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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 54

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

54/190 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos da resolução Seduc nº163 de 9-12-2025 e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022, e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4 do Decreto nº 66.799/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, para exercer as funções de Atividade docente no Programa Ensino Integral (PEI), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2-2-2026, JOZÉLIA LAURINDO DE SOUZA, RG 35276763, DI-2, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, na UA 97784 - E.E. PROFA. MARIA EUNICE BORGES DE MIRANDA REIS em BAURU/URE-Bauru. SEI: 015.00701449/2026-68

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 16-9-2026 - DESIGNAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE - PEI

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos da resolução Seduc nº163 de 9-12-2025 e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022, e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4 do Decreto nº 66.799/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, para exercer as funções de Atividade docente no Programa Ensino Integral (PEI), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2-2-2026, CAROLINE BINCOLETO BATISTA BALDERRAMAS, RG 41185188, DI-1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQF-I-QM, na UA 43698 - E.E. PROF. MORAIS PACHECO em BAURU/URE-Bauru. SEI: 015.00701501/2026-86

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 16-9-2026 - DESIGNAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE - PEI

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos da resolução Seduc nº163 de 9-12-2025 e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022, e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4 do Decreto nº 66.799/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, para exercer as funções de Atividade docente no Programa Ensino Integral (PEI), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2-2-2026, NATHALIA FELIPPI, RG 46285067, DI-2, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, SQC-II-QM, na UA 58718 - E.E. PROFA. MARIA APARECIDA COIMBRA em PRESIDENTE ALVES/URE-Bauru. SEI: 015.00701437/2026-33

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 16-9-2026 - DESIGNAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE - PEI

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos da resolução Seduc nº163 de 9-12-2025 e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022, e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4 do Decreto nº 66.799/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, para exercer as funções de Atividade docente no Programa Ensino Integral (PEI), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2-2-2026, JENNIFER DOS SANTOS, RG 41520858, DI-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, O-Contrato, na UA 97784 - E.E. PROFA. MARIA EUNICE BORGES DE MIRANDA REIS em BAURU/URE-Bauru. SEI: 015.00701496/2026-10

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 16-9-2026 - DESIGNAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE - PEI

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos da resolução Seduc nº163 de 9-12-2025 e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022, e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4 do Decreto nº 66.799/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, para exercer as funções de Atividade docente no Programa Ensino Integral (PEI), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2-2-2026, VALDETE SOARES JARDIM RIBEIRO, RG 23110072, DI-1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, na UA 58718 - E.E. PROFA. MARIA APARECIDA COIMBRA em PRESIDENTE ALVES/URE-Bauru. SEI: 015.00701442/2026-46

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 16-9-2026 - DESIGNAÇÃO DE ATIVIDADE

DOCENTE - PEI

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos da resolução Seduc nº163 de 9-12-2025 e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022, e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4 do Decreto nº 66.799/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, para exercer as funções de Atividade docente no Programa Ensino Integral (PEI), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2-2-2026,ANELI RADUAM SCARPARI, RG 29502855, DI-1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-IQM, na UA 97784 - E.E. PROFA. MARIA EUNICE BORGES DE MIRANDA REIS em BAURU/URE-Bauru. SEI: 015.00701446/2026-24

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 16-9-2026 - DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL - PEI

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos da resolução Seduc nº163 de 9-12-2025 e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022, e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4 do Decreto nº 66.799/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, para exercer as funções de Cordenador de Gestão Pedagógica Geral no Programa Ensino Integral (PEI), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2-2-2026, RAFAELA CHIOCA CAMARGO, RG 41462782, DI-2, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, na UA 97784 - E.E. PROFA. MARIA EUNICE BORGES DE MIRANDA REIS em BAURU/URE-Bauru. SEI: 015.00701478/202620

SERVIÇO DE PESSOAS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003979-43.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:LUIS GUSTAVO BULL RIOS CPF: 19546403822 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:012442653/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102512390.2025.8.26.0071 e encabeçada por Luiz Gustavo Bull Rios, em nome de LUIZ GUSTAVO BULL RIOS, DI-01, R.G. 28.130.318, R.S./P.V. 12.442.653/04, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Guia Lopes (43.681), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer e declarar o direito da autora perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”,excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença". SEI 015.00696584/2026-84.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 07:50:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006822-78.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:JULIANA GOMES QUEIROZ GUIMARAES CPF: 21495236803

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:013139125/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100122089.2026.8.26.0071 e encabeçada por Giovanna Oliveira Alves Bianchi, em nome de JULIANA GOMES QUEIROZ GUIMARÃES, DI-01, R.G. 32.690.634, R.S./P.V. 13.139.125/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Ana Rosa Zuicker D’annunziata Profa (43.705), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO LC 1361/21" e "ABONO FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio, apostilando-se , bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00694451/2026-73.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 07:53:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003978-41.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:MARIANA ERBA DOS SANTOS CPF: 36368493879 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:014999456/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 100397841.2026.8.26.0071 e encabeçada por Mariana Erba dos Santos, em nome de MARIANA ERBA DOS SANTOS, DI-01, R.G. 33.701.486, R.S./P.V. 14.999.456/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Morais Pacheco Prof (43.698), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "determino que a requerida providencie a exclusão do Adicional de Local de Exercício da base de cálculo da contribuição previdenciária, bem como providencie o pagamento dos valores indevidamente cobrados e reflexos, cujo valor não deve exceder o limite previsto no artigo 2º da Lei 12.153/09, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00695620/2026-92.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:47:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002631-39.2025.8.26.0319 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ANA CLAUDIA LEITE R SILVA CPF: 14567451821 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011068139/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100263139.2025.8.26.0319 e encabeçada por Cristina Meira Dos Santos Leal, em nome de ANA CLAUDIA LEITE RODRIGUES DA SILVA, DI-01, R.G. 19.198.580, R.S./P.V. 11.068.139/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Paulo Zillo Dr (43.741), de Lençóis Paulista, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a parte ré a incluir na base de cálculo do quinquênio, com o devido apostilamento, também os valores das verbas referentes ao “PISO SAL. DOCENTE-DECRETO 65200/2017”, pagando-se as parcelas vincendas e as diferenças das parcelas vencidas referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, observando-se reflexos sobre em relação ao 13º salário, férias e terço constitucional, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil". SEI 015.00696540/2026-54.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 14:44:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006723-11.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:VITOR BONJORNO CHAGAS CPF: 35675482806

Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV:014722288/06 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102507704.2025.8.26.0071 e encabeçada por Vitor Bonjorno Chagas, em nome de VITOR BONJORNO CHAGAS, DI-02, R.G. 41.417.744, R.S./P.V. 14.722.288/06, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Christino Cabral Prof (43.701), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a: I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, das férias e da licença-prêmio em pecúnia; II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e férias e da licença prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00696402/2026-75.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 07:53:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001929-27.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:JULIANA SIMAO KICK CPF: 40398041806 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:015752380/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100192927.2026.8.26.0071 e encabeçada por Juliana Simao Kick, em nome de JULIANA SIMAO KICK, DI-01, R.G. 46.751.088, R.S./P.V. 15.752.380/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Arminda Sbríssia Irmã (57.370), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo judicial consistente em "DETERMINAR que aparte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre as vantagens "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO"e "Abono FUNDEB" percebidas pela parte autora, conforme o artigo 12-A, da Lei7.713/88, quando o valor pago tratar-se de verba remuneratória referente a período pretérito, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição à parte autora da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88,". SEI 015.00700751/2026-07.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 07:52:25

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 10-9-2026 - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

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