DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6/190 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Em se tratando de testemunha abonatória, a prova dar-se-á exclusivamente por documentos, que serão apresentados pela defesa até as alegações finais (art. 103, § 2°, LC 207/1979 c/c art. 65 da LC 1.416/2024).
Assim, a defesa deverá expressamente mencionar se as testemunhas arroladas para audiência de instrução não o são de conduta.
Designo a audiência de instrução para o dia 4 de novembro de 2026,
às 14h.
Requisite-se ao estabelecimento penal de classificação os atestados de frequência referentes aos anos de 2024, 2025 e 2026 e as fichas funcionais atualizadas do(s) acusado(s).
Publique-se o presente despacho na imprensa oficial, que servirá de intimação para todos os fins.
Cumpra-se. Intime-se. Despacho SPPD4 n.º 0121742100. Advogado(s):
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Divisão de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1084670-18.2025.8.26.0053, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VAGDO DA SILVA MORAIS CPF: 11XXXXXX62
Matrícula: 16481549
Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo, nomeado Chefe de Serviço do QGCFC-I-QSAP RS/PV: 16481549
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinar a inclusão da verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, licença prêmio e 1/3 de férias do autor, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 09:43:38
DIVISÃO DE SECRETARIA ESCOLAR
RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO CECP N° 1227/2026No Comunicado CECP nº 1227/2025, publicado no DOE de 16-12-2025,
Seção 2, págs. 9 e 10/139, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, em que torna pública a relação dos servidores considerados aptos no Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Turma: 09/2025.
CPF
*.466.018-
*.257.708-
Turma: 10/2025. CPF
*.111.718-
RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO CECP N° 1301/2026A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, retifica o Comunicado CECP nº 1301/2026, publicado em 17-09-2026, que tornou pública o resultado da Etapa Complementar de 30h, referente ao conteúdo de Armamento e Tiro, do Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, conforme segue:
Data: 17, 27, e 31 de agosto de 2026.
Local: Estande de Tiro da Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina II.
*.213.438-
*.654.718-
COMUNICADO CECP N° 1305/2026A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa -
CECP, no âmbito de suas respectivas competências, torna pública a consolidação das pré-inscrições, através de indicação da CorregedoriaGeral da Polícia Penal, para o processo de seleção de candidatos ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo Disciplinar, em conformidade com este Comunicado, com o Termo de Referência nº 25/2026, com o Plano de Trabalho e com o projeto pedagógico aprovados, observadas as disposições do Convênio TRANSFEREGOV DEPEN-MJSP nº 938128/2022.
1.1. O curso tem por objetivo capacitar servidores para atuação técnica, segura e eficiente no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar, com ênfase nos procedimentos administrativos sancionatórios e disciplinares, na responsabilização administrativa, no controle interno, na governança e na segurança jurídica da atuação correcional da Polícia
Penal do Estado de São Paulo.
2.1. O curso destina-se a servidores indicados pela Corregedoria-Geral da Polícia Penal, especialmente àqueles que atuem em atividades correcionais, disciplinares e de controle interno ou participem da instauração, instrução, análise, julgamento e acompanhamento de procedimentos administrativos sancionatórios e disciplinares.
2.2. Serão disponibilizadas até 60 (sessenta) vagas, observado o quantitativo efetivamente autorizado e contratado.
2.3. A indicação institucional e a habilitação no processo seletivo não geram direito automático à vaga, ficando a matrícula condicionada à classificação dentro do número de vagas, à apresentação da documentação exigida e ao deferimento acadêmico e administrativo pelas instituições responsáveis pelo curso.
3.1. Poderão participar os servidores que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) ter sido formalmente indicado pelo respectivo setor de exercício para participação no processo seletivo, observados os procedimentos e os prazos estabelecidos neste Comunicado;
b) ser titular de cargo efetivo e encontrar-se em atividade no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária ou da Polícia Penal do Estado de São Paulo;
c) contar, na data de início das inscrições, com pelo menos 3 (três) anos de efetivo exercício na Secretaria da Administração Penitenciária;
d) possuir diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;
e) não ter sofrido penalidade disciplinar administrativa nos 2 (dois) anos anteriores à inscrição nem possuir condenação criminal transitada em julgado nos últimos 5 (cinco) anos;
f) não possuir previsão de aposentadoria nos 5 (cinco) anos subsequentes à data da inscrição;
g) possuir acesso regular à internet e disponibilidade para participar das atividades síncronas e realizar as atividades assíncronas;
h) firmar a Declaração Unificada e o Termo de Compromisso constantes do Anexo I; e
i) encaminhar os documentos comprobatórios na forma e nos prazos previstos neste Comunicado.
4.1. As inscrições serão destinadas aos servidores formalmente indicados pela Corregedoria-Geral da Polícia Penal. O candidato indicado deverá consolidar sua inscrição exclusivamente por meio eletrônico, no período de 18/09 a 22/09/2026, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço: https://forms.gle/CrBqok5Q9LbhtiZcA
4.2. Para a instrução da inscrição, o candidato indicado deverá encaminhar, em formato digital, para o endereço eletrônico [email protected], os seguintes documentos: a) documento oficial de identificação atualizado com fotografia - RG, CIN ou CNH -, acompanhado do CPF, caso o número não conste do documento;
b) diploma de curso superior reconhecido pelo MEC, digitalizado em sua integralidade, frente e verso;
c) Declaração Funcional, Declaração Unificada e Termo de Compromisso, expedidos pelo órgão de recursos humanos competente, contendo os dados necessários à verificação dos requisitos e dos critérios de classificação; devidamente preenchidos e assinados, conforme o Anexo I.
4.3. Os documentos deverão ser encaminhados conjuntamente, em uma única mensagem eletrônica, fazendo-se constar no campo ‘Assunto’ o nome completo do candidato.
4.4. Não serão aceitas inscrições ou documentos encaminhados fora dos prazos, de forma incompleta ou por meios diferentes daqueles previstos neste Comunicado.
4.5. Os dados pessoais e documentos apresentados serão tratados exclusivamente para as finalidades de indicação, inscrição, seleção, classificação, matrícula, execução acadêmica e certificação, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
5.1. A conferência documental, habilitação e classificação dos candidatos será conduzido pela CECP.
5.2. A CECP realizará o acompanhamento institucional e contratual do curso, sem prejuízo das atribuições acadêmicas e administrativas da FUNDUNESP e da UNESP.
5.3. A seleção compreenderá:
a) verificação da regularidade e da tempestividade da inscrição;
b) conferência da documentação e dos requisitos previstos no item
3.1; c) classificação dos candidatos habilitados, quando o número de interessados exceder o quantitativo de vagas; e
d) encaminhamento dos classificados à FUNDUNESP e à UNESP para os procedimentos de matrícula e validação acadêmica.
5.4. Caso o número de candidatos habilitados seja superior ao quantitativo de vagas, a classificação observará, sucessivamente:
a) maior tempo de efetivo exercício em atividades correcionais, disciplinares ou de controle interno;
b) maior tempo de efetivo exercício na Secretaria da Administração Penitenciária ou na Polícia Penal do Estado de São Paulo;
c) maior tempo de serviço público estadual;
d) maior idade.
5.5. Os períodos de exercício e a idade serão apurados em dias, considerando-se como data-base o primeiro dia das inscrições e as informações certificadas pelo órgão de recursos humanos competente.
5.6. Os candidatos habilitados que excederem o número de vagas integrarão lista de espera, observada a ordem de classificação. Em caso de indeferimento de matrícula ou não apresentação no prazo, será convocado o candidato subsequente.
6.1. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo Disciplinar será executado pela Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP, instituição contratada e responsável perante a Administração pela execução do objeto e pela gestão acadêmica e administrativa, com a participação da Universidade Estadual Paulista ‘Júlio de Mesquita Filho’ - UNESP na execução das atividades técnicoacadêmicas e na certificação. O curso será ofertado integralmente na modalidade de Educação a Distância - EaD, com carga horária total de 375 (trezentas e setenta e cinco) horas e duração estimada de 12 (doze) meses, incluído o período destinado à elaboração e à apresentação do Trabalho de Conclusão da Especialização – TCE.
6.2. As atividades serão desenvolvidas em Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA disponibilizado e mantido pela FUNDUNESP, de forma assíncrona, com realização de encontros síncronos, preferencialmente no período noturno e em horários previamente divulgados. Serão empregadas metodologias ativas, incluindo estudos de caso, análise de situações concretas, fóruns temáticos e atividades avaliativas, conforme o Plano de Trabalho e o projeto pedagógico aprovados.
6.3. O conteúdo abrangerá, entre outros, os seguintes eixos temáticos:
·Fundamentos Constitucionais e Dogmáticos do Direito Administrativo Sancionador; ·Poder Disciplinar, Responsabilização e Competência Correcional;
·Notícia de Irregularidade, Juízo de Admissibilidade e Investigação Preliminar; ·Instauração do Procedimento e Garantias de Imparcialidade;
-
·Instrução Processual, Prova e Questões Incidentais;
-
·Contraditório, Ampla Defesa e Atuação Defensiva; ·Autocomposição e Soluções Consensuais no Direito Administrativo
-
Sancionador; ·Julgamento, Motivação e Dosimetria da Sanção Disciplinar;
-
·Execução da Sanção e Efeitos Funcionais;
·Controle, Governança e Visão Estratégica da Atuação Correcional;
·Metodologia do Trabalho Científico e Trabalho de Conclusão da Especialização – TCE.
6.4. O Trabalho de Conclusão da Especialização – TCE deverá ser elaborado individualmente e abordar tema relacionado aos conteúdos desenvolvidos no curso. Para o cumprimento dessa exigência acadêmica, o cursista poderá apresentar, conforme as orientações da disciplina de Metodologia da Pesquisa, as disposições do projeto pedagógico e as normas acadêmicas da UNESP, uma das seguintes modalidades:
a) artigo científico publicado em periódico acadêmico ou científico durante o período de realização do curso; b) capítulo de livro relacionado aos temas estudados e publicado durante o período de realização do curso; ou c) estudo monográfico sobre tema relacionado aos conteúdos desenvolvidos na especialização. A modalidade escolhida deverá atender aos requisitos de estrutura, conteúdo, orientação, apresentação e avaliação estabelecidos pela UNESP. 6.5. A avaliação do desempenho acadêmico será realizada de forma contínua e considerará, conforme os critérios definidos no projeto pedagógico e nas normas acadêmicas da UNESP, o aproveitamento nas disciplinas, a participação nos encontros síncronos, a realização e a entrega das atividades assíncronas, o desenvolvimento dos projetos integradores e a elaboração, apresentação e aprovação do TCE.
6.6. Será considerado aprovado o cursista que, cumulativamente: a) obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada disciplina e no TCE; b) alcançar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina; e c) cumprir integralmente as demais exigências previstas no projeto pedagógico e nas normas acadêmicas da UNESP.
6.7. A frequência será apurada mediante participação nas atividades síncronas e realização e entrega das atividades acadêmicas. O cursista que não atingir a nota ou a frequência mínima, ou que deixar de cumprir as demais exigências acadêmicas, será considerado reprovado, observadas as normas da UNESP. 7. DA GRATUIDADE, DA PARTICIPAÇÃO E DA EVENTUAL RESTITUIÇÃO DE VALORES 7.1. O curso será gratuito para os participantes e integralmente custeado com recursos públicos oriundos do Convênio TRANSFEREGOV DEPEN–MJSP nº 938128/2022.
7.2. O cursista deverá cumprir as atividades acadêmicas, os critérios de frequência e aproveitamento e as demais exigências estabelecidas no projeto pedagógico, no cronograma acadêmico e nas normas da UNESP.
7.3. A desistência, o abandono ou a impossibilidade de continuidade ou conclusão do curso deverão ser comunicados formalmente pelo cursista à unidade responsável pela gestão do curso, acompanhados da respectiva justificativa e dos documentos comprobatórios pertinentes, quando cabíveis.
7.4. A desistência injustificada, o abandono ou a não conclusão do curso sem motivo devidamente comprovado poderão ensejar a restituição proporcional do investimento público realizado na respectiva vaga, desde que exista fundamento jurídico ou previsão expressa no convênio ou em outro instrumento aplicável, seja demonstrado eventual prejuízo ao erário e seja assegurada ao servidor a prévia apuração administrativa, com observância do contraditório e da ampla defesa. 7.5. A eventual restituição será apurada pela CECP, em conjunto com a área administrativa e financeira competente, considerando-se o período efetivamente cursado, o valor proporcional do investimento realizado e as demais circunstâncias do caso concreto, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. 7.6. As situações excepcionais devidamente comprovadas, especialmente aquelas decorrentes de motivo de saúde, força maior, caso fortuito ou afastamento legalmente autorizado, serão analisadas individualmente pela CECP, mediante requerimento formal, e poderão afastar a exigência de restituição.
7.7. As ocorrências relacionadas à participação, à frequência, ao desempenho, à desistência, à evasão e à conclusão dos cursistas serão registradas para fins de acompanhamento acadêmico, administrativo e contratual, inclusive para subsidiar os relatórios previstos para a execução do curso.
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