança contra incêndio constantes nas Tabelas do Anexo "A" |
Marangoni (Auto de Infração nº FSC-4188825-F/2026), com base nos artigos 9º e 43, § 1º, do Decreto Estadual nº 69.118/2024, bem como no artio 22 do Decreto-Lei nº 4657/1942 (LINDB) O Municíio de Presidente |
| ç p p, g q decorreu de má-fé mas sim dos trâmites burocráticos e fnanceiros |
. 2.2. Armazenamento e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP) em |
g . . p Prudente informa que os projetos técnicos de engenharia de segurança |
| , inerentes à gestão condominial. Esclareço que a cobrança imediata da multa comprometeria o orçamento do condomínio, prejudicando |
desconformidade com a legislação. 3. O responsável pela edifcação apresentou defesa administrativa por |
contra incêndio para a unidade já foram devidamente elaborados. Contudo, a execução física e estrutural das obras depende do fuxo de |
diretamente os investimentos necessários para a execução das obras |
meio do JTPI nº 235776-D/2026. |
liberação de recursos fnanceiros e orçamentários do erário |
| exigidas e a segurança da coletividade. 2. Quanto às alegações e informações apresentadas pelo Responsável, |
3.1. A Federação reconhece a irregularidade no uso de GLP, mas contesta a mudança de ocupação, alegando que o subsolo já possuía uso aprovado |
municipal. Ressalta-se a ausência de risco iminente, tendo em vista a adoção de medidas mitigadoras efetivas na edifcação, tais |
| faz-se necessário tecer o seguinte comentário: |
para lanches e que o preparo de alimentos ocorreu de forma temporária |
como: Extintores de incêndio (PQS e AP) revisados e com manutenção em |
| 2.1. considerando os parâmetros do Decreto Estadual nº 69.118/24. |
e assistencial. |
dia; Manutenção preventiva e estanqueidade das instalações de GLP sob |
| 2.2. considerando os parâmetros da Lei Complementar nº 1.257/15 que ititi Códi Etdl d Ptã Ct Iêdi Eêi |
4. A Junta Técnica de Primeira Instância, por decisão unânime, decide pelo DEFERIMENTO PARCIAL d liitã |
responsabilidade técnica especializada (TRT nº CFT2403587299) Sid li tid Bid d Iêdi |
| nsuu o go saua e roeço onra ncno e mergnca e suas rovidências a reseito de fscalizaão das edifcaões e áreas de |
a socaço. 41 Consideram-se as alegaões aresentadas no documento anexo |
; ervores ocas renaos para rgaa e ncno e Primeiros Socorros Diante disso reuer-se a concessão de razo |
| p p ç ç risco. |
.. ç p . 4.2. Após análise das plantas do projeto verifca-se que o subsolo possui |
. , q p suplementar (ou emissão do TAACB) para a conclusão gradativa das |
| 2.3. considerando que edifcação foi submetida à 1ª vistoria técnica de | , área destinada à distribuição de lanches. |
intervenções, garantindo a segurança da comunidade escolar sem |
fscalização (Protocolo nº 532815-C/2025 em 01/07/2025), que culminou na |
4.3. Considera-se que a utilização ocorreu de forma provisória, sem |
prejuízo do serviço público essencial de ensino. |
expedição de advertência por escrito, com prazo fnal para regularização em 28/12/2025, por ausência de licença do Corpo de Bombeiros, sendo |
alteração do tipo de ocupação. 4.4. Porém, permanece a infração relacionada ao uso de GLP em local |
3. Diante das alegações e informações apresentadas, faz-se necessário tecer as seguintes considerações: |
| submetida à 2ª vistoria técnica (Protocolo nº 098214-C/2026 em |
inadequado. |
3.1. O responsável pela edifcação não solicitou pedido de análise de |
| 19/06/2026), que culminou na expedição de multa, com prazo fnal para regularização em 17/09/26. |
5. Esta decisão não impede a realização de novas fscalizações na ocupação, visando à verifcação do cumprimento da legislação de |
projeto técnico até o momento. 3.2. Desta forma, a edifcação não possui a licença do Corpo de |
| 2.4. considerando que o responsável solicita prorrogação do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularização da edifcação, conforme cronograma de obras apresentado. 3Diante do pedido apresentado pelo responsável considerando o |
segurança contra incêndio e emergências. 4. DA HOMOLOGAÇÃO: O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância de Nº 5159918 |
Bombeiros; 3.3. A primeira fscalização na edifcação, sob protocolo nº 200235-C/2026 é datada de 20/07/2026 e foi constatada a seguinte infração: 34 Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros |
| . , cumprimento das exigências e em observância ao artigo 27, inciso II, da |
. | .. . 3.5. Ao fnal da fscalização, foi entregue ao acompanhante o Auto de |
Lei Complementar nº 1.257/15 e ao artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/24, bem como a razoabilidade técnica do cronograma de obras |
DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº |
Infração, que foi devidamente assinado, sendo informado a partir daquele momento que o local fscalizado poderia incorrer na penalidade |
| apresentado, a Junta Técnica de Primeira Instância decide pelo |
5163301 DE PROTOCOLO Nº 238841-D/2026 DE 17 DE |
de advertência escrita. |
| deferimento da prorrogação pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com nova data de vencimento em 16/03/2027. Porém, quanto ao |
, SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
3.6. O agente fscalizador estipulou o prazo máximo para regularização da edifcação até a data limite de 16/01/2027. |
| cancelamento da multa, esta Junta Técnica indefere o pedido, com fulcro no artigo 18 da Portaria CCB nº 019/800/20. 4 DA HOMOLOGAÃO |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS |
4. Em face das argumentações, informações e considerações apresentadas, esta Junta Técnica de Primeira Instância decide: 41 Pl dfit d did d ã d tt dt |
| . Ç: O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de |
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA | .. eo eermeno o peo e prorrogaço e prazo, porano, a aa limite para regularização da edifcação encerrará em 15/07/2027; |
Primeira Instância de Nº 5158179. |
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5163301 DE PROTOCOLO Nº 238841-D/2026 |
4.2 Considerando que a escola integra a Administração Pública e que sua regularização depende do cumprimento dos respectivos trâmites |
| DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER | O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual |
administrativos e orçamentários. Considera-se, ainda, não cabível a |
TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº |
nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra |
celebração do TAACB nesta fase, tendo em vista que tal medida |
5159918 DE PROTOCOLO Nº 235776-D/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 |
Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos dminitrti bli nlã d Jnt Téni d Primir |
compreende processo específco. 4.3. Durante o processo infracional, o responsável poderá, a qualquer |
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
asavos, puca a cocuso a ua cca e ea Instância nº 5163301 do processo abaixo: |
tempo, comunicar a regularização da edifcação ou da área de risco e |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO |
, 1. DADOS GERAIS: |
solicitar o retorno da vistoria de fscalização. f iã õ iái |
CORPO DE BOMBEIROS JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA |
1.1. Projeto: CONSULTIVO - Processo Infracional: FSC-4188825-F/2026; 1.2. Endereço: R ANTONIO RODRIGUES, 2; |
5. Quanto ao aastamento da aplcaço de sançes pecunras ou de medidas cautelares restritivas, a presente decisão não impede a atuação do Corpo de Bombeiros quanto à realização de novas fscalizações na |
| PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5159918 DE PROTOCOLO Nº 235776-D/2026 |
1.3. Bairro: MONTALVÃO; 1.4. Município: PRESIDENTE PRUDENTE; |
edifcação, visando à constatação novas infrações nos termos do Anexo B do Decreto Estadual nº 69.118/2024. |
| O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual |
1.5. Proprietário: ; |
4. DA HOMOLOGAÇÃO: |
| nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra |
1.6. Responsável pelo uso: Não Informado; |
O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de |
| Incêndios das edifcações e áreas de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos ublica a conclusão da Junta Técnica de Primeira |
1.7. Responsável técnico: Não Informado; 1.8. CREA nº: Não Informado; 19 Área existente ou a construir 0 |
Primeira Instância de Nº 5163301. |
| , p Instância nº 5159918, do processo abaixo: 1. DADOS GERAIS: |
.. : ; 1.10. Ocupação: Não Informado; 1.11. Carga de Incêndio: Não Informado; |
DECISÃO Nº JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº |
1.1. Projeto: 135859/3550308/2020 - Processo Infracional: FSC-3795250- |
1.12. Altura: 0,00. |
5164698 DE PROTOCOLO Nº 240023-D/2026, DE 17 DE |
F/2025; 1.2. Endereço: RUA SANTO AMARO, 370; |
2. DOS DADOS DO REQUERIMENTO: Data do Protocolo de Requerimento: 18/08/2026 |
SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
| 1.3. Bairro: BELA VISTA; 1.4. Município: SAO PAULO; |
Houve requerimento de prorrogação: Sim Requerimento de prorrogação: DEFERIDO |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS |
| 1.5. Proprietário: Federação Espírita do Estado de São Paulo; |
Prazo para regularização: 15/07/2027 |
JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA |
| 1.6. Responsável pelo uso: Federação Espírita do Estado de São Paulo; Rál éi Efi Pli Pi Sil |
3. DA CONCLUSÃO DA JUNTA TÉCNICA: A difã d ã “Pé El E” F d |
PARECER TÉCNICO DA JUNTA TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 5164698 DE PROTOCOLO Nº D/ |
| 1.7. esponsve tcnco: ram asqua asne e va; 1.8. CREA nº: 5063224727; 1.9. Área existente ou a construir: 3435,70; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.23.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
1. ecaço se trata a ocupaço r - scoa - 5, com o ator e Área: > 1.500 <= 2.500 . 2. Alegações do interessado: O Município de Presidente Prudente vem |
240023-2026 O Corpo de Bombeiros, fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |