DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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4/190 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
verifica-se o preenchimento dos pressupostos legais, bem como a regularidade formal e material do ajuste celebrado, conforme disposto no artigo 267-F, incisos I a V e parágrafo único, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 1.361/2021, em consonância, ainda, com o artigo 21 do Decreto n.º 69.122/2024 e com o artigo 35, § 1º, da Resolução SAP n.º 74/2025. Consigne-se, ademais, que o Parecer CJ/SAP n.º 335/2026 (doc. 0112706378), exarado pela Douta Consultoria Jurídica da Pasta, manifestou-se pela viabilidade jurídica da celebração do ajuste, inexistindo óbices relevantes à sua homologação. Nesse contexto, no exercício da competência prevista no artigo 267-G da Lei n.º 10.261/68, HOMOLOGO o Termo de Ajustamento de Conduta em epígrafe, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, impondo-se às partes o fiel cumprimento das obrigações assumidas. Determino, outrossim, a suspensão do prazo prescricional pelo período do cumprimento do ajuste, nos termos do artigo 267-M da Lei n.º 10.261/68, lapso durante o qual o compromissário deverá observar de forma integral e contínua as condições estabelecidas. A fiscalização do cumprimento do ajuste incumbirá à chefia imediata do servidor, devidamente identificada no instrumento pactuado, competindo-lhe, no exercício do dever, comunicar de imediato eventual descumprimento para a adoção das providências cabíveis, inclusive a rescisão do ajuste e o prosseguimento da persecução disciplinar, nos termos do artigo 267-L do mesmo diploma legal.
da Lei n° 10.261/1968, c/c artigo 68 da Lei n° 1.416/2024. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital. Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos.
recebidas, nos dias 22, 23, 24, 25, 28 e 29 de setembro de 2026, com o objetivo de prestar serviços nas unidades prisionais da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, localizada na cidade de São Paulo.
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 17-9-2026Despacho SAP-PP-DGPP Nº 9901/2026 (0121129527).
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024, e nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar n.º 1.395, de 22 de dezembro de 2023 NOMEIA, a indicada no Anexo que integra esta Resolução, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo CCESP de que trata o Anexo II do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.
DESPACHO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 006.00434106/2025-19
Interessado: DANIELE DE FATIMA PEREIRA CARDOSO, RG nº 43.009.343-
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar.
CONHEÇO do recurso interposto por DANIELE DE FATIMA PEREIRA CARDOSO, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 43.009.343-3, ex-Policial Penal de Nível III-A, do SQC-III-QSAP, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações contidas no Despacho Conjunto CGPP/CPD/3SPPD (0114993395), no r. Parecer Jurídico CJ/SAP 446/2026 (0118941416), exarado pela d. Consultoria Jurídica da Pasta, e na Informação ATPP n° 6.675/2026, da Assessoria da Diretoria-Geral da Polícia Penal, MANTENHO a imposição da penalidade de DEMISSÃO, aplicada com fundamento no artigo 251, inciso IV, da Lei n° 10.261/1968, e no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar n° 1.416/2024, por violação dos deveres funcionais previstos no artigo 241, incisos XIII e XIV, da Lei nº 10.261/1968, estando igualmente caracterizada a infração à vedação contida no artigo 187 do mesmo diploma legal, bem como ao disposto no artigo 44, inciso II, da Lei Complementar nº 207/1979, c/c artigo 3°, da Lei Complementar n° 959/2004, e no artigo 12, § único, da Lei Complementar n° 1.416/2024, o que configura o ilícito previsto no artigo 256, inciso II, da Lei nº 10.261/1968, além da falta disciplinar tipificada no artigo 59, inciso XX, da Lei Complementar nº 1.416/2024.
Indicada para nomeação no cargo em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria da Administração Penitenciária, previsto no Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024.
| PENITENCIÁR NOME |
IA DE P RG |
ARAGUA CCESP |
ÇU PA NÍV EL |
ULISTA UNIDADE ADMINISTRATI VA |
JORNADA (ARTIGO 10 DA LC 1.395/2023) |
Nº PROCES SO SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|
| DEBORAH MENEZES ROKS DE ALMEIDA |
25.4 98.3 15-7 |
CHEFE DE NÚCLE O |
CCE SP 1.03 |
NÚCLEO DE INFRAESTRUTU RA E LOGÍSTICA |
40 (quarenta) horas semanais |
006.003 59343/2 026-66 |
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDE PORTARIA O COOR conferidas p classifcação conforme a Médicas do E n.º 432/85, abaixo rela consideradas |
NADO DE 17-9 DENADO elo artig consta Portari stado ( com as cionado insalu |
RIA DE GESTÃO DE PES -2026 R DE GESTÃO DE PESSOAS, no o 64 do Decreto n.º 69.234/24, C nte da Tabela de Locais e A a n.º 002, de 30/01/2025, da DPME), o ADICIONAL DE INSALUB alterações da LC n.º 1.361/21, s, pelo exercício permane bres, fcando cessados, quando |
SOAS uso d ONCED tividad Direto RIDADE aos P nte for o c |
as atribuições E, com base na es Insalubres, ria de Perícias previsto na LC oliciais Penais de atividades aso, os efeitos |
, artigo 44, inciso II, da Lei Complementar nº 207/1979, c/c artigo 3°, da Lei Complementar n° 959/2004, e no artigo 12, § único, da Lei Complementar n° 1.416/2024, o que confgura o ilícito previsto no artigo 256, inciso II, da Lei nº 10.261/1968, além da falta disciplinar tipifcada no artigo 59, inciso XX, da Lei Complementar nº 1.416/2024. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogada: Dra. Cristina Duarte dos Santos, OAB/SP nº 534.762. DESPACHO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Nº do Processo: 006.00217613/2025-81 |
|---|---|---|---|---|---|
de Resoluçã conforme se |
o(ões), gue: |
Portaria(s) ou Apostila(s) ante |
riorme |
nte expedidas, |
Interessado: RODRIGO TINOCO ROSA, RG nº 10.086.346-3. Assunto: Processo de Sindicância Disciplinar. |
| A | CONHEÇO do recurso interposto por RODRIGO TINOCO ROSA, CPF/MF ° |
||||
| NOME | CPF | UNIDADE | PART | GR SEI |
n (suprimido), RG nº 10.086.346-3, Policial Penal de Nível I – Ingresso, do |
| IR | AU |
SQC-III-QSAP, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestaões contidas no Desacho Conjunto CGPP/CPD (0114672869) |
|||
| MARCOS VINICIUS NETO PEDROSO |
189.10 6.008 -29 |
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "PROFESSOR ATALIBA NOGUEIRA" DE CAMPINAS |
25/0 8/20 26 |
MÁ XIM O 006.003 87906/2 026-14 |
ç p , no r. Parecer Jurídico CJ/SAP 452/2026 (0119487911), exarado pela d. Consultoria Jurídica da Pasta, e na Informação ATPP n° 6.678/2026, da Assessoria da Diretoria-Geral da Polícia Penal, MANTENHO a imposição da penalidade de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, |
| SILVIA LETICIA DE SOUZA |
160.8 52.788 -37 |
COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA |
01/0 7/20 26 |
MÁ XIM O 006.003 95131/20 26-42 |
aplicada com fundamento no artigo 251, inciso II, c/c artigo 254, § 2º, da Lei nº 10.261/1968, bem como no artigo 40, inciso IV, c/c artigo 44, parágrafo único, da Lei Complementar n° 1.416/2024, por violação ao |
| Á |
artigo 241, incisos III, IX e XIII, da Lei n° 10.261/1968, c/c artigo 49 da Lei n° | ||||
| SELMO ALVES |
282.87 8.068 |
PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ |
24/0 7/20 |
M XIM 006.003 60098/2 |
9.503/1997, estando sujeito, ainda, à responsabilização prevista no artigo 245 da Lei n° 10261/1968 |
SOARES |
-60 | 26 | O 026-30 |
.. Despacho SAP-PP-DGPP Nº 9.789/2026 (0121258968). |
|
TIAGO BELO ZERIAL |
325.47 5.328- 32 |
COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE BERNARDES |
20/0 7/20 26 |
MÁ XIM O 006.003 20394/2 026-06 |
Advogada: Dra. Érica Aparecida Gimenes, OAB n° 143.477/SP. DESPACHO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 |
ODAIR JOSÉ |
120.8 |
CENTRO DE DETENÇÃO |
11/0 |
MÁ 006.003 |
Nº do Processo:006.00396829/2025-02 |
MINCOSSINI |
80.66 |
PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS |
7/20 |
XIM 94364/2 |
Interessado:F.Z. |
| 8-88 | CAMPOS | 26 | O 026-28 |
Assunto:Processo Administrativo Disciplinar | |
CLAUDINEI |
1628 | 13/0 | MÁ 006003 |
À vista do contido nos autos do Processo de Apuração Preliminar de |
|
MORAIS |
. 01.65 |
COMPLEXO PENAL DE POTIM | 8/20 | XIM . 81576/20 |
Falta Disciplinar n.º 006.00396829/2025-02, e com base no Despacho do CdGl d Plíi Pl º 0101752360 b |
D’AGUA |
8-25 | 26 | O 26-45 |
orregeor-era a oca ena n. , em como na |
|
| Á " | manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, |
||||
EDVAN |
172.07 | PENITENCIRIA JOAQUIM DE | 17/0 | MÍN 006.003 |
consubstanciada na Informação SAP-PP-ATPP nº 6790/2026 (doc |
GIROLDO |
1.358- 82 |
SYLOS CINTRA" DE CASA BRANCA |
8/20 26 |
IMO 84600/2 026-06 |
. . 0121152890), cujo teor acolho na íntegra e adoto como razões para decidir, |
| DETERMINOa instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, |
|||||
CARLOS |
057.27 |
PENITENCIÁRIA "VALDIC JUNIO " |
26/0 |
MÁ 006.003 |
com fulcro no artigo 66, inciso II, c/c o artigo 50, inciso III, ambos da Lei |
ROBERTO |
1.938- | ALVES PRIMO DE | 8/20 | XIM 84525/2 |
Complementar Estadual n.º 1.416/2024, em face de: |
FERREIRA |
85 | AVANHANDAVA | 26 | O 026-75 |
F.Z., RG nº 15.XXX.XXX-X, à época Agente de Escolta e Vigilância |
HELLEN |
Penitenciária, Nível V, atualmente aposentado, pela infringência, em tese, | ||||
CRISTINA ALVES DA |
217.13 1.688- 80 |
PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO PRETO |
02/0 9/20 26 |
MÁ XIM O 006.003 98938/2 026-37 |
ao dever funcional previsto no artigo 241, inciso XIII, e às vedações previstas no artigo 243, incisos II e VI, todos da Lei n.º 10.261/1968, bem como no artigo 44 inciso II da Lei Complementar n.º 207/1979 |
SILVA |
, , , sujeitando-se em tese à penalidade prevista no artigo 259 inciso I da Lei |
||||
SEBASTIÃO |
199.21 | COMPLEXO PENAL DE | 15/0 |
MÁ 006.0037 |
, , , , n.º 10.261/1968. |
ALEXANDRE |
0.358 | TREMEMBÉ |
1/20 | XIM 3583/20 |
Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa ofcial, em |
DE SOUZA |
-51 | 26 | O 26-73 |
observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei n.º 10.177/1998, |
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 14 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, DESIGNA, a partir de 17 de agosto de 2026, o servidor abaixo relacionado, para substituir durante os impedimentos legais e temporários do nomeado em CCESP de comando e designado para FCESP de mesma natureza, nos termos da legislação vigente. (SEI Nº 006.00293079/2026-91).
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA - COORDENADORIA DE LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE FROTA E TRANSPORTES| UNIDADE ADMINISTRATI |
CARGO/FUNÇÃO | TITULA ADO |
R/DESIGN | SUBSTIT | UTO 1 |
|---|---|---|---|---|---|
| VA | RG | NOME | RG | NOME | |
| SERVIÇO DE TRANSPORTE |
CHEFE DE SERVIÇO CCESP 1.08 |
12.747. 576-X |
WAGNER HAAK |
40.707. 865-4 |
LAERCIO ROCHA COSTA |
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e nos termos do artigo 68, da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, AUTORIZA, com ônus ao Estado e sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens dos cargos, o afastamento dos servidores elencados abaixo, para participar de missão da Pasta junto à cidade de São Sebastião do Paraíso, do Estado de Minas Gerais, no dia 18 de setembro de 2026.
Marcos Roberto Mechia Filho, RG. 47.147.764-3, Policial Penal de Nível III, classificado na Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado;
Ricardo Firmino Bezerra, RG. 30.182.849-0, Policial Penal de Nível I, classificado na Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado;
Rafael Flausino Américo, RG. 42.136.359-9, Policial Penal de Nível IV, classificado na Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado;
Carlos Rogério Custódio, RG. 19.813.717-5, Policial Penal de Nível IV, classificado na Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado; e
Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa oficial, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei n.º 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o devido processamento.
Rogério Silveira de Pádua, RG. 57.319.899-8, Policial Penal de Nível IV, classificado na Penitenciária de Franca, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado. Nº do Processo: 006.00413705/2026-71
DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE
DESPACHO SAP-PP-DGPP n.º 9917/2026.
SÃO PAULO
RESOLUÇÃO SAP, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 DESPACHO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e nos termos do artigo 68, da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, AUTORIZA, com ônus ao Estado e sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens dos cargos, o afastamento do servidor elencado abaixo, classificado na Penitenciária de Registro, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, para participar de missão da Pasta junto à cidade de Piraquara, Estado do Paraná, no dia 17 de setembro de 2026.
Nº do Processo: 006.00316521/2025-83 Interessado: W.R.G.M.
DESPACHO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 006.00165588/2025-43 Interessado: SAMUEL DE CARVALHO, RG nº 34.341.527-6 Assunto: 006.00165588/2025-43
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
À vista do contido nos autos do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar n.º 006.00316521/2025-83, e com base no Despacho do Corregedor-Geral da Polícia Penal n.º 0120813017, bem como na manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, consubstanciada na Informação SAP-PP-ATPP n.º 6840/2026 (doc. 0121258066), cujo teor acolho na íntegra e adoto como razões para decidir, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR INASSIDUIDADE, com fulcro no artigo 66, inciso II, c/c o artigo 50, inciso III, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 1.416/2024, em face de: W.R.G.M., RG n.º 17.XXX.XXX-X, à época Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, classificado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, pela infringência, em tese, ao dever de assiduidade previsto no artigo 241, inciso I, da Lei n.º 10.261/1968 e no artigo 34, inciso VII, da Lei Complementar n.º 1.416/2024, incorrendo, em tese, na proibição prevista no artigo 242, inciso IV, c/c o artigo 256, § 1º, da Lei n.º 10.261/1968, bem como na falta disciplinar prevista no artigo 59, inciso XIV,
Em vista dos elementos de instrução constantes dos autos do Processo de Sindicância Disciplinar n° 006.00165588/2025-43, e com base no Relatório Final, emitido pela Chefia do 3° Serviço Permanente de Processamento Disciplinar (doc. 0114925241), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (doc. 0120077838), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 461/2026 (doc. 0119428187), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP nº 6776/2026 (doc. 0121128127), cujas razões adoto como motivação para decidir, no uso da competência a mim conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, DECLARO A EXTINÇÃO A PUNIBILIDADE de SAMUEL DE CARVALHO, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 34.341.527-6, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, na Penitenciária de Franca, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, com fundamento no artigo 267-N, § 3°,
- ANDERSON BISPO RAMOS, RG. 42.564.653-1, Policial Penal de Nível I. Nº do Processo: 006.00372951/2026-66
CHEFIA DE GABINETE
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026À vista do Termo de Ajustamento de Conduta n.º 001/2026, Processo SEI n.º 006.00308184/2025-51, firmado pelo servidor G.P.S., RG. n.º 30.XXX.XXX-X, do SQC-III-QSAP, Policial Penal de Nível IV-A, classificado na Penitenciária “José Aparecido Ribeiro” de Franco da Rocha, subordinada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo,
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