DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
13/190 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional e licença prêmio devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:55:44
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
Nome: ROGERIO AVELINO MUNHOZ DE SOUSA CPF: 26XXXXXX94
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VII - C RS/PV: 11.394.950-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 16:37:34
VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Asp Paulo Guimaraes" de Lavinia, referente ao período aquisitivo de 02/05/2007 a 29/04/2012 - Certidão nº 49/12 - PULP 006.00335561/2025-24.
COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal - Substituto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000954-40.2026.8.26.0356, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENAN APARECIDO DOS SANTOS CPF: 35XXXXXX58
Matrícula: 49.874.701-3
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A RS/PV: 14.282.458/01
DIREITO RECONHECIDO
COMUNICADO BIÊNIO 2026/2027Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos. Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II PENITENCIARIA "ZWINGLIO FERREIRA" DE PRESIDENTE VENCESLAU INCLUSÃO
06-14.7.1 - NÚCLEO DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA - TURNO I - DIRETOR DE SERVICO - RAFAEL APARECIDO SIMOES, RG 29.858.453-0 - 1º) ADEMIR RAYSARO, RG 17.605.762-6 - 2º) Nada Consta, a partir de 02/08/2026. ALTERAÇÃO
06-14.7 - CENTRO DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA - DIRETOR DE DIVISAO - LUCIANO GONCALVES, RG 45.870.688-7 - 1º) AMARO UMBELINO DE BARROS JUNIOR, RG 32.504.264-0 - 2º) RAFAEL APARECIDO SIMOES, RG 29.858.453-0, a partir de 01/09/2026.
COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DE 1609-2026DECLARANDO nos termos do artigo 10 da LC 1080/08 em consonância com a Resolução de 11/09/2026, publicada em 14 de Setembro de 2026, que a ex-servidora Amanda Henrique Porto, RG. 49.965.115-7, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, fica com o cargo/função atividade enquadrado, a partir de 17/08/2025 na seguinte conformidade: Do Grau "A" para o Grau "B" - Ref. 1 - EV-NI.
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DE 1709-2026.DECLARANDO nos termos do artigo 10 da LC 1080/08 em consonância com a Resolução de 11/09/2026, publicada em 14 de Setembro de 2026, que a servidora Camila Fernanda da Silva José, RG. 43.338.078-0, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, fica com o cargo/função atividade enquadrado, a partir de 17/08/2025 na seguinte conformidade: Do Grau "A" para o Grau "B" - Ref. 1 - EV-NI.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA TÁCIO APARECIDO SANTANA, DE CAIUÁ
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DE 1709-2026DECLARANDO nos termos do artigo 10 da LC 1080/08 em consonância com a Resolução de 11, publicada em 14 de setembro 2026, que o servidor RAFAEL DA SILVA NAZARIO, RG. 48.143.588-8, Oficial Administrativo, do SQCIII-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "Tácio Aparecido Santana" do Complexo Penal de Caiuá, fica com o cargo/função atividade enquadrado, a partir de 05/09/2025 na seguinte conformidade: Do Grau "A" para o Grau "B" - Ref. 1 - EV-NI.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal Substituta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003048-82.2025.8.26.0483, do Juizado Especial Cível, do Foro da Comarca de Presidente Venceslau, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ENILSON MESSIAS DE SOUZA
CPF: 26XXXXXX73
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VI - A RS/PV: 12.426.313-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O autor supra indicado ingressou com demanda judicial visando o pagamento de indenização, a título de horas extraordinárias, pela participação em curso de formação obrigatório, realizado durante seus dias de folga, tendo sido a mesma julgada improcedente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 15:01:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal Substituta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022983-40.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal Substituta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022989-47.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROGERIO AVELINO MUNHOZ DE SOUSA CPF: 26XXXXXX94
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VII - C RS/PV: 11.394.950-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente em alterara base de cálculo da contribuição previdenciária recolhida pela parte autora, de modo a excluir as parcelas não incorporáveis recebidas a título SUBST. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃOE SUBST.EVENTUAL ADMINISTRATIVA, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária, com reflexos sobre o décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, desde a incorporação do último décimo das diferenças, até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 16:47:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal Substituta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009641-42.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO ORIVAL GIACOMELLI CPF: 14XXXXXX94
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VII - A RS/PV: 11.638.862-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 17:16:21
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DE 17-09-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Arinaldo Pinheiro de Lima, RG. 14.675.905-9, Diretor de Divisao, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisoria "Tácio Aparecido Santana" do Complexo Penal de Caiuá, referente ao período aquisitivo de 07/10/2017 a 05/10/2022 - Certidão nº 279/2022 - PULP 006.00084614/2023-71.
COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA
PENITENCIÁRIA LUIS APARECIDO FERNANDES DE LAVÍNIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DE 17/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Julio Simoes Donario, RG. 27.766.186-9, Policial Penal de Nível
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, conforma planilha já apresentada pela parte autora e documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos da BR."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 16:38:10
COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PACAEMBU
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 17/09/2026 - AUTORIZAÇÃO PARA GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - RENATO VIEIRA DE BRITO
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Renato Vieira de Brito, RG. 30.462.742-2, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu, do Complexo Penal I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 20/04/2009 a 18/04/2014 - Certidão nº 42/14 - PULP 006.00202459/2024-62.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 17/09/2026 - LICENÇA SAÚDE - ERICA SATIKO FURUHACHI
A Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, concede com fundamento no artigo 16, do Decreto 69.234/2024, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 14/09/2026, à servidora ERICA SATIKO FURUHACHI, RG. 29.978.963-6, Policial Penal V-A, do SQC-IIIQSAP, considerando o atestado médico apresentado.
PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE PACAEMBU
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
APOSTILA DADOS PESSOAIS-CIN: EDIVELTO MARTINS DOS SANTOSDeclarando, para fins de regularização funcional, do servidor EDIVELTO MARTINS DOS SANTOS, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, que em virtude de nova emissão, em 24/08/2026, o número pessoal do Registro Geral – CPF, passou a ser: 251.108.528-39.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 17/09/2026 - AUTORIZA GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - MARIA ALCIONE RODRIGUES SANCHES DE SOUZA
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Maria Alcione Rodrigues Sanches de Souza, RG. 43.215.677-X, Enfermeiro, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Ozias Lucio dos Santos" de Pacaembu, do Complexo Penal I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 31/05/2017 a 29/05/2022 - Certidão nº 143/2022 - PULP SEI nº 006.00092414/2024-73 .
COMPLEXO PENAL II DE PACAEMBU
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