Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 33

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

33/190 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-

se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 07:33:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1153855-46.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PRISCILA VIEIRA DA SILVA PEREIRA

CPF: 25XXXXXX78

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 15543250/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1) condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal; 2) determinar que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13° salário, férias e terço constitucional de férias até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 07:33:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1128392-05.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALEX MARQUES VIEIRA

CPF: 33XXXXXX29

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 14705618/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Determinar a inclusão da Bonificação por Resultados BR e do abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; Condenar a requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 07:32:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1153693-51.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELA MARTINS

CPF: 29XXXXXX75

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 12932541/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), apostilando-se; e b) condenar o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 07:31:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1153969-82.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ZENAIDE SOARES SANTOS FERREIRA CPF: 12XXXXXX18

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 12030156/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, comfundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Condenar a ré a incluir as verbas “Bonificação por Resultados” e "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal, de acordo com a situação individualizada de cada servidor. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento (se o caso), reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 07:31:04

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 17/09/2026. LICENÇA NOJO.

Concedendo, nos termos do Inciso III, Art. 78– III, IV e Art. 324, da Lei 10.261/68 e DNG de 04. DO. de 05-07-1983, art.78- -IV, Lei 10.261 c/ redação dada pela LC 318/83 ao servidor abaixo relacionado:

LEANDRO NEGRETTI, RG: 28445352 - 3, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, Classificado na EE FAUSTINA PINHEIRO SILVA PFA, Designado SUPERVISOR DE ENSINO na URE LESTE 4, a partir de 13/09/2026, conforme a declaração de óbito. SEI 015.00710544/2026-52.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA 17/09/2026. ATO DECISÓRIO.

O Diretor da UE abaixo, com base no Artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte ato:

EE. PROF. OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO

Ato decisório nº 649/2026, PRISCILA ROCHA CUNHA DO NASCIMENTO, RG 34.815.055-6, Prof de Ens Fund e Médio- Titular Readaptado na EMEF EDUARDO PRADO, SME da Prefeitura de São Paulo, acumula com o cargo de Professor Educação Básica II - SQC-II-QM, Ativo, Classe nesta Unidade Escolar, Acumulação Legal. Processo SEI 015.00244031/2026-40.

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA 17/09/2026. ATO DECISÓRIO.

O Diretor da UE abaixo, com base no Artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte ato:

EE. FAZENDA DA JUTA VI

Ato decisório nº 648/2026, ROBERTA COSTA DE OLIVEIRA, RG 261.067.148-27, Professor de Educação Infantil na CEI JARDIM NOVE DE JULHO, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo, acumula com o cargo de Professor Educação Básica I - SQC-II-QM, Ativo, nesta Unidade Escolar, Acumulação Legal. Processo SEI 015.00159386/202634.

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA 17/09/2026. ATO DECISÓRIO.

O Diretor da UE abaixo, com base no Artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte ato:

EE. PROF. DIDIO DA SILVEIRA BALDI

Ato decisório nº 650/2026, ROSANA DA SILVA LIMA, RG 22.024.659-2, 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - ARTE na E.E. PROFESSORA ESTHER DE FIGUEIREDO FERRAZ, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO, acumula com o cargo de Professor Educação Básica II - SQC-II-QM, Ativo, Arte nesta Unidade Escolar, Acumulação Legal. Processo SEI 015.00674403/2026-69.

CONVOCAÇÃO

O Diretor de Escola da EE Sapopemba, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o servidor abaixo identificado para comparecer a esta Unidade Escolar, situada na Rua Senador Nilo Coelho, 690 - Jd. Sapopemba, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data desta publicação, no horário das 08h às 17h, a fim de tratar de assuntos relacionados à sua vida funcional.

ROGER MATHEUS DE OLIVEIRA DOMINGUES, RG: 55107900 - Agente de Organização Escolar- Contratado - Categoria O.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 17/09/2026. AUXILIO DOENÇA

Concedendo, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015, contratado com fundamento na LC 1.093/2009, Auxílio doença ao servidor abaixo relacionado:

MARCIA DONATO DE JESUS, RG. 44.571.919-9, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, Categoria “O”, classificado(a) na EE PROFESSOR AROLDO DE AZEVEDO, em São Paulo, URE Leste 4, – 02 dias de auxílio doença no período de 09/09/2026 a 10/09/2026. SEI 015.00708422/2026-04.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 17/09/2026. AUXILIO DOENÇA

Concedendo, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015, contratado com fundamento na LC 1.093/2009, Auxílio doença ao servidor abaixo relacionado:

SABRINA FONSECA DA SILVA , RG 64.639.341 - 8, Agente de Organização Escolar, SQF -II- QAE, Categoria “O”, classificado na EE. FAZENDA DA JUTA VI, em São Paulo, URE Leste 4, - 04 dias de auxílio doença no período de 15/09/2026 a 18/09/2026. SEI 015.00708636/2026-72.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 17/09/2026. AUXILIO DOENÇA

PORTARIA PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA Concedendo, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015, contratado com fundamento na LC 1.093/2009, Auxílio doença ao servidor abaixo relacionado:

LUANA LARISSA DA SILVA BARBOSA, RG 39.052.106-1, Agente de Organização Escolar, SQF -II- QAE, Categoria “O”, classificado na EE. FAZENDA DA JUTA VI, em São Paulo, URE Leste 4, 04 dias de auxílio doença no período de 14/09/2026 a 17/09/2026. SEI 015.00658996/2026-16.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 17/09/2026. AUXILIO DOENÇA

Concedendo, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF Nº 03, de 12 de novembro de 2015, contratado com fundamento na lc 1.093/2009, auxílio doença ao servidor abaixo relacionado:

ANA JULIA MANSANO FLORIANO, RG 50.415.258-0, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, Categoria O, classificada na EE JOSÉ TALARICO, em São Paulo, URE Leste 4, - 02 dias de auxílio doença no período de 10/09/2026 a 11/09/2026. SEI 015.00704431/2026-18.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 17/09/2026. AUXILIO DOENÇA

CONCEDENDO, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – Nº 03, de 12 de novembro de 2015, contratado com fundamento na LC 1.093/2009, Auxílio doença ao servidor abaixo relacionado:

GABRIELA DA SILVA FRANCISCO, RG 56.661.581, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, Categoria “O”, da EE DEP. ASTOLFO ARAUJO, em São Paulo, URE Leste 4, – 03 dias de auxílio doença no período de 03/09/2026 a 05/09/2026. SEI 015.00600364/2026-63.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 17/09/2026. AUXILIO DOENÇA

Concedendo, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015, contratado com fundamento na LC 1.093/2009, Auxílio doença ao servidor abaixo relacionado:

SILVANA RATERO, RG 22.557.572, Agente de Organização Escolar, SQF-IIQAE, Categoria “O”, classificado(a) na EE. PROFESSOR ORESTES ROSOLIA, em São Paulo, DER Leste 4, – 02 dias de auxílio doença no período de 10/09/2026 a 11/09/2026. SEI 015.00706205/2026-71.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 17/09/2026. AUXILIO DOENÇA

Concedendo, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015, contratado com fundamento na LC 1.093/2009, Auxílio doença ao servidor abaixo relacionado:

PRISCILA BRAGA DE ALMEIDA, RG 25.161.873-0, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, Categoria “O”, classificado na EE. PROFESSORA MARISA DE MELLO, em São Paulo, DER Leste 4, – 02 dias de auxílio doença no período de 10/09/2026 a 11/09/2026. SEI 015.00704477/2026-37.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 17/09/2026. AUXILIO DOENÇA

Concedendo, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015, contratado com fundamento na LC 1.093/2009, Auxílio doença ao servidor abaixo relacionado:

GILSON SALES DA SILVA, RG 27.676.542-4, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, Categoria “O”, classificado(a) na EE. PROFESSOR ARTHUR CHAGAS JUNIOR, em São Paulo, DER Leste 4, – 03 dias de auxílio doença no período de 09/09/2026 a 11/09/2026. SEI 015.00249778/2026-94.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 17/09/2026. AUXILIO DOENÇA

Concedendo, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015, contratado com fundamento na LC 1.093/2009, Auxílio doença ao servidor abaixo relacionado:

DAIANA CRISTINA FERREIRA SEIXAS, RG 21.720.898-2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, Categoria “O”, classificado(a) na EE. PROFESSOR ORESTES ROSOLIA, em São Paulo, DER Leste 4, – 04 dias de auxílio doença no período de 08/09/2026 a 11/09/2026.SEI 015.00706062/2026-06.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 17/09/2026. LICENÇA MATERNIDADE

CONCEDENDO, conforme artigo 25 da Lei 500/74, Resolução SENA 12/84, alterada pela LC nº 1.054/2008, alterada para a Lei Complementar nº 1.093/2009, com Despacho Normativo do Governador, de 09/03/2023, concede 180 (cento e oitenta) dias de Auxílio Maternidade:

ALINE SANTOS SOARES BISPO, RG 39970762 - 1 , PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF-I-QM, classificada na EE OLGA MARINOVIC

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.18.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).