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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 12

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12/190 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PENITENCIÁRIA ORLANDO BRANDO FILINTO DE IARAS

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DE LICENÇA PREMIO

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 17/09/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08,

O gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Lourival Rodrigues Praxedes da Silva, RG. 157544254, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras, referente ao período aquisitivo de 29/08/2014 a 27/08/2019 - Certidão nº 140/19 - PULP 162/2009.

PENITENCIÁRIA CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA DE ITAÍ

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIAS DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 17/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio, ao servidor ALEXANDRE QUINTILIANO, RG 30.547.814-X, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 22/12/2020 a 20/12/2025 - Certidão nº 001/2026 - PULP nº SAP 209/2016. Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor ALBERT LANY MARTINS DOS SANTOS, RG. 290055957, Policial Penal de Nível VII - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Cabo Pm Marcelo Pires da Silva" de Itai, referente ao período aquisitivo de 26/09/2014 a 24/09/2019 - Certidão nº 171/19 - PULP 056/2004.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor RUDE FABIANE DE OLIVEIRA GONCALVES, RG. 294330495, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Cabo Pm Marcelo Pires da Silva" de Itai, referente ao período aquisitivo de 10/12/2020 a 08/12/2025 - Certidão nº 004/2026 - PULP 20998/2026.

PENITENCIÁRIA DE ITATINGA

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Itatinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000354-03.2026.8.26.0620, Juizado Espcial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALISON JOSE DA SILVA CPF: 15XXXXXX33 Matrícula: 27.536.058-1 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.725.323/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para DETERMINAR a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo de férias, terço constitucional de férias, décimo terceiro salário e licença prêmio indenizada, apostilando-se, bem como CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 14:36:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Itatinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000355-85.2026.8.26.0620, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: REGINALDO CESAR CORREA CPF: 36XXXXXX86 Matrícula: 45.878.109-5 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.769.922/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para DETERMINAR a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo da licença-prêmio em pecúnia, férias, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, apostilando-se, bem como CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 14:45:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Itatinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001456-52.2026.8.26.0073, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GUSTAVO JOSE CIRIACO CPF: 34XXXXXX29 Matrícula: 41.701.021-7

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.783.591/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para: 1. RECONHECER o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 04.260); 2. DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" (código 04.260) na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se;

  1. CONDENAR a requerida a pagar os valores em atraso, com correção monetária desde cada vencimento, e juros moratório desde a citação, observada a prescrição quinquenal, que atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 14:53:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Itatinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001454-82.2026.8.26.0073, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALEXANDRE DURVAL PRINCIPE CPF: 25XXXXXX14 Matrícula: 26.207.441-2 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 11.296.124/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civel, julgo PROCEDENTE o pedido para: 1. RECONHECER o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 04.260); 2. DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" (código 04.260) na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 15:33:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Itatinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000417-28.2026.8.26.0620, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ PAULO LEITE ROSA GONCALVES CPF: 39XXXXXX10 Matrícula: 44.909.944-1 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.218.530/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para DETERMINAR a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo de férias, terço constitucional de férias, décimo terceiro salário e licença prêmio indenizada, apostilando-se, bem como CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 16:31:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Itatinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000215-95.2026.8.26.0282, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDSON CARLOS DE OLIVEIRA CPF: 10XXXXXX52 Matrícula: 21.713.735-0 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 13.984.354/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EDSON CARLOS DE OLIVEIRA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com resolução de mérito, para: (i) DECLARAR que a vantagem denominada "Bonificação por Resultado", percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de licença-prêmio, 13º salário, bem como terço de férias constitucionais; e (ii) CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 16:35:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Itatinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000215-95.2026.8.26.0282, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DIONE PEREIRA MAXIMO ROL

CPF: 30XXXXXX17 Matrícula: 41.778.787-x

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 15.310.632/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DIONE PEREIRA MÁXIMO ROL contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com resolução de mérito, para: (i) DECLARAR que a vantagem denominada "Bonificação por Resultado", percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de licença-prêmio, 13º salário, bem como terço de férias constitucionais; e (ii) CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 16:40:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010993-35.2026.8.26.0053

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Itatinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010993-35.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NELSON GUSTAVO DOS SANTOS MOURA

CPF: 37XXXXXX62

Matrícula: 42.443.760-0

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 17.590.863/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias, calculados com base na média anual de cada ano-base.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 14:21:07

PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 17/09/2026

Declarando que em virtude da expedição da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em 29/07/2026, em nome do servidor ATAÍDE LEITE DE MORAIS, RG n.º 8.333.538, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser: Registro Geral – CPF: 892.139.988-72.

PENITENCIÁRIA FEMININA SANDRA APARECIDA LARIO VIANNA DE PIRAJUÍ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 039

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária Feminina “ Sandra Aparecida Lário Vianna” de Pirajuí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001117-20.2026.8.26.0453, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO FORO DE PIRAJUÍ-SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DEBORA CRISTIANE ALVES PEREIRA CPF: 36XXXXXX33 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A RS/PV: 16.768.784-01

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